Ação de regresso

A Ação de Regresso é o instrumento processual utilizado para exercer o direito material de regresso. Trata-se de uma demanda judicial autônoma, de natureza condenatória, ajuizada por quem pagou uma dívida que era de responsabilidade (total ou parcial) de outrem, com o objetivo de obter o reembolso do valor desembolsado. Essa ação visa efetivar a cobrança do crédito que surge para o pagador (solvens), concretizando o ressarcimento e evitando o enriquecimento sem causa do devedor original ou dos coobrigados.

Fundamentação Legal

A Ação de Regresso não possui um procedimento específico, seguindo, em regra, o procedimento comum. Sua fundamentação legal deriva dos mesmos dispositivos que instituem o direito material de regresso.

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art. 283: Fundamenta a ação do devedor solidário que pagou a dívida integral contra os demais coobrigados.
    • Art. 831: Fundamenta a ação do fiador contra o devedor principal (afiançado).
    • Art. 934: Fundamenta a ação daquele que indenizou a vítima por dano causado por terceiro.
    • Art. 786: Fundamenta a ação da seguradora contra o causador do dano.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
    • Art. 318 e seguintes: Regulam o Procedimento Comum, aplicável à Ação de Regresso autônoma.
    • Art. 125 a 129: Regulam a Denunciação da Lide, uma forma de exercer o regresso incidentalmente.

Desenvolvimento Teórico

Enquanto o “direito de regresso” é o crédito em si, a “ação de regresso” é o meio pelo qual esse crédito é levado à apreciação do Poder Judiciário para se tornar judicialmente exigível.

Requisitos Essenciais para o Ajuizamento

Para que a Ação de Regresso seja bem-sucedida, o autor deve comprovar de forma inequívoca três elementos centrais:

  1. A Existência da Obrigação Originária: É preciso demonstrar a relação jurídica que o vinculava, juntamente com o réu, à dívida (ex: um contrato de locação com fiança, uma obrigação solidária, etc.).
  2. A Prova do Pagamento: Este é o fato constitutivo do direito do autor. A pretensão de regresso nasce com o efetivo desembolso. Portanto, é indispensável a apresentação do comprovante de quitação da dívida.
  3. A Responsabilidade do Réu: O autor deve demonstrar que o réu era o devedor principal ou o coobrigado que deveria arcar com a totalidade ou com uma quota-parte da dívida paga.
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    %% Nó Principal
    Root["⚖️ Requisitos Essenciais<br/>para Ajuizamento<br/>(Ação de Regresso)"]

    %% Elementos Centrais
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    Elem2["2. Prova do<br/>Pagamento"]
    Elem3["3. Responsabilidade<br/>do Réu"]

    %% Detalhes dos Elementos
    Det1["Demonstrar Relação Jurídica<br/>(Vínculo Autor-Réu à dívida)<br/>Ex: Contrato/Fiança"]
    Det2["Fato Constitutivo do Direito<br/>Necessário o efetivo desembolso<br/>(Comprovante de Quitação)"]
    Det3["Demonstrar status do Réu:<br/>Devedor Principal ou<br/>Coobrigado (Quota-parte)"]

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    %% Contraste das Linhas
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Características Principais

Natureza Jurídica: É uma ação de conhecimento de natureza condenatória, pois busca um título executivo judicial que condene o réu a pagar uma quantia certa.

Autonomia: É uma nova relação jurídica processual, distinta daquela que originou a dívida principal.

Prescritibilidade: A pretensão de regresso está sujeita a um prazo prescricional. O termo inicial para a contagem desse prazo é a data do pagamento (teoria da actio nata), e não do vencimento da dívida original.

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    %% Nó Central
    Core["📋 Características Principais<br/>(Ação de Regresso)"]

    %% Categorias
    Cat1["1. Natureza Jurídica"]
    Cat2["2. Autonomia"]
    Cat3["3. Prescritibilidade"]

    %% Detalhes
    Det1["Ação de Conhecimento<br/>Natureza Condenatória<br/>(Objetivo: Título Executivo Judicial)"]
    Det2["Nova Relação Processual<br/>Independente da dívida original"]
    Det3["Sujeita a Prazo Prescricional<br/>Termo Inicial: <b>Data do Pagamento</b><br/>(Teoria da <i>Actio Nata</i>)"]

    %% Relacionamentos Hierárquicos
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    %% Relacionamentos de Detalhe
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    %% Contraste das Linhas
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Procedimento e Formas de Exercício

A forma mais comum de exercer o direito de regresso é por meio de uma ação autônoma, que seguirá o rito do procedimento comum. Contudo, o sistema processual oferece mecanismos mais céleres que permitem o exercício do regresso de forma incidental, dentro do processo em que a dívida principal é discutida.

  1. Exercício em Ação Autônoma: O interessado, após pagar a dívida, ajuíza uma petição inicial contra o responsável, dando início a um novo processo.
  2. Exercício Incidental:
    • Denunciação da Lide: Permite que o réu, ao ser acionado, já chame ao processo o terceiro de quem terá o direito de regresso caso seja condenado. A sentença, nesse caso, já resolverá ambas as lides.
    • Sentença no Chamamento ao Processo: A sentença que condena os devedores solidários já constitui título executivo em favor daquele que pagar a dívida contra os demais, tornando desnecessária uma ação autônoma.
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    %% Nó Principal
    Root["⚖️ Procedimento e<br/>Formas de Exercício<br/>(Direito de Regresso)"]

    %% Ramificações Principais
    BranchA["1. Ação Autônoma"]
    BranchB["2. Exercício Incidental"]

    %% Detalhes Ação Autônoma
    DetA["Forma mais comum<br/>Ajuizamento de Petição Inicial<br/>(Após pagamento da dívida)<br/>Rito: Procedimento Comum"]

    %% Sub-ramificações Incidental
    SubB1["2.1 Denunciação da Lide"]
    SubB2["2.2 Chamamento ao Processo"]

    %% Detalhes Incidental
    DetB1["Réu aciona o terceiro responsável<br/>(Garante direito de regresso)<br/>Sentença resolve ambas as lides"]
    DetB2["Envolve Devedores Solidários<br/>Sentença condenatória vira<br/>Título Executivo para quem pagou<br/>(Dispensa nova ação)"]

    %% Relacionamentos Hierárquicos
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    %% Conexão Ação Autônoma
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Verbetes Relacionados

  • Direito de regresso
  • Denunciação da Lide
  • Chamamento ao processo
  • Prescrição
  • Sub-rogação

Fontes e Bibliografia

  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. JusPodivm, 2023.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método, 2023.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 4: Responsabilidade Civil. Saraiva, 2023.