Acordo coletivo de trabalho

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um ato jurídico normativo celebrado entre um sindicato de trabalhadores de uma categoria profissional e uma ou mais empresas específicas. Sua finalidade é estabelecer condições de trabalho particulares (como reajustes salariais, benefícios, jornada) que se aplicam exclusivamente aos empregados daquelas empresas acordantes. Ele se diferencia da Convenção Coletiva por sua abrangência restrita, vinculando apenas as partes que o assinaram.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXVI: (Reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Art. 611, § 1º: (Define o Acordo Coletivo de Trabalho).
    • Art. 611-A: (Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado para os temas que especifica).
    • Art. 613: (Determina as cláusulas obrigatórias dos Acordos e Convenções Coletivas).
    • Art. 614: (Regula a vigência e o procedimento de depósito e registro do instrumento).

Desenvolvimento Teórico

O Acordo Coletivo de Trabalho é um dos mais importantes instrumentos de flexibilização e autonomia negocial no Direito do Trabalho brasileiro. Ele permite que as particularidades de uma determinada empresa sejam consideradas na negociação das condições de trabalho, criando normas mais adequadas à sua realidade econômica e operacional do que aquelas, mais genéricas, estabelecidas em uma Convenção Coletiva (que abrange toda a categoria).

graph TD
    A[Acordo Coletivo de Trabalho - ACT] --> B{Objetivos Principais}
    
    B --> B1[Flexibilização]
    B --> B2[Autonomia Negocial]
    
    A --> C[Aplicação]
    
    C --> D[Particularidades de uma Empresa Específica]
    
    D --> E[Realidade Econômica e Operacional]
    
    E --> F[Criação de Normas Adequadas]
    
    subgraph Comparativo
    G[Convenção Coletiva - CCT] --- H[Abrange Toda a Categoria]
    H --- I[Normas Genéricas]
    end
    
    F -.-> |Diferencial| I
    
    style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style G fill:#eee,stroke:#999,stroke-dasharray: 5 5
    style F fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px

Requisitos

  1. Partes Legítimas: De um lado, obrigatoriamente, o sindicato representativo da categoria profissional (dos trabalhadores). Do outro lado, uma ou mais empresas determinadas.
  2. Aprovação em Assembleia: O sindicato laboral tem o dever de convocar uma assembleia geral dos trabalhadores interessados na empresa para que a proposta de acordo seja discutida e aprovada. A validade do acordo depende dessa deliberação.
  3. Formalidade Escrita: O ACT deve ser celebrado por escrito, sem rasuras e em vias suficientes para todas as partes e para o órgão de registro.
  4. Depósito e Registro: Após a celebração, o acordo deve ser depositado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e publicidade, conferindo sua eficácia perante terceiros.
  5. Vigência: O prazo de vigência de um Acordo Coletivo é de, no máximo, dois anos, sendo vedada a ultratividade (manutenção das cláusulas após o fim da vigência, caso não haja nova negociação).
graph TD
    Start((Início do Processo)) --> Partes["1. Partes Legítimas"]
    
    subgraph S1 ["Sujeitos da Negociação"]
        Partes --> Sindicato["Sindicato Profissional (Trabalhadores)"]
        Partes --> Empresa["Uma ou mais Empresas determinadas"]
    end

    S1 --> Assembly["2. Aprovação em Assembleia"]
    
    subgraph S2 ["Validação Democrática"]
        Assembly --> Convoca["Convocação dos trabalhadores"]
        Convoca --> Votacao{"Discussão e Deliberação"}
        Votacao -->|Aprovado| Formalidade["3. Formalidade Escrita"]
        Votacao -->|Rejeitado| Fim((Fim do Processo))
    end

    subgraph S3 ["Documentação e Registro"]
        Formalidade --> Escrito["Documento escrito e sem rasuras"]
        Escrito --> Registro["4. Depósito e Registro"]
        Registro --> Mediador["Sistema Mediador (MTE)"]
        Mediador --> Eficacia["Eficácia perante terceiros"]
    end

    Eficacia --> Vigencia["5. Vigência e Regras"]

    subgraph S4 ["Temporalidade"]
        Vigencia --> Prazo["Duração Máxima: 2 anos"]
        Vigencia --> Ultra["Vedada a Ultratividade"]
    end

    %% Estilização
    style Start fill:#f9f,stroke:#333
    style Fim fill:#ff9,stroke:#333
    style S1 fill:#e1f,stroke:#015,color:#000
    style S2 fill:#fff,stroke:#e65,color:#000
    style S3 fill:#e8f,stroke:#1b5,color:#000
    style S4 fill:#f3e,stroke:#4a1,color:#000

Características Principais

Abrangência Restrita: Esta é sua característica definidora. As cláusulas de um ACT aplicam-se exclusivamente ao contrato de trabalho dos empregados da(s) empresa(s) signatária(s), diferentemente da Convenção Coletiva, que se aplica a toda uma categoria econômica.

Especificidade: Por ser negociado diretamente com a empresa, o ACT tende a ser mais específico e detalhado, abordando questões pontuais como programas de participação nos lucros e resultados (PLR), bancos de horas específicos, escalas de trabalho customizadas, etc.

Prevalência sobre a Lei (“Negociado sobre o Legislado”): Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 611-A da CLT estabeleceu um rol de matérias em que as normas do Acordo (e da Convenção) Coletivo prevalecem sobre a lei, como pacto sobre jornada de trabalho, banco de horas anual e teletrabalho.

graph TD
    %% Nó Principal
    ACT["<b>Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)</b><br/>Características e Eficácia"]

    %% Característica 1
    ACT --> Abrangencia["1. Abrangência Restrita"]
    subgraph S1 ["Escopo de Aplicação"]
        Abrangencia --> Exclusividade["Exclusivo para empregados da(s)<br/>empresa(s) signatária(s)"]
        Exclusividade -.-> Diferenca["Diferente da CCT<br/>(que abrange toda a categoria)"]
    end

    %% Característica 2
    ACT --> Especificidade["2. Especificidade"]
    subgraph S2 ["Conteúdo Customizado"]
        Especificidade --> Detalhamento["Negociação Direta com a Empresa"]
        Detalhamento --> Exemplos["Exemplos: PLR, Banco de Horas,<br/>Escalas Customizadas"]
    end

    %% Característica 3
    ACT --> Legislado["3. Prevalência sobre a Lei"]
    subgraph S3 ["Poder Normativo (Pós-2017)"]
        Legislado --> Reforma["Art. 611-A da CLT<br/>(Reforma Trabalhista)"]
        Reforma --> Negociado["'Negociado sobre o Legislado'"]
        Negociado --> Matérias["Temas: Jornada, Teletrabalho,<br/>Banco de Horas Anual"]
    end

    %% Estilização
    style ACT fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style S1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style S2 fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style S3 fill:#e8f5e9,stroke:#1b5e20
    style Diferenca stroke-dasharray: 5 5

Procedimento

  1. Pauta de Reivindicações: O processo geralmente inicia-se com a apresentação de uma pauta de reivindicações pelos trabalhadores, por meio do sindicato, à empresa.
  2. Negociação: Abre-se uma mesa de negociação direta entre a diretoria da empresa e os representantes do sindicato laboral.
  3. Assembleia de Trabalhadores: Atingida uma minuta de acordo, o sindicato convoca a assembleia dos trabalhadores envolvidos para aprovação.
  4. Assinatura: Com a aprovação, o instrumento é formalmente assinado pelas partes.
  5. Registro: O ACT é depositado no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para publicidade e controle de legalidade. A partir do registro, suas cláusulas passam a ter força normativa.
graph TD
    %% Etapas do Processo
    Passo1["<b>1. Pauta de Reivindicações</b><br/>Trabalhadores/Sindicato apresentam<br/>pedidos à empresa"] 
    
    Passo2["<b>2. Negociação Direta</b><br/>Mesa de negociação entre<br/>Diretoria e Sindicato"]
    
    Passo3["<b>3. Assembleia de Trabalhadores</b><br/>Convocação para discussão e<br/>votação da minuta"]
    
    Decisao{"Aprovado em<br/>Assembleia?"}
    
    Passo4["<b>4. Assinatura</b><br/>Formalização do instrumento<br/>pelas partes"]
    
    Passo5["<b>5. Registro (MTE)</b><br/>Depósito no Sistema Mediador<br/>para publicidade"]
    
    Resultado["<b>Força Normativa</b><br/>Eficácia perante todos e<br/>controle de legalidade"]

    %% Fluxo
    Passo1 --> Passo2
    Passo2 --> Passo3
    Passo3 --> Decisao
    
    Decisao -- "Sim" --> Passo4
    Decisao -- "Não" --> Passo2
    
    Passo4 --> Passo5
    Passo5 --> Resultado

    %% Estilização
    style Passo1 fill:#f9f9f9,stroke:#333
    style Passo3 fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style Decisao fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
    style Passo5 fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
    style Resultado fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px

Observações Importantes

Conflito entre Acordo e Convenção: Caso um trabalhador seja abrangido simultaneamente por um Acordo Coletivo de sua empresa e por uma Convenção Coletiva de sua categoria, a CLT (Art. 620) estabelece que as condições estabelecidas no Acordo Coletivo sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva.

Limites à Negociação: A autonomia para negociar não é absoluta. O art. 611-B da CLT elenca um rol de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de acordo, como o salário mínimo, FGTS, 13º salário e normas de saúde e segurança do trabalho.

graph TD
    %% Bloco 1: Hierarquia de Normas
    subgraph S1 ["Conflito de Normas (Art. 620 CLT)"]
        Trabalhador{"Trabalhador Abrangido por:"}
        
        CCT["Convenção Coletiva (CCT)<br/>- Abrange a Categoria -"]
        ACT["Acordo Coletivo (ACT)<br/>- Abrange a Empresa -"]
        
        Trabalhador --> CCT
        Trabalhador --> ACT
        
        CCT --- Regra((Art. 620))
        ACT --- Regra
        
        Regra --> Prevalencia["<b>PREVALÊNCIA SEMPRE DO ACT</b>"]
    end

    %% Bloco 2: Limites Legais
    subgraph S2 ["Limites à Negociação (Art. 611-B CLT)"]
        Negociacao["Autonomia Negocial"]
        Barreira{{"NÃO podem ser reduzidos<br/>ou suprimidos:"}}
        
        Negociacao --> Barreira
        
        Barreira --> D1["Salário Mínimo"]
        Barreira --> D2["FGTS"]
        Barreira --> D3["13º Salário"]
        Barreira --> D4["Normas de Saúde e Segurança"]
    end

    %% Estilização
    style Prevalencia fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px
    style Barreira fill:#ffcdd2,stroke:#c62828
    style Regra fill:#fff,stroke:#333
    style ACT fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style CCT fill:#f5f5f5,stroke:#9e9e9e

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Processo: Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 – (Tema 1.046 da Repercussão Geral)
  • Tese/Ementa Resumida: O STF fixou a tese de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Essa decisão reforçou a força normativa dos acordos coletivos e o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.

Verbetes Relacionados

  • Convenção Coletiva de Trabalho
  • Sindicato
  • Direito Coletivo do Trabalho
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Ultratividade das normas coletivas

Fontes e Bibliografia

  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. LTr, 2020.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 29ª ed. Saraiva, 2014.
  • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39ª ed. Saraiva, 2023.