Abuso de autoridade

O Abuso de Autoridade é um crime cometido por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. Para a configuração penal, exige-se o dolo específico: a intenção de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.

Fundamentação Legal

  • Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) – Revogou a antiga Lei 4.898/65.
  • Constituição Federal – Art. 5º (Direitos fundamentais frequentemente violados pelo abuso) e Art. 37 (Princípios da Administração Pública).
  • Código Penal – Art. 350 (Exercício arbitrário ou abuso de poder – dispositivo residual).

Desenvolvimento Teórico

A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) modernizou o tratamento penal dos excessos estatais, buscando punir condutas que violam direitos fundamentais do cidadão. É um crime próprio (só pode ser cometido por agente público) e doloso.

1. Sujeito Ativo (Quem comete?)

O conceito de “agente público” para esta lei é amplíssimo (Art. 2º). Abrange qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

  • Inclui: Servidores públicos, militares, policiais, membros do Ministério Público, juízes, parlamentares e até mesários eleitorais.
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graph TD
    %% Nós Principais
    Lei["⚖️ Lei de Abuso de Autoridade<br/>(Lei 13.869/19)"]
    Objetivo["Objetivo:<br/>Punir excessos estatais e<br/>violações de direitos fundamentais"]
    
    %% Natureza Jurídica
    Natureza["Natureza do Crime"]
    Tipo1["Crime Doloso<br/>(Intencional)"]
    Tipo2["Crime Próprio<br/>(Exclusivo de Agente Público)"]

    %% Sujeito Ativo
    Sujeito["1. Sujeito Ativo<br/>(Quem comete?)"]
    Conceito["Conceito de Agente Público<br/>(Art. 2º - Amplíssimo)"]
    Condicao["Condições de Vínculo:<br/>Ainda que transitório<br/>ou sem remuneração"]

    %% Exemplos de Agentes
    ListaAgentes["Exemplos de Agentes"]
    G1["Servidores Públicos<br/>& Militares"]
    G2["Policiais &<br/>Membros do MP"]
    G3["Juízes &<br/>Parlamentares"]
    G4["Particulares em colaboração<br/>(Ex: Mesários Eleitorais)"]

    %% Relacionamentos
    Lei --> Objetivo
    Lei --> Natureza
    Lei --> Sujeito

    Natureza --- Tipo1
    Natureza --- Tipo2

    Sujeito --> Conceito
    Conceito --> Condicao
    Conceito --> ListaAgentes

    ListaAgentes --- G1
    ListaAgentes --- G2
    ListaAgentes --- G3
    ListaAgentes --- G4

    %% Estilização
    style Lei fill:#1565C0,stroke:#0D47A1,color:#fff,stroke-width:2px
    style Sujeito fill:#FF9800,stroke:#F57C00,color:#fff,stroke-width:2px
    style Natureza fill:#90CAF9,stroke:#1565C0,stroke-width:2px
    style Conceito fill:#FFE0B2,stroke:#FF9800,stroke-width:2px
    style ListaAgentes fill:#FFF3E0,stroke:#FFCC80
    
    %% Configuração de Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

2. O Elemento Subjetivo Especial (O “X” da Questão)

Não basta o agente público errar ou ser incompetente. Para ser crime, a conduta deve possuir uma finalidade específica (Art. 1º, § 1º). O crime só existe se praticado com a finalidade de:

  1. Prejudicar outrem;
  2. Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
  3. Mero capricho ou satisfação pessoal.

Nota Crítica: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade (Art. 1º, § 2º). Isso é conhecido como a vedação ao “Crime de Hermenêutica”, protegendo a independência funcional de juízes e promotores.

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graph TD
    %% Nó Central
    Central["2. Elemento Subjetivo Especial<br/>(O 'X' da Questão)"]

    %% O Que É Crime (Finalidade Específica)
    Dolo["Requisito Obrigatório:<br/>Finalidade Específica (Art. 1º, § 1º)"]
    Motivos["O crime SÓ existe se visar:"]
    
    M1["1. Prejudicar outrem"]
    M2["2. Beneficiar a si mesmo<br/>ou a terceiro"]
    M3["3. Mero capricho ou<br/>satisfação pessoal"]

    %% O Que NÃO É Crime (Exclusões)
    Exclusao["NÃO Configura Abuso"]
    Basico["Mero erro ou<br/>incompetência"]
    Hermen["Vedação ao<br/>'Crime de Hermenêutica'<br/>(Art. 1º, § 2º)"]
    
    DetalheHermen["Divergência na interpretação<br/>da lei ou avaliação de fatos"]
    Consequencia["Proteção à<br/>Independência Funcional"]

    %% Relacionamentos Hierárquicos
    Central --> Dolo
    Central --> Exclusao

    Dolo --> Motivos
    Motivos --> M1
    Motivos --> M2
    Motivos --> M3

    Exclusao --> Basico
    Exclusao --> Hermen
    Hermen --> DetalheHermen
    DetalheHermen -.-> Consequencia

    %% Estilização
    style Central fill:#D32F2F,stroke:#B71C1C,color:#fff,stroke-width:2px
    style Dolo fill:#F57C00,stroke:#E65100,color:#fff
    style Exclusao fill:#388E3C,stroke:#1B5E20,color:#fff
    
    %% Estilo dos Nós de Motivo (Laranja Claro)
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    style M2 fill:#FFE0B2,stroke:#F57C00
    style M3 fill:#FFE0B2,stroke:#F57C00

    %% Estilo das Exclusões (Verde Claro)
    style Hermen fill:#C8E6C9,stroke:#388E3C
    style Basico fill:#C8E6C9,stroke:#388E3C
    style DetalheHermen fill:#E8F5E9,stroke:#388E3C,stroke-dasharray: 5 5

    %% Configuração de Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

3. Principais Condutas Tipificadas

A lei elenca mais de 30 tipos penais. Exemplos comuns:

  • Decretar prisão manifestamente ilegal.
  • Não comunicar prisão ao juiz ou à família imediatamente.
  • Constranger preso a exibir-se à curiosidade pública (o popular “apresentar para a imprensa” de forma vexatória).
  • Invadir domicílio sem determinação judicial ou fora das hipóteses legais.
  • Violar prerrogativas de advogado (ex: impedir acesso aos autos ou entrevista reservada com o cliente).
  • “Carteirada”: Invocar a função pública para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem (embora, tecnicamente, isso possa configurar também concussão ou prevaricação, a depender do caso).
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graph TD
    %% Nó Principal
    Titulo["3. Principais Condutas Tipificadas<br/>(Exemplos da Lei 13.869/19)"]

    %% Categorias de Conduta
    subgraph G_Prisao [Abusos na Prisão]
        direction TB
        P1["Decretar prisão<br/>manifestamente ilegal"]
        P2["Não comunicar prisão<br/>imediatamente ao Juiz/Família"]
    end

    subgraph G_Direitos [Violação de Direitos e Garantias]
        direction TB
        D1["Constranger preso a<br/>exibir-se (Curiosidade Pública)"]
        D2["Invadir domicílio<br/>(Sem ordem ou hipótese legal)"]
        D3["Violar Prerrogativas<br/>de Advogado"]
    end

    subgraph G_Admin [Vantagem Indevida]
        direction TB
        C1["A 'Carteirada'<br/>(Invocar função para obter<br/>vantagem ou fugir de obrigação)"]
        Obs["⚠️ Nota Técnica:<br/>Pode configurar também<br/>Concussão ou Prevaricação"]
    end

    %% Relacionamentos
    Titulo --> G_Prisao
    Titulo --> G_Direitos
    Titulo --> G_Admin

    %% Conexão da Nota Técnica
    C1 -.-> Obs

    %% Estilização
    style Titulo fill:#4A148C,stroke:#38006b,color:#fff,stroke-width:2px

    %% Estilo Prisão (Vermelho Claro)
    style P1 fill:#FFCDD2,stroke:#C62828
    style P2 fill:#FFCDD2,stroke:#C62828

    %% Estilo Direitos (Roxo Claro)
    style D1 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A
    style D2 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A
    style D3 fill:#E1BEE7,stroke:#6A1B9A

    %% Estilo Carteirada (Amarelo/Alerta)
    style C1 fill:#FFF9C4,stroke:#FBC02D
    style Obs fill:#FFF3E0,stroke:#EF6C00,stroke-dasharray: 5 5

    %% Configuração de Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

4. Sanções e Efeitos da Condenação

As penas são de detenção (geralmente de 6 meses a 2 anos) e multa. Porém, os efeitos extrapenais são severos (Art. 4º):

  • Obrigação de indenizar o dano.
  • Inabilitação para exercício de cargo público (1 a 5 anos).
  • Perda do cargo ou função pública.
  • Atenção: A perda do cargo e a inabilitação não são automáticas. Exigem reincidência específica em crime de abuso de autoridade e devem ser motivadas expressamente na sentença.
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graph TD
    %% Nó Principal
    Titulo["4. Sanções e Efeitos da Condenação<br/>(Lei 13.869/19)"]

    %% Ramo Penal
    Penas["Sanções Penais"]
    P1["Detenção<br/>(6 meses a 2 anos)"]
    P2["Multa"]

    %% Ramo Extrapenal (Efeitos)
    Efeitos["Efeitos Extrapenais<br/>(Art. 4º - Severos)"]
    
    %% Lista de Efeitos
    E_Indeniza["1. Obrigação de<br/>Indenizar o Dano"]
    
    subgraph Graves [Efeitos Condicionados]
        direction TB
        E_Inabilita["2. Inabilitação para Cargo<br/>(1 a 5 anos)"]
        E_Perda["3. Perda do Cargo<br/>ou Função Pública"]
    end

    %% Condicionantes (Atenção)
    Atencao["⚠️ ATENÇÃO:<br/>Não são automáticos"]
    Requisitos["Requisitos Obrigatórios<br/>(Cumulativos)"]
    
    Req1["1. Reincidência Específica<br/>(em crime de abuso)"]
    Req2["2. Motivação Expressa<br/>na Sentença"]

    %% Relacionamentos
    Titulo --> Penas
    Titulo --> Efeitos

    Penas --- P1
    Penas --- P2

    Efeitos --> E_Indeniza
    Efeitos --> Graves

    %% Lógica da Condicionalidade
    Graves --> Atencao
    Atencao --> Requisitos
    Requisitos --- Req1
    Requisitos --- Req2

    %% Estilização
    style Titulo fill:#B71C1C,stroke:#7F0000,color:#fff,stroke-width:2px
    
    style Penas fill:#ECEFF1,stroke:#607D8B
    style P1 fill:#FFF,stroke:#B0BEC5
    style P2 fill:#FFF,stroke:#B0BEC5

    style Efeitos fill:#FFCC80,stroke:#EF6C00
    style E_Indeniza fill:#FFF3E0,stroke:#FFB74D

    %% Destaque para a parte crítica (Condições)
    style Graves fill:#FFEBEE,stroke:#E57373,stroke-width:2px
    style Atencao fill:#D32F2F,stroke:#B71C1C,color:#fff
    style Requisitos fill:#FFCDD2,stroke:#E57373
    style Req1 fill:#FFEBEE,stroke:#EF5350
    style Req2 fill:#FFEBEE,stroke:#EF5350

    %% Configuração de Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

5. Ação Penal

A ação é Pública Incondicionada. Contudo, a lei admite a Ação Privada Subsidiária da Pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal (6 meses para o ofendido ajuizar).

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graph TD
    %% Nó Principal
    Titulo["5. Natureza da Ação Penal<br/>(Lei 13.869/19)"]

    %% A Regra
    Regra["Regra Geral:<br/>Ação Pública Incondicionada"]
    Titular["Titular: Ministério Público"]

    %% A Exceção (Contingência)
    subgraph Contingencia [Hipótese de Exceção]
        direction TB
        Condicao["⚠️ Condição:<br/>Inércia do Ministério Público"]
        Desc_Inercia["Não oferecer denúncia<br/>no prazo legal"]
        
        TipoExcecao["Ação Privada Subsidiária<br/>da Pública"]
        
        Prazo["Prazo Decadencial:<br/>6 meses"]
        Desc_Prazo["Para o ofendido ajuizar<br/>(conta do esgotamento do prazo do MP)"]
    end

    %% Relacionamentos
    Titulo --> Regra
    Regra --> Titular
    
    Regra -.->|Se houver omissão| Condicao
    Condicao --- Desc_Inercia
    Condicao --> TipoExcecao
    TipoExcecao --> Prazo
    Prazo --- Desc_Prazo

    %% Estilização
    style Titulo fill:#006064,stroke:#00363a,color:#fff,stroke-width:2px
    style Regra fill:#B2EBF2,stroke:#0097A7,stroke-width:2px
    style Titular fill:#E0F7FA,stroke:#00BCD4

    %% Estilo da Exceção (Tons de Alerta/Laranja)
    style Contingencia fill:#FFF3E0,stroke:#FF9800,color:#333
    style Condicao fill:#FFCC80,stroke:#F57C00
    style TipoExcecao fill:#FFE0B2,stroke:#FFB74D
    style Prazo fill:#FFAB91,stroke:#D84315
    style Desc_Prazo fill:#FFF,stroke:#D84315,stroke-dasharray: 5 5

    %% Configuração de Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

Verbetes Relacionados

  • Agente público
  • Prevaricação
  • Improbidade Administrativa
  • Prisão ilegal
  • Inviolabilidade de Domicílio

Fontes e Bibliografia:

  • CUNHA, Rogério Sanches; GRECO, Rogério. Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 Comentada. Salvador: JusPodivm, 2020.
  • LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.