Adicional noturno

O adicional noturno é um acréscimo salarial obrigatório, de no mínimo 20% (para trabalhadores urbanos), incidente sobre o valor da hora normal de trabalho. Este direito é garantido ao empregado que executa suas funções no período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. Além da compensação financeira, a lei estabelece que a hora noturna é computada de forma reduzida (52 minutos e 30 segundos), refletindo o maior desgaste (penosidade) do trabalho nesse horário.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 7º, inciso IX (Garante a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 73 (Regulamenta o adicional, o horário e a hora noturna reduzida para trabalhadores urbanos)
  • Lei nº 5.889/1973 – Art. 7º (Regulamenta o adicional noturno para trabalhadores rurais, fixando-o em 25%)

Desenvolvimento Teórico

O adicional noturno é uma norma de proteção à saúde do trabalhador, visando compensar o desgaste biológico, social e familiar causado pela inversão do horário de repouso natural.

graph TD
    A[Inversão do Horário de Repouso Natural] --> B{Gera Desgaste}
    
    B --> B1[Desgaste Biológico]
    B --> B2[Desgaste Social]
    B --> B3[Desgaste Familiar]
    
    B1 & B2 & B3 --> C[Necessidade de Proteção à Saúde]
    C --> D((**Adicional Noturno**))
    
    style D fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style A fill:#e1f5fe,stroke:#01579b

Requisitos (Trabalho Urbano)

  1. Período Noturno: A lei considera noturno o trabalho executado entre as 22h00 e as 05h00.
  2. Percentual Mínimo: O acréscimo deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores.
graph TD
    Start([Trabalho Urbano]) --> Periodo{Horário de Trabalho}
    
    Periodo -- Entre 22h e 05h --> Requisito[Gera Direito ao Adicional Noturno]
    Periodo -- Fora deste intervalo --> Fim[Horário Diurno / Sem Adicional]
    
    Requisito --> Calc[Cálculo do Valor]
    
    Calc --> Perc{Percentual}
    Perc --> Min[Mínimo de 20%]
    Perc --> CCT[Convenção ou Acordo Coletivo]
    
    CCT -- Pode estabelecer --> Sup[Percentuais > 20%]
    
    style Requisito fill:#f9f,stroke:#333
    style Min fill:#d4edda,stroke:#155724
    style Sup fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460

Características Principais: A Hora Noturna Reduzida

A principal particularidade do trabalho noturno é a hora ficta ou hora noturna reduzida, definida pelo Art. 73, §1º da CLT.

Duração: Para fins de cômputo da jornada, a hora noturna não possui 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

Efeito Prático: Um empregado que trabalha 7 horas no relógio durante o período noturno (ex: das 22h00 às 05h00) terá computada e remunerada uma jornada de 8 horas (pois 7 horas x 60 minutos = 420 minutos; e 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas-noturnas).

graph TD
    A[Hora Noturna Ficta<br/>Art. 73, §1º da CLT] --> B{Duração Legal}
    
    B --> C[Hora Diurna: 60 min]
    B --> D[Hora Noturna: 52 min 30 seg]

    D --> E[Efeito Prático: Conversão]
    
    subgraph Exemplo_Pratico [Exemplo Matemático]
    E --> F[Trabalho Real: 7 horas relógio]
    F --> G[Cálculo: 420 min / 52,5 min]
    G --> H((Jornada Paga: 8 horas))
    end

    style D fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-width:2px
    style H fill:#d4edda,stroke:#155724,stroke-width:2px

Procedimento (Cálculo e Integração)

Base de Cálculo: O adicional de 20% incide sobre o valor da hora normal. Se o empregado recebe outros adicionais (como insalubridade ou periculosidade), estes integram a base de cálculo da hora normal antes da aplicação do adicional noturno.

Natureza Salarial: O adicional noturno pago com habitualidade possui natureza salarial. Portanto, ele integra a remuneração para todos os fins, gerando reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e Descanso Semanal Remunerado (DSR).

graph TD
    subgraph Calculo [Cálculo da Base]
    A[Salário Hora Normal] --- B{Outros Adicionais?}
    B -->|Sim| C[Insalubridade / Periculosidade]
    B -->|Não| D[Base de Cálculo Final]
    C --> D
    end

    D -->|Incidência de 20%| AN[**Adicional Noturno**]

    AN --> H{Pago com Habitualidade?}
    
    subgraph Impacto [Natureza Salarial e Reflexos]
    H -->|Sim| NS[Integra a Remuneração]
    NS --> R1[DSR]
    NS --> R2[13º Salário]
    NS --> R3[Férias + 1/3]
    NS --> R4[FGTS]
    NS --> R5[Aviso Prévio]
    end

    style AN fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style NS fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460

Observações Importantes

Hora Extra Noturna: Se o empregado presta horas extras dentro do período noturno, ele acumula os dois adicionais. O cálculo da hora extra noturna é feito sobre a hora normal já acrescida do adicional noturno (Conforme OJ nº 97 da SBDI-1 do TST).

Prorrogação da Jornada Noturna: Se o empregado cumpre integralmente sua jornada no período noturno (ex: 22h às 05h) e continua trabalhando após as 05h00, essas horas em prorrogação também devem ser pagas com o adicional noturno e computadas como hora reduzida (Súmula 60, II, do TST).

Jornada Mista: Se a jornada começa no período diurno e adentra o noturno, o adicional é devido apenas a partir das 22h00.

Trabalho Rural: Para trabalhadores rurais, o adicional é de 25% e o período noturno varia conforme a atividade (Lavoura: 21h às 05h; Pecuária: 20h às 04h).

graph TD
    Start((Início)) --> Tipo{Tipo de Trabalho}

    %% TRABALHO RURAL
    Tipo -- Rural --> Rural[Adicional de 25%]
    Rural --> Atividade{Atividade}
    Atividade -- Lavoura --> L[21h00 às 05h00]
    Atividade -- Pecuária --> P[20h00 às 04h00]

    %% TRABALHO URBANO
    Tipo -- Urbano --> Urbano[Adicional de 20%]
    Urbano --> J{Tipo de Jornada}

    %% JORNADA MISTA
    J -- Mista --> JM[Incide apenas sobre o período<br/>trabalhado após as 22h00]

    %% PRORROGAÇÃO
    J -- Integral Noturna --> Prorrog{Trabalhou após 05h?}
    Prorrog -- Sim --> S60[**Súmula 60, II TST**:<br/>Horas após 05h mantêm<br/>Adicional + Hora Reduzida]

    %% HORA EXTRA
    Urbano --> HE{Teve Hora Extra?}
    HE -- Sim --> OJ97[**OJ 97 SBDI-1 TST**:<br/>Cálculo Cumulativo]
    OJ97 --> Calc[Hora Normal + Adic. Noturno<br/>= Base para aplicar % de Hora Extra]

    style S60 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
    style OJ97 fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460
    style Rural fill:#d4edda,stroke:#155724

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Enunciado: Súmula nº 60, item II
  • Tese/Ementa Resumida: “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.”
    • Contexto: Garante que, se o trabalho noturno se estende além das 05h da manhã, o trabalhador continua recebendo o adicional por essas horas prorrogadas.
  • Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Enunciado: Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 97 da SBDI-1
  • Tese/Ementa Resumida: “O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”
    • Contexto: Define como deve ser calculado o valor da hora extra quando ela ocorre no período noturno, confirmando a incidência cumulativa dos adicionais.

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).