Administrador judicial

O Administrador Judicial (AJ) é um profissional (pessoa física ou jurídica especializada) nomeado pelo juiz para auxiliar o tribunal na condução dos processos de recuperação judicial ou falência. Ele não é um gestor da empresa, mas sim um fiscalizador das atividades do devedor (na recuperação) ou o administrador e liquidante dos bens (na falência). Sua função é garantir a lisura do processo, proteger os ativos e mediar a relação entre o juiz, o devedor e os credores.

Fundamentação Legal

  • Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência – LRF)
    • Art. 21 (Critérios de nomeação)
    • Art. 22 (Funções e atribuições do AJ)
    • Art. 23 (Deveres do AJ)
    • Arts. 24 e 25 (Remuneração)
    • Arts. 31 e 32 (Responsabilidade)

Desenvolvimento Teórico

Requisitos (Nomeação)

A escolha do Administrador Judicial é um ato de livre nomeação do juiz, sendo uma posição de sua estrita confiança. Não há concurso ou lista pública. O juiz deve nomear:

  • Pessoa física: Um profissional com idoneidade reconhecida e conhecimento técnico (advogado, economista, administrador de empresas ou contador).
  • Pessoa jurídica: Uma empresa especializada em insolvência.

O nomeado não pode ter conflito de interesses com o devedor ou com os credores, nem ser parente de juízes ou promotores envolvidos no caso. Ao ser nomeado, deve assinar um “termo de compromisso” para assumir o encargo.

graph TD
    A[Início: Escolha do Administrador Judicial] --> B{Ato do Juiz}
    B --> C[Livre Nomeação]
    C --> D[Critério: Estrita Confiança]
    D --> E{Tipo de Nomeado}

    %% Ramo Pessoa Física
    E -- Pessoa Física --> F[Requisitos PF]
    F --> F1[Idoneidade Reconhecida]
    F --> F2[Conhecimento Técnico]
    F2 --> F3[Advogado, Economista, <br>Administrador ou Contador]

    %% Ramo Pessoa Jurídica
    E -- Pessoa Jurídica --> G[Empresa Especializada em Insolvência]

    %% Restrições (Ambos os casos)
    F3 --> H{Verificação de Impedimentos}
    G --> H

    H --> I{Há Conflito de Interesses?}
    I -- Sim --> J[Nomeação Vedada]
    I -- Não --> K{É parente de Juízes ou Promotores?}

    K -- Sim --> J
    K -- Não --> L[Nomeação Efivada]

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    style J fill:#f66,stroke:#333,stroke-width:2px
    style L fill:#9f9,stroke:#333,stroke-width:2px
    style D stroke-dasharray: 5 5

Características Principais (Atribuições)

A função do AJ é ser um auxiliar da justiça, e sua intensidade de atuação varia drasticamente entre a recuperação judicial e a falência:

  1. Na Recuperação Judicial (Art. 22, I): O AJ atua primariamente como fiscalizador. A gestão da empresa permanece com os sócios (o devedor). As principais funções do AJ são:
    • Fiscalizar as atividades e a contabilidade do devedor.
    • Informar o juiz sobre qualquer irregularidade.
    • Elaborar e consolidar o Quadro Geral de Credores (QGC).
    • Presidir a Assembleia Geral de Credores.
    • Prestar contas mensais ao juízo.
  2. Na Falência (Art. 22, III): O papel do AJ é de administração direta e liquidação. Com a decretação da falência, o falido é afastado da gestão, e o AJ assume:
    • A representação legal da Massa Falida (atuando como seu “presidente”).
    • A arrecadação (inventário e posse) de todos os bens do falido.
    • A gestão dos bens arrecadados (ex: alugar imóveis da massa).
    • A organização da venda (liquidação) de todo o ativo.
    • A elaboração do QGC.
    • O pagamento dos credores, seguindo a ordem de preferência.
graph TD
    %% Início
    Start(<b>Administrador Judicial</b><br/>Auxiliar da Justiça) --> Processo{Tipo de Processo}

    %% Caminho da Recuperação Judicial
    Processo -- Art. 22, I --> RJ[<b>Recuperação Judicial</b>]
    
    subgraph RJ_Scope [Atuação: Fiscalizadora]
        RJ --> RJ_Gestao[<b>Gestão:</b> Permanece com o Devedor / Sócios]
        RJ --> RJ_Funcoes[<b>Principais Funções:</b>]
        RJ_Funcoes --> RJ1[Fiscalizar atividades e contabilidade]
        RJ_Funcoes --> RJ2[Informar irregularidades ao Juiz]
        RJ_Funcoes --> RJ3[Elaborar e consolidar o QGC]
        RJ_Funcoes --> RJ4[Presidir a Assembleia Geral de Credores]
        RJ_Funcoes --> RJ5[Prestar contas mensais ao juízo]
    end

    %% Caminho da Falência
    Processo -- Art. 22, III --> FL[<b>Falência</b>]
    
    subgraph FL_Scope [Atuação: Gestão Direta e Liquidação]
        FL --> FL_Gestao[<b>Gestão:</b> Falido afastado / AJ assume]
        FL --> FL_Funcoes[<b>Principais Funções:</b>]
        FL_Funcoes --> FL1[Representação legal da Massa Falida]
        FL_Funcoes --> FL2[Arrecadação / Inventário de bens]
        FL_Funcoes --> FL3[Gestão e guarda dos bens arrecadados]
        FL_Funcoes --> FL4[Liquidação: Organizar venda de ativos]
        FL_Funcoes --> FL5[Elaboração do QGC]
        FL_Funcoes --> FL6[Pagamento dos credores / Ordem de preferência]
    end

    %% Estilização
    style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style RJ fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style FL fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style RJ_Gestao fill:#b3e5fc,stroke:#01579b,stroke-dasharray: 5 5
    style FL_Gestao fill:#ffe0b2,stroke:#e65100,stroke-dasharray: 5 5

Procedimento (Remuneração e Destituição)

Remuneração (Art. 24): A remuneração do AJ é fixada pelo juiz, observando a complexidade do trabalho e o valor dos ativos. Na falência, é limitada a 5% do valor dos ativos vendidos; na recuperação judicial, é limitada a 5% do valor da dívida ou 2% do valor dos ativos (o que for menor). Essa remuneração é paga pela massa falida ou pelo devedor.

Substituição e Destituição (Arts. 30 e 31): O AJ pode pedir para sair (substituição). Ele também pode ser destituído pelo juiz (ou a pedido dos credores) se agir com desídia, dolo, má-fé ou violar seus deveres legais, caso em que perderá o direito à remuneração.

graph TD
    %% Nó Principal
    AJ["Administrador Judicial (AJ)"] --> REM["Remuneração (Art. 24)"]
    AJ --> SAI["Saída do Cargo (Arts. 30 e 31)"]

    %% Seção de Remuneração
    subgraph Sec_Rem ["Regras de Pagamento"]
        REM --> CRIT["Fixada pelo Juiz baseada em:"]
        CRIT --> C1["Complexidade do trabalho"]
        CRIT --> C2["Valor dos ativos"]
        
        REM --> LIM{Limites Legais}
        
        LIM -- "Falência" --> LF["Até 5% do valor dos ativos vendidos"]
        LIM -- "Recup. Judicial" --> LR["Menor entre: 5% da dívida ou 2% dos ativos"]
        
        LF --> PAG["Pago pela Massa Falida"]
        LR --> PAG2["Pago pelo Devedor"]
    end

    %% Seção de Saída
    subgraph Sec_Saida ["Substituição vs. Destituição"]
        SAI --> T1["Substituição (Art. 30)"]
        SAI --> T2["Destituição (Art. 31)"]

        T1 --> T1_D["AJ solicita saída voluntária"]
        
        T2 --> T2_Q["Decidida pelo Juiz ou Credores"]
        T2_Q --> MOT["Motivos:"]
        MOT --> M1["Desídia ou Negligência"]
        MOT --> M2["Dolo ou Má-fé"]
        MOT --> M3["Violação de deveres legais"]
        
        M1 --> PUNI["PENALIDADE: Perda da remuneração"]
        M2 --> PUNI
        M3 --> PUNI
    end

    %% Estilização
    style REM fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0
    style SAI fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style LF fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
    style LR fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
    style PUNI fill:#ffebee,stroke:#c62828,color:#c62828

Observações Importantes

Responsabilidade: O AJ responde pessoalmente pelos danos que causar por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência) no exercício de suas funções.

Equipe Auxiliar: O AJ pode contratar, com autorização judicial, advogados, peritos e outros profissionais para auxiliá-lo, sendo a remuneração destes também paga pela massa/devedor.

Não é Gestor: Um erro comum é pensar que o AJ “assume” a empresa na recuperação judicial. Isso não ocorre. Na RJ, ele fiscaliza; o gestor continua sendo o devedor. Ele só assume a gestão dos bens (para vendê-los) na falência.

graph TD
    %% Nó Principal
    AJ["Administrador Judicial (AJ)"] --> RESP["Responsabilidade Pessoal"]
    AJ --> EQUIPE["Equipe Auxiliar"]
    AJ --> GEST["Papel de Gestão (Diferenciação)"]

    %% Seção Responsabilidade
    subgraph Sec_Resp ["Responsabilidade Civil"]
        RESP --> DANOS["Responde pessoalmente por danos"]
        DANOS --> CAUSA["Causados por:"]
        CAUSA --> C1["Dolo (Intenção)"]
        CAUSA --> C2["Culpa (Negligência ou Imprudência)"]
    end

    %% Seção Equipe
    subgraph Sec_Equipe ["Equipe de Apoio"]
        EQUIPE --> CONTR["Contratação de Profissionais"]
        CONTR --> PROF["Advogados, Peritos e Técnicos"]
        PROF --> COND["Requisito: Autorização Judicial"]
        COND --> PAG_EQ["Remuneração paga pela Massa ou Devedor"]
    end

    %% Seção Gestão (O Erro Comum)
    subgraph Sec_Gest ["Atenção: AJ não é Gestor na RJ"]
        GEST --> T_RJ["Na Recuperação Judicial"]
        GEST --> T_FL["Na Falência"]

        T_RJ --> RJ_ROLE["Papel: FISCALIZADOR"]
        RJ_ROLE --> RJ_CONSEQ["Gestão continua com o DEVEDOR (Sócios)"]

        T_FL --> FL_ROLE["Papel: ADMINISTRADOR / GESTOR"]
        FL_ROLE --> FL_CONSEQ["Assume a gestão dos bens para LIQUIDAÇÃO"]
    end

    %% Estilização para clareza
    style Sec_Resp fill:#ffebee,stroke:#c62828
    style Sec_Equipe fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
    style Sec_Gest fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style RJ_ROLE fill:#bbdefb,stroke:#1565c0
    style FL_ROLE fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. Vol. 3. Editora Saraiva, 2024.
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Editora Thomson Reuters Brasil, 2021.
  • BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência Comentada. Editora Thomson Reuters Brasil, 2023.