Fundamentação Legal
- Lei nº 8.213/1991
- Art. 19 (Conceito de acidente de trabalho típico)
- Art. 20 (Equiparação de doença profissional e do trabalho)
- Art. 21 (Outras hipóteses equiparadas, incluindo acidente de trajeto)
- Art. 22 (Obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)
- Art. 118 (Estabilidade provisória acidentária)
- Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXVIII (Indenização por dolo ou culpa do empregador)
- Lei nº 8.036/1990 – Art. 15, § 5º (Depósito do FGTS durante o afastamento)
Desenvolvimento Teórico
O acidente de trabalho é um conceito central que interliga o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, gerando consequências em ambas as esferas. Sua caracterização correta é vital para definir os direitos do trabalhador.
Requisitos
Para a configuração do acidente de trabalho, são necessários três elementos:
- O Evento/Ato: A ação súbita (acidente típico) ou o processo (doença) que gera o dano.
- A Lesão: A consequência física ou psíquica (lesão corporal ou perturbação funcional).
- O Nexo Causal: A ligação entre o trabalho (ou as condições de trabalho) e a lesão.
graph TD
A[Início: Análise de Incidente] --> B{Elementos de Configuração}
subgraph Componentes
B --> C["<b>1. O Evento/Ato</b><br/>(Acidente típico ou doença)"]
B --> D["<b>2. A Lesão</b><br/>(Dano físico ou psíquico)"]
B --> E["<b>3. O Nexo Causal</b><br/>(Ligação Trabalho vs. Lesão)"]
end
C --> F{Presença dos 3 elementos?}
D --> F
E --> F
F -- Sim --> G((<b>ACIDENTE DE TRABALHO CONFIGURADO</b>))
F -- Não --> H[Incidente Comum / Sem Amparo Legal]
style G fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
style B fill:#e1f5fe,stroke:#01579bCaracterísticas Principais (Modalidades)
Existem três grandes modalidades de acidente de trabalho:
- Acidente Típico (Art. 19): É o evento súbito, datado e imprevisto, diretamente ligado à execução do serviço. É a imagem clássica do acidente: uma queda, um corte com maquinário, uma fratura por queda de objeto, etc.
- Doença Ocupacional (Art. 20): São as patologias adquiridas em razão do trabalho, dividindo-se em:
- Doença Profissional: Ligada diretamente à função exercida. A relação causal é presumida (ex: LER/DORT em um digitador; silicose em um mineiro).
- Doença do Trabalho: Ligada às condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente à função específica (ex: surdez em um ambiente fabril com ruído excessivo).
- Acidente por Equiparação (Art. 21): São situações que a lei, por ficção jurídica, equipara ao acidente típico para fins de proteção:
- Agressão sofrida no local de trabalho por colega ou terceiro.
- Ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro.
- Contaminação acidental no exercício da atividade.
- Acidente de Trajeto: O mais comum. Ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, desde que o trajeto habitual não tenha sido interrompido ou alterado para fins alheios ao trabalho.
graph TD
%% Título Principal
Raiz[<b>Modalidades de Acidente de Trabalho</b>] --> Tipico
Raiz --> Doenca
Raiz --> Equiparacao
%% 1. Acidente Típico
subgraph S1 [Art. 19]
Tipico["<b>Acidente Típico</b>"]
Tipico --- T1["Evento súbito, datado e imprevisto"]
Tipico --- T2["Ligado à execução do serviço"]
Tipico --- T3["<i>Ex: Quedas, cortes, fraturas</i>"]
end
%% 2. Doença Ocupacional
subgraph S2 [Art. 20]
Doenca["<b>Doença Ocupacional</b>"]
Doenca --> DP["<b>Doença Profissional</b><br/>(Ligada à função)"]
Doenca --> DT["<b>Doença do Trabalho</b><br/>(Ligada ao ambiente)"]
DP --- DP1["Causalidade presumida"]
DP --- DP2["<i>Ex: LER/DORT, Silicose</i>"]
DT --- DT1["Condições do local de trabalho"]
DT --- DT2["<i>Ex: Surdez por ruído excessivo</i>"]
end
%% 3. Acidente por Equiparação
subgraph S3 [Art. 21]
Equiparacao["<b>Acidente por Equiparação</b>"]
Equiparacao --> E1["Agressão, Sabotagem<br/>ou Terrorismo"]
Equiparacao --> E2["Contaminação Acidental"]
Equiparacao --> E3["<b>Acidente de Trajeto</b>"]
E3 --- E3a["Residência ↔ Trabalho"]
E3 --- E3b["Qualquer meio de locomoção"]
E3 --- E3c["Sem interrupção/alteração<br/>por interesse pessoal"]
end
%% Estilização
style Raiz fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Tipico fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style Doenca fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style Equiparacao fill:#f1f8e9,stroke:#33691e
style E3 fill:#dcedc8,stroke:#33691eProcedimento e Consequências
Ao ocorrer um acidente, surgem obrigações e direitos imediatos:
- Afastamento (Empresa): Os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos integralmente pelo empregador, como interrupção do contrato.
- Emissão da CAT: O empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
- Benefício Previdenciário (INSS): A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS para receber o Auxílio-doença Acidentário (Espécie B-91).
graph TD
%% Início
Acc[<b>Ocorrência do Acidente de Trabalho</b>] --> CAT
Acc --> Afastamento
%% Fluxo da CAT
subgraph S1 [Obrigação Administrativa]
CAT{<b>Emissão da CAT</b><br/>Pelo Empregador}
CAT -- Em caso de óbito --> Imediato[Imediato]
CAT -- Demais casos --> Prazo[Até o 1º dia útil seguinte]
Prazo --- INSS[Comunicação ao INSS]
Imediato --- INSS
end
%% Fluxo de Pagamento e Benefício
subgraph S2 [Direitos e Afastamento]
Afastamento{Duração da Incapacidade}
Afastamento -- "Até o 15º dia" --> Empresa[<b>Pagamento pela Empresa</b>]
Empresa --- Int[Interrupção do Contrato de Trabalho]
Afastamento -- "A partir do 16º dia" --> Previdencia[<b>Encaminhamento ao INSS</b>]
Previdencia --- B91[<b>Auxílio-doença Acidentário</b><br/>Espécie B-91]
end
%% Estilização
style Acc fill:#f44336,color:#fff,stroke:#333,stroke-width:2px
style Empresa fill:#e3f2fd,stroke:#2196f3
style B91 fill:#e8f5e9,stroke:#4caf50
style CAT fill:#fff3e0,stroke:#ff9800Observações Importantes (Efeitos no Contrato)
A caracterização do acidente de trabalho (e o recebimento do benefício B-91) gera três efeitos trabalhistas cruciais:
- Estabilidade Provisória: Ao receber alta do INSS, o empregado adquire estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa (Art. 118, Lei 8.213/91).
- Depósito do FGTS: Durante todo o período de afastamento pelo INSS (recebendo o B-91), o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS na conta do empregado.
- Responsabilidade Civil: O benefício do INSS (B-91) é um direito previdenciário que independe de culpa. Paralelamente, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir indenizações (danos morais, materiais, estéticos) ao empregador, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do acidente (Art. 7º, XXVIII, CF).
flowchart TD
%% Nó Principal
Raiz{"<b>Efeitos do Acidente de Trabalho</b><br/>(Benefício B-91)"}
Raiz --> Estabilidade
Raiz --> FGTS
Raiz --> Responsabilidade
%% 1. Estabilidade Provisória
subgraph S1 ["Garantia de Emprego"]
Estabilidade["<b>Estabilidade Provisória</b><br/>(Art. 118, Lei 8.213/91)"]
Estabilidade --- E1["Duração: 12 meses"]
Estabilidade --- E2["Início: Após a alta médica do INSS"]
Estabilidade --- E3["Regra: Vedada dispensa sem justa causa"]
end
%% 2. FGTS
subgraph S2 ["Direito Financeiro"]
FGTS["<b>Manutenção do FGTS</b>"]
FGTS --- F1["Obrigação: Empregador continua depositando"]
FGTS --- F2["Período: Durante todo o afastamento"]
FGTS --- F3["Natureza: Proteção ao tempo de serviço"]
end
%% 3. Responsabilidade Civil
subgraph S3 ["Indenizações"]
Responsabilidade["<b>Responsabilidade Civil</b><br/>(Art. 7º, XXVIII, CF)"]
Responsabilidade --- R1["Esferas: Danos Morais, Materiais e Estéticos"]
Responsabilidade --- R2["Requisito: Comprovação de Dolo ou Culpa"]
Responsabilidade --- R3["Autonomia: Independente do benefício do INSS"]
end
%% Estilização
style Raiz fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Estabilidade fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
style FGTS fill:#e8f5e9,stroke:#4caf50
style Responsabilidade fill:#ffebee,stroke:#f44336Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Súmula: nº 378, item II
- Tese/Ementa Resumida: “São pressupostos para a concessão da estabilidade [do Art. 118] o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
- Nota Didática: Esta súmula é vital. Ela flexibiliza a regra, garantindo a estabilidade (ou a indenização substitutiva) mesmo ao empregado que não chegou a receber o benefício B-91, desde que ele prove judicialmente, após a demissão, que sua doença era de origem ocupacional.
Verbetes Relacionados
- Auxílio-doença acidentário (B-91)
- Estabilidade Provisória
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil do empregador
Fontes e Bibliografia
- BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
- MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2022.
- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus, 2022.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.