Ação rescisória

A Ação Rescisória é uma ação judicial autônoma, de natureza constitutiva negativa, que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial de mérito que já transitou em julgado, ou seja, que está protegida pela autoridade da coisa julgada material. Por ser uma medida excepcional que ataca o princípio da segurança jurídica, ela não serve como um novo recurso para corrigir eventuais injustiças. Seu cabimento é restrito às hipóteses taxativamente previstas em lei e deve ser ajuizada dentro de um prazo decadencial de dois anos.

Fundamentação Legal

O instituto está integralmente disciplinado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

  • Código de Processo Civil
    • Art. 966 (Enumera as hipóteses de cabimento da ação rescisória).
    • Art. 967 (Define a legitimidade para propor a ação).
    • Art. 968 (Dispõe sobre os requisitos da petição inicial, incluindo o depósito prévio).
    • Art. 975 (Estabelece o prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação).

Desenvolvimento Teórico

Diferentemente dos recursos, que são meios de impugnação utilizados dentro da mesma relação processual, a Ação Rescisória inaugura um novo processo. Sua finalidade não é simplesmente reverter uma decisão, mas rescindi-la (anulá-la) em razão de um “vício de rescindibilidade”, uma falha de gravidade excepcional que compromete a validade da própria sentença.

graph TD
    %% Nós Principais
    Inicio([Desenvolvimento Teórico])
    
    %% Ramificação da Diferença
    Inicio --> Diferenca{Distinção Básica}
    
    %% Lado dos Recursos
    Diferenca -- Recursos --> RelacaoMesma[Ocorrem dentro da<br>mesma relação processual]
    RelacaoMesma --> MeioImpug[Meio de Impugnação<br>Interno]

    %% Lado da Ação Rescisória
    Diferenca -- Ação Rescisória --> NovoProc[Inaugura um<br>NOVO Processo]
    
    %% Detalhamento da Ação Rescisória
    NovoProc --> Finalidade{Qual a Finalidade?}
    
    Finalidade -- O que NÃO é --> NaoReverter[Não visa apenas<br>reverter a decisão]
    Finalidade -- O que É --> Rescindir[Rescindir / Anular<br>a decisão]
    
    %% Causa e Consequência
    Rescindir --> Motivo[Motivo: Vício de Rescindibilidade]
    Motivo --> Definicao[Falha de gravidade excepcional]
    Definicao --> Consequencia[Compromete a validade<br>da própria sentença]

    %% Estilização (Opcional)
    style Inicio fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Diferenca fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:2px
    style NovoProc fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Rescindir fill:#bfb,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Motivo fill:#fbb,stroke:#333,stroke-width:2px

Requisitos de Admissibilidade

Para que uma Ação Rescisória seja admitida, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Decisão de Mérito: O pronunciamento judicial que se busca rescindir deve ter analisado o mérito da causa (conforme Art. 487 do CPC).
  2. Trânsito em Julgado: A decisão não pode mais ser objeto de qualquer recurso; deve estar acobertada pela coisa julgada material.
  3. Hipótese de Cabimento: A causa de pedir da ação deve se enquadrar em uma das hipóteses do rol taxativo do Art. 966 do CPC.
  4. Prazo Decadencial: A ação deve ser proposta no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
graph TD
    %% Nó Central
    Inicio([Requisitos de Admissibilidade<br>Ação Rescisória])
    
    %% Condição Principal
    Inicio --> Condicao{Preenchimento<br>CUMULATIVO}
    
    %% Os 4 Requisitos
    Condicao --> R1(1. Decisão de Mérito)
    Condicao --> R2(2. Trânsito em Julgado)
    Condicao --> R3(3. Hipótese de Cabimento)
    Condicao --> R4(4. Prazo Decadencial)

    %% Detalhes R1
    R1 --> Detalhe1[Análise do mérito da causa<br>Art. 487 do CPC]
    
    %% Detalhes R2
    R2 --> Detalhe2[Não cabe mais recurso<br>Coisa Julgada Material]
    
    %% Detalhes R3
    R3 --> Detalhe3[Causa de pedir no Rol Taxativo<br>Art. 966 do CPC]
    
    %% Detalhes R4
    R4 --> Detalhe4[Prazo de 2 ANOS<br>Contados do trânsito em julgado<br>da última decisão]

    %% Resultado Final
    Detalhe1 & Detalhe2 & Detalhe3 & Detalhe4 -.-> Resultado([Ação Admitida])

    %% Estilização
    style Inicio fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style Condicao fill:#ff9,stroke:#333,stroke-width:2px
    style R1 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
    style R2 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
    style R3 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
    style R4 fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:1px
    style Resultado fill:#9f9,stroke:#333,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5

Hipóteses de Cabimento (Art. 966 do CPC)

O rol do Art. 966 é exaustivo. As causas mais comuns para a rescisão de uma sentença são:

  • Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: Vícios que afetam a imparcialidade do julgador.
  • Incompetência absoluta do juízo: Quando a ação foi julgada por juiz absolutamente incompetente.
  • Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida: Vícios de conduta processual que influenciaram o resultado.
  • Ofensa à coisa julgada: Quando a decisão que se busca rescindir contraria outra decisão transitada em julgado anteriormente.
  • Violar manifestamente norma jurídica: Uma das hipóteses mais invocadas, exige que a decisão tenha aplicado a lei de forma teratológica, aberrante, e não apenas adotado uma interpretação controvertida.
  • Fundar-se em prova cuja falsidade tenha sido apurada: Quando a prova essencial para a decisão é comprovadamente falsa.
  • Obtenção de prova nova: Quando o autor obtém, após o trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar resultado favorável.
  • Erro de fato verificável: Quando a decisão admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia sobre o fato.
graph LR
    %% Nó Central
    Inicio((Hipóteses de Cabimento<br>Art. 966 CPC))
    
    %% Nota sobre ser taxativo
    Inicio -- Rol Exaustivo --> Lista{Hipóteses}

    %% Ramificações - Vícios do Juiz/Juízo
    Lista --> H1[1. Prevaricação, Concussão<br>ou Corrupção do Juiz]
    H1 --> D1(Afeta a imparcialidade)

    Lista --> H2[2. Incompetência Absoluta]
    H2 --> D2(Julgado por juízo<br>absolutamente incompetente)

    %% Ramificações - Conduta e Coisa Julgada
    Lista --> H3[3. Dolo ou Coação]
    H3 --> D3(Da parte vencedora sobre a vencida<br>Influenciou o resultado)

    Lista --> H4[4. Ofensa à Coisa Julgada]
    H4 --> D4(Contraria decisão anterior<br>já transitada em julgado)

    %% Ramificações - Norma Jurídica (Complexo)
    Lista --> H5[5. Violação Manifesta<br>de Norma Jurídica]
    H5 --> D5(Aplicação teratológica/aberrante)
    D5 --> D5Obs(Não cabe para mera<br>interpretação controvertida)

    %% Ramificações - Provas
    Lista --> H6[6. Prova Falsa]
    H6 --> D6(Prova essencial<br>comprovadamente falsa)

    Lista --> H7[7. Prova Nova]
    H7 --> D7(Obtida após trânsito em julgado)
    D7 --> D7Obs(Ignorada antes + Capaz de<br>mudar resultado sozinha)

    %% Ramificações - Fatos
    Lista --> H8[8. Erro de Fato Verificável]
    H8 --> D8(Admitir fato inexistente OU<br>considerar inexistente fato ocorrido)
    D8 --> D8Obs(Indispensável não haver<br>controvérsia sobre o fato)

    %% Estilização
    style Inicio fill:#ff9,stroke:#333,stroke-width:4px
    style Lista fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:0px
    
    %% Estilo das Hipóteses (Azul)
    style H1 fill:#bbf,stroke:#333
    style H2 fill:#bbf,stroke:#333
    style H3 fill:#bbf,stroke:#333
    style H4 fill:#bbf,stroke:#333
    style H5 fill:#bbf,stroke:#333
    style H6 fill:#bbf,stroke:#333
    style H7 fill:#bbf,stroke:#333
    style H8 fill:#bbf,stroke:#333

    %% Estilo das Descrições (Verde Claro)
    style D1 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D2 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D3 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D4 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D5 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D6 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D7 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style D8 fill:#dfd,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5

Procedimento e Competência

A Ação Rescisória é de competência originária dos tribunais. Por exemplo, uma ação para rescindir uma sentença de um juiz de primeira instância é ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ao qual ele está vinculado. A petição inicial deve, sob pena de indeferimento, ser acompanhada de um depósito de 5% sobre o valor da causa, que servirá como multa caso a ação seja, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente.

O julgamento da rescisória se divide em duas etapas:

  1. Iudicium rescindens (Juízo rescindente): O tribunal analisa se a hipótese de rescindibilidade (ex: violação à lei) está presente. Se sim, desconstitui a decisão anterior.
  2. Iudicium rescissorium (Juízo rescisório): Após desconstituir a decisão, o tribunal profere um novo julgamento de mérito para a causa originária.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent'}}}%%
graph TD
    %% Nó Principal
    AR[("⚖️ Ação Rescisória:<br/>Procedimento e Competência")]

    %% Ramificação 1: Competência
    SubComp["🏛️ Competência Originária"]
    Trib["Tribunais (TJ ou TRF)"]
    ExComp["Ex: Rescindir sentença de<br/>Juiz de 1ª Instância"]

    %% Ramificação 2: Requisitos Financeiros
    SubReq["💰 Requisito da Petição Inicial"]
    Dep["Depósito de 5%<br/>(Valor da Causa)"]
    Conseq1["Pena de Indeferimento<br/>(se não depositar)"]
    Conseq2["Converte-se em Multa<br/>(se improcedente/inadmissível por unanimidade)"]

    %% Ramificação 3: Fases do Julgamento
    SubFases["👩‍⚖️ Fases do Julgamento"]
    
    %% Fase 1
    Fase1["1. Iudicium Rescindens<br/>(Juízo Rescindente)"]
    Analise1["Análise da hipótese<br/>(ex: violação à lei)"]
    Res1["Resultado:<br/>Desconstituição da decisão"]

    %% Fase 2
    Fase2["2. Iudicium Rescisorium<br/>(Juízo Rescisório)"]
    Res2["Novo julgamento<br/>de mérito da causa"]

    %% Relacionamentos Hierárquicos
    AR --> SubComp
    SubComp --> Trib
    Trib -.-> ExComp

    AR --> SubReq
    SubReq --> Dep
    Dep --> Conseq1
    Dep --> Conseq2

    AR --> SubFases
    SubFases --> Fase1
    Fase1 --> Analise1
    Analise1 --> Res1
    
    %% Conexão temporal entre as fases
    Res1 ==> Fase2
    Fase2 --> Res2

    %% Estilização
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;
    
    style AR fill:#1f2937,stroke:#000,stroke-width:3px,color:#fff
    style SubComp fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
    style SubReq fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
    style SubFases fill:#dbeafe,stroke:#2563eb,color:#1e3a8a
    
    style Dep fill:#ffedd5,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
    style Conseq1 fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
    style Conseq2 fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
    
    style Fase1 fill:#d1fae5,stroke:#059669,color:#064e3b
    style Fase2 fill:#d1fae5,stroke:#059669,color:#064e3b
    style Analise1 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3b
    style Res1 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3b
    style Res2 fill:#ecfdf5,stroke:#059669,color:#064e3b

Observações Importantes

  • A Ação Rescisória não pode ser utilizada como um sucedâneo recursal, ou seja, como uma nova chance para rediscutir a matéria ou corrigir uma interpretação judicial que a parte considera injusta. A inconformidade com o resultado, por si só, não autoriza seu manejo.
  • O prazo de dois anos é decadencial, o que significa que ele não se suspende nem se interrompe, sendo fatal para o exercício do direito.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent'}}}%%
graph TD
    %% Nó Principal
    Obs[("⚠️ Observações Importantes:<br/>Ação Rescisória")]

    %% Ramificação 1: O que ela NÃO é
    Natureza["🚫 Natureza Restritiva"]
    NaoRecursal["Não é Sucedâneo Recursal"]
    
    Detalhe1["Vedado:<br/>Rediscutir a matéria"]
    Detalhe2["Vedado:<br/>Corrigir interpretação 'injusta'"]
    Detalhe3["Mera inconformidade<br/>não autoriza o manejo"]

    %% Ramificação 2: Prazo
    Tempo["⏳ Prazo Temporal"]
    DoisAnos["2 Anos"]
    Decadencia["Natureza Decadencial"]
    
    Implica1["Não se suspende"]
    Implica2["Não se interrompe"]
    Implica3["Fatal para o direito"]

    %% Relacionamentos
    Obs --> Natureza
    Natureza --> NaoRecursal
    NaoRecursal --- Detalhe1
    NaoRecursal --- Detalhe2
    NaoRecursal --- Detalhe3

    Obs --> Tempo
    Tempo --> DoisAnos
    DoisAnos --> Decadencia
    Decadencia --> Implica1
    Decadencia --> Implica2
    Decadencia --> Implica3

    %% Estilização
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

    style Obs fill:#1f2937,stroke:#000,stroke-width:3px,color:#fff
    
    %% Estilo da Natureza Restritiva (Tons de Alerta/Vermelho Suave)
    style Natureza fill:#fee2e2,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
    style NaoRecursal fill:#fecaca,stroke:#dc2626,color:#7f1d1d
    style Detalhe1 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337
    style Detalhe2 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337
    style Detalhe3 fill:#fff1f2,stroke:#f87171,color:#881337

    %% Estilo do Prazo (Tons de Atenção/Laranja)
    style Tempo fill:#ffedd5,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
    style DoisAnos fill:#fed7aa,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
    style Decadencia fill:#fdba74,stroke:#ea580c,color:#7c2d12
    style Implica1 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407
    style Implica2 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407
    style Implica3 fill:#fff7ed,stroke:#fb923c,color:#431407

Verbetes Relacionados

  • Coisa julgada
  • Recurso
  • Pressupostos processuais
  • Sentença
  • Segurança jurídica

Fontes e Bibliografia

  • DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 18ª ed. Juspodivm, 2022.
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 14ª ed. Juspodivm, 2022.
  • THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. III. 55ª ed. Forense, 2022.
  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 13ª ed. Saraiva, 2022.