O Tema Repetitivo 1347 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa a tese de que é desnecessária a prévia oitiva do apenado para a aplicação da regressão cautelar (provisória) de regime prisional. Trata-se de uma medida de urgência, fundamentada no poder geral de cautela do juízo da execução, que visa preservar a disciplina e o cumprimento adequado da pena até a apuração definitiva de falta grave ou crime doloso.
Fundamentação Legal
- Lei de Execução Penal (LEP) – Art. 118, I e § 2º (apreciado para distinção entre regressão definitiva e cautelar).
- Código de Processo Civil (CPC) – Arts. 927, III; 1.036 e 1.037 (base para o rito dos recursos repetitivos).
Desenvolvimento Teórico
1. Contexto e Controvérsia
A controvérsia central do Tema 1347 reside na necessidade ou não de ouvir o reeducando antes de impor a suspensão cautelar do regime prisional mais favorável. Isso ocorre geralmente quando há notícia do cometimento de falta disciplinar grave ou fato definido como crime doloso. O STJ pacificou o entendimento para uniformizar a jurisprudência, garantindo estabilidade e coerência nas decisões judiciais.
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graph TD
%% Nós Principais
Tema["⚖️ Tema 1347 (STJ)"]
Controversia["❓ Controvérsia Central:<br/>Necessidade de oitiva prévia<br/>do reeducando"]
Acao["Suspensão Cautelar do<br/>Regime Mais Favorável"]
%% Nós de Causas (Gatilhos)
Causas["Geralmente ocorre<br/>diante de notícia de:"]
Falta["1. Falta Disciplinar Grave"]
Crime["2. Fato definido como<br/>Crime Doloso"]
%% Nós de Objetivo
Objetivo["🎯 Objetivo da Pacificação:<br/>Uniformizar Jurisprudência"]
Beneficios["Garantir Estabilidade<br/>e Coerência"]
%% Relacionamentos
Tema --> Controversia
Controversia --> Acao
Acao --> Causas
Causas --> Falta
Causas --> Crime
Tema --> Objetivo
Objetivo --> Beneficios
%% Estilização
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class Tema title;
class Controversia question;
class Falta,Crime trigger;
class Objetivo,Beneficios goal;
class Acao,Causas context;
%% Link Styling para Alto Contraste
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;2. Distinção: Regressão Definitiva x Regressão Cautelar
Para compreender o tema, é fundamental distinguir as duas modalidades de regressão de regime abordadas pelo Tribunal:
- Regressão Definitiva: Possui caráter sancionatório e efeitos consolidados. É regulada expressamente pelo art. 118 da LEP e exige, obrigatoriamente, a finalização do procedimento administrativo e a prévia oitiva do apenado.
- Regressão Cautelar (Objeto do Tema): Possui natureza processual e provisória. Assemelha-se a uma prisão provisória ou tutela de urgência, podendo ser aplicada de imediato para garantir a eficácia da execução penal.
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graph TD
%% Nó Central
Central["⚖️ Distinção: Regressão de Regime"]
%% Ramificação Esquerda: Regressão Definitiva
Definitiva["🏛️ Regressão Definitiva"]
CaraterDef["Natureza:<br/>Sancionatória e Consolidada"]
BaseLegal["📜 Art. 118 da LEP"]
Requisitos["❗ Requisitos Obrigatórios:<br/>1. PAD Finalizado<br/>2. Prévia Oitiva do Apenado"]
%% Ramificação Direita: Regressão Cautelar
Cautelar["⚡ Regressão Cautelar<br/>(Objeto do Tema)"]
CaraterCaut["Natureza:<br/>Processual e Provisória"]
Analogia["🔗 Analogia:<br/>Tutela de Urgência /<br/>Prisão Provisória"]
Objetivo["🎯 Objetivo:<br/>Aplicação Imediata para<br/>Garantir Eficácia"]
%% Relacionamentos
Central --> Definitiva
Central --> Cautelar
%% Fluxo Definitiva
Definitiva --> CaraterDef
CaraterDef --> BaseLegal
BaseLegal --> Requisitos
%% Fluxo Cautelar
Cautelar --> CaraterCaut
CaraterCaut --> Analogia
Analogia --> Objetivo
%% Estilização
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class Central main;
class Definitiva defBranch;
class CaraterDef,BaseLegal,Requisitos defNode;
class Cautelar cautBranch;
class CaraterCaut,Analogia,Objetivo cautNode;
%% Link Styles
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;3. Requisitos e Fundamentação
Embora a oitiva prévia seja dispensada, a regressão cautelar não é automática. Ela depende de decisão judicial fundamentada. O juízo da execução deve demonstrar a necessidade da medida baseando-se em elementos do caso concreto, tais como:
- O histórico do apenado;
- Os riscos à disciplina prisional;
- A necessidade de preservação dos objetivos da execução, como a ressocialização.
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graph TD
%% Nó Principal
RC["⚡ Regressão Cautelar"]
%% Características/Limitações
NaoAuto["🚫 Não é automática"]
Dispensa["🔇 Dispensa oitiva prévia"]
%% Requisito Central
Decisao["⚖️ Decisão Judicial<br/>Fundamentada"]
%% Fundamentação
Necessidade["🔍 Demonstração de<br/>Necessidade (Caso Concreto)"]
%% Elementos Específicos
Hist["1. Histórico do apenado"]
Risco["2. Riscos à disciplina<br/>prisional"]
Preserv["3. Preservação dos objetivos<br/>(ex: ressocialização)"]
%% Relacionamentos
RC --> NaoAuto
RC --> Dispensa
RC --> Decisao
Decisao --> Necessidade
Necessidade --> Hist
Necessidade --> Risco
Necessidade --> Preserv
%% Estilização
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classDef warning fill:#c0392b,stroke:#922b21,stroke-width:2px,color:#fff;
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classDef elements fill:#ecf0f1,stroke:#7f8c8d,stroke-width:1px,color:#333;
class RC root;
class NaoAuto,Dispensa warning;
class Decisao,Necessidade action;
class Hist,Risco,Preserv elements;
%% Link Styling
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;4. Procedimento e Contraditório
A aplicação imediata da regressão cautelar justifica-se pelo poder geral de cautela, pois a exigência de oitiva prévia poderia tornar a medida inócua ou impossível. Contudo, isso não elimina o direito de defesa. A medida é válida apenas até a apuração da falta grave. A oitiva do reeducando deve ocorrer “assim que possível”, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante a apuração definitiva do fato.
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%% Título / Fundamento
Fundamento["⚖️ Justificativa:<br/>Poder Geral de Cautela"]
Motivo["⚠️ Risco da Oitiva Prévia:<br/>Tornar a medida inócua<br/>ou impossível"]
%% Ação Imediata
Acao["⚡ Aplicação Imediata<br/>da Regressão Cautelar"]
%% Temporalidade e Condição
Condicao["⏳ Validade Temporal:<br/>Até a apuração da falta grave"]
%% Garantias e Defesa
Defesa["🛡️ Direito de Defesa:<br/>Não é eliminado, apenas diferido"]
OitivaPost["🗣️ Oitiva do Reeducando:<br/>Deve ocorrer 'assim que possível'"]
Garantias["✅ Garantias na Apuração Definitiva:<br/>Contraditório, Ampla Defesa<br/>e Devido Processo Legal"]
%% Relacionamentos
Fundamento --> Motivo
Motivo --> Acao
Acao --> Condicao
Acao -.-> Defesa
Defesa --> OitivaPost
OitivaPost --> Garantias
%% Estilização
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class Fundamento,Motivo foundation;
class Acao action;
class Defesa,OitivaPost,Garantias rights;
class Condicao time;
%% Link Styling
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Processo: REsp 2.166.900-SP (Paradigma do Tema 1347)
- Tese Fixada: “A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.”
Verbetes Relacionados
- Execução Penal
- Falta Grave
- Regime Prisional
- Poder Geral de Cautela
- Devido Processo Legal
Fontes e Bibliografia
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 1347. REsp 2.166.900-SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/11/2025.