Fundamentação Legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 444 (Liberdade de estipulação das partes, desde que não contravenha a lei ou normas coletivas)
- Art. 444, Parágrafo único (Regra do “Hipersuficiente”)
- Art. 59, §§ 5º e 6º (Permissão de acordo individual para banco de horas semestral e compensação mensal)
- Art. 59-A (Permissão de acordo individual para jornada 12×36)
Desenvolvimento Teórico
O acordo individual é a manifestação da vontade bilateral na relação de emprego. Embora historicamente limitado pelo princípio da proteção (reconhecendo a hipossuficiência do trabalhador), a Reforma Trabalhista de 2017 ampliou seu alcance.
Requisitos de Validade
- Agentes Capazes: Empregado e empregador devem ter capacidade civil.
- Objeto Lícito: O acordo não pode violar normas de ordem pública, a Constituição, ou direitos mínimos inderrogáveis (listados no Art. 611-B da CLT, como FGTS, 13º salário, salário mínimo).
- Forma: A CLT exige a forma escrita para acordos específicos de maior impacto, como o banco de horas semestral (Art. 59, §5º) e a jornada 12×36 (Art. 59-A). Acordos de compensação mensal podem ser tácitos (verbais).
graph TD
Start((Requisitos de Validade)) --> Agentes[1. Agentes Capazes]
Start --> Objeto[2. Objeto Lícito]
Start --> Forma[3. Forma]
%% Detalhes Agentes
Agentes --- CapCiv[Empregado e Empregador com capacidade civil]
%% Detalhes Objeto
Objeto --> Normas[Não violar normas de ordem pública e CF]
Objeto --> Art611B[Direitos Inderrogáveis - Art. 611-B CLT]
Art611B -.-> Exemplos[Ex: FGTS, 13º Salário, Salário Mínimo]
%% Detalhes Forma
Forma --> Escrita{Forma Escrita}
Forma --> Tacita{Forma Tácita/Verbal}
Escrita --> BH[Banco de Horas Semestral - Art. 59, §5º]
Escrita --> J12x36[Jornada 12x36 - Art. 59-A]
Tacita --> CM[Compensação Mensal]
%% Estilização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Art611B fill:#ffcccb,stroke:#d00
style Escrita fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style Tacita fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32Características Principais
- Bilateralidade: É um pacto direto entre as duas partes da relação de emprego (empregado e empregador), sem intervenção sindical.
- Especificidade: Geralmente trata de condições específicas, como flexibilização de jornada, regime de teletrabalho, etc.
- Subordinação: O acordo individual está, em regra, subordinado à lei e às normas coletivas (Acordos e Convenções Coletivas). Um acordo coletivo pode se sobrepor a um acordo individual menos benéfico.
graph TD
%% Nodo Principal
Main((Características Principais)) --> Bilateral[Bilateralidade]
Main --> Espec[Especificidade]
Main --> Sub[Subordinação]
%% Detalhes Bilateralidade
Bilateral --- Pacto[Pacto Direto: Empregado + Empregador]
Pacto -.-> SemSindicato{Sem Intervenção Sindical}
%% Detalhes Especificidade
Espec --> Cond[Condições Específicas]
Cond --> Ex1[Flexibilização de Jornada]
Cond --> Ex2[Regime de Teletrabalho]
%% Detalhes Subordinação
Sub --> Hierarquia[Hierarquia Normativa]
Hierarquia --> L1[1. Lei e Constituição]
Hierarquia --> L2[2. Normas Coletivas - ACT/CCT]
Hierarquia --> L3[3. Acordo Individual]
L2 -- Prevalece sobre --> L3
Note[Acordo Coletivo > Individual se menos benéfico] -.-> L2
%% Estilização
style Main fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style SemSindicato fill:#ffeb3b,stroke:#fbc02d
style L2 fill:#bbdefb,stroke:#1976d2
style L3 fill:#e1f5fe,stroke:#01579bProcedimento (Limites Pós-Reforma 2017)
A legislação de 2017 permitiu que certas matérias, antes restritas à negociação coletiva, fossem pactuadas individualmente:
- Jornada 12×36: O Art. 59-A passou a permitir a adoção deste regime de escala (12h de trabalho por 36h de descanso) mediante acordo individual escrito.
- Banco de Horas Semestral: O Art. 59, §5º autorizou o banco de horas com compensação em até 6 meses por acordo individual escrito.
- Teletrabalho: A modalidade e suas condições (custos de equipamentos, etc.) podem ser definidas em acordo individual.
graph TD
%% Nodo Principal
Reforma[Procedimento: Limites Pós-Reforma 2017] --> Mudanca[Matérias Descentralizadas]
Mudanca -->|Antes: Apenas Coletivo| Agora{Pactuação Individual}
%% Ramo Jornada 12x36
Agora --> J1236[Jornada 12x36]
J1236 --- J_Art[Art. 59-A da CLT]
J1236 --- J_Format[<b>Obrigatório:</b> Acordo Escrito]
J1236 --- J_Def[12h Trabalho x 36h Descanso]
%% Ramo Banco de Horas
Agora --> BH[Banco de Horas Semestral]
BH --- BH_Art[Art. 59, §5º da CLT]
BH --- BH_Format[<b>Obrigatório:</b> Acordo Escrito]
BH --- BH_Limit[Compensação em até 6 meses]
%% Ramo Teletrabalho
Agora --> Tele[Teletrabalho]
Tele --- T_Def[Definição de Modalidade]
Tele --- T_Cond[Condições e Infraestrutura]
Tele -.-> T_Ex[Ex: Custos de equipamentos]
%% Estilização
style Reforma fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
style Agora fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
style J_Format fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style BH_Format fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style J1236 fill:#d1f2eb,stroke:#16a085
style BH fill:#d1f2eb,stroke:#16a085
style Tele fill:#d1f2eb,stroke:#16a085Observações Importantes: O “Hipersuficiente”
A inovação mais significativa foi o Parágrafo Único do Art. 444, que criou a figura do empregado “hipersuficiente”.
- Definição: É o empregado com diploma de nível superior e que recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.
- Poder de Negociação: Para este empregado, o acordo individual tem a “mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos” em relação aos direitos listados no Art. 611-A da CLT (ex: jornada, banco de horas, teletrabalho). Na prática, a negociação individual do hipersuficiente foi equiparada à negociação sindical para esses temas.
graph TD
%% Nodo Principal
Hipe[Inovação: O Empregado Hipersuficiente] --- Art444[Art. 444, Parágrafo Único da CLT]
Art444 --> Def{Definição e Requisitos}
%% Requisitos (Devem ser cumulativos)
Def --> Req1[Diploma de Nível Superior]
Def --> Req2[Salário >= 2x Teto do INSS]
Req1 & Req2 --> Status[Status de Autonomia Ampliada]
%% Poder de Negociação
Status --> Poder[Poder de Negociação]
Poder --> Eficacia[Mesma eficácia legal que normas coletivas]
Eficacia --> Prepo[Preponderância sobre ACT e CCT]
%% Abrangência
Prepo --> Limite[Aplicável aos direitos do Art. 611-A]
Limite -.-> Exemplos[Ex: Jornada, Intervalo, Banco de Horas, Teletrabalho]
%% Conclusão Lógica
Eficacia --> Igualdade[Negociação Individual = Negociação Sindical]
%% Estilização
style Hipe fill:#673ab7,color:#fff,stroke:#333,stroke-width:2px
style Def fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
style Status fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px
style Igualdade fill:#fce4ec,stroke:#880e4f,stroke-dasharray: 5 5
style Req1 fill:#bbdefb,stroke:#1976d2
style Req2 fill:#bbdefb,stroke:#1976d2Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Processo: Súmula nº 85, itens I e II
- Tese/Ementa Resumida: (Item I) “A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.” (Item II) “O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.”
- Contexto: Esta súmula, mesmo antes da Reforma de 2017, já reconhecia a validade do acordo individual (escrito) para a compensação semanal clássica (ex: trabalhar mais de segunda a sexta para folgar no sábado), demonstrando a importância histórica do pacto individual.
Verbetes Relacionados
- Contrato de Trabalho
- Acordo Coletivo de Trabalho
- Hipersuficiente
- Banco de Horas
- Jornada 12×36
- Princípio da Autonomia da Vontade
Fontes e Bibliografia
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).