Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor pago ao empregado como forma de compensação pelo trabalho executado em condições de risco acentuado à sua integridade física. O direito é garantido constitucionalmente e corresponde a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do trabalhador (sem incluir gratificações ou prêmios). Ele é devido pela exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou em atividades de segurança pessoal/patrimonial (risco de roubo).

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXIII
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Art. 193 (Define as atividades perigosas e o percentual)
    • Art. 195 (Exigência de perícia técnica)
  • Norma Regulamentadora (NR) 16 (Ministério do Trabalho e Emprego) – (Detalha as atividades e operações consideradas perigosas)

Desenvolvimento Teórico

O adicional de periculosidade é um “salário-condição”, pago enquanto o empregado estiver sujeito ao risco que o justifica. Diferente da insalubridade (que compensa o dano progressivo à saúde), a periculosidade compensa o risco de um evento súbito e fatal (ex: uma explosão ou um choque elétrico).

graph TD
    A[Adicional de Periculosidade] --> B{Natureza Jurídica}
    B --> C[Salário-condição]
    
    C --> D{O empregado está exposto ao risco?}
    D -- Sim --> E[Pagamento é devido]
    D -- Não --> F[Cessa o direito ao adicional]
    
    A --> G[Foco da Indenização]
    G --> H[Risco de Evento Súbito e Fatal]
    
    H --> I[Exemplos]
    I --> J[Explosão]
    I --> K[Choque Elétrico]

Requisitos para Percepção

Para que o adicional seja devido, é necessária a conjugação de dois fatores:

  1. Exercício de Atividade de Risco: O empregado deve estar exposto a:
    • Inflamáveis, explosivos ou gases (ex: frentista de posto);
    • Energia elétrica (risco de choque elétrico);
    • Roubos ou outras espécies de violência física (vigilantes, seguranças);
    • Atividades em motocicleta (conforme Lei 12.997/2014);
  2. Constatação Pericial: O risco deve ser atestado por meio de um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (Art. 195, CLT).
flowchart TD
    Start{Direito ao Adicional de Periculosidade} --> Factor1[1. Exercício de Atividade de Risco]
    Start --> Factor2[2. Constatação Pericial]

    subgraph Atividades[Exposição Concreta]
        Factor1 --> A[Inflamáveis, explosivos ou gases <small>Ex: Frentista</small>]
        Factor1 --> B[Energia elétrica <small>Risco de choque</small>]
        Factor1 --> C[Segurança Pessoal/Patrimonial <small>Violência física ou roubos</small>]
        Factor1 --> D[Atividades em Motocicleta <small>Lei 12.997/2014</small>]
    end

    subgraph Formalidade[Art. 195 da CLT]
        Factor2 --> E[Elaboração de Laudo Técnico]
        E --> F{Profissional Qualificado}
        F --> G1[Médico do Trabalho]
        F --> G2[Engenheiro de Segurança do Trabalho]
    end

    Atividades & Formalidade --> Result([Adicional Devido])

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    style Result fill:#00ff00,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Factor1 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
    style Factor2 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017

Características Principais

Percentual Fixo: O adicional é sempre de 30%. Não há variação de grau como na insalubridade.

Base de Cálculo (Súmula 191 TST): Este é um ponto crucial. O adicional de 30% incide sobre o salário-base do empregado, e não sobre a remuneração total (excluindo-se gorjetas, prêmios, etc.). Exceção: Para os eletricitários, o TST entende que o cálculo é sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Exposição Permanente ou Intermitente: O direito é garantido ao trabalhador exposto de forma permanente ou intermitente (regular, habitual, ainda que não contínua). A exposição eventual (fortuita, por tempo extremamente reduzido) não gera o direito (Súmula 364 do TST).

Natureza Salarial: O adicional de periculosidade integra a remuneração para todos os efeitos, gerando reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.

flowchart TD
    Start((Adicional de Periculosidade)) --> Perc[Percentual Fixo]
    Start --> Base[Base de Cálculo]
    Start --> Temp[Tempo de Exposição]
    Start --> Nat[Natureza Salarial]

    %% Bloco de Percentual
    Perc --> P1[30% sobre a base]
    P1 --> P2{Variação de Grau?}
    P2 -->|Não| P3[Diferente da Insalubridade, o grau é único]

    %% Bloco de Base de Cálculo
    Base --> B1{Categoria do Empregado?}
    B1 -->|Regra Geral| B2[Salário-base apenas]
    B2 --> B2a[Exclui: prêmios, gorjetas e gratificações]
    B1 -->|Eletricitários| B3[Totalidade das parcelas salariais]
    
    %% Bloco de Exposição
    Temp --> T1{Frequência da Exposição?}
    T1 -->|Permanente ou Intermitente| T2[Direito Garantido]
    T2 --> T2a[Habitual e regular]
    T1 -->|Eventual ou Fortuita| T3[Não gera direito]
    T3 --> T3a[Tempo extremamente reduzido]

    %% Bloco de Reflexos
    Nat --> N1[Integra a Remuneração]
    N1 --> N2[Gera reflexos em:]
    N2 --> N3[Férias + 1/3]
    N2 --> N4[13º Salário]
    N2 --> N5[FGTS]
    N2 --> N6[Aviso Prévio]
    N2 --> N7[Horas Extras]

    %% Estilização
    style Start fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
    style B3 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
    style T3 fill:#ffcccc,stroke:#cc0000
    style N2 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b

Observações Importantes

Inacumulatividade: O empregado não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Conforme o Art. 193, §2º da CLT, caso o empregado tenha direito a ambos, ele deverá optar por aquele que lhe for financeiramente mais vantajoso.

Direito de Escolha: Se houver direito a ambos os adicionais (insalubridade em grau máximo – 40% sobre o mínimo; e periculosidade – 30% sobre o base), o empregado pode escolher qual receber. Frequentemente, 30% sobre o salário-base é mais vantajoso que 40% sobre o salário mínimo.

flowchart TD
    Start[Trabalhador Exposto a Agentes<br/><b>Insalubres</b> e <b>Perigosos</b>] --> Prohibition{Pode acumular os dois?}
    
    Prohibition -->|Não| Art193[Art. 193, §2º da CLT]
    
    Art193 --> Choice[Direito de Opção do Empregado]
    
    Choice --> Analysis[Análise de Vantagem Financeira]
    
    subgraph Comparativo [Cálculo de Viabilidade]
        Analysis --> Opt1[<b>Insalubridade</b>]
        Opt1 --> Calc1[10%, 20% ou 40%<br/>sobre o <b>Salário Mínimo</b>]
        
        Analysis --> Opt2[<b>Periculosidade</b>]
        Opt2 --> Calc2[30% fixo<br/>sobre o <b>Salário-Base</b>]
    end
    
    Calc1 & Calc2 --> Decision{Qual o maior valor?}
    
    Decision -->|Geralmente| ResultP[<b>Opção pela Periculosidade</b><br/>30% do base costuma ser maior que<br/>40% do mínimo]
    Decision -->|Casos Específicos| ResultI[<b>Opção pela Insalubridade</b>]

    style Start fill:#f9f,stroke:#333
    style Art193 fill:#ffcccc,stroke:#cc0000
    style ResultP fill:#d4edda,stroke:#28a745
    style ResultI fill:#d4edda,stroke:#28a745

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Processo: Súmula nº 191
  • Tese/Ementa Resumida: Define a base de cálculo do adicional. Para a maioria dos casos, incide apenas sobre o salário-base. Para os eletricitários, incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Processo: Súmula nº 364
  • Tese/Ementa Resumida: “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).