Fundamentação Legal
- Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) – Revogou a antiga Lei 4.898/65.
- Constituição Federal – Art. 5º (Direitos fundamentais frequentemente violados pelo abuso) e Art. 37 (Princípios da Administração Pública).
- Código Penal – Art. 350 (Exercício arbitrário ou abuso de poder – dispositivo residual).
Desenvolvimento Teórico
A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) modernizou o tratamento penal dos excessos estatais, buscando punir condutas que violam direitos fundamentais do cidadão. É um crime próprio (só pode ser cometido por agente público) e doloso.
1. Sujeito Ativo (Quem comete?)
O conceito de “agente público” para esta lei é amplíssimo (Art. 2º). Abrange qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
- Inclui: Servidores públicos, militares, policiais, membros do Ministério Público, juízes, parlamentares e até mesários eleitorais.
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graph TD
%% Nós Principais
Lei["⚖️ Lei de Abuso de Autoridade<br/>(Lei 13.869/19)"]
Objetivo["Objetivo:<br/>Punir excessos estatais e<br/>violações de direitos fundamentais"]
%% Natureza Jurídica
Natureza["Natureza do Crime"]
Tipo1["Crime Doloso<br/>(Intencional)"]
Tipo2["Crime Próprio<br/>(Exclusivo de Agente Público)"]
%% Sujeito Ativo
Sujeito["1. Sujeito Ativo<br/>(Quem comete?)"]
Conceito["Conceito de Agente Público<br/>(Art. 2º - Amplíssimo)"]
Condicao["Condições de Vínculo:<br/>Ainda que transitório<br/>ou sem remuneração"]
%% Exemplos de Agentes
ListaAgentes["Exemplos de Agentes"]
G1["Servidores Públicos<br/>& Militares"]
G2["Policiais &<br/>Membros do MP"]
G3["Juízes &<br/>Parlamentares"]
G4["Particulares em colaboração<br/>(Ex: Mesários Eleitorais)"]
%% Relacionamentos
Lei --> Objetivo
Lei --> Natureza
Lei --> Sujeito
Natureza --- Tipo1
Natureza --- Tipo2
Sujeito --> Conceito
Conceito --> Condicao
Conceito --> ListaAgentes
ListaAgentes --- G1
ListaAgentes --- G2
ListaAgentes --- G3
ListaAgentes --- G4
%% Estilização
style Lei fill:#1565C0,stroke:#0D47A1,color:#fff,stroke-width:2px
style Sujeito fill:#FF9800,stroke:#F57C00,color:#fff,stroke-width:2px
style Natureza fill:#90CAF9,stroke:#1565C0,stroke-width:2px
style Conceito fill:#FFE0B2,stroke:#FF9800,stroke-width:2px
style ListaAgentes fill:#FFF3E0,stroke:#FFCC80
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;2. O Elemento Subjetivo Especial (O “X” da Questão)
Não basta o agente público errar ou ser incompetente. Para ser crime, a conduta deve possuir uma finalidade específica (Art. 1º, § 1º). O crime só existe se praticado com a finalidade de:
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
- Mero capricho ou satisfação pessoal.
Nota Crítica: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade (Art. 1º, § 2º). Isso é conhecido como a vedação ao “Crime de Hermenêutica”, protegendo a independência funcional de juízes e promotores.
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graph TD
%% Nó Central
Central["2. Elemento Subjetivo Especial<br/>(O 'X' da Questão)"]
%% O Que É Crime (Finalidade Específica)
Dolo["Requisito Obrigatório:<br/>Finalidade Específica (Art. 1º, § 1º)"]
Motivos["O crime SÓ existe se visar:"]
M1["1. Prejudicar outrem"]
M2["2. Beneficiar a si mesmo<br/>ou a terceiro"]
M3["3. Mero capricho ou<br/>satisfação pessoal"]
%% O Que NÃO É Crime (Exclusões)
Exclusao["NÃO Configura Abuso"]
Basico["Mero erro ou<br/>incompetência"]
Hermen["Vedação ao<br/>'Crime de Hermenêutica'<br/>(Art. 1º, § 2º)"]
DetalheHermen["Divergência na interpretação<br/>da lei ou avaliação de fatos"]
Consequencia["Proteção à<br/>Independência Funcional"]
%% Relacionamentos Hierárquicos
Central --> Dolo
Central --> Exclusao
Dolo --> Motivos
Motivos --> M1
Motivos --> M2
Motivos --> M3
Exclusao --> Basico
Exclusao --> Hermen
Hermen --> DetalheHermen
DetalheHermen -.-> Consequencia
%% Estilização
style Central fill:#D32F2F,stroke:#B71C1C,color:#fff,stroke-width:2px
style Dolo fill:#F57C00,stroke:#E65100,color:#fff
style Exclusao fill:#388E3C,stroke:#1B5E20,color:#fff
%% Estilo dos Nós de Motivo (Laranja Claro)
style M1 fill:#FFE0B2,stroke:#F57C00
style M2 fill:#FFE0B2,stroke:#F57C00
style M3 fill:#FFE0B2,stroke:#F57C00
%% Estilo das Exclusões (Verde Claro)
style Hermen fill:#C8E6C9,stroke:#388E3C
style Basico fill:#C8E6C9,stroke:#388E3C
style DetalheHermen fill:#E8F5E9,stroke:#388E3C,stroke-dasharray: 5 5
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;3. Principais Condutas Tipificadas
A lei elenca mais de 30 tipos penais. Exemplos comuns:
- Decretar prisão manifestamente ilegal.
- Não comunicar prisão ao juiz ou à família imediatamente.
- Constranger preso a exibir-se à curiosidade pública (o popular “apresentar para a imprensa” de forma vexatória).
- Invadir domicílio sem determinação judicial ou fora das hipóteses legais.
- Violar prerrogativas de advogado (ex: impedir acesso aos autos ou entrevista reservada com o cliente).
- “Carteirada”: Invocar a função pública para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem (embora, tecnicamente, isso possa configurar também concussão ou prevaricação, a depender do caso).
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graph TD
%% Nó Principal
Titulo["3. Principais Condutas Tipificadas<br/>(Exemplos da Lei 13.869/19)"]
%% Categorias de Conduta
subgraph G_Prisao [Abusos na Prisão]
direction TB
P1["Decretar prisão<br/>manifestamente ilegal"]
P2["Não comunicar prisão<br/>imediatamente ao Juiz/Família"]
end
subgraph G_Direitos [Violação de Direitos e Garantias]
direction TB
D1["Constranger preso a<br/>exibir-se (Curiosidade Pública)"]
D2["Invadir domicílio<br/>(Sem ordem ou hipótese legal)"]
D3["Violar Prerrogativas<br/>de Advogado"]
end
subgraph G_Admin [Vantagem Indevida]
direction TB
C1["A 'Carteirada'<br/>(Invocar função para obter<br/>vantagem ou fugir de obrigação)"]
Obs["⚠️ Nota Técnica:<br/>Pode configurar também<br/>Concussão ou Prevaricação"]
end
%% Relacionamentos
Titulo --> G_Prisao
Titulo --> G_Direitos
Titulo --> G_Admin
%% Conexão da Nota Técnica
C1 -.-> Obs
%% Estilização
style Titulo fill:#4A148C,stroke:#38006b,color:#fff,stroke-width:2px
%% Estilo Prisão (Vermelho Claro)
style P1 fill:#FFCDD2,stroke:#C62828
style P2 fill:#FFCDD2,stroke:#C62828
%% Estilo Direitos (Roxo Claro)
style D1 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A
style D2 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A
style D3 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A
%% Estilo Carteirada (Amarelo/Alerta)
style C1 fill:#FFF9C4,stroke:#FBC02D
style Obs fill:#FFF3E0,stroke:#EF6C00,stroke-dasharray: 5 5
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;4. Sanções e Efeitos da Condenação
As penas são de detenção (geralmente de 6 meses a 2 anos) e multa. Porém, os efeitos extrapenais são severos (Art. 4º):
- Obrigação de indenizar o dano.
- Inabilitação para exercício de cargo público (1 a 5 anos).
- Perda do cargo ou função pública.
- Atenção: A perda do cargo e a inabilitação não são automáticas. Exigem reincidência específica em crime de abuso de autoridade e devem ser motivadas expressamente na sentença.
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graph TD
%% Nó Principal
Titulo["4. Sanções e Efeitos da Condenação<br/>(Lei 13.869/19)"]
%% Ramo Penal
Penas["Sanções Penais"]
P1["Detenção<br/>(6 meses a 2 anos)"]
P2["Multa"]
%% Ramo Extrapenal (Efeitos)
Efeitos["Efeitos Extrapenais<br/>(Art. 4º - Severos)"]
%% Lista de Efeitos
E_Indeniza["1. Obrigação de<br/>Indenizar o Dano"]
subgraph Graves [Efeitos Condicionados]
direction TB
E_Inabilita["2. Inabilitação para Cargo<br/>(1 a 5 anos)"]
E_Perda["3. Perda do Cargo<br/>ou Função Pública"]
end
%% Condicionantes (Atenção)
Atencao["⚠️ ATENÇÃO:<br/>Não são automáticos"]
Requisitos["Requisitos Obrigatórios<br/>(Cumulativos)"]
Req1["1. Reincidência Específica<br/>(em crime de abuso)"]
Req2["2. Motivação Expressa<br/>na Sentença"]
%% Relacionamentos
Titulo --> Penas
Titulo --> Efeitos
Penas --- P1
Penas --- P2
Efeitos --> E_Indeniza
Efeitos --> Graves
%% Lógica da Condicionalidade
Graves --> Atencao
Atencao --> Requisitos
Requisitos --- Req1
Requisitos --- Req2
%% Estilização
style Titulo fill:#B71C1C,stroke:#7F0000,color:#fff,stroke-width:2px
style Penas fill:#ECEFF1,stroke:#607D8B
style P1 fill:#FFF,stroke:#B0BEC5
style P2 fill:#FFF,stroke:#B0BEC5
style Efeitos fill:#FFCC80,stroke:#EF6C00
style E_Indeniza fill:#FFF3E0,stroke:#FFB74D
%% Destaque para a parte crítica (Condições)
style Graves fill:#FFEBEE,stroke:#E57373,stroke-width:2px
style Atencao fill:#D32F2F,stroke:#B71C1C,color:#fff
style Requisitos fill:#FFCDD2,stroke:#E57373
style Req1 fill:#FFEBEE,stroke:#EF5350
style Req2 fill:#FFEBEE,stroke:#EF5350
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;5. Ação Penal
A ação é Pública Incondicionada. Contudo, a lei admite a Ação Privada Subsidiária da Pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal (6 meses para o ofendido ajuizar).
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graph TD
%% Nó Principal
Titulo["5. Natureza da Ação Penal<br/>(Lei 13.869/19)"]
%% A Regra
Regra["Regra Geral:<br/>Ação Pública Incondicionada"]
Titular["Titular: Ministério Público"]
%% A Exceção (Contingência)
subgraph Contingencia [Hipótese de Exceção]
direction TB
Condicao["⚠️ Condição:<br/>Inércia do Ministério Público"]
Desc_Inercia["Não oferecer denúncia<br/>no prazo legal"]
TipoExcecao["Ação Privada Subsidiária<br/>da Pública"]
Prazo["Prazo Decadencial:<br/>6 meses"]
Desc_Prazo["Para o ofendido ajuizar<br/>(conta do esgotamento do prazo do MP)"]
end
%% Relacionamentos
Titulo --> Regra
Regra --> Titular
Regra -.->|Se houver omissão| Condicao
Condicao --- Desc_Inercia
Condicao --> TipoExcecao
TipoExcecao --> Prazo
Prazo --- Desc_Prazo
%% Estilização
style Titulo fill:#006064,stroke:#00363a,color:#fff,stroke-width:2px
style Regra fill:#B2EBF2,stroke:#0097A7,stroke-width:2px
style Titular fill:#E0F7FA,stroke:#00BCD4
%% Estilo da Exceção (Tons de Alerta/Laranja)
style Contingencia fill:#FFF3E0,stroke:#FF9800,color:#333
style Condicao fill:#FFCC80,stroke:#F57C00
style TipoExcecao fill:#FFE0B2,stroke:#FFB74D
style Prazo fill:#FFAB91,stroke:#D84315
style Desc_Prazo fill:#FFF,stroke:#D84315,stroke-dasharray: 5 5
%% Configuração de Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Verbetes Relacionados
- Agente público
- Prevaricação
- Improbidade Administrativa
- Prisão ilegal
- Inviolabilidade de Domicílio
Fontes e Bibliografia:
- CUNHA, Rogério Sanches; GRECO, Rogério. Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 Comentada. Salvador: JusPodivm, 2020.
- LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.