Fundamentação Legal
- Constituição Federal – Art. 5º, XL (Princípio da retroatividade da lei penal benéfica)
- Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/40
- Art. 2º, caput (“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime…”)
- Art. 107, III (Causa de extinção da punibilidade)
Desenvolvimento Teórico
Conceito e Natureza Jurídica
A abolitio criminis é uma expressão do princípio da lex mitior (lei mais suave) em sua forma mais radical. Ocorre quando o legislador, por uma mudança na política criminal ou nos valores sociais, decide que um determinado comportamento não deve mais ser tutelado pelo Direito Penal.
Sua natureza jurídica é de causa de extinção da punibilidade, o que significa que ela elimina o poder-dever do Estado de punir. A nova lei que abole o crime tem efeito imediato e retroativo, aplicando-se desde investigações policiais em andamento até condenações transitadas em julgado. A competência para declarar a extinção da punibilidade, no caso de condenados, é do Juízo da Execução Penal.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent', 'primaryTextColor': '#000', 'fontFamily': 'Arial'}}}%%
graph TD
%% Nó Principal
AC["⚖️ Abolitio Criminis"]
%% Ramos Principais
Conceito["1. Conceito e Fundamento"]
Natureza["2. Natureza Jurídica"]
Efeitos["3. Efeitos e Alcance"]
%% Detalhes - Conceito
LexMitior["Princípio da Lex Mitior<br/>(Lei Mais Suave)"]
Mudanca["Mudança na Política Criminal<br/>ou Valores Sociais"]
Descrim["Comportamento deixa de ser<br/>tutelado pelo Direito Penal"]
%% Detalhes - Natureza
Extincao["Causa de Extinção<br/>da Punibilidade"]
PoderDever["Elimina o Poder-Dever<br/>de punir do Estado"]
%% Detalhes - Efeitos
Retroatividade["Imediata e Retroativa"]
Investigacao["Investigações Policiais"]
Processo["Ações Penais"]
Transito["Condenações Transitadas<br/>em Julgado"]
%% Competência
Competencia["Competência:<br/>Juízo da Execução Penal"]
%% Relacionamentos Hierárquicos
AC --> Conceito
AC --> Natureza
AC --> Efeitos
%% Fluxo Conceito
Conceito --> LexMitior
LexMitior --> Mudanca
Mudanca --> Descrim
%% Fluxo Natureza
Natureza --> Extincao
Extincao --> PoderDever
%% Fluxo Efeitos
Efeitos --> Retroatividade
Retroatividade --> Investigacao
Retroatividade --> Processo
Retroatividade --> Transito
%% Link de Competência (Específico para condenados)
Transito -.-> Competencia
%% Estilização
classDef root fill:#2962ff,stroke:#000,stroke-width:2px,color:#000,font-weight:bold;
classDef cat fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px;
classDef item fill:#ccc,stroke:#333,stroke-width:1px;
classDef highlight fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5;
class AC root;
class Conceito,Natureza,Efeitos cat;
class LexMitior,Mudanca,Descrim,Extincao,PoderDever,Retroatividade,Investigacao,Processo,Transito item;
class Competencia highlight;
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Efeitos da Abolitio Criminis
Os efeitos de uma lei que promove a abolitio criminis são amplos e profundos, alcançando a própria existência do caráter criminoso do fato.
- Extinção de Todos os Efeitos Penais: A nova lei apaga não apenas a pena principal (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa), mas também todos os efeitos secundários de natureza penal da condenação. Isso significa que a condenação anterior deixa de servir para configurar maus antecedentes ou reincidência.
- Alcance Amplo: Atinge:
- Investigações: Inquéritos policiais devem ser arquivados.
- Ações Penais: Processos em curso devem ser extintos.
- Condenações: A execução da pena é imediatamente cessada.
- Manutenção dos Efeitos Civis: É crucial observar que a abolitio criminis extingue apenas os efeitos penais. A obrigação de reparar o dano causado pela conduta (efeito civil da condenação) permanece intacta e pode ser buscada em uma ação cível. O fato pode não ser mais crime, mas continua sendo um ilícito civil se gerou prejuízo a outrem.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent', 'primaryTextColor': '#000', 'fontFamily': 'Helvetica'}}}%%
graph TD
%% Nó Principal
Root["⚖️ Efeitos da Abolitio Criminis"]
%% Grandes Grupos
GrupoPenal["❌ Esfera Penal:<br/>Extinção Total"]
GrupoAlcance["🔍 Alcance Processual"]
GrupoCivil["⚠️ Esfera Civil:<br/>Manutenção dos Efeitos"]
%% Detalhes - Esfera Penal
PenaPrinc["Pena Principal<br/>(Liberdade, Multa, Direitos)"]
PenaSec["Efeitos Secundários<br/>(Apaga Maus Antecedentes<br/>e Reincidência)"]
%% Detalhes - Alcance
Fase1["Investigações:<br/>Arquivamento de Inquéritos"]
Fase2["Ações Penais:<br/>Extinção do Processo"]
Fase3["Condenações:<br/>Cessação Imediata da Execução"]
%% Detalhes - Esfera Civil
Reparacao["Obrigação de<br/>Reparar o Dano"]
Natureza["Fato permanece como<br/>Ilícito Civil"]
%% Relacionamentos
Root --> GrupoPenal
Root --> GrupoAlcance
Root --> GrupoCivil
%% Conexões Penal
GrupoPenal --> PenaPrinc
GrupoPenal --> PenaSec
%% Conexões Alcance
GrupoAlcance --> Fase1
GrupoAlcance --> Fase2
GrupoAlcance --> Fase3
%% Conexões Civil
GrupoCivil --> Reparacao
GrupoCivil --> Natureza
%% Estilização (Classes)
classDef root fill:#263238,stroke:#000,stroke-width:2px,color:#000,font-weight:bold;
classDef penal fill:#ffcdd2,stroke:#c62828,stroke-width:2px,color:#b71c1c;
classDef alcance fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0,stroke-width:2px,color:#0d47a1;
classDef civil fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,color:#f57f17;
classDef item fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:1px;
class Root root;
class GrupoPenal penal;
class GrupoAlcance alcance;
class GrupoCivil civil;
class PenaPrinc,PenaSec,Fase1,Fase2,Fase3,Reparacao,Natureza item;
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#546e7a,stroke-width:2px;Distinção: Abolitio Criminis vs. Continuidade Normativo-Típica
Nem toda revogação de um tipo penal resulta em abolitio criminis. Se a mesma conduta criminosa, embora revogada de um dispositivo, for transferida para outro tipo penal dentro do mesmo ou de outro diploma legal, ocorre o Princípio da Continuidade Normativo-Típica. Nesse caso, o fato não foi descriminalizado, apenas houve um deslocamento topográfico-legislativo da norma, e os agentes continuam a responder pelo crime, agora sob a nova capitulação.
Um exemplo clássico foi a revogação do crime de “atentado violento ao pudor” (antigo art. 214 do CP), cuja conduta foi integralmente absorvida pelo crime de “estupro” (art. 213 do CP), que passou a abranger qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent', 'primaryTextColor': '#000', 'fontFamily': 'Helvetica', 'fontSize': '14px'}}}%%
graph TD
%% Nó Raiz
Origem["📜 Revogação de Dispositivo Penal"]
%% Pergunta Decisiva
Decision{{"A conduta continua<br/>sendo crime?"}}
%% Caminho Abolitio (Não)
Nao["NÃO"]
Abolitio["⛔ Abolitio Criminis"]
Descrim["Descriminalização Real:<br/>Supressão da figura criminosa"]
EfeitoA["Fim da Punibilidade"]
%% Caminho Continuidade (Sim)
Sim["SIM"]
Continuidade["🔄 Continuidade<br/>Normativo-Típica"]
Transfer["Deslocamento Topográfico-Legislativo:<br/>Conduta migra para outro artigo"]
EfeitoB["Manutenção da Punibilidade:<br/>Nova Capitulação"]
%% Exemplo Prático
subgraph ExemploPratico ["Exemplo Clássico"]
direction LR
ExAntigo["Antigo Art. 214 CP<br/>(Atentado Violento ao Pudor)"]
ExNovo["Absorvido pelo Art. 213 CP<br/>(Estupro)"]
end
%% Relacionamentos
Origem --> Decision
Decision -- "Conduta deixa de existir" --> Nao
Decision -- "Conduta transferida" --> Sim
%% Fluxo da Esquerda
Nao --> Abolitio
Abolitio --> Descrim
Descrim --> EfeitoA
%% Fluxo da Direita
Sim --> Continuidade
Continuidade --> Transfer
Transfer --> EfeitoB
%% Conexão com Exemplo
EfeitoB -.-> ExemploPratico
ExAntigo -- "Conduta absorvida" --> ExNovo
%% Estilização
classDef root fill:#37474f,stroke:#102027,stroke-width:2px,color:#000;
classDef abolitio fill:#ffcdd2,stroke:#c62828,stroke-width:2px,color:#b71c1c;
classDef cont fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px,color:#1b5e20;
classDef item fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:1px;
classDef example fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5;
class Origem,Decision root;
class Abolitio,Descrim,EfeitoA abolitio;
class Continuidade,Transfer,EfeitoB cont;
class ExAntigo,ExNovo example;
class Nao,Sim item;
%% Link Styles
linkStyle default stroke:#546e7a,stroke-width:2px;
linkStyle 1 stroke:#c62828,stroke-width:3px;
linkStyle 2 stroke:#2e7d32,stroke-width:3px;Verbetes Relacionados
- Retroatividade da Lei
- Extinção da punibilidade
- Lex Mitior (Princípio da retroatividade benéfica)
- Tipicidade penal
- Sucessão de leis no tempo
Fontes e Bibliografia
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Volume 1: Parte Geral. Saraiva, 2023.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Impetus, 2023.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Forense, 2023.
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral. Editora JusPodivm, 2023.