Fundamentação Legal
- Constituição Federal
- Art. 89 (Define a composição)
- Art. 90 (Define a competência)
- Lei nº 8.041/1990 – Regula a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Desenvolvimento Teórico
Características Principais
A principal característica do Conselho da República é sua natureza exclusivamente consultiva. O Art. 90 da Constituição determina que compete ao Conselho “pronunciar-se sobre” as matérias, o que significa que o Presidente da República tem o dever constitucional de ouvi-lo antes de tomar certas decisões, mas não tem a obrigação de seguir o parecer emitido.
Outras características incluem:
- Órgão de Estado: Sua composição mista, que inclui membros dos Três Poderes e da sociedade civil, visa fornecer uma visão de Estado, e não apenas de governo, sobre uma crise.
- Atuação Convocatória: O Conselho não é um órgão permanente. Ele se reúne apenas quando convocado pelo Presidente da República.
- Assessoria em Crises: Sua competência está estritamente ligada aos instrumentos do “Sistema Constitucional de Crises”.
Composição (Membros)
A composição do Conselho está taxativamente listada no Art. 89 da Constituição, sendo formado por:
- O Vice-Presidente da República;
- O Presidente da Câmara dos Deputados;
- O Presidente do Senado Federal;
- Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
- O Ministro da Justiça;
- Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo:
- Dois nomeados pelo Presidente da República;
- Dois eleitos pelo Senado Federal;
- Dois eleitos pela Câmara dos Deputados.(Estes seis membros têm mandato de três anos, vedada a recondução).
Competência (Temas de Pronunciamento)
Conforme o Art. 90, o Conselho deve se pronunciar sobre duas matérias principais:
- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (O Presidente é obrigado a ouvi-lo antes de decretar estas medidas).
- Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (Permite ao Presidente convocar o conselho para temas de crise não previstos expressamente).
Observações Importantes
O Conselho da República não deve ser confundido com o Conselho de Defesa Nacional, que é outro órgão de consulta presidencial (regulado no Art. 91 da CF), focado em assuntos de soberania e defesa externa.
O Presidente da República pode convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, caso a pauta esteja relacionada ao respectivo Ministério, mas eles não terão direito a voto.
Aplicação Prática Relevante
- Contexto: Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro
- Ano: 2018
- Fato Relevante: Embora não seja uma jurisprudência, a aplicação prática mais notória do Conselho da República ocorreu em fevereiro de 2018. O então Presidente Michel Temer convocou o Conselho (juntamente com o Conselho de Defesa Nacional) para se pronunciar sobre a iminente decretação de Intervenção Federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Esta foi a primeira vez que o Conselho da República foi formalmente convocado desde a promulgação da Constituição de 1988, demonstrando sua função de legitimar politicamente o uso do sistema constitucional de crises.
Verbetes Relacionados
- Sistema Constitucional de Crises
- Estado de defesa
- Estado de sítio
- Intervenção Federal
- Conselho de Defesa Nacional
- Presidente da República
Fontes e Bibliografia
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2023.