Fundamentação Legal
- Constituição Federal – Art. 7º, inciso IX (Garante a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 73 (Regulamenta o adicional, o horário e a hora noturna reduzida para trabalhadores urbanos)
- Lei nº 5.889/1973 – Art. 7º (Regulamenta o adicional noturno para trabalhadores rurais, fixando-o em 25%)
Desenvolvimento Teórico
O adicional noturno é uma norma de proteção à saúde do trabalhador, visando compensar o desgaste biológico, social e familiar causado pela inversão do horário de repouso natural.
graph TD
A[Inversão do Horário de Repouso Natural] --> B{Gera Desgaste}
B --> B1[Desgaste Biológico]
B --> B2[Desgaste Social]
B --> B3[Desgaste Familiar]
B1 & B2 & B3 --> C[Necessidade de Proteção à Saúde]
C --> D((**Adicional Noturno**))
style D fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style A fill:#e1f5fe,stroke:#01579bRequisitos (Trabalho Urbano)
- Período Noturno: A lei considera noturno o trabalho executado entre as 22h00 e as 05h00.
- Percentual Mínimo: O acréscimo deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores.
graph TD
Start([Trabalho Urbano]) --> Periodo{Horário de Trabalho}
Periodo -- Entre 22h e 05h --> Requisito[Gera Direito ao Adicional Noturno]
Periodo -- Fora deste intervalo --> Fim[Horário Diurno / Sem Adicional]
Requisito --> Calc[Cálculo do Valor]
Calc --> Perc{Percentual}
Perc --> Min[Mínimo de 20%]
Perc --> CCT[Convenção ou Acordo Coletivo]
CCT -- Pode estabelecer --> Sup[Percentuais > 20%]
style Requisito fill:#f9f,stroke:#333
style Min fill:#d4edda,stroke:#155724
style Sup fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460Características Principais: A Hora Noturna Reduzida
A principal particularidade do trabalho noturno é a hora ficta ou hora noturna reduzida, definida pelo Art. 73, §1º da CLT.
Duração: Para fins de cômputo da jornada, a hora noturna não possui 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.
Efeito Prático: Um empregado que trabalha 7 horas no relógio durante o período noturno (ex: das 22h00 às 05h00) terá computada e remunerada uma jornada de 8 horas (pois 7 horas x 60 minutos = 420 minutos; e 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas-noturnas).
graph TD
A[Hora Noturna Ficta<br/>Art. 73, §1º da CLT] --> B{Duração Legal}
B --> C[Hora Diurna: 60 min]
B --> D[Hora Noturna: 52 min 30 seg]
D --> E[Efeito Prático: Conversão]
subgraph Exemplo_Pratico [Exemplo Matemático]
E --> F[Trabalho Real: 7 horas relógio]
F --> G[Cálculo: 420 min / 52,5 min]
G --> H((Jornada Paga: 8 horas))
end
style D fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
style H fill:#d4edda,stroke:#155724,stroke-width:2pxProcedimento (Cálculo e Integração)
Base de Cálculo: O adicional de 20% incide sobre o valor da hora normal. Se o empregado recebe outros adicionais (como insalubridade ou periculosidade), estes integram a base de cálculo da hora normal antes da aplicação do adicional noturno.
Natureza Salarial: O adicional noturno pago com habitualidade possui natureza salarial. Portanto, ele integra a remuneração para todos os fins, gerando reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
graph TD
subgraph Calculo [Cálculo da Base]
A[Salário Hora Normal] --- B{Outros Adicionais?}
B -->|Sim| C[Insalubridade / Periculosidade]
B -->|Não| D[Base de Cálculo Final]
C --> D
end
D -->|Incidência de 20%| AN[**Adicional Noturno**]
AN --> H{Pago com Habitualidade?}
subgraph Impacto [Natureza Salarial e Reflexos]
H -->|Sim| NS[Integra a Remuneração]
NS --> R1[DSR]
NS --> R2[13º Salário]
NS --> R3[Férias + 1/3]
NS --> R4[FGTS]
NS --> R5[Aviso Prévio]
end
style AN fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style NS fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460Observações Importantes
Hora Extra Noturna: Se o empregado presta horas extras dentro do período noturno, ele acumula os dois adicionais. O cálculo da hora extra noturna é feito sobre a hora normal já acrescida do adicional noturno (Conforme OJ nº 97 da SBDI-1 do TST).
Prorrogação da Jornada Noturna: Se o empregado cumpre integralmente sua jornada no período noturno (ex: 22h às 05h) e continua trabalhando após as 05h00, essas horas em prorrogação também devem ser pagas com o adicional noturno e computadas como hora reduzida (Súmula 60, II, do TST).
Jornada Mista: Se a jornada começa no período diurno e adentra o noturno, o adicional é devido apenas a partir das 22h00.
Trabalho Rural: Para trabalhadores rurais, o adicional é de 25% e o período noturno varia conforme a atividade (Lavoura: 21h às 05h; Pecuária: 20h às 04h).
graph TD
Start((Início)) --> Tipo{Tipo de Trabalho}
%% TRABALHO RURAL
Tipo -- Rural --> Rural[Adicional de 25%]
Rural --> Atividade{Atividade}
Atividade -- Lavoura --> L[21h00 às 05h00]
Atividade -- Pecuária --> P[20h00 às 04h00]
%% TRABALHO URBANO
Tipo -- Urbano --> Urbano[Adicional de 20%]
Urbano --> J{Tipo de Jornada}
%% JORNADA MISTA
J -- Mista --> JM[Incide apenas sobre o período<br/>trabalhado após as 22h00]
%% PRORROGAÇÃO
J -- Integral Noturna --> Prorrog{Trabalhou após 05h?}
Prorrog -- Sim --> S60[**Súmula 60, II TST**:<br/>Horas após 05h mantêm<br/>Adicional + Hora Reduzida]
%% HORA EXTRA
Urbano --> HE{Teve Hora Extra?}
HE -- Sim --> OJ97[**OJ 97 SBDI-1 TST**:<br/>Cálculo Cumulativo]
OJ97 --> Calc[Hora Normal + Adic. Noturno<br/>= Base para aplicar % de Hora Extra]
style S60 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
style OJ97 fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460
style Rural fill:#d4edda,stroke:#155724Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Enunciado: Súmula nº 60, item II
- Tese/Ementa Resumida: “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.”
- Contexto: Garante que, se o trabalho noturno se estende além das 05h da manhã, o trabalhador continua recebendo o adicional por essas horas prorrogadas.
- Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Enunciado: Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 97 da SBDI-1
- Tese/Ementa Resumida: “O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”
- Contexto: Define como deve ser calculado o valor da hora extra quando ela ocorre no período noturno, confirmando a incidência cumulativa dos adicionais.
Verbetes Relacionados
- Horas extras
- Jornada de Trabalho
- Remuneração
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Adicional de insalubridade
Fontes e Bibliografia
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).