Acidente de trabalho

O acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido pelo exercício das atividades a serviço da empresa que provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Essa lesão pode causar a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A legislação brasileira também equipara ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais e o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.213/1991
    • Art. 19 (Conceito de acidente de trabalho típico)
    • Art. 20 (Equiparação de doença profissional e do trabalho)
    • Art. 21 (Outras hipóteses equiparadas, incluindo acidente de trajeto)
    • Art. 22 (Obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)
    • Art. 118 (Estabilidade provisória acidentária)
  • Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXVIII (Indenização por dolo ou culpa do empregador)
  • Lei nº 8.036/1990 – Art. 15, § 5º (Depósito do FGTS durante o afastamento)

Desenvolvimento Teórico

O acidente de trabalho é um conceito central que interliga o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, gerando consequências em ambas as esferas. Sua caracterização correta é vital para definir os direitos do trabalhador.

Requisitos

Para a configuração do acidente de trabalho, são necessários três elementos:

  1. O Evento/Ato: A ação súbita (acidente típico) ou o processo (doença) que gera o dano.
  2. A Lesão: A consequência física ou psíquica (lesão corporal ou perturbação funcional).
  3. O Nexo Causal: A ligação entre o trabalho (ou as condições de trabalho) e a lesão.
graph TD
    A[Início: Análise de Incidente] --> B{Elementos de Configuração}
    
    subgraph Componentes
        B --> C["<b>1. O Evento/Ato</b><br/>(Acidente típico ou doença)"]
        B --> D["<b>2. A Lesão</b><br/>(Dano físico ou psíquico)"]
        B --> E["<b>3. O Nexo Causal</b><br/>(Ligação Trabalho vs. Lesão)"]
    end

    C --> F{Presença dos 3 elementos?}
    D --> F
    E --> F

    F -- Sim --> G((<b>ACIDENTE DE TRABALHO CONFIGURADO</b>))
    F -- Não --> H[Incidente Comum / Sem Amparo Legal]

    style G fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
    style B fill:#e1f5fe,stroke:#01579b

Características Principais (Modalidades)

Existem três grandes modalidades de acidente de trabalho:

  1. Acidente Típico (Art. 19): É o evento súbito, datado e imprevisto, diretamente ligado à execução do serviço. É a imagem clássica do acidente: uma queda, um corte com maquinário, uma fratura por queda de objeto, etc.
  2. Doença Ocupacional (Art. 20): São as patologias adquiridas em razão do trabalho, dividindo-se em:
    • Doença Profissional: Ligada diretamente à função exercida. A relação causal é presumida (ex: LER/DORT em um digitador; silicose em um mineiro).
    • Doença do Trabalho: Ligada às condições do ambiente de trabalho, mas não necessariamente à função específica (ex: surdez em um ambiente fabril com ruído excessivo).
  3. Acidente por Equiparação (Art. 21): São situações que a lei, por ficção jurídica, equipara ao acidente típico para fins de proteção:
    • Agressão sofrida no local de trabalho por colega ou terceiro.
    • Ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro.
    • Contaminação acidental no exercício da atividade.
    • Acidente de Trajeto: O mais comum. Ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, desde que o trajeto habitual não tenha sido interrompido ou alterado para fins alheios ao trabalho.
graph TD
    %% Título Principal
    Raiz[<b>Modalidades de Acidente de Trabalho</b>] --> Tipico
    Raiz --> Doenca
    Raiz --> Equiparacao

    %% 1. Acidente Típico
    subgraph S1 [Art. 19]
    Tipico["<b>Acidente Típico</b>"]
    Tipico --- T1["Evento súbito, datado e imprevisto"]
    Tipico --- T2["Ligado à execução do serviço"]
    Tipico --- T3["<i>Ex: Quedas, cortes, fraturas</i>"]
    end

    %% 2. Doença Ocupacional
    subgraph S2 [Art. 20]
    Doenca["<b>Doença Ocupacional</b>"]
    Doenca --> DP["<b>Doença Profissional</b><br/>(Ligada à função)"]
    Doenca --> DT["<b>Doença do Trabalho</b><br/>(Ligada ao ambiente)"]
    
    DP --- DP1["Causalidade presumida"]
    DP --- DP2["<i>Ex: LER/DORT, Silicose</i>"]
    
    DT --- DT1["Condições do local de trabalho"]
    DT --- DT2["<i>Ex: Surdez por ruído excessivo</i>"]
    end

    %% 3. Acidente por Equiparação
    subgraph S3 [Art. 21]
    Equiparacao["<b>Acidente por Equiparação</b>"]
    
    Equiparacao --> E1["Agressão, Sabotagem<br/>ou Terrorismo"]
    Equiparacao --> E2["Contaminação Acidental"]
    Equiparacao --> E3["<b>Acidente de Trajeto</b>"]
    
    E3 --- E3a["Residência ↔ Trabalho"]
    E3 --- E3b["Qualquer meio de locomoção"]
    E3 --- E3c["Sem interrupção/alteração<br/>por interesse pessoal"]
    end

    %% Estilização
    style Raiz fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Tipico fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style Doenca fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style Equiparacao fill:#f1f8e9,stroke:#33691e
    style E3 fill:#dcedc8,stroke:#33691e

Procedimento e Consequências

Ao ocorrer um acidente, surgem obrigações e direitos imediatos:

  1. Afastamento (Empresa): Os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos integralmente pelo empregador, como interrupção do contrato.
  2. Emissão da CAT: O empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
  3. Benefício Previdenciário (INSS): A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS para receber o Auxílio-doença Acidentário (Espécie B-91).
graph TD
    %% Início
    Acc[<b>Ocorrência do Acidente de Trabalho</b>] --> CAT
    Acc --> Afastamento

    %% Fluxo da CAT
    subgraph S1 [Obrigação Administrativa]
    CAT{<b>Emissão da CAT</b><br/>Pelo Empregador}
    CAT -- Em caso de óbito --> Imediato[Imediato]
    CAT -- Demais casos --> Prazo[Até o 1º dia útil seguinte]
    Prazo --- INSS[Comunicação ao INSS]
    Imediato --- INSS
    end

    %% Fluxo de Pagamento e Benefício
    subgraph S2 [Direitos e Afastamento]
    Afastamento{Duração da Incapacidade}
    
    Afastamento -- "Até o 15º dia" --> Empresa[<b>Pagamento pela Empresa</b>]
    Empresa --- Int[Interrupção do Contrato de Trabalho]
    
    Afastamento -- "A partir do 16º dia" --> Previdencia[<b>Encaminhamento ao INSS</b>]
    Previdencia --- B91[<b>Auxílio-doença Acidentário</b><br/>Espécie B-91]
    end

    %% Estilização
    style Acc fill:#f44336,color:#fff,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Empresa fill:#e3f2fd,stroke:#2196f3
    style B91 fill:#e8f5e9,stroke:#4caf50
    style CAT fill:#fff3e0,stroke:#ff9800

Observações Importantes (Efeitos no Contrato)

A caracterização do acidente de trabalho (e o recebimento do benefício B-91) gera três efeitos trabalhistas cruciais:

  1. Estabilidade Provisória: Ao receber alta do INSS, o empregado adquire estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa (Art. 118, Lei 8.213/91).
  2. Depósito do FGTS: Durante todo o período de afastamento pelo INSS (recebendo o B-91), o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS na conta do empregado.
  3. Responsabilidade Civil: O benefício do INSS (B-91) é um direito previdenciário que independe de culpa. Paralelamente, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir indenizações (danos morais, materiais, estéticos) ao empregador, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do acidente (Art. 7º, XXVIII, CF).
flowchart TD
    %% Nó Principal
    Raiz{"<b>Efeitos do Acidente de Trabalho</b><br/>(Benefício B-91)"} 

    Raiz --> Estabilidade
    Raiz --> FGTS
    Raiz --> Responsabilidade

    %% 1. Estabilidade Provisória
    subgraph S1 ["Garantia de Emprego"]
        Estabilidade["<b>Estabilidade Provisória</b><br/>(Art. 118, Lei 8.213/91)"]
        Estabilidade --- E1["Duração: 12 meses"]
        Estabilidade --- E2["Início: Após a alta médica do INSS"]
        Estabilidade --- E3["Regra: Vedada dispensa sem justa causa"]
    end

    %% 2. FGTS
    subgraph S2 ["Direito Financeiro"]
        FGTS["<b>Manutenção do FGTS</b>"]
        FGTS --- F1["Obrigação: Empregador continua depositando"]
        FGTS --- F2["Período: Durante todo o afastamento"]
        FGTS --- F3["Natureza: Proteção ao tempo de serviço"]
    end

    %% 3. Responsabilidade Civil
    subgraph S3 ["Indenizações"]
        Responsabilidade["<b>Responsabilidade Civil</b><br/>(Art. 7º, XXVIII, CF)"]
        Responsabilidade --- R1["Esferas: Danos Morais, Materiais e Estéticos"]
        Responsabilidade --- R2["Requisito: Comprovação de Dolo ou Culpa"]
        Responsabilidade --- R3["Autonomia: Independente do benefício do INSS"]
    end

    %% Estilização
    style Raiz fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Estabilidade fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
    style FGTS fill:#e8f5e9,stroke:#4caf50
    style Responsabilidade fill:#ffebee,stroke:#f44336

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Súmula: nº 378, item II
  • Tese/Ementa Resumida: “São pressupostos para a concessão da estabilidade [do Art. 118] o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
    • Nota Didática: Esta súmula é vital. Ela flexibiliza a regra, garantindo a estabilidade (ou a indenização substitutiva) mesmo ao empregado que não chegou a receber o benefício B-91, desde que ele prove judicialmente, após a demissão, que sua doença era de origem ocupacional.

Verbetes Relacionados

  • Auxílio-doença acidentário (B-91)
  • Estabilidade Provisória
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil do empregador

Fontes e Bibliografia

  • BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
  • MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2022.
  • IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus, 2022.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.