Categoria de Segurado | Responsável pela Inscrição | Meio ou Sistema de Registro | Documentação Exigida | Condições Específicas | Admite Inscrição Post Mortem |
|---|---|---|---|---|---|
Empregado | Empregador | Formalização do contrato de trabalho e eSocial | Registro contratual eletrônico, CPF e PIS | Uso obrigatório do eSocial conforme Decreto nº 8.873/2014 | Não |
Trabalhador Avulso | Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou Sindicato | Cadastramento no OGMO/Sindicato e eSocial | Registro eletrônico e PIS | Diferenciação entre trabalhadores portuários (via OGMO) e não portuários (via Sindicato) | Não |
Empregado Doméstico | Empregador | eSocial e CNIS | Registro contratual eletrônico, NIT ou CPF | Atribuição de NIT único e pessoal através do CNIS | Não |
Contribuinte Individual | O próprio segurado, cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica contratante | CNIS ou Portal do Empreendedor (para MEI) | Documento que caracterize o exercício de atividade, NIT ou CPF | Inscrição realizada por ato próprio ou via cooperativa/tomadora de serviços | Não |
Segurado Especial | Preferencialmente o titular do grupo familiar | CNIS | Documento comprobatório da atividade, CPF do titular ou parceiro/arrendador, identificação da propriedade ou embarcação | Atividade em regime de economia familiar ou individual; vinculação direta à propriedade rural ou embarcação | Sim |
Facultativo | O próprio segurado (ato próprio) | CNIS | Cadastramento de informações de identificação, NIT ou CPF | Aplicável desde que não exerça atividade de filiação obrigatória; requer declaração em caso de alteração de dados | Não |
Fontes e Bibliografia
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Atualizada pela Instrução Normativa nº 195, de 18 de setembro de 2025. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.