Fundamentação Legal
A garantia da acessibilidade é um dever do Estado e da sociedade, previsto na Constituição Federal e detalhadamente regulamentado por um robusto arcabouço legal.
- Constituição Federal – Arts. 227, § 2º, e 244: Determinam que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD): É a norma central sobre o tema. Em seu artigo 3º, define acessibilidade e as diversas barreiras a serem eliminadas. O Título III, Capítulo I (arts. 53 a 62), é inteiramente dedicado ao “Direito à Acessibilidade”.
- Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Decreto nº 5.296/2004: Regulamenta as leis de acessibilidade, estabelecendo normas técnicas e padrões de conduta para garantir o acesso universal.
Desenvolvimento Teórico
A concepção moderna de acessibilidade está intrinsecamente ligada à ideia de desenho universal, que é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.
Requisitos (Conceito Amplo e as Barreiras a Serem Removidas)
Conceito: Acessibilidade é a condição que permite o alcance e a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transportes, informação e comunicação. Seu objetivo é remover os obstáculos que impedem a plena participação social.
graph TD
A[Acessibilidade] --> B{O que permite?}
B --> C[Alcance]
B --> D[Utilização]
C & D --> E(Com Segurança e Autonomia)
E --> F[Aplicada em:]
F --> G[Espaços e Edificações]
F --> H[Mobiliários e Equipamentos]
F --> I[Transportes]
F --> J[Informação e Comunicação]
G & H & I & J --> K[Ação: Remoção de Obstáculos]
K --> L((Plena Participação Social))
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style L fill:#00ff00,stroke:#333,stroke-width:2pxTipos de Barreiras (Art. 3º, IV, do EPD): O Estatuto da Pessoa com Deficiência classifica as barreiras que a acessibilidade visa eliminar:
- Barreiras Urbanísticas: Nas vias e nos espaços públicos.
- Barreiras Arquitetônicas: Nos edifícios públicos e privados.
- Barreiras nos Transportes: Nos sistemas e meios de transporte.
- Barreiras nas Comunicações e na Informação: Qualquer entrave que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.
- Barreiras Atitudinais: Atitudes, preconceitos e estereótipos que impeçam a participação social da pessoa com deficiência.
- Barreiras Tecnológicas: As que dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.
graph TD
EPD[<b>Tipos de Barreiras</b><br/>Art. 3º, IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência]
EPD --> U[<b>Urbanísticas</b>]
EPD --> A[<b>Arquitetônicas</b>]
EPD --> TR[<b>Transportes</b>]
EPD --> CI[<b>Comunicação e Informação</b>]
EPD --> AT[<b>Atitudinais</b>]
EPD --> TE[<b>Tecnológicas</b>]
U --- U1(Vias e espaços públicos)
A --- A1(Edifícios públicos e privados)
TR --- TR1(Sistemas e meios de transporte)
CI --- CI1(Entraves na expressão e recebimento de mensagens)
AT --- AT1(Atitudes, preconceitos e estereótipos)
TE --- TE1(Acesso às tecnologias)
style EPD fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
style AT fill:#ffcccc,stroke:#c00Características Principais (As Dimensões da Acessibilidade)
A acessibilidade deve ser compreendida em suas múltiplas dimensões para ser efetiva:
- Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística: É a mais conhecida, envolvendo rampas de acesso, elevadores, pisos táteis, banheiros adaptados, vagas reservadas e calçadas acessíveis.
- Acessibilidade Comunicacional: Garante que a comunicação seja acessível a todos. Inclui a disponibilização de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), legendas, audiodescrição, textos em Braille e em linguagem simples.
- Acessibilidade Digital: Assegura que sítios eletrônicos, aplicativos e sistemas digitais possam ser navegados e utilizados por pessoas com diferentes deficiências (visuais, auditivas, motoras, cognitivas), por exemplo, sendo compatíveis com leitores de tela.
- Acessibilidade Metodológica e Instrumental: Relaciona-se à ausência de barreiras nos métodos de estudo, trabalho, e no uso de instrumentos e ferramentas.
- Acessibilidade Atitudinal: É a dimensão mais fundamental, pois se refere à eliminação de preconceitos e à promoção de uma cultura de respeito e empatia, reconhecendo que a maior barreira é, muitas vezes, a atitude da sociedade.
graph TD
Principal[<b>Acessibilidade Efetiva</b>] --> A[Arquitetônica e Urbanística]
Principal --> B[Comunicacional]
Principal --> C[Digital]
Principal --> D[Metodológica e Instrumental]
Principal --> E[Atitudinal]
subgraph "Exemplos e Aplicações"
A --- A1(Rampas, Pisos Táteis, Elevadores)
B --- B1(Libras, Audiodescrição, Braille)
C --- C1(Sites e Apps Acessíveis)
D --- D1(Métodos e Ferramentas de Trabalho)
E --- E1(Eliminação de Preconceitos e Empatia)
end
style Principal fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style E fill:#ff9,stroke:#f60,stroke-width:2px
style E1 fill:#fffbe6Observações Importantes (Direito Instrumental)
A acessibilidade não é um fim em si mesma, mas um direito instrumental. Sem ela, a pessoa com deficiência não consegue exercer plenamente outros direitos fundamentais, como o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à cultura, ao lazer e à cidadania. Portanto, garantir a acessibilidade é um pré-requisito para garantir a igualdade.
graph TD
A[<b>Acessibilidade</b>] -- "É um" --> B(Direito Instrumental)
B --> C{Sem Acessibilidade?}
C -- "Sim" --> D[Barreira ao exercício de direitos]
C -- "Não" --> E[<b>Exercício Pleno de Direitos Fundamentais</b>]
E --> E1(Educação)
E --> E2(Trabalho)
E --> E3(Saúde)
E --> E4(Cultura e Lazer)
E --> E5(Cidadania)
E1 & E2 & E3 & E4 & E5 --> F((<b>IGUALDADE</b>))
style A fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px
style B fill:#e1f5fe
style F fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:4px
style D fill:#ffcdd2,stroke:#c62828Verbetes Relacionados
- Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direitos fundamentais
- Dignidade da pessoa humana
- Inclusão social
- Desenho universal
Fontes e Bibliografia
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- TARTUCE, Flávio. O Novo CPC e o Direito Civil. Editora Método, 2016 (e edições posteriores que analisam o EPD).
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Editora JusPodivm, 2022. (Contém análises sobre a capacidade e os direitos da pessoa com deficiência).
- GARCIA, Emerson. A concretização dos direitos sociais: o papel da reserva do possível e do mínimo existencial. In: Revista de Direito do Estado, nº 1, 2006.
- SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Editora WVA, 1997.