Fundamentação Legal
- Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) – Art. 2º, § 1º.
Desenvolvimento Teórico
A ab-rogação é uma das espécies do gênero revogação, instituto fundamental para a dinâmica do Direito, garantindo que as leis acompanhem a evolução social e as novas vontades do legislador.
Requisitos
Para que ocorra a ab-rogação, são necessários os seguintes elementos:
- Existência de uma norma nova: Uma lei posterior (lex posterior) que trate da mesma matéria ou que declare expressamente a extinção da anterior.
- Hierarquia: A norma revogadora deve possuir hierarquia igual ou superior à norma revogada (ex: uma Lei Ordinária pode ab-rogar outra Lei Ordinária, mas um Decreto não pode ab-rogar uma Lei).
- Abrangência Total: A nova norma deve atingir a integridade da lei anterior, não deixando nenhum de seus dispositivos em vigor.
graph TD
Start((Início)) --> Req1{"1. Existe Norma Nova?"}
%% Requisito 1
Req1 -- Sim --> Det1["Lex Posterior:<br/>Trata da mesma matéria ou<br/>declara extinção expressa"]
Req1 -- Não --> NaoOcorre["Ab-rogação NÃO ocorre"]
Det1 --> Req2{"2. Há Hierarquia?"}
%% Requisito 2
Req2 -- Sim --> Det2["Hierarquia Igual ou Superior<br/>Ex: Lei revoga Lei"]
Req2 -- Não --> NaoOcorre
Det2 --> Req3{"3. Abrangência Total?"}
%% Requisito 3
Req3 -- Sim --> Abrogacao["OCORRE A AB-ROGAÇÃO"]
Req3 -- Não --> Derrogacao["Não ocorre Ab-rogação<br/>(Apenas Derrogação/Parcial)"]
%% Estilização
classDef sucesso fill:#4CAF50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white;
classDef failure fill:#ffcccc,stroke:#333,stroke-width:1px;
class NaoOcorre,Derrogacao failure;
class Abrogacao sucesso;Características Principais
A principal característica da ab-rogação é o seu efeito extintivo total. Enquanto na derrogação o jurista precisa realizar um “mosaico” entre o que restou da lei velha e o que trouxe a lei nova, na ab-rogação a lei antiga deixa de existir para fatos futuros.
Ela pode ocorrer de duas formas:
- Expressa: Quando a lei nova declara textualmente: “Revoga-se a Lei nº XXXX”.
- Tácita (ou Implícita): Quando a lei nova é inteiramente incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (LINDB, Art. 2º, § 1º, parte final).
graph TD
%% Nó Central
Central(("AB-ROGAÇÃO"))
%% Ramo da Esquerda: Característica Principal
Central --> Caracteristica{"Característica<br/>Principal"}
Caracteristica --> Efeito["Efeito Extintivo TOTAL"]
Efeito --> Consequencia["A lei antiga deixa de existir<br/>para fatos futuros"]
%% Nota de contraste (linha pontilhada)
Consequencia -.-> Contraste["Diferença da Derrogação:<br/>Não há 'mosaico' entre lei nova e velha.<br/>A revogação é completa."]
%% Ramo da Direita: Formas de Ocorrência
Central --> Formas{"Formas de<br/>Ocorrência"}
%% 1. Forma Expressa
Formas --> Expressa["1. EXPRESSA"]
Expressa --> DescExpressa["Declaração textual na lei:<br/>'Revoga-se a Lei nº XXXX'"]
%% 2. Forma Tácita
Formas --> Tacita["2. TÁCITA<br/>(ou Implícita)"]
%% Subdivisões da Tácita
Tacita --> TacitaA["Incompatibilidade Total:<br/>Lei nova é inteiramente<br/>incompatível com a anterior"]
Tacita --> TacitaB["Regulação Inteira:<br/>Lei nova regula toda a matéria<br/>tratada na lei anterior"]
%% Base Legal (LINDB)
TacitaA & TacitaB -.-> BaseLegal["Base Legal:<br/>LINDB, Art. 2º, § 1º"]
%% Estilização para facilitar a leitura
classDef conceito fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white;
classDef formas fill:#add8e6,stroke:#333,color:black;
classDef destaque fill:#ffeb3b,stroke:#333,color:black;
class Central conceito;
class Expressa,Tacita formas;
class Efeito destaque;Procedimento
A ab-rogação opera-se por meio do processo legislativo. Uma nova norma percorre todas as fases (iniciativa, discussão, votação, sanção/veto e promulgação) e, ao entrar em vigor após o período de vacatio legis, retira a validade da norma precedente. No caso da ab-rogação tácita, cabe ao aplicador do direito (juiz ou administrador) identificar a incompatibilidade total e declarar a perda de vigência da norma antiga no caso concreto.
graph TD
%% Fase Legislativa
Inicio(("Início:<br/>Processo Legislativo")) --> Fases["Percorre todas as fases:<br/>1. Iniciativa<br/>2. Discussão<br/>3. Votação<br/>4. Sanção/Veto<br/>5. Promulgação"]
Fases --> Vacatio["Período de<br/>Vacatio Legis"]
Vacatio --> Vigor["Entrada em Vigor<br/>(Nova Norma)"]
%% O Efeito da Ab-rogação
Vigor --> Efeito{"Efeito Imediato"}
Efeito -->|Regra Geral| RetiraValidade["Retira a validade da<br/>norma precedente"]
%% O Caso Específico da Tácita
RetiraValidade -.-> CasoTacita{"No caso da<br/>Ab-rogação Tácita"}
CasoTacita --> Quem["Cabe ao Aplicador do Direito<br/>(Juiz ou Administrador)"]
Quem --> Acao1["Identificar a<br/>incompatibilidade total"]
Acao1 --> Acao2["Declarar a perda de vigência<br/>da norma antiga"]
Acao2 --> Final["Aplicação no<br/>Caso Concreto"]
%% Estilização
classDef legislativo fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
classDef aplicacao fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
classDef acao fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:1px;
class Fases,Vacatio,Vigor legislativo;
class Quem,CasoTacita aplicacao;
class Acao1,Acao2,RetiraValidade acao;Observações Importantes
- Vedação ao Repristinação Automática: No direito brasileiro, se a lei “B” ab-roga a lei “A”, e posteriormente a lei “C” ab-roga a lei “B”, a lei “A” não volta a vigorar automaticamente. Isso só ocorreria se a lei “C” declarasse isso expressamente (Art. 2º, § 3º da LINDB).
- Ab-rogação e Costume: No Brasil, o costume não tem o poder de ab-rogar uma lei (não se admite o desuso como forma de extinção da norma), prevalecendo o princípio da continuidade das leis até que outra lei as revogue.
graph TD
%% Nó Central
Central(("Observações<br/>Importantes"))
%% RAMO 1: REPRISTINAÇÃO
Central --> Topic1{"1. Repristinação"}
Topic1 --> Cenario["Cenário:<br/>1. Lei 'B' ab-roga Lei 'A'<br/>2. Lei 'C' ab-roga Lei 'B'"]
Cenario --> Pergunta{"A Lei 'A' volta<br/>a vigorar?"}
%% Resposta Não (Regra Geral)
Pergunta -- "NÃO (Regra)" --> Regra["Vedação à Repristinação Automática"]
Regra --> Expl1["Lei revogada não se restaura<br/>sozinha pela revogação da revogadora"]
%% Resposta Sim (Exceção)
Pergunta -- "SIM (Exceção)" --> Excecao["Apenas se a Lei 'C'<br/>declarar expressamente"]
%% Base Legal
Excecao -.-> BaseLegal["Base Legal:<br/>LINDB, Art. 2º, § 3º"]
%% RAMO 2: COSTUME E DESUSO
Central --> Topic2{"2. Costume e<br/>Desuso"}
Topic2 --> PerguntaCostume{"Costume pode<br/>ab-rogar Lei?"}
PerguntaCostume -- Não --> RespostaCostume["O Costume NÃO tem poder<br/>de revogar lei"]
RespostaCostume --> Desuso["O 'Desuso' não é forma<br/>de extinção da norma"]
Desuso --> Principio["Princípio da Continuidade:<br/>Lei vale até que outra lei a revogue"]
%% Estilização
classDef main fill:#333,stroke:#fff,stroke-width:2px,color:white;
classDef rule fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,color:black;
classDef exception fill:#c8e6c9,stroke:#1b5e20,color:black;
classDef principle fill:#bbdefb,stroke:#0d47a1,color:black;
class Central,Topic1,Topic2 main;
class Regra,Expl1,RespostaCostume,Desuso rule;
class Excecao exception;
class Principio principle;Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Processo: REsp 1.572.323/SP
- Tese/Ementa Resumida: O STJ consolidou o entendimento de que a edição de um novo Código Civil (Lei 10.406/2002) operou a ab-rogação (revogação total) da Parte Primeira do Código Civil de 1916, bem como da Parte Segunda do Código Comercial (em grande extensão), em razão da nova regulamentação integral da matéria, conforme os critérios de sucessão de leis no tempo estabelecidos pela LINDB.
Verbetes Relacionados
- Revogação
- Derrogação
- Repristinação
- Vacatio Legis
- LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Fontes e Bibliografia
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: Teoria Geral do Direito Civil. Saraiva, 2023.
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Forense, 2017.
- REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Almedina, 2022.