Conforme jurisprudência desta Corte (1), o bloqueio de recursos públicos nas contas de empresas estatais prestadoras de serviços público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário para o pagamento de verbas trabalhistas compromete a prestação do serviço público.
Na espécie, a empresa é responsável pela publicação oficial dos atos do governo estadual e demais serviços essenciais, desempenhando uma função de caráter não concorrencial e sem finalidade lucrativa, razão pela qual deve se submeter ao regime de precatórios. Ela presta serviço público essencial de publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como serviços gráficos para a administração estadual.
As atividades residuais desempenhadas pela IOERJ são pequenas, sem impacto significativo no balanço da empresa e predominantemente prestadas ao próprio estado fluminense, não configurando atuação em regime concorrencial. Além disso, o capital social da empresa, além de integralmente subscrito pelo estado, depende de dotações orçamentárias estaduais, com vedação à capitalização direta de lucro, circunstância que afasta qualquer intuito lucrativo primário e reforça sua finalidade pública.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para reconhecer, com eficácia erga omnes e vinculante, (i) a impossibilidade de utilização de valores mantidos em contas bancárias da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para bloqueio, penhora ou quaisquer atos de constrição em processos judiciais, e (ii) a submissão da estatal ao regime constitucional de precatórios.
flowchart TD
%% Nós de Início e Premissa Maior
Start("Início") --> Jurisp["Jurisprudência da Corte"]
Jurisp --> Criteria{"Critérios para Estatais"}
Criteria -->|1| ServPub["Prestadora de Serviço Público"]
Criteria -->|2| RegNaoConc["Regime Não Concorrencial"]
Criteria -->|3| SemLucro["Sem Intuito Lucrativo Primário"]
ServPub --> ConseqJuridica["Bloqueio de recursos compromete<br>a prestação do serviço"]
RegNaoConc --> ConseqJuridica
SemLucro --> ConseqJuridica
%% Aplicação ao Caso Concreto (IOERJ)
ConseqJuridica --> AnaliseCaso("Análise do Caso: IOERJ")
subgraph Caracteristicas ["Características da IOERJ"]
AnaliseCaso --> AtivPrincipal["Publicação de Atos Oficiais<br>e Diário Oficial"]
AnaliseCaso --> AtivResidual["Atividades Residuais"]
AnaliseCaso --> Capital["Estrutura de Capital"]
AtivPrincipal --> Essencial["Serviço Essencial e<br>Não Concorrencial"]
AtivResidual --> Irrelevante["Pequeno impacto no balanço<br>Prestado ao próprio Estado"]
Capital --> Dependente["Capital 100% Estatal<br>Dependência Orçamentária<br>Vedação à capitalização de lucro"]
end
Essencial --> Validacao{"Configura atuação<br>concorrencial?"}
Irrelevante --> Validacao
Dependente --> Validacao
Validacao -- Não --> NaturezaPub["Reforça Finalidade Pública"]
%% Decisão Final
NaturezaPub --> DecisaoPlenario["Decisão do Plenário<br>(Unanimidade)"]
DecisaoPlenario --> Resultado{"Arguição Procedente"}
Resultado -->|Efeito Erga Omnes<br>e Vinculante| Conclusao1["1. IMPOSSIBILIDADE<br>de bloqueio ou penhora<br>de recursos bancários"]
Resultado -->|Efeito Erga Omnes<br>e Vinculante| Conclusao2["2. SUBMISSÃO<br>ao regime de Precatórios"]
%% Estilização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Jurisp fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style AnaliseCaso fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
style DecisaoPlenario fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
style Conclusao1 fill:#ffccbc,stroke:#bf360c
style Conclusao2 fill:#ffccbc,stroke:#bf360c(1) Precedentes citados: ADPF 1.088, ADPF 1.082 MC-Ref, ADPF 949, ADPF 1.211, ADPF 1.167, Rcl 65.071 ED e Rcl 68.082 AgR.
Fontes e Bibliografia
INFORMATIVO STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, n. 1202/2025. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF. Data de divulgação: 16 de dezembro de 2025.