Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Fundamentação Legal

Desenvolvimento Teórico

Contexto e Objetivo da Norma

A Súmula Vinculante 4 fundamenta-se na interpretação do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que visa impedir que o aumento do salário mínimo gere, automaticamente, um efeito cascata em outras obrigações pecuniárias (indexação). O objetivo é evitar que o reajuste do salário mínimo, destinado à garantia do mínimo vital, cause um peso orçamentário indireto e desproporcional, o que poderia, politicamente, pressionar por reajustes menores do próprio salário mínimo.

graph TD
    %% Nós de Fundamentação
    CF[Art. 7º, inciso IV, CF] -->|Fundamenta| SV4{Súmula Vinculante 4}
    
    %% O Mecanismo da Súmula
    SV4 -->|Impede/Veda| Indexacao[Indexação Automática]
    
    %% O Cenário Negativo (O que aconteceria sem a Súmula)
    subgraph "Cenário Evitado (Risco Econômico-Político)"
        AumentoSM[Aumento do Salário Mínimo]
        Indexacao -.->|Geraria| Cascata[Efeito Cascata]
        Cascata -.->|Causaria| PesoOrc[Peso Orçamentário Indireto/Desproporcional]
        PesoOrc -.->|Resultaria em| Pressao[Pressão Política por Reajustes Menores]
        Pressao -.->|Prejudica| AumentoSM
    end

    %% O Objetivo Final
    SV4 -->|Objetivo Final| Vital[Garantia do Mínimo Vital]
    Vital -->|Permite| AumentoReal[Reajuste Justo do SM sem travas externas]

    %% Estilização
    style SV4 fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:4px
    style CF fill:#ccf,stroke:#333
    style Indexacao fill:#ffcccc,stroke:#f00
    style Vital fill:#ccffcc,stroke:#0f0

A Vedação à Substituição pelo Judiciário (O Dilema do “Legislador Positivo”)

Um ponto crucial deste verbete é a limitação imposta aos juízes. Embora o STF reconheça a inconstitucionalidade de vincular vantagens (como adicionais) ao salário mínimo, ele determina que o Poder Judiciário não pode simplesmente escolher um novo índice (como o salário básico ou a inflação) para substituí-lo.

Isso ocorre porque, ao criar uma nova base de cálculo não prevista em lei, o Judiciário estaria atuando como “legislador positivo”, invadindo a competência do Poder Legislativo.

graph TD
    %% O Ponto de Partida
    Inicio[STF analisa vinculação ao Salário Mínimo] -->|Reconhece| Inconst[Inconstitucionalidade]
    
    %% O Dilema
    Inconst -->|Gera| Lacuna[Vácuo Normativo: Qual base usar?]
    
    %% A Tentativa Vedada
    Lacuna -.->|Tentativa do Juiz| Substituicao[Substituir por outro índice<br/>ex: Inflação ou Salário Base]
    
    %% A Barreira
    Substituicao -->|BLOQUEADO| Vedacao{Vedação ao Judiciário}
    
    %% A Justificativa
    Vedacao -->|Motivo| LegPos[Atuação como Legislador Positivo]
    LegPos -->|Viola| CompLeg[Competência do Poder Legislativo]
    
    %% O Resultado Prático
    Vedacao -->|Conclusão| NaoPode[Judiciário não pode criar<br/>nova base de cálculo sem Lei]

    %% Estilos
    style Vedacao fill:#ff9999,stroke:#f00,stroke-width:4px
    style LegPos fill:#ffffcc,stroke:#cca000
    style Inconst fill:#ccffcc,stroke:#0f0
    style Substituicao stroke-dasharray: 5 5

Aplicação Prática e Exceções

  • Adicional de Insalubridade: É inconstitucional vincular o adicional de insalubridade ao salário mínimo. Contudo, devido à vedação de substituição judicial, cria-se uma situação peculiar: a base de cálculo continua sendo o salário mínimo (ou congela-se o valor) até que uma nova lei ou acordo coletivo estabeleça um novo critério. O Judiciário não pode impor o “salário base” ou “remuneração” como substitutos sem base legal.

  • Piso Salarial Profissional: O STF entende que é permitido fixar o piso salarial de uma categoria em múltiplos do salário mínimo (ex: 3 salários mínimos) apenas para a fixação do valor inicial (na contratação ou condenação). O que é proibido é o reajuste automático: se o salário mínimo nacional aumentar, o piso da categoria não pode subir automaticamente na mesma proporção; ele deve ser corrigido por índices oficiais de inflação ou negociação coletiva.

graph TD
    %% Nó Central
    Start((Aplicação Prática)) --> Insalubridade
    Start --> Piso[Piso Salarial Profissional]

    %% Ramo 1: Adicional de Insalubridade
    subgraph "Adicional de Insalubridade"
        Insalubridade[Adicional de Insalubridade]
        Insalubridade -->|Status| Inconst[Inconstitucional vincular ao SM]
        Inconst -->|Mas...| Dilema{Judiciário pode substituir?}
        
        Dilema -->|Não| Bloqueio[Vedação de Substituição]
        Bloqueio -->|Consequência Peculiar| Resultado1[Base continua sendo SM<br/>ou congela valor]
        
        Resultado1 -->|Até que haja| Solucao[Nova Lei ou Acordo Coletivo]
        
        Bloqueio -.->|Proibido| Erro[Impor Salário Base ou Remuneração]
    end

    %% Ramo 2: Piso Salarial
    subgraph "Piso Salarial Profissional"
        Piso --> Decisao{Qual o momento?}
        
        %% Caminho Permitido
        Decisao -->|Fixação do Valor Inicial| Permitido[PERMITIDO]
        Permitido --> Exemplo[Ex: Contratação por 3 salários mínimos]
        
        %% Caminho Proibido
        Decisao -->|Reajuste Automático| Proibido[PROIBIDO]
        Proibido --> Indexacao[Indexação automática ao aumento do SM]
        
        %% Caminho Correto para Reajuste
        Proibido -.->|Forma Correta de Reajuste| Correcao[Índices de Inflação<br/>ou Negociação Coletiva]
    end

    %% Estilização
    style Permitido fill:#ccffcc,stroke:#0f0,stroke-width:2px
    style Proibido fill:#ffcccc,stroke:#f00,stroke-width:2px
    style Inconst fill:#ffcccc,stroke:#f00
    style Solucao fill:#ccf,stroke:#333
    style Erro stroke-dasharray: 5 5

Lacuna Legislativa e Atuação Judicial

Em casos de omissão legislativa (lacuna normativa), a jurisprudência evoluiu para permitir, excepcionalmente, que o Judiciário fixe o vencimento básico como base de cálculo para evitar que o direito do servidor se torne inexequível. Entretanto, a regra geral permanece: sem lei ou convenção, o Judiciário não deve inovar a base de cálculo.

graph TD
    %% O Problema Inicial
    Omissao[Lacuna Legislativa / Omissão] -->|Gera| Impasse{Como resolver?}

    %% O Caminho da Regra Geral
    Impasse -->|Regra Geral| NaoInovar[Judiciário NÃO deve inovar]
    NaoInovar -->|Requisito| Espera[Aguardar Lei ou Convenção]
    
    %% O Caminho da Exceção
    Impasse -->|Exceção / Jurisprudência| Evolucao[Evolução Jurisprudencial]
    
    %% A Lógica da Exceção
    Evolucao -->|Condição| Risco[Risco do direito tornar-se inexequível]
    Risco -->|Solução Permitida| Fixar[Fixar Vencimento Básico]

    %% Estilização para destaque
    style NaoInovar fill:#ffcccc,stroke:#f00
    style Fixar fill:#ccffcc,stroke:#0f0,stroke-width:2px
    style Risco fill:#fffacd,stroke:#e6b800

Jurisprudence Relevante

  • Tribunal: STF (Plenário)

    • Processo: RE 565.714 (Tema 25 da Repercussão Geral)

    • Tese/Ementa Resumida: O STF confirmou que o sentido da vedação constitucional é impedir que o salário mínimo seja fator de indexação. Decidiu-se que, embora inconstitucional a vinculação, não pode o Judiciário substituir a base de cálculo, sob pena de atuar como legislador.

  • Tribunal: STF (Plenário)

    • Processo: ADPF 151

    • Tese/Ementa Resumida: No caso do piso dos técnicos em radiologia, o tribunal decidiu pelo “congelamento” da base de cálculo (desindexação). O critério da lei antiga continua sendo aplicado (valor nominal), mas sem os reajustes automáticos do salário mínimo, até que sobrevenha nova norma.

  • Tribunal: STF (Decisão Monocrática/Presidência)

    • Processo: Reclamação 6.266

    • Tese/Ementa Resumida: O STF suspendeu a Súmula 228 do TST, que tentou substituir o salário mínimo pelo “salário básico” para cálculo de insalubridade logo após a edição da Súmula Vinculante 4. O STF reafirmou que tal substituição sem base legal viola a autoridade da Súmula Vinculante.

Verbetes Relacionados

  • Adicional de Insalubridade

  • Legislador Positivo

  • Indexação Econômica

  • Repercussão Geral

  • Piso Salarial

Fontes e Bibliografia

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 4. Brasília: DJE, 2008.

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 565.714. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília: DJE, 2008.

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 151. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília: DJE, 2011.

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 6.266. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília: DJE, 2008.