Fundamentação Legal
- Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Art. 6º, V (Direito básico à modificação de cláusulas desproporcionais ou revisão por fatos supervenientes).
- Art. 51 (Rol exemplificativo de cláusulas abusivas).
- Código de Processo Civil (CPC) – Art. 330, §§ 2º e 3º (Obrigatoriedade de discriminar na petição inicial as obrigações controvertidas e quantificar o valor incontroverso).
- Súmula 297 do STJ – Aplicação do CDC aos bancos.
- Súmula 381 do STJ – Vedação ao conhecimento de ofício das abusividades.
Desenvolvimento Teórico
A Ação Revisional é o instrumento processual de combate aos excessos cometidos em contratos de adesão bancários (financiamento de veículos, empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial). Não se trata de um “calote” judicializado, mas da busca pela legalidade estrita da cobrança.
Principais Teses Discutidas
Embora cada contrato seja único, a prática forense concentra-se em três grandes frentes de revisão:
- Juros Remuneratórios Abusivos:
- Não existe um teto legal fixo (como 12% ao ano) para bancos.
- A revisão só ocorre se a taxa cobrada for substancialmente superior à Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e época. Se a média é 2% e o banco cobra 2,2%, não há revisão. Se cobra 5%, há abusividade.
- Capitalização de Juros (Anatocismo):
- Via de regra, é permitida se pactuada (Súmulas 539 e 541 STJ).
- A revisão cabe se o contrato for omisso ou anterior a março de 2000 (o que é raro hoje), ou se a taxa anual não corresponder ao duodécuplo da mensal.
- Tarifas e Venda Casada:
- Cobrança de Seguros não solicitados (“Seguro Prestamista” embutido) e tarifas administrativas sem contraprestação (ex: Tarifa de Abertura de Crédito – TAC – em contratos atuais) são passíveis de nulidade.
graph TD
%% Título Principal
Start((Revisão de Contrato Bancário)) --> Juros[Juros Remuneratórios]
Start --> Cap[Capitalização de Juros]
Start --> Tarifas[Tarifas e Venda Casada]
%% Ramo: Juros Remuneratórios
subgraph "1. Juros Remuneratórios"
Juros --> J1{Taxa > Média do BACEN?}
J1 -- Não / Diferença Pequena --> J2[Sem Direito à Revisão]
J1 -- Sim - Superioridade Substancial --> J3[Identificada Abusividade]
end
%% Ramo: Capitalização de Juros
subgraph "2. Capitalização (Anatocismo)"
Cap --> C1{Pactuada em Contrato?}
C1 -- Sim --> C2{Taxa Anual = 12x Mensal?}
C2 -- Sim --> C3[Permitida - Súmulas 539/541 STJ]
C2 -- Não --> C4[Revisão Cabível]
C1 -- Não / Omisso --> C4
C1 -- Contrato anterior a Mar/2000 --> C4
end
%% Ramo: Tarifas e Venda Casada
subgraph "3. Taxas e Vendas"
Tarifas --> T1[Seguro Prestamista não solicitado]
Tarifas --> T2[Tarifas s/ contraprestação ex: TAC]
T1 & T2 --> T3[Passível de Nulidade]
end
%% Estilização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style J3 fill:#f66,stroke:#333
style C4 fill:#f66,stroke:#333
style T3 fill:#f66,stroke:#333O Entrave da Súmula 381 do STJ
Este é o ponto crucial para o advogado: O juiz não pode revisar o contrato de ofício.
Diferente de outras nulidades que o juiz declara assim que vê, no Direito Bancário aplica-se o Princípio da Congruência estrito. A petição inicial deve apontar exatamente qual cláusula é abusiva e por quê. Pedidos genéricos (“revise o contrato todo”) levam à improcedência liminar.
graph TD
Start["Advogado elabora Petição Inicial"] --> S381{"Súmula 381 STJ"}
subgraph S381_Rule ["Regra de Ouro"]
S381 --> Officio["O Juiz NÃO pode revisar o <br>contrato de ofício"]
Officio --> Congruencia["Princípio da Congruência Estrito"]
end
Congruencia --> Check{"Qual a natureza do pedido?"}
Check -- "Pedido Genérico (Ex: 'Revise tudo')" --> Error["Improcedência Liminar / Rejeição"]
Check -- "Pedido Específico" --> Success["Análise do Mérito pelo Juiz"]
subgraph Requisitos ["Requisitos da Petição"]
Success --> R1["Indicar Cláusula Exata"]
Success --> R2["Apontar Razão da Abusividade"]
end
style S381 fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
style Error fill:#f66,stroke:#333,color:#fff
style Success fill:#6c6,stroke:#333,color:#000Requisitos da Petição Inicial (Art. 330, § 2º CPC)
Para que a ação seja processada, o autor deve:
- Declarar o valor da dívida que entende correto (Valor Incontroverso).
- Continuar pagando esse valor incontroverso (no tempo e modo contratados).
- O valor controvertido (o que se discute) deve ser depositado ou suspenso, a depender da decisão judicial.
graph TD
Start["Petição Inicial: Revisão de Obrigação Contratual"] --> Req["Requisitos do Art. 330, § 2º CPC"]
subgraph Obrigatorio ["Deveres do Autor na Inicial"]
Req --> Incontroverso["Declarar Valor Incontroverso<br>(O que admite dever)"]
Req --> Pagamento["Manter Pagamento do Incontroverso<br>(No tempo e modo contratados)"]
end
subgraph Disputa ["O que ocorre com o Valor Controvertido?"]
Incontroverso --> Controvertido["Valor Controvertido<br>(O que se pretende revisar)"]
Controvertido --> Decisao{"Decisão Judicial"}
Decisao -- "Possibilidade A" --> Deposito["Depósito em Juízo"]
Decisao -- "Possibilidade B" --> Suspensao["Suspensão da Cobrança"]
end
Pagamento --> Final["Processamento Regular da Ação"]
Deposito --> Final
Suspensao --> Final
%% Estilização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Req fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
style Decisao fill:#d1e8ff,stroke:#0056b3
style Final fill:#6c6,stroke:#333,color:#000Observações Importantes
A “Limpa Nome”: O simples ajuizamento da Revisional não impede o banco de negativar o nome do devedor no SPC/Serasa, nem impede a Busca e Apreensão do bem.
Tutela de Urgência: Para impedir a negativação, o STJ exige (Tema 1061): i) Ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) Demonstração de que a cobrança é contrária à jurisprudência do STJ; iii) Depósito do valor incontroverso ou caução idônea.
graph TD
Start["Ajuizamento da Ação Revisional"] --> Rule["Regra Geral (Sem Liminar)"]
%% Bloco de Consequências
subgraph Consequencias ["Risco Imediato"]
Rule --> C1["Negativação no SPC/Serasa"]
Rule --> C2["Risco de Busca e Apreensão / Reintegração"]
end
%% Processo de Bloqueio dos Riscos
Start --> Tutela{"Pedido de Tutela de Urgência?"}
subgraph STJ_Requirements ["Requisitos Cumulativos (Tema 1061 STJ)"]
Tutela -- "Sim" --> R1["1. Ação fundada em questionamento integral ou parcial"]
R1 --> R2["2. Cobrança contrária à jurisprudência do STJ"]
R2 --> R3["3. Depósito do Incontroverso ou Caução Idônea"]
end
%% Resultado
R3 --> Verificacao{"Atende aos 3 Requisitos?"}
Verificacao -- "Não" --> Rule
Verificacao -- "Sim" --> Success["Limpa Nome: Impedimento/Exclusão de Negativação"]
Success --> Success2["Manutenção na Posse do Bem"]
%% Estilização
style Rule fill:#f96,stroke:#333,color:#000
style Consequencias fill:#fff1f1,stroke:#f66,stroke-dasharray: 5 5
style Success fill:#6c6,stroke:#333,color:#000
style Success2 fill:#6c6,stroke:#333,color:#000
style Tutela fill:#d1e8ff,stroke:#0056b3Verbetes Relacionados
- Direito do consumidor bancário
- Anatocismo
- Repetição de indébito
- Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão
Fontes e Bibliografia
- SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no Direito Brasileiro. 6. ed. Forense, 2024.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. 12. ed. Método, 2023.
- STJ. Jurisprudência em Teses – Edição nº 55: Direito Bancário I.