Constituição Federal

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei suprema do país, servindo como o fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico nacional. Ela estabelece a estrutura fundamental do Estado (forma federativa, República, separação dos Poderes), organiza os entes e os poderes que o compõem, e consagra um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, tendo a dignidade da pessoa humana como seu princípio basilar. Por ser dotada de supremacia e rigidez, nenhuma lei ou ato normativo pode contradizê-la, sob pena de inconstitucionalidade.

Fundamentação Legal

Sendo a norma que fundamenta todas as outras, a própria Constituição estabelece sua posição e o modo de sua alteração.

  • Promulgação: Foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte e promulgada em 5 de outubro de 1988, representando o exercício do Poder Constituinte Originário.
  • Constituição Federal – Art. 1º: “A República Federativa do Brasil (…) constitui-se em Estado Democrático de Direito…”.
  • Constituição Federal – Art. 60: Estabelece o processo legislativo especial e mais dificultoso para a sua alteração (Emendas Constitucionais) e prevê a existência de um núcleo imutável, as cláusulas pétreas.
  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): Parte integrante do texto constitucional que estabelece regras de transição entre a ordem constitucional anterior e a nova.

Desenvolvimento Teórico

A Constituição de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, é o símbolo da redemocratização do Brasil e representa a mais alta expressão do Direito Objetivo no país.

Requisitos (Conceito e Supremacia Constitucional)

Conceito: É a norma fundamental que se encontra no topo da pirâmide normativa do ordenamento jurídico. Ela define as regras do jogo político e jurídico, estabelecendo os limites do poder e as garantias dos cidadãos.

Princípio da Supremacia da Constituição: Este é o princípio-chave. Significa que a Constituição está acima de todas as outras leis e atos do poder público. Qualquer norma que seja material ou formalmente incompatível com a Constituição é considerada inconstitucional e, portanto, inválida. Esse princípio é garantido pelo sistema de controle de constitucionalidade, exercido pelo Poder Judiciário, em especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Características Principais (Classificação da Constituição de 1988)

A doutrina classifica a Constituição brasileira da seguinte forma:

  1. Quanto à Origem: Promulgada, pois foi elaborada por representantes do povo eleitos para esse fim.
  2. Quanto à Forma: Escrita, sistematizada em um único documento solene.
  3. Quanto à Estabilidade: Rígida, pois seu processo de alteração é mais difícil e solene do que o processo de criação das leis comuns, o que garante sua superioridade e estabilidade.
  4. Quanto ao Conteúdo: Formal, pois considera-se constitucional toda norma que está inserida em seu texto, independentemente da matéria.
  5. Quanto à Extensão: Analítica, por ser extensa e detalhista, tratando de uma vasta gama de matérias (organização do Estado, direitos fundamentais, sistema tributário, ordem econômica e social, etc.).

Procedimento (Estrutura Básica e Poder de Reforma)

Estrutura: A CF/88 se divide em:

  • Preâmbulo: Enuncia os valores e as intenções do poder constituinte.
  • Parte Dogmática: Composta por nove Títulos, que tratam dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Organização do Estado, da Organização dos Poderes, entre outros.
  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): Contém as regras para a transição do regime anterior para o novo.

Poder de Reforma (Poder Constituinte Derivado): A Constituição pode ser alterada por meio de Emendas Constitucionais. Esse poder, no entanto, é limitado e não pode abolir as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º): a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Verbetes Relacionados

  • Ordenamento jurídico
  • Direitos fundamentais
  • Controle de Constitucionalidade
  • Poder Constituinte
  • Cláusulas Pétreas

Fontes e Bibliografia

  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, 2023.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. Editora Saraiva, 2023.
  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 2023.
  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Editora Martins Fontes, 1998.