Ab-rogação expressa

A ab-rogação expressa é a revogação total de uma norma jurídica por outra superveniente, ocorrendo quando a nova lei declara explicitamente a extinção integral da vigência do texto anterior. Diferencia-se da revogação tácita por não exigir interpretação de incompatibilidade, uma vez que a vontade do legislador de retirar a norma do sistema é manifestada de forma direta e inequívoca.

Fundamentação Legal

Desenvolvimento Teórico

A ab-rogação insere-se no fenômeno da revogação, que é o gênero do qual ela e a derrogação são espécies. O termo refere-se especificamente à supressão total de uma lei. Quando essa supressão é acompanhada de uma cláusula específica de revogação, estamos diante da forma “expressa”.

graph TD
    %% Nós com aspas para evitar erros de leitura
    A["Fenômeno da Revogação<br/>(Gênero)"]
    B["Ab-rogação<br/>(Espécie)"]
    C["Derrogação<br/>(Espécie)"]
    D["Definição:<br/>Supressão TOTAL de uma lei"]
    E{"Possui cláusula<br/>específica de revogação?"}
    F["Forma: EXPRESSA"]

    %% Conexões
    A -->|Contém| B
    A -->|Contém| C
    B -->|Consiste em| D
    D --> E
    E -->|Sim| F

    %% Estilização
    style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
    style F fill:#bfb,stroke:#333,stroke-width:2px

Requisitos

  • Existência de uma nova norma: Deve haver uma lei (ou ato normativo equivalente) de mesma hierarquia ou superior à lei revogada.
  • Cláusula de Revogação: A nova lei deve conter um artigo (geralmente nas disposições finais) que identifique claramente a norma que está sendo retirada do ordenamento (ex: “Revoga-se a Lei nº XXXX/XX”).
  • Abrangência Total: Para ser considerada “ab-rogação”, a extinção deve atingir a integridade da norma anterior, e não apenas alguns de seus artigos.
graph TD
    %% Nó Central
    Main["Requisitos da<br/>Ab-rogação Expressa"]

    %% Requisito 1
    R1["1. Existência de<br/>Nova Norma"]
    R1_Detail["Deve ter mesma hierarquia<br/>ou superior à revogada"]

    %% Requisito 2
    R2["2. Cláusula de<br/>Revogação"]
    R2_Detail["Artigo explícito nas<br/>disposições finais"]
    R2_Ex["Ex: 'Revoga-se a<br/>Lei nº XXXX/XX'"]

    %% Requisito 3
    R3["3. Abrangência<br/>Total"]
    R3_Detail["Extinção atinge a<br/>integridade da norma"]
    R3_Neg["Não apenas alguns artigos<br/>(isso seria derrogação)"]

    %% Conexões
    Main --> R1
    R1 --> R1_Detail

    Main --> R2
    R2 --> R2_Detail
    R2_Detail --> R2_Ex

    Main --> R3
    R3 --> R3_Detail
    R3_Detail -.->|Contrastando| R3_Neg

    %% Estilização para facilitar a leitura
    style Main fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style R1 fill:#def,stroke:#333
    style R2 fill:#def,stroke:#333
    style R3 fill:#def,stroke:#333

Características Principais

  • Segurança Jurídica: É a forma ideal de sucessão de leis no tempo, pois elimina dúvidas interpretativas sobre quais dispositivos ainda permanecem em vigor.
  • Inconfundibilidade com a Derrogação: Enquanto a ab-rogação extingue a lei por inteiro, a derrogação é uma revogação parcial, mantendo-se parte do texto original ativo.
  • Vontade Legislativa Direta: Não depende do critério de incompatibilidade de matérias, mas sim da literalidade do texto legal novo.
graph TD
    %% Nó Central
    Root["Características Principais<br/>da Ab-rogação"]

    %% Característica 1: Segurança Jurídica
    Char1["1. Segurança Jurídica"]
    Desc1["Forma ideal de sucessão<br/>de leis no tempo"]
    Res1["Elimina dúvidas interpretativas<br/>(certeza sobre o que vigora)"]

    %% Característica 2: Comparação
    Char2["2. Inconfundibilidade com<br/>a Derrogação"]
    Abro["Ab-rogação:<br/>Extinção TOTAL da lei"]
    Derro["Derrogação:<br/>Revogação PARCIAL<br/>(mantém parte ativa)"]

    %% Característica 3: Vontade Legislativa
    Char3["3. Vontade Legislativa Direta"]
    Neg["NÃO depende de:<br/>incompatibilidade de matérias"]
    Pos["SIM depende de:<br/>literalidade do texto novo"]

    %% Conexões do Fluxo
    Root --> Char1
    Char1 --> Desc1
    Desc1 --> Res1

    Root --> Char2
    Char2 --> Abro
    Char2 --> Derro
    Abro -.->|Contraste| Derro

    Root --> Char3
    Char3 --> Neg
    Char3 --> Pos

    %% Estilização
    style Root fill:#333,stroke:#000,stroke-width:2px,color:#fff
    style Char1 fill:#fff2cc,stroke:#d6b656
    style Char2 fill:#e1d5e7,stroke:#9673a6
    style Char3 fill:#dae8fc,stroke:#6c8ebf

Procedimento

O procedimento ocorre dentro do processo legislativo ordinário. Ao redigir um novo diploma legal que substituirá um antigo, o legislador deve, por força do Art. 9º da LC 95/98, enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas. Uma vez sancionada e publicada a nova lei, e decorrida eventual vacatio legis, a lei anterior perde sua eficácia e vigência de forma definitiva.

graph TD
    %% Nós definidos com aspas simples para segurança
    A["Início: Processo Legislativo Ordinário"]
    B["Redação do novo diploma legal<br/>(substituto do antigo)"]
    C["Aplicação do Art. 9º da LC 95/98"]
    D["Deve enumerar EXPRESSAMENTE<br/>as leis revogadas"]
    E["Sanção e Publicação<br/>da nova lei"]
    F{"Decurso da<br/>Vacatio Legis?"}
    G["Lei anterior perde eficácia<br/>e vigência definitivamente"]

    %% Conexões
    A --> B
    B --> C
    C -->|Obrigação do Legislador| D
    D --> E
    E --> F
    F -->|Sim ou Imediato| G

    %% Estilos básicos (mais seguros)
    style C fill:#ffcc00,stroke:#333,stroke-width:2px
    style G fill:#ff9999,stroke:#333,stroke-width:2px

Observações Importantes

  • Repristinação: No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a revogação de uma lei revogadora não faz com que a lei originária (a que sofreu a ab-rogação) volte a vigorar automaticamente (Art. 2º, § 3º da LINDB).
  • Cláusula “Revogam-se as disposições em contrário”: Embora comum, a doutrina moderna e a LC 95/98 criticam essa fórmula por ser genérica e tecnicamente mais próxima de uma revogação tácita do que de uma ab-rogação expressa propriamente dita, que exige a indicação específica do número da lei revogada.
graph TD
    %% Nó Principal
    Main["Observações Importantes<br/>sobre Ab-rogação"]

    %% Ramo 1: Repristinação
    Topic1["1. Repristinação<br/>(Art. 2º, § 3º da LINDB)"]
    Scenario1["Cenário: A lei revogadora<br/>é revogada"]
    Result1{"A lei original (velha)<br/>volta a vigorar?"}
    No["NÃO (Automaticamente)<br/>Regra Geral"]
    Yes["SIM (Exceção)<br/>Apenas se a lei nova<br/>disser expressamente"]

    %% Ramo 2: Cláusula Genérica
    Topic2["2. Cláusula Genérica<br/>'Revogam-se as disposições<br/>em contrário'"]
    Status["Status: Comum, mas<br/>CRITICADA pela LC 95/98"]
    Nature["Natureza Técnica:<br/>Próxima da Revogação Tácita"]
    Contrast["Diferente da Ab-rogação Expressa:<br/>Esta exige indicação do<br/>número da lei"]

    %% Conexões Lógicas
    Main --> Topic1
    Topic1 --> Scenario1
    Scenario1 --> Result1
    Result1 -->|Regra| No
    Result1 -->|Salvo disposição em contrário| Yes

    Main --> Topic2
    Topic2 --> Status
    Status --> Nature
    Nature -.->|Contraste| Contrast

    %% Estilos Seguros
    style Main fill:#333,color:#fff,stroke:#000,stroke-width:2px
    style No fill:#ffcccc,stroke:#b85450
    style Topic2 fill:#fff2cc,stroke:#d6b656
    style Yes fill:#d5e8d4,stroke:#82b366

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Processo: ADI 2.333-DF
  • Tese/Ementa Resumida: O STF reafirma que a revogação expressa de uma norma retira do ordenamento jurídico a base legal de eventuais discussões sobre sua constitucionalidade, ocasionando a perda do objeto de ações de controle concentrado, a menos que haja demonstração de efeitos residuais concretos.

Verbetes Relacionados

  • Revogação
  • Derrogação
  • LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
  • Repristinação
  • Vacatio Legis

Fontes e Bibliografia

  • DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Interpretada. Saraiva, 2023.
  • MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Forense, 2017.
  • FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Atlas, 2022.