Conselho da República

O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República, destinado a assessorá-lo em momentos de grave crise institucional. Sua função é opinar sobre questões de alta relevância para a estabilidade do Estado, notadamente sobre a decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Trata-se de um órgão de Estado, e não de Governo, cujos pareceres não vinculam a decisão final do Presidente.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal
    • Art. 89 (Define a composição)
    • Art. 90 (Define a competência)
  • Lei nº 8.041/1990 – Regula a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Desenvolvimento Teórico

Características Principais

A principal característica do Conselho da República é sua natureza exclusivamente consultiva. O Art. 90 da Constituição determina que compete ao Conselho “pronunciar-se sobre” as matérias, o que significa que o Presidente da República tem o dever constitucional de ouvi-lo antes de tomar certas decisões, mas não tem a obrigação de seguir o parecer emitido.

Outras características incluem:

  • Órgão de Estado: Sua composição mista, que inclui membros dos Três Poderes e da sociedade civil, visa fornecer uma visão de Estado, e não apenas de governo, sobre uma crise.
  • Atuação Convocatória: O Conselho não é um órgão permanente. Ele se reúne apenas quando convocado pelo Presidente da República.
  • Assessoria em Crises: Sua competência está estritamente ligada aos instrumentos do “Sistema Constitucional de Crises”.

Composição (Membros)

A composição do Conselho está taxativamente listada no Art. 89 da Constituição, sendo formado por:

  • O Vice-Presidente da República;
  • O Presidente da Câmara dos Deputados;
  • O Presidente do Senado Federal;
  • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
  • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
  • O Ministro da Justiça;
  • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo:
    • Dois nomeados pelo Presidente da República;
    • Dois eleitos pelo Senado Federal;
    • Dois eleitos pela Câmara dos Deputados.(Estes seis membros têm mandato de três anos, vedada a recondução).

Competência (Temas de Pronunciamento)

Conforme o Art. 90, o Conselho deve se pronunciar sobre duas matérias principais:

  1. Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (O Presidente é obrigado a ouvi-lo antes de decretar estas medidas).
  2. Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (Permite ao Presidente convocar o conselho para temas de crise não previstos expressamente).

Observações Importantes

O Conselho da República não deve ser confundido com o Conselho de Defesa Nacional, que é outro órgão de consulta presidencial (regulado no Art. 91 da CF), focado em assuntos de soberania e defesa externa.

O Presidente da República pode convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, caso a pauta esteja relacionada ao respectivo Ministério, mas eles não terão direito a voto.

Aplicação Prática Relevante

  • Contexto: Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro
  • Ano: 2018
  • Fato Relevante: Embora não seja uma jurisprudência, a aplicação prática mais notória do Conselho da República ocorreu em fevereiro de 2018. O então Presidente Michel Temer convocou o Conselho (juntamente com o Conselho de Defesa Nacional) para se pronunciar sobre a iminente decretação de Intervenção Federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Esta foi a primeira vez que o Conselho da República foi formalmente convocado desde a promulgação da Constituição de 1988, demonstrando sua função de legitimar politicamente o uso do sistema constitucional de crises.

Verbetes Relacionados

  • Sistema Constitucional de Crises
  • Estado de defesa
  • Estado de sítio
  • Intervenção Federal
  • Conselho de Defesa Nacional
  • Presidente da República

Fontes e Bibliografia

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2023.
  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2023.