Fundamentação Legal
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 1.417
- Art. 1.418
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) – Art. 216-B (introduzido pela Lei nº 14.382/2022)
Desenvolvimento Teórico
Requisitos
Para que o direito à adjudicação compulsória possa ser exercido, é necessária a presença dos seguintes requisitos cumulativos:
- Existência de um Contrato Preliminar: Deve haver um compromisso ou promessa de compra e venda (ou cessão de direitos) celebrado por instrumento público ou particular.
- Inexistência de Cláusula de Arrependimento: O contrato não pode prever a possibilidade de arrependimento por qualquer uma das partes. Uma vez firmado em caráter irrevogável e irretratável, o negócio se torna definitivo quanto à obrigação de concluí-lo.
- Quitação do Preço: O promitente comprador deve ter cumprido sua principal obrigação, que é o pagamento integral do valor acordado pelo imóvel.
- Recusa ou Impossibilidade do Vendedor: Deve haver uma recusa injustificada, omissão ou impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva. Isso pode ocorrer por simples má-fé, falecimento, desaparecimento ou incapacidade civil do vendedor.
graph TD
A([Início: Pleito de Adjudicação Compulsória]) --> B{Existe Contrato <br/>Preliminar?}
B -- Não --> X[Direito Negado]
B -- Sim: Público ou Particular --> C{Há Cláusula de <br/>Arrependimento?}
C -- Sim --> X
C -- Não: Irrevogável e Irretratável --> D{O preço foi <br/>totalmente quitado?}
D -- Não --> X
D -- Sim --> E{Houve recusa ou <br/>impossibilidade do vendedor?}
E -- Não --> X
E -- Sim: Recusa, Morte ou Incapacidade --> F([DIREITO À ADJUDICAÇÃO <br/>COMPULSÓRIA RECONHECIDO])
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style A fill:#3498db,stroke:#2980b9,color:#fffCaracterísticas Principais
A principal característica da adjudicação compulsória é a sua natureza de suprimento de vontade. A decisão judicial (ou do oficial de registro, no caso extrajudicial) substitui a assinatura do vendedor, constituindo o título hábil para a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Distingue-se fundamentalmente da usucapião, pois a adjudicação compulsória pressupõe a existência de uma relação contratual prévia entre comprador e vendedor. Na usucapião, a aquisição da propriedade se dá pela posse prolongada no tempo, sem a necessidade de um título ou negócio jurídico com o proprietário original.
graph TD
Start([Início: Busca pela Propriedade]) --> Q1{Existe relação <br/>contratual prévia?}
%% Caminho da Adjudicação
Q1 -- Sim --> AC[ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA]
AC --> Natureza[<b>Natureza:</b><br/>Suprimento de Vontade]
Natureza --> Decisao[Decisão Judicial ou <br/>Ato Extrajudicial]
Decisao --> Substituicao[Substitui a assinatura <br/>do vendedor faltante]
Substituicao --> Registro[Constitui título hábil para <br/>transferência no Registro de Imóveis]
%% Caminho da Usucapião
Q1 -- Não --> US[USUCAPIÃO]
US --> Posse[Baseada na posse <br/>prolongada no tempo]
Posse --> Independente[Independe de título ou <br/>negócio jurídico com o proprietário]
Independente --> Registro2[Aquisição da propriedade]
%% Estilização
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style US fill:#e67e22,stroke:#d35400,color:#fff
style Natureza fill:#d5f5e3,stroke:#27ae60
style Posse fill:#fcf3cf,stroke:#f1c40f
style Registro fill:#2ecc71,stroke:#27ae60,color:#fff
style Registro2 fill:#2ecc71,stroke:#27ae60,color:#fffProcedimento
Desde a edição da Lei nº 14.382/2022, a adjudicação compulsória pode ser realizada por duas vias:
- Via Judicial: O comprador ajuíza uma ação de adjudicação compulsória. Ao final, sendo o pedido julgado procedente, o juiz emite uma “carta de adjudicação”, que é o documento a ser levado a registro para efetivar a transferência da propriedade.
- Via Extrajudicial: O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, por meio de um requerimento do interessado, representado por advogado. A via extrajudicial é mais célere, mas exige que não haja litígio ou disputa sobre os requisitos.
graph TD
Start([<b>Lei nº 14.382/2022</b><br/>Procedimento de Adjudicação Compulsória]) --> Choice{Qual a via <br/>escolhida?}
%% VIA JUDICIAL
Choice -- Via Judicial --> J1[Ajuizamento de <br/>Ação Judicial]
J1 --> J2[Processo e Julgamento]
J2 --> J3{Pedido <br/>Procedente?}
J3 -- Sim --> J4[Emissão da <br/><b>Carta de Adjudicação</b>]
J3 -- Não --> J5[Recurso ou Encerramento]
J4 --> Reg[<b>Registro de Imóveis</b><br/>Efetivação da Transferência]
%% VIA EXTRAJUDICIAL
Choice -- Via Extrajudicial --> E1[Requerimento Direto no <br/>Cartório de Registro de Imóveis]
E1 --> E2[Assistência Obrigatória <br/>de <b>Advogado</b>]
E2 --> E3{Há litígio <br/>ou disputa?}
E3 -- Sim --> J1
E3 -- Não --> E4[Análise pelo <br/>Oficial de Registro]
E4 --> E5[<b>Celeridade:</b><br/>Procedimento mais rápido]
E5 --> Reg
%% Estilização
style Start fill:#f9f9f9,stroke:#333,stroke-width:2px
style Choice fill:#fff4dd,stroke:#d4a017
style J4 fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460
style E2 fill:#d1ecf1,stroke:#0c5460
style Reg fill:#d4edda,stroke:#155724,stroke-width:2px
style J1 fill:#e2e3e5,stroke:#383d41
style E1 fill:#e2e3e5,stroke:#383d41Observações Importantes
Prescritibilidade: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o direito à adjudicação compulsória é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo, desde que o imóvel não tenha sido adquirido por outra pessoa através da usucapião.
Adjudicação Compulsória Inversa: Embora menos comum, a doutrina e a jurisprudência admitem a “adjudicação compulsória inversa”. Nela, o vendedor, diante da inércia do comprador em registrar a escritura e transferir o imóvel para seu nome, ajuíza a ação para forçar a transferência e, assim, se eximir de obrigações futuras (como IPTU e taxas condominiais).
graph TD
A([Aspectos Especiais]) --> B[Prescritibilidade]
A --> C[Adjudicação Compulsória Inversa]
subgraph "Regra do STJ"
B --> B1[Direito <b>Imprescritível</b>]
B1 --> B2{Imóvel foi objeto <br/>de Usucapião por outrem?}
B2 -- Sim --> B3[<b>Perda do Direito:</b><br/>A usucapião prevalece]
B2 -- Não --> B4[Pode ser exercido <br/><b>a qualquer tempo</b>]
end
subgraph "Modalidade Inversa"
C --> C1[Inércia do Comprador em <br/>registrar a escritura]
C1 --> C2[<b>Legitimidade Ativa:</b><br/>Vendedor ajuíza a ação]
C2 --> C3[Objetivo: Forçar a <br/>transferência da propriedade]
C3 --> C4[<b>Exoneração do Vendedor:</b><br/>Cessa responsabilidade por <br/>IPTU e Condomínio]
end
%% Estilização
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style B3 fill:#f8d7da,stroke:#721c24
style C2 fill:#d4edda,stroke:#155724
style C4 fill:#fff3cd,stroke:#856404
style A fill:#e2e3e5,stroke:#383d41Verbetes Relacionados
- Promessa de Compra e Venda
- Direito real
- Propriedade
- Escritura Pública
- Registro de Imóveis
Fontes e Bibliografia
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 5: Direito das Coisas. Editora Saraiva.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 4: Direito das Coisas. Editora Forense.