Ação reivindicatória

A ação reivindicatória é a medida judicial que o proprietário (com domínio, mas sem posse) utiliza para reaver o seu bem de quem o possua ou detenha injustamente (o possuidor sem domínio). Fundamenta-se no direito de sequela, o atributo do proprietário de perseguir a coisa onde quer que ela esteja. É a ação que protege o jus domini (direito de propriedade), em oposição às ações possessórias, que protegem o jus possessionis (direito de posse).

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
    • Art. 1.228, caput: (Define os atributos da propriedade, incluindo “o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”).
    • Art. 1.245: (Define a aquisição da propriedade imóvel pelo registro, servindo de base para a prova do domínio).
  • Súmula nº 487 – Supremo Tribunal Federal (STF): (“Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”).

Desenvolvimento Teórico

Requisitos

Para o sucesso da ação reivindicatória, o autor (proprietário) deve comprovar cumulativamente três requisitos:

  1. Titularidade do Domínio: O autor deve provar que é o proprietário do bem. No caso de imóveis, isso é feito pela apresentação da certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245, CC).
  2. Individualização da Coisa: O bem deve ser perfeitamente descrito e delimitado na petição inicial, permitindo sua exata identificação (ex: descrição do terreno, limites e confrontações).
  3. Posse Injusta do Réu: Este é um requisito crucial. A “posse injusta” aqui (no âmbito petitório) tem um sentido mais amplo que a posse injusta das ações possessórias (Art. 1.200, CC). Não se limita à posse violenta, clandestina ou precária; é toda posse que não encontra amparo jurídico para se opor ao domínio do proprietário (ex: posse sem título, ou baseada em título nulo).
graph TD
    %% Nó Principal
    Main[("Ação Reivindicatória")]
    
    %% Condição Central
    Requisitos{"REQUISITOS<br/>CUMULATIVOS"}
    
    %% Conexões Iniciais
    Main --> Requisitos
    
    %% Ramificações dos 3 Requisitos
    Requisitos --> Req1[1. Titularidade do Domínio]
    Requisitos --> Req2[2. Individualização da Coisa]
    Requisitos --> Req3[3. Posse Injusta do Réu]

    %% Detalhes do Requisito 1
    Req1 --> Det1a[Prova de que é proprietário]
    Det1a --> Det1b["Imóveis: Certidão de Matrícula Atualizada<br/>(Art. 1.245, CC)"]

    %% Detalhes do Requisito 2
    Req2 --> Det2a[Bem perfeitamente descrito e delimitado]
    Det2a --> Det2b["Permite exata identificação<br/>(Ex: limites e confrontações)"]

    %% Detalhes do Requisito 3
    Req3 --> Det3a["Conceito Amplo (Petitório)"]
    Det3a --> Det3b["Diferente da posse injusta<br/>das ações possessórias (Art. 1.200, CC)"]
    Det3b --> Det3c["Posse sem amparo jurídico<br/>para se opor ao domínio"]
    Det3c --> Det3d["Ex: Posse sem título ou<br/>baseada em título nulo"]

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Características Principais

Ação Petitória: É a principal ação de natureza petitória, pois a causa de pedir (fundamento) é a propriedade (o domínio), diferindo das ações possessórias (Reintegração, Manutenção de Posse), cuja causa de pedir é a posse.

Direito de Sequela: É o exercício máximo do jus persequendi (direito de sequela), um dos atributos do direito de propriedade.

Imprescritibilidade (Relativa): A ação reivindicatória, em si, não prescreve (é perpétua, como o direito de propriedade). Contudo, ela será paralisada (julgada improcedente) se o possuidor réu alegar e comprovar a Usucapião em sua defesa (Súmula 237, STF), pois a usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que extingue o direito do antigo dono.

graph TD
    %% Nó Principal
    Main("AÇÃO REIVINDICATÓRIA<br/>Características Principais")

    %% Ramificações Principais
    Main --> Carac1("1. Natureza Petitória")
    Main --> Carac2("2. Direito de Sequela")
    Main --> Carac3("3. Imprescritibilidade Relativa")

    %% Detalhes: Natureza Petitória
    Carac1 --> C1_Fundamento("Causa de Pedir: <br/>PROPRIEDADE / DOMÍNIO")
    
    %% Conexão pontilhada (Diferença)
    C1_Fundamento -. "Diferença" .-> C1_Possessorias("Ações Possessórias:<br/>Causa de pedir é a POSSE")
    
    %% Detalhes: Direito de Sequela
    Carac2 --> C2_Latim("Jus Persequendi<br/>(Direito de perseguir a coisa)")
    C2_Latim --> C2_Atributo("Atributo inerente ao<br/>direito de propriedade")

    %% Detalhes: Imprescritibilidade
    Carac3 --> C3_Regra("Regra Geral:<br/>Ação Perpétua / Não prescreve")
    Carac3 --> C3_Excecao{"Exceção / Defesa"}
    
    %% Conexão com texto
    C3_Excecao -- "Réu alega" --> C3_Usucapiao("USUCAPIÃO<br/>(Súmula 237, STF)")
    
    C3_Usucapiao --> C3_Efeito1("Aquisição originária pelo possuidor")
    C3_Efeito1 --> C3_Efeito2("Extingue o direito do antigo dono")
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Observações Importantes

Não confundir com Ação Possessória (Reintegração de Posse): Na reintegração de posse, o autor deve provar que tinha a posse e sofreu esbulho (perda da posse). Na reivindicatória, o autor (muitas vezes) nunca teve a posse, mas prova que tem o domínio (propriedade registrada) e que o réu possui o bem sem causa jurídica. É a disputa da propriedade contra a posse.

Súmula 487 do STF: Esta súmula é frequentemente invocada quando, numa disputa de posse, ambas as partes também alegam ser donas. Ela determina que, se a posse é disputada com base no domínio, a posse será dada a quem tiver o título de propriedade.

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    %% Nó Principal
    Main("OBSERVAÇÕES IMPORTANTES<br/>(Ação Reivindicatória)")

    %% Divisão em dois grandes tópicos
    Main --> Topico1("1. Distinção: Reivindicatória x Possessória")
    Main --> Topico2("2. Súmula 487 do STF")

    %% --- LÓGICA DO TÓPICO 1 (DISTINÇÃO) ---
    Topico1 --> AcaoPoss("Ação Possessória<br/>(Ex: Reintegração)")
    Topico1 --> AcaoReiv("Ação Reivindicatória")

    %% Detalhes Possessória
    AcaoPoss --> P_Req("Autor deve provar:<br/>1. Que tinha a POSSE<br/>2. Que sofreu ESBULHO")
    
    %% Detalhes Reivindicatória
    AcaoReiv --> R_Req("Autor deve provar:<br/>1. Que tem DOMÍNIO (Registro)<br/>2. Réu sem causa jurídica")
    R_Req --> R_Obs("Nota: Autor muitas vezes<br/>nunca teve a posse fática")

    %% O confronto
    P_Req -.-> Conflito{"O CONFLITO"}
    R_Req -.-> Conflito
    Conflito --> Resumo("Disputa da PROPRIEDADE<br/>contra a POSSE")

    %% --- LÓGICA DO TÓPICO 2 (SÚMULA 487) ---
    Topico2 --> S_Contexto("Cenário:<br/>Disputa de posse onde AMBAS<br/>as partes alegam ser donas")
    
    S_Contexto --> S_Regra{"Decisão (Súmula 487)"}
    
    S_Regra -- "Se a posse é disputada<br/>com base no domínio" --> S_Solucao("A posse será dada a quem tiver<br/>o TÍTULO de propriedade")

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Verbetes Relacionados

  • Direito de propriedade
  • Posse
  • Ações Possessórias (Reintegração e Manutenção)
  • Usucapião
  • Registro de Imóveis
  • Direito de sequela

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 5: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
  • ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: Direitos Reais. Salvador: JusPodivm, 2022.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 4: Direito das Coisas. São Paulo: Grupo GEN/Método, 2024.
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 4: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.