Tema Repetitivo 1347

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

O Tema Repetitivo 1347 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa a tese de que é desnecessária a prévia oitiva do apenado para a aplicação da regressão cautelar (provisória) de regime prisional. Trata-se de uma medida de urgência, fundamentada no poder geral de cautela do juízo da execução, que visa preservar a disciplina e o cumprimento adequado da pena até a apuração definitiva de falta grave ou crime doloso.

Fundamentação Legal

  • Lei de Execução Penal (LEP) – Art. 118, I e § 2º (apreciado para distinção entre regressão definitiva e cautelar).
  • Código de Processo Civil (CPC) – Arts. 927, III; 1.036 e 1.037 (base para o rito dos recursos repetitivos).

Desenvolvimento Teórico

1. Contexto e Controvérsia

A controvérsia central do Tema 1347 reside na necessidade ou não de ouvir o reeducando antes de impor a suspensão cautelar do regime prisional mais favorável. Isso ocorre geralmente quando há notícia do cometimento de falta disciplinar grave ou fato definido como crime doloso. O STJ pacificou o entendimento para uniformizar a jurisprudência, garantindo estabilidade e coerência nas decisões judiciais.

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graph TD
    %% Nós Principais
    Tema["⚖️ Tema 1347 (STJ)"]
    Controversia["❓ Controvérsia Central:<br/>Necessidade de oitiva prévia<br/>do reeducando"]
    Acao["Suspensão Cautelar do<br/>Regime Mais Favorável"]
    
    %% Nós de Causas (Gatilhos)
    Causas["Geralmente ocorre<br/>diante de notícia de:"]
    Falta["1. Falta Disciplinar Grave"]
    Crime["2. Fato definido como<br/>Crime Doloso"]
    
    %% Nós de Objetivo
    Objetivo["🎯 Objetivo da Pacificação:<br/>Uniformizar Jurisprudência"]
    Beneficios["Garantir Estabilidade<br/>e Coerência"]

    %% Relacionamentos
    Tema --> Controversia
    Controversia --> Acao
    Acao --> Causas
    Causas --> Falta
    Causas --> Crime
    
    Tema --> Objetivo
    Objetivo --> Beneficios

    %% Estilização
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    class Tema title;
    class Controversia question;
    class Falta,Crime trigger;
    class Objetivo,Beneficios goal;
    class Acao,Causas context;

    %% Link Styling para Alto Contraste
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2. Distinção: Regressão Definitiva x Regressão Cautelar

Para compreender o tema, é fundamental distinguir as duas modalidades de regressão de regime abordadas pelo Tribunal:

  • Regressão Definitiva: Possui caráter sancionatório e efeitos consolidados. É regulada expressamente pelo art. 118 da LEP e exige, obrigatoriamente, a finalização do procedimento administrativo e a prévia oitiva do apenado.
  • Regressão Cautelar (Objeto do Tema): Possui natureza processual e provisória. Assemelha-se a uma prisão provisória ou tutela de urgência, podendo ser aplicada de imediato para garantir a eficácia da execução penal.
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graph TD
    %% Nó Central
    Central["⚖️ Distinção: Regressão de Regime"]

    %% Ramificação Esquerda: Regressão Definitiva
    Definitiva["🏛️ Regressão Definitiva"]
    CaraterDef["Natureza:<br/>Sancionatória e Consolidada"]
    BaseLegal["📜 Art. 118 da LEP"]
    Requisitos["❗ Requisitos Obrigatórios:<br/>1. PAD Finalizado<br/>2. Prévia Oitiva do Apenado"]

    %% Ramificação Direita: Regressão Cautelar
    Cautelar["⚡ Regressão Cautelar<br/>(Objeto do Tema)"]
    CaraterCaut["Natureza:<br/>Processual e Provisória"]
    Analogia["🔗 Analogia:<br/>Tutela de Urgência /<br/>Prisão Provisória"]
    Objetivo["🎯 Objetivo:<br/>Aplicação Imediata para<br/>Garantir Eficácia"]

    %% Relacionamentos
    Central --> Definitiva
    Central --> Cautelar

    %% Fluxo Definitiva
    Definitiva --> CaraterDef
    CaraterDef --> BaseLegal
    BaseLegal --> Requisitos

    %% Fluxo Cautelar
    Cautelar --> CaraterCaut
    CaraterCaut --> Analogia
    Analogia --> Objetivo

    %% Estilização
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    class Central main;
    class Definitiva defBranch;
    class CaraterDef,BaseLegal,Requisitos defNode;
    
    class Cautelar cautBranch;
    class CaraterCaut,Analogia,Objetivo cautNode;

    %% Link Styles
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3. Requisitos e Fundamentação

Embora a oitiva prévia seja dispensada, a regressão cautelar não é automática. Ela depende de decisão judicial fundamentada. O juízo da execução deve demonstrar a necessidade da medida baseando-se em elementos do caso concreto, tais como:

  • O histórico do apenado;
  • Os riscos à disciplina prisional;
  • A necessidade de preservação dos objetivos da execução, como a ressocialização.
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    %% Nó Principal
    RC["⚡ Regressão Cautelar"]

    %% Características/Limitações
    NaoAuto["🚫 Não é automática"]
    Dispensa["🔇 Dispensa oitiva prévia"]

    %% Requisito Central
    Decisao["⚖️ Decisão Judicial<br/>Fundamentada"]

    %% Fundamentação
    Necessidade["🔍 Demonstração de<br/>Necessidade (Caso Concreto)"]

    %% Elementos Específicos
    Hist["1. Histórico do apenado"]
    Risco["2. Riscos à disciplina<br/>prisional"]
    Preserv["3. Preservação dos objetivos<br/>(ex: ressocialização)"]

    %% Relacionamentos
    RC --> NaoAuto
    RC --> Dispensa
    RC --> Decisao
    
    Decisao --> Necessidade
    Necessidade --> Hist
    Necessidade --> Risco
    Necessidade --> Preserv

    %% Estilização
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    class NaoAuto,Dispensa warning;
    class Decisao,Necessidade action;
    class Hist,Risco,Preserv elements;

    %% Link Styling
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4. Procedimento e Contraditório

A aplicação imediata da regressão cautelar justifica-se pelo poder geral de cautela, pois a exigência de oitiva prévia poderia tornar a medida inócua ou impossível. Contudo, isso não elimina o direito de defesa. A medida é válida apenas até a apuração da falta grave. A oitiva do reeducando deve ocorrer “assim que possível”, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante a apuração definitiva do fato.

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    %% Título / Fundamento
    Fundamento["⚖️ Justificativa:<br/>Poder Geral de Cautela"]
    Motivo["⚠️ Risco da Oitiva Prévia:<br/>Tornar a medida inócua<br/>ou impossível"]

    %% Ação Imediata
    Acao["⚡ Aplicação Imediata<br/>da Regressão Cautelar"]
    
    %% Temporalidade e Condição
    Condicao["⏳ Validade Temporal:<br/>Até a apuração da falta grave"]
    
    %% Garantias e Defesa
    Defesa["🛡️ Direito de Defesa:<br/>Não é eliminado, apenas diferido"]
    OitivaPost["🗣️ Oitiva do Reeducando:<br/>Deve ocorrer 'assim que possível'"]
    Garantias["✅ Garantias na Apuração Definitiva:<br/>Contraditório, Ampla Defesa<br/>e Devido Processo Legal"]

    %% Relacionamentos
    Fundamento --> Motivo
    Motivo --> Acao
    Acao --> Condicao
    Acao -.-> Defesa
    Defesa --> OitivaPost
    OitivaPost --> Garantias

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Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Processo: REsp 2.166.900-SP (Paradigma do Tema 1347)
  • Tese Fixada: “A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.”

Verbetes Relacionados

  • Execução Penal
  • Falta Grave
  • Regime Prisional
  • Poder Geral de Cautela
  • Devido Processo Legal

Fontes e Bibliografia

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 1347. REsp 2.166.900-SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/11/2025.