Fundamentação Legal
A Ação de Regresso não possui um procedimento específico, seguindo, em regra, o procedimento comum. Sua fundamentação legal deriva dos mesmos dispositivos que instituem o direito material de regresso.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 283: Fundamenta a ação do devedor solidário que pagou a dívida integral contra os demais coobrigados.
- Art. 831: Fundamenta a ação do fiador contra o devedor principal (afiançado).
- Art. 934: Fundamenta a ação daquele que indenizou a vítima por dano causado por terceiro.
- Art. 786: Fundamenta a ação da seguradora contra o causador do dano.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
- Art. 318 e seguintes: Regulam o Procedimento Comum, aplicável à Ação de Regresso autônoma.
- Art. 125 a 129: Regulam a Denunciação da Lide, uma forma de exercer o regresso incidentalmente.
Desenvolvimento Teórico
Enquanto o “direito de regresso” é o crédito em si, a “ação de regresso” é o meio pelo qual esse crédito é levado à apreciação do Poder Judiciário para se tornar judicialmente exigível.
Requisitos Essenciais para o Ajuizamento
Para que a Ação de Regresso seja bem-sucedida, o autor deve comprovar de forma inequívoca três elementos centrais:
- A Existência da Obrigação Originária: É preciso demonstrar a relação jurídica que o vinculava, juntamente com o réu, à dívida (ex: um contrato de locação com fiança, uma obrigação solidária, etc.).
- A Prova do Pagamento: Este é o fato constitutivo do direito do autor. A pretensão de regresso nasce com o efetivo desembolso. Portanto, é indispensável a apresentação do comprovante de quitação da dívida.
- A Responsabilidade do Réu: O autor deve demonstrar que o réu era o devedor principal ou o coobrigado que deveria arcar com a totalidade ou com uma quota-parte da dívida paga.
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%% Nó Principal
Root["⚖️ Requisitos Essenciais<br/>para Ajuizamento<br/>(Ação de Regresso)"]
%% Elementos Centrais
Elem1["1. Existência da<br/>Obrigação Originária"]
Elem2["2. Prova do<br/>Pagamento"]
Elem3["3. Responsabilidade<br/>do Réu"]
%% Detalhes dos Elementos
Det1["Demonstrar Relação Jurídica<br/>(Vínculo Autor-Réu à dívida)<br/>Ex: Contrato/Fiança"]
Det2["Fato Constitutivo do Direito<br/>Necessário o efetivo desembolso<br/>(Comprovante de Quitação)"]
Det3["Demonstrar status do Réu:<br/>Devedor Principal ou<br/>Coobrigado (Quota-parte)"]
%% Relacionamentos
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Root --> Elem3
Elem1 --- Det1
Elem2 --- Det2
Elem3 --- Det3
%% Estilização
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class Root root
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%% Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Características Principais
Natureza Jurídica: É uma ação de conhecimento de natureza condenatória, pois busca um título executivo judicial que condene o réu a pagar uma quantia certa.
Autonomia: É uma nova relação jurídica processual, distinta daquela que originou a dívida principal.
Prescritibilidade: A pretensão de regresso está sujeita a um prazo prescricional. O termo inicial para a contagem desse prazo é a data do pagamento (teoria da actio nata), e não do vencimento da dívida original.
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%% Nó Central
Core["📋 Características Principais<br/>(Ação de Regresso)"]
%% Categorias
Cat1["1. Natureza Jurídica"]
Cat2["2. Autonomia"]
Cat3["3. Prescritibilidade"]
%% Detalhes
Det1["Ação de Conhecimento<br/>Natureza Condenatória<br/>(Objetivo: Título Executivo Judicial)"]
Det2["Nova Relação Processual<br/>Independente da dívida original"]
Det3["Sujeita a Prazo Prescricional<br/>Termo Inicial: <b>Data do Pagamento</b><br/>(Teoria da <i>Actio Nata</i>)"]
%% Relacionamentos Hierárquicos
Core --> Cat1
Core --> Cat2
Core --> Cat3
%% Relacionamentos de Detalhe
Cat1 --- Det1
Cat2 --- Det2
Cat3 --- Det3
%% Estilização (Paleta Jurídica/Sobria)
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class Cat1,Cat2,Cat3 category
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%% Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Procedimento e Formas de Exercício
A forma mais comum de exercer o direito de regresso é por meio de uma ação autônoma, que seguirá o rito do procedimento comum. Contudo, o sistema processual oferece mecanismos mais céleres que permitem o exercício do regresso de forma incidental, dentro do processo em que a dívida principal é discutida.
- Exercício em Ação Autônoma: O interessado, após pagar a dívida, ajuíza uma petição inicial contra o responsável, dando início a um novo processo.
- Exercício Incidental:
- Denunciação da Lide: Permite que o réu, ao ser acionado, já chame ao processo o terceiro de quem terá o direito de regresso caso seja condenado. A sentença, nesse caso, já resolverá ambas as lides.
- Sentença no Chamamento ao Processo: A sentença que condena os devedores solidários já constitui título executivo em favor daquele que pagar a dívida contra os demais, tornando desnecessária uma ação autônoma.
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%% Nó Principal
Root["⚖️ Procedimento e<br/>Formas de Exercício<br/>(Direito de Regresso)"]
%% Ramificações Principais
BranchA["1. Ação Autônoma"]
BranchB["2. Exercício Incidental"]
%% Detalhes Ação Autônoma
DetA["Forma mais comum<br/>Ajuizamento de Petição Inicial<br/>(Após pagamento da dívida)<br/>Rito: Procedimento Comum"]
%% Sub-ramificações Incidental
SubB1["2.1 Denunciação da Lide"]
SubB2["2.2 Chamamento ao Processo"]
%% Detalhes Incidental
DetB1["Réu aciona o terceiro responsável<br/>(Garante direito de regresso)<br/>Sentença resolve ambas as lides"]
DetB2["Envolve Devedores Solidários<br/>Sentença condenatória vira<br/>Título Executivo para quem pagou<br/>(Dispensa nova ação)"]
%% Relacionamentos Hierárquicos
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%% Conexão Ação Autônoma
BranchA --- DetA
%% Conexão Incidental
BranchB --> SubB1
BranchB --> SubB2
%% Conexão Detalhes Incidental
SubB1 --- DetB1
SubB2 --- DetB2
%% Estilização
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class Root root
class BranchA,BranchB type
class SubB1,SubB2 subtype
class DetA,DetB1,DetB2 detail
%% Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Verbetes Relacionados
- Direito de regresso
- Denunciação da Lide
- Chamamento ao processo
- Prescrição
- Sub-rogação
Fontes e Bibliografia
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. JusPodivm, 2023.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método, 2023.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 4: Responsabilidade Civil. Saraiva, 2023.