Aceitação

A aceitação é a declaração de vontade unilateral e receptícia pela qual a parte destinatária de uma proposta (o oblato ou policitado) manifesta sua concordância integral com os termos nela contidos. É o segundo ato da formação do contrato e, ao se encontrar com a proposta válida, aperfeiçoa o vínculo contratual (Art. 434 do Código Civil). A aceitação deve ser pura e simples; qualquer modificação dos termos da proposta original equivale a uma nova proposta.

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art. 427 (A proposta de contrato obriga o proponente…)
    • Art. 430 (Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde…)
    • Art. 431 (A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações…)
    • Art. 432 (Hipóteses de aceitação tácita)
    • Art. 434 (Momento da formação do contrato entre ausentes)

Desenvolvimento Teórico

Esta seção detalha os requisitos da aceitação, suas formas e o momento exato em que ela aperfeiçoa o contrato.

Requisitos de Validade da Aceitação

Para que a aceitação tenha o poder de formar o contrato, ela deve preencher três requisitos fundamentais:

  1. Correspondência Integral (Princípio da Congruência): A aceitação deve ser uma concordância exata com todos os termos da proposta. O Art. 431 do Código Civil é claro: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta“. O oblato (aceitante) passa a ser o novo proponente, e o proponente original passa a ser o oblato, reiniciando o ciclo.
  2. Tempestividade (Prazo): A aceitação deve ocorrer dentro do prazo estipulado pelo proponente ou, na ausência deste, dentro do prazo razoável (seja imediatamente, entre presentes, ou no tempo de resposta, entre ausentes). A aceitação tardia (extemporânea) não forma o contrato, salvo se o proponente concordar em recebê-la (Art. 430).
  3. Forma (Se Exigida): Em regra, a aceitação tem forma livre. Contudo, se a proposta exigiu uma forma específica para a resposta (ex: “aceitação somente por escrito”), ela deve ser seguida.
graph TD
    Start([Recebimento da Aceitação]) --> B{"Correspondência Integral?<br>(Art. 431 CC)"}
    
    B -- "Não (Modificações)" --> C["Nova Proposta<br>(Inversão de papéis)"]
    
    B -- "Sim (Exata)" --> D{"É Tempestiva?<br>(Dentro do Prazo)"}
    
    D -- "Não (Tardia)" --> E{"Proponente aceita?<br>(Art. 430 CC)"}
    
    E -- "Não" --> F([Contrato NÃO Formado])
    E -- "Sim" --> G{"Respeita a Forma Exigida?"}
    
    D -- "Sim" --> G
    
    G -- "Não" --> F
    
    G -- "Sim" --> H([CONTRATO FORMADO])

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Formas de Aceitação

A aceitação pode se manifestar de diferentes maneiras:

  1. Aceitação Expressa: É aquela feita de forma verbal, escrita ou gestual, que demonstra inequivocamente a concordância do oblato. É a regra geral.
  2. Aceitação Tácita (Art. 432): Ocorre quando o comportamento do oblato demonstra sua concordância, sem que ele o declare expressamente. A lei prevê isso quando:
    1. O negócio for daqueles em que não se costuma exigir a aceitação expressa (ex: uma doação pura e simples); ou
    2. O proponente tiver dispensado a aceitação expressa.
    • Exemplo clássico: Um fornecedor habitual envia um pedido de mercadorias ao cliente, e este, sem responder o e-mail, simplesmente remete as mercadorias solicitadas. A remessa é um ato de aceitação tácita.
  3. Aceitação Presumida: É aquela que a própria lei deduz de certos comportamentos, como no caso da “aceitação pelo silêncio” (Art. 111 do CC), que só ocorre em situações excepcionalíssimas.
graph TD
    Start(["<b>Manifestações da Aceitação</b>"]) --> EX["<b>Expressa</b><br/>(Regra Geral)"]
    Start --> TA["<b>Tácita</b><br/>(Art. 432 CC)"]
    Start --> PR["<b>Presumida</b><br/>(Art. 111 CC)"]

    subgraph "Meios de Expressão"
    EX --- EX1["Verbal"]
    EX --- EX2["Escrita"]
    EX --- EX3["Gestual"]
    end

    TA --> TA_COND{"Requisitos:"}
    TA_COND --> TA1["Negócio que não costuma<br/>exigir aceitação expressa"]
    TA_COND --> TA2["Proponente dispensou<br/>a declaração"]
    
    TA1 & TA2 --> TA_EX["<b>Exemplo Clássico:</b><br/>Remessa imediata de<br/>mercadorias encomendadas"]

    PR --> PR1["Silêncio do oblato"]
    PR1 --> PR2["Somente em situações<br/>excepcionalíssimas"]

    %% Estilização
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    style TA_EX fill:#fff,stroke-dasharray: 5 5

Procedimento: O Momento da Formação do Contrato

Saber quando o contrato se forma é crucial para definir o local da obrigação e a lei aplicável.

  • Contratos entre Presentes: O contrato se forma no instante em que o oblato manifesta a aceitação (ex: diz “aceito” ao telefone).
  • Contratos entre Ausentes (Art. 434): O Brasil adota, como regra geral, a Teoria da Expedição. O contrato se considera formado não quando o proponente recebe a aceitação, mas sim no momento em que o oblato expede (envia) a resposta favorável.
    • Exceções (Art. 434): O contrato não se considera formado pela expedição se (I) a retratação da aceitação chegar antes dela; (II) o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta (Teoria da Recepção); ou (III) se a aceitação não chegar no prazo.
graph TD
    Start["Momento da Formação do Contrato"] --> Tipo{"Tipo de Contrato?"}

    Tipo -- "Entre Presentes" --> Pres["Instantâneo: No ato da aceitação"]
    Pres --> Final1(["CONTRATO FORMADO"])

    Tipo -- "Entre Ausentes (Art. 434)" --> Regra["Regra: Teoria da Expedição"]
    Regra --> Momento["Formado no envio (expedição) da resposta"]

    Momento --> Exc{"Há alguma exceção?"}

    Exc -- "Não" --> Final2(["CONTRATO FORMADO"])

    Exc -- "Sim" --> Motivo["O contrato NÃO se forma se:"]
    
    Motivo --> Ex1["Retratação chegou antes ou junto"]
    Motivo --> Ex2["Proponente exigiu a recepção"]
    Motivo --> Ex3["A resposta não chegou no prazo"]

    Ex1 --> Final3([Sem Contrato])
    Ex2 --> Final3
    Ex3 --> Final3

Observações Importantes: Retratação da Aceitação

Assim como a proposta, a aceitação também pode ser retirada (retratada), desde que a retratação obedeça a uma regra de temporalidade:

  • Retratação da Aceitação (Art. 433): Para que a retratação tenha efeito e impeça a formação do contrato, ela precisa chegar ao conhecimento do proponente antes ou simultaneamente à própria aceitação.
graph TD
    A["Oblato envia a Aceitação"] --> B["Oblato decide se retratar (desistir)"]
    B --> C{"Quando a retratação chega ao Proponente?"}

    C -- "Antes da aceitação" --> D["Retratação é VÁLIDA"]
    C -- "Ao mesmo tempo que a aceitação" --> D
    C -- "Depois da aceitação" --> E["Retratação é INVÁLIDA"]

    D --> Resultado1(["CONTRATO NÃO FORMADO (Art. 433)"])
    E --> Resultado2(["CONTRATO FORMADO (Art. 434)"])

    %% Estilização simples
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Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. Editora Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 4: Contratos. Editora Saraiva.
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Volume 3: Contratos. Editora Forense.