Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal
    • Art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana);
    • Art. 5º, LVII (Princípio da Não Culpabilidade).
  • Código de Processo Penal – Arts. 563 e 566 (Princípio pas de nullité sans grief).

Desenvolvimento Teórico

1. A Excepcionalidade da Medida

A premissa central da Súmula Vinculante 11 é que o uso de algemas não é a regra, mas uma medida de natureza excepcional. O fato de o réu estar preso é considerado “neutro” para essa finalidade, não justificando, por si só, o uso do artefato. A lógica vinculante inverte a prática comum: a liberdade de movimentos durante atos processuais é a norma; a restrição física é a exceção que deve ser provada.

graph TD
    A[Súmula Vinculante 11] -->|Premissa Central| B{Uso de Algemas}

    B -->|Natureza da Medida| C[Excepcional]
    C -->|Não é| D[A Regra]

    subgraph "Status do Réu"
        E[Réu Preso] -->|Considerado| F[Fato Neutro]
        F -->|Por si só| G[NÃO justifica o uso]
    end

    B -.-> E

    subgraph "Lógica Vinculante (Inversão da Prática)"
        H[Norma] --> I[Liberdade de Movimentos]
        J[Exceção] --> K[Restrição Física]
        K -->|Requisito| L[Deve ser Provada]
    end

    C --> H
    C --> J
    
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    style C fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
    style G fill:#f99,stroke:#333,stroke-width:2px
    style I fill:#bfb,stroke:#333,stroke-width:2px

2. Requisitos Autorizadores

Para que o uso de algemas seja lícito, deve haver uma situação concreta que se enquadre em uma das três hipóteses taxativas previstas pelo STF:

  • Resistência: Quando o indivíduo se opõe ativamente à ordem de prisão ou condução.
  • Fundado Receio de Fuga: Deve haver suspeita justificada de que o preso tentará evadir-se.
  • Perigo à Integridade Física: Risco de agressão do preso contra si mesmo, contra os policiais ou contra terceiros.
graph TD
    A[Uso Lícito de Algemas] -->|Condição Essencial| B[Situação Concreta]
    B -->|Deve se enquadrar em| C{3 Hipóteses Taxativas STF}

    C --> D[1. Resistência]
    C --> E[2. Fundado Receio de Fuga]
    C --> F[3. Perigo à Integridade Física]

    subgraph "Hipótese 1"
    D --> D1[Oposição ativa à ordem de prisão ou condução]
    end

    subgraph "Hipótese 2"
    E --> E1[Suspeita justificada de tentativa de evasão]
    end

    subgraph "Hipótese 3: Risco de Agressão"
    F --> G1[Contra si mesmo]
    F --> G2[Contra os policiais]
    F --> G3[Contra terceiros]
    end

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    style C fill:#ffe,stroke:#333,stroke-width:2px
    style D fill:#bbf,stroke:#333
    style E fill:#bbf,stroke:#333
    style F fill:#bbf,stroke:#333

3. Dever de Fundamentação

A excepcionalidade deve ser justificada por escrito. Não são admitidas justificativas genéricas ou abstratas; a autoridade deve apontar motivos concretos e peculiares do caso. Contudo, o STF reconhece como argumento legítimo situações onde há um alto número de réus e um número reduzido de policiais para garantir a segurança.

graph TD
    A[3. Dever de Fundamentação] --> B[Requisito Formal]
    B -->|Obrigatório| C[Justificativa por Escrito]

    C --> D{Tipo de Argumento}

    subgraph "Critérios de Validade"
        D -->|Genérico ou Abstrato| E[🚫 NÃO Admitido]
        D -->|Concreto e Peculiar| F[✅ Exigido pela norma]
    end

    subgraph "Exemplo de Legitimidade STF"
        G[Situação Específica] --> H[Alto número de Réus]
        G --> I[Número reduzido de Policiais]
        H & I -->|Somados| J[Argumento Legítimo]
        J -->|Justificativa:| K[Garantia da Segurança]
    end

    F -.->|Exemplo Prático| G

    style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style C fill:#ffe,stroke:#333,stroke-width:2px
    style E fill:#f99,stroke:#333
    style F fill:#9f9,stroke:#333
    style J fill:#bbf,stroke:#333

4. O Tribunal do Júri

A Súmula tem especial relevância no Tribunal do Júri. Manter o réu algemado diante dos jurados (que são leigos) pode transmitir a ideia antecipada de alta periculosidade, desequilibrando o julgamento e ferindo o princípio da não culpabilidade. O uso sem justificativa coloca a defesa em patamar inferior e sugestionou o veredicto.

graph TD
    A[4. O Tribunal do Júri] -->|Especial Relevância da Súmula| B[Situação: Réu Algemado]
    
    B -->|Exposto diante de| C{Conselho de Sentença}
    C -->|Característica| D[Jurados Leigos]
    
    D -->|Interpretação Visual| E[Ideia Antecipada de Alta Periculosidade]
    
    subgraph "Consequências Processuais"
        E --> F[Fere Princípio da Não Culpabilidade]
        E --> G[Desequilíbrio do Julgamento]
        E --> H[Coloca Defesa em Patamar Inferior]
        E --> I[Sugestiona o Veredicto]
    end

    style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style B fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
    style E fill:#f99,stroke:#333,stroke-width:2px
    style F fill:#bbf,stroke:#333
    style G fill:#bbf,stroke:#333
    style H fill:#bbf,stroke:#333
    style I fill:#bbf,stroke:#333

5. Consequências do Descumprimento

O uso arbitrário ou não justificado de algemas acarreta:

  • Nulidade: Da prisão ou do ato processual realizado.
  • Responsabilidade do Agente: Nas esferas disciplinar, civil e penal.
  • Responsabilidade do Estado: Dever de indenizar (responsabilidade civil).
graph TD
    A[5. Consequências do Descumprimento] -->|Gatilho| B[Uso Arbitrário ou Não Justificado]

    B --> C[1. Nulidade]
    B --> D[2. Responsabilidade do Agente]
    B --> E[3. Responsabilidade do Estado]

    subgraph "Esfera Processual"
        C --> C1[Da Prisão]
        C --> C2[Do Ato Processual realizado]
    end

    subgraph "Esfera Pessoal (Agente Público)"
        D --> D1[Disciplinar]
        D --> D2[Civil]
        D --> D3[Penal]
    end

    subgraph "Esfera Institucional"
        E --> E1[Dever de Indenizar]
        E1 -.->|Natureza| E2(Responsabilidade Civil)
    end

    style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style B fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style C fill:#ffe,stroke:#333
    style D fill:#ffe,stroke:#333
    style E fill:#ffe,stroke:#333

Observações Importantes

  • Princípio do Prejuízo: A jurisprudência do STF entende que a nulidade decorrente do uso injustificado de algemas, muitas vezes, é relativa. Para que o ato seja anulado, a defesa deve demonstrar o efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Não se declara nulidade por mera presunção.
  • Atos Administrativos vs. Processuais: Se o uso indevido de algemas ocorrer em momento não processual (ex: apresentação à imprensa na delegacia), isso não necessariamente vicia o processo judicial subsequente, devendo a reparação ser buscada na via própria (cível/administrativa).
  • Caráter Preventivo: Não cabe Reclamação Constitucional para prevenir o uso futuro e incerto de algemas; a análise deve ser feita sobre o ato concreto.
graph TD
    root[Observações Importantes SV 11]

    %% Ramificação 1: Prejuízo
    root --> B[1. Princípio do Prejuízo]
    B --> C[Jurisprudência STF]
    C --> D{Natureza da Nulidade}
    D -->|Geralmente| E[Relativa]
    
    E --> F{Requisito para Anular}
    F -->|Defesa deve provar| G[Prejuízo Efetivo]
    G -.-> H(Pas de nullité sans grief)
    
    F -->|Não basta| I[Mera Presunção]

    %% Ramificação 2: Momento do Ato
    root --> J[2. Atos Administrativos vs. Processuais]
    J --> K{Onde ocorreu o uso indevido?}
    
    K -->|Momento Não Processual| L[Ex: Apresentação à Imprensa]
    L --> M[NÃO vicia necessariamente o processo judicial]
    M --> N[Buscar reparação na via Cível/Adm]

    %% Ramificação 3: Reclamação
    root --> O[3. Reclamação Constitucional]
    O --> P{Cabimento Preventivo?}
    
    P -->|Contra uso futuro e incerto| Q[🚫 Não cabe]
    P -->|Contra ato concreto| R[✅ Análise permitida]

    %% Estilização
    style root fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style G fill:#9f9,stroke:#333
    style I fill:#f99,stroke:#333
    style Q fill:#f99,stroke:#333
    style R fill:#9f9,stroke:#333

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: STF
    • Processo: Rcl 14.663 AgR
    • Tese: O fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e reduzida quantidade de policiais em audiência, é argumento legítimo e idôneo para justificar o uso de algemas, não afrontando a SV 11.
  • Tribunal: STF
    • Processo: HC 91.952 (Precedente Representativo)
    • Tese: O uso de algemas em plenário do Júri sem justificativa concreta de periculosidade influencia o ânimo dos jurados e viola a dignidade do acusado, gerando nulidade do julgamento.
  • Tribunal: STF
    • Processo: Rcl 16.292 AgR
    • Tese: O reconhecimento de nulidade pelo uso de algemas exige a demonstração de prejuízo à defesa. Se não houver comprovação de que o uso das algemas impactou negativamente o resultado ou a defesa, aplica-se o princípio de que não há nulidade sem prejuízo.

Verbetes Relacionados

  • Nulidade Processual
  • Tribunal do Júri
  • Prisão Cautelar
  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
  • Abuso de Autoridade

Fontes e Bibliografia

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante 11. Brasília: STF, 2008.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Precedentes e Jurisprudência Selecionada da SV 11. Disponível em documentos oficiais da corte.