Fundamentação Legal
O instituto está integralmente disciplinado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- Código de Processo Civil
- Art. 966 (Enumera as hipóteses de cabimento da ação rescisória).
- Art. 967 (Define a legitimidade para propor a ação).
- Art. 968 (Dispõe sobre os requisitos da petição inicial, incluindo o depósito prévio).
- Art. 975 (Estabelece o prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação).
Desenvolvimento Teórico
Diferentemente dos recursos, que são meios de impugnação utilizados dentro da mesma relação processual, a Ação Rescisória inaugura um novo processo. Sua finalidade não é simplesmente reverter uma decisão, mas rescindi-la (anulá-la) em razão de um “vício de rescindibilidade”, uma falha de gravidade excepcional que compromete a validade da própria sentença.
graph TD
%% Nós Principais
Inicio([Desenvolvimento Teórico])
%% Ramificação da Diferença
Inicio --> Diferenca{Distinção Básica}
%% Lado dos Recursos
Diferenca -- Recursos --> RelacaoMesma[Ocorrem dentro da<br>mesma relação processual]
RelacaoMesma --> MeioImpug[Meio de Impugnação<br>Interno]
%% Lado da Ação Rescisória
Diferenca -- Ação Rescisória --> NovoProc[Inaugura um<br>NOVO Processo]
%% Detalhamento da Ação Rescisória
NovoProc --> Finalidade{Qual a Finalidade?}
Finalidade -- O que NÃO é --> NaoReverter[Não visa apenas<br>reverter a decisão]
Finalidade -- O que É --> Rescindir[Rescindir / Anular<br>a decisão]
%% Causa e Consequência
Rescindir --> Motivo[Motivo: Vício de Rescindibilidade]
Motivo --> Definicao[Falha de gravidade excepcional]
Definicao --> Consequencia[Compromete a validade<br>da própria sentença]
%% Estilização (Opcional)
style Inicio fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Diferenca fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:2px
style NovoProc fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style Rescindir fill:#bfb,stroke:#333,stroke-width:2px
style Motivo fill:#fbb,stroke:#333,stroke-width:2pxRequisitos de Admissibilidade
Para que uma Ação Rescisória seja admitida, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- Decisão de Mérito: O pronunciamento judicial que se busca rescindir deve ter analisado o mérito da causa (conforme Art. 487 do CPC).
- Trânsito em Julgado: A decisão não pode mais ser objeto de qualquer recurso; deve estar acobertada pela coisa julgada material.
- Hipótese de Cabimento: A causa de pedir da ação deve se enquadrar em uma das hipóteses do rol taxativo do Art. 966 do CPC.
- Prazo Decadencial: A ação deve ser proposta no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
graph TD
%% Nó Central
Inicio([Requisitos de Admissibilidade<br>Ação Rescisória])
%% Condição Principal
Inicio --> Condicao{Preenchimento<br>CUMULATIVO}
%% Os 4 Requisitos
Condicao --> R1(1. Decisão de Mérito)
Condicao --> R2(2. Trânsito em Julgado)
Condicao --> R3(3. Hipótese de Cabimento)
Condicao --> R4(4. Prazo Decadencial)
%% Detalhes R1
R1 --> Detalhe1[Análise do mérito da causa<br>Art. 487 do CPC]
%% Detalhes R2
R2 --> Detalhe2[Não cabe mais recurso<br>Coisa Julgada Material]
%% Detalhes R3
R3 --> Detalhe3[Causa de pedir no Rol Taxativo<br>Art. 966 do CPC]
%% Detalhes R4
R4 --> Detalhe4[Prazo de 2 ANOS<br>Contados do trânsito em julgado<br>da última decisão]
%% Resultado Final
Detalhe1 & Detalhe2 & Detalhe3 & Detalhe4 -.-> Resultado([Ação Admitida])
%% Estilização
style Inicio fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
style Condicao fill:#ff9,stroke:#333,stroke-width:2px
style R1 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
style R2 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
style R3 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
style R4 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
style Resultado fill:#9f9,stroke:#333,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5Hipóteses de Cabimento (Art. 966 do CPC)
O rol do Art. 966 é exaustivo. As causas mais comuns para a rescisão de uma sentença são:
- Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: Vícios que afetam a imparcialidade do julgador.
- Incompetência absoluta do juízo: Quando a ação foi julgada por juiz absolutamente incompetente.
- Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida: Vícios de conduta processual que influenciaram o resultado.
- Ofensa à coisa julgada: Quando a decisão que se busca rescindir contraria outra decisão transitada em julgado anteriormente.
- Violar manifestamente norma jurídica: Uma das hipóteses mais invocadas, exige que a decisão tenha aplicado a lei de forma teratológica, aberrante, e não apenas adotado uma interpretação controvertida.
- Fundar-se em prova cuja falsidade tenha sido apurada: Quando a prova essencial para a decisão é comprovadamente falsa.
- Obtenção de prova nova: Quando o autor obtém, após o trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar resultado favorável.
- Erro de fato verificável: Quando a decisão admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia sobre o fato.
graph LR
%% Nó Central
Inicio((Hipóteses de Cabimento<br>Art. 966 CPC))
%% Nota sobre ser taxativo
Inicio -- Rol Exaustivo --> Lista{Hipóteses}
%% Ramificações - Vícios do Juiz/Juízo
Lista --> H1[1. Prevaricação, Concussão<br>ou Corrupção do Juiz]
H1 --> D1(Afeta a imparcialidade)
Lista --> H2[2. Incompetência Absoluta]
H2 --> D2(Julgado por juízo<br>absolutamente incompetente)
%% Ramificações - Conduta e Coisa Julgada
Lista --> H3[3. Dolo ou Coação]
H3 --> D3(Da parte vencedora sobre a vencida<br>Influenciou o resultado)
Lista --> H4[4. Ofensa à Coisa Julgada]
H4 --> D4(Contraria decisão anterior<br>já transitada em julgado)
%% Ramificações - Norma Jurídica (Complexo)
Lista --> H5[5. Violação Manifesta<br>de Norma Jurídica]
H5 --> D5(Aplicação teratológica/aberrante)
D5 --> D5Obs(Não cabe para mera<br>interpretação controvertida)
%% Ramificações - Provas
Lista --> H6[6. Prova Falsa]
H6 --> D6(Prova essencial<br>comprovadamente falsa)
Lista --> H7[7. Prova Nova]
H7 --> D7(Obtida após trânsito em julgado)
D7 --> D7Obs(Ignorada antes + Capaz de<br>mudar resultado sozinha)
%% Ramificações - Fatos
Lista --> H8[8. Erro de Fato Verificável]
H8 --> D8(Admitir fato inexistente OU<br>considerar inexistente fato ocorrido)
D8 --> D8Obs(Indispensável não haver<br>controvérsia sobre o fato)
%% Estilização
style Inicio fill:#ff9,stroke:#333,stroke-width:4px
style Lista fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:0px
%% Estilo das Hipóteses (Azul)
style H1 fill:#bbf,stroke:#333
style H2 fill:#bbf,stroke:#333
style H3 fill:#bbf,stroke:#333
style H4 fill:#bbf,stroke:#333
style H5 fill:#bbf,stroke:#333
style H6 fill:#bbf,stroke:#333
style H7 fill:#bbf,stroke:#333
style H8 fill:#bbf,stroke:#333
%% Estilo das Descrições (Verde Claro)
style D1 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D2 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D3 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D4 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D5 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D6 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D7 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style D8 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5Procedimento e Competência
A Ação Rescisória é de competência originária dos tribunais. Por exemplo, uma ação para rescindir uma sentença de um juiz de primeira instância é ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ao qual ele está vinculado. A petição inicial deve, sob pena de indeferimento, ser acompanhada de um depósito de 5% sobre o valor da causa, que servirá como multa caso a ação seja, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente.
O julgamento da rescisória se divide em duas etapas:
- Iudicium rescindens (Juízo rescindente): O tribunal analisa se a hipótese de rescindibilidade (ex: violação à lei) está presente. Se sim, desconstitui a decisão anterior.
- Iudicium rescissorium (Juízo rescisório): Após desconstituir a decisão, o tribunal profere um novo julgamento de mérito para a causa originária.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent'}}}%%
graph TD
%% Nó Principal
AR[("⚖️ Ação Rescisória:<br/>Procedimento e Competência")]
%% Ramificação 1: Competência
SubComp["🏛️ Competência Originária"]
Trib["Tribunais (TJ ou TRF)"]
ExComp["Ex: Rescindir sentença de<br/>Juiz de 1ª Instância"]
%% Ramificação 2: Requisitos Financeiros
SubReq["💰 Requisito da Petição Inicial"]
Dep["Depósito de 5%<br/>(Valor da Causa)"]
Conseq1["Pena de Indeferimento<br/>(se não depositar)"]
Conseq2["Converte-se em Multa<br/>(se improcedente/inadmissível por unanimidade)"]
%% Ramificação 3: Fases do Julgamento
SubFases["👩⚖️ Fases do Julgamento"]
%% Fase 1
Fase1["1. Iudicium Rescindens<br/>(Juízo Rescindente)"]
Analise1["Análise da hipótese<br/>(ex: violação à lei)"]
Res1["Resultado:<br/>Desconstituição da decisão"]
%% Fase 2
Fase2["2. Iudicium Rescisorium<br/>(Juízo Rescisório)"]
Res2["Novo julgamento<br/>de mérito da causa"]
%% Relacionamentos Hierárquicos
AR --> SubComp
SubComp --> Trib
Trib -.-> ExComp
AR --> SubReq
SubReq --> Dep
Dep --> Conseq1
Dep --> Conseq2
AR --> SubFases
SubFases --> Fase1
Fase1 --> Analise1
Analise1 --> Res1
%% Conexão temporal entre as fases
Res1 ==> Fase2
Fase2 --> Res2
%% Estilização
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;
style AR fill:#1f2937,stroke:#000,stroke-width:3px,color:#fff
style SubComp fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
style SubReq fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
style SubFases fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
style Dep fill:#ffedd5,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
style Conseq1 fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
style Conseq2 fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
style Fase1 fill:#d1fae5,stroke:#059669,color:#064e3b
style Fase2 fill:#d1fae5,stroke:#059669,color:#064e3b
style Analise1 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3b
style Res1 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3b
style Res2 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3bObservações Importantes
- A Ação Rescisória não pode ser utilizada como um sucedâneo recursal, ou seja, como uma nova chance para rediscutir a matéria ou corrigir uma interpretação judicial que a parte considera injusta. A inconformidade com o resultado, por si só, não autoriza seu manejo.
- O prazo de dois anos é decadencial, o que significa que ele não se suspende nem se interrompe, sendo fatal para o exercício do direito.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent'}}}%%
graph TD
%% Nó Principal
Obs[("⚠️ Observações Importantes:<br/>Ação Rescisória")]
%% Ramificação 1: O que ela NÃO é
Natureza["🚫 Natureza Restritiva"]
NaoRecursal["Não é Sucedâneo Recursal"]
Detalhe1["Vedado:<br/>Rediscutir a matéria"]
Detalhe2["Vedado:<br/>Corrigir interpretação 'injusta'"]
Detalhe3["Mera inconformidade<br/>não autoriza o manejo"]
%% Ramificação 2: Prazo
Tempo["⏳ Prazo Temporal"]
DoisAnos["2 Anos"]
Decadencia["Natureza Decadencial"]
Implica1["Não se suspende"]
Implica2["Não se interrompe"]
Implica3["Fatal para o direito"]
%% Relacionamentos
Obs --> Natureza
Natureza --> NaoRecursal
NaoRecursal --- Detalhe1
NaoRecursal --- Detalhe2
NaoRecursal --- Detalhe3
Obs --> Tempo
Tempo --> DoisAnos
DoisAnos --> Decadencia
Decadencia --> Implica1
Decadencia --> Implica2
Decadencia --> Implica3
%% Estilização
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;
style Obs fill:#1f2937,stroke:#000,stroke-width:3px,color:#fff
%% Estilo da Natureza Restritiva (Tons de Alerta/Vermelho Suave)
style Natureza fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
style NaoRecursal fill:#fecaca,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
style Detalhe1 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337
style Detalhe2 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337
style Detalhe3 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337
%% Estilo do Prazo (Tons de Atenção/Laranja)
style Tempo fill:#ffedd5,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
style DoisAnos fill:#fed7aa,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
style Decadencia fill:#fdba74,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
style Implica1 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407
style Implica2 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407
style Implica3 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407Verbetes Relacionados
- Coisa julgada
- Recurso
- Pressupostos processuais
- Sentença
- Segurança jurídica
Fontes e Bibliografia
- DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 18ª ed. Juspodivm, 2022.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 14ª ed. Juspodivm, 2022.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. III. 55ª ed. Forense, 2022.
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 13ª ed. Saraiva, 2022.