Fundamentação Legal
- Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência – LRF)
- Art. 21 (Critérios de nomeação)
- Art. 22 (Funções e atribuições do AJ)
- Art. 23 (Deveres do AJ)
- Arts. 24 e 25 (Remuneração)
- Arts. 31 e 32 (Responsabilidade)
Desenvolvimento Teórico
Requisitos (Nomeação)
A escolha do Administrador Judicial é um ato de livre nomeação do juiz, sendo uma posição de sua estrita confiança. Não há concurso ou lista pública. O juiz deve nomear:
- Pessoa física: Um profissional com idoneidade reconhecida e conhecimento técnico (advogado, economista, administrador de empresas ou contador).
- Pessoa jurídica: Uma empresa especializada em insolvência.
O nomeado não pode ter conflito de interesses com o devedor ou com os credores, nem ser parente de juízes ou promotores envolvidos no caso. Ao ser nomeado, deve assinar um “termo de compromisso” para assumir o encargo.
graph TD
A[Início: Escolha do Administrador Judicial] --> B{Ato do Juiz}
B --> C[Livre Nomeação]
C --> D[Critério: Estrita Confiança]
D --> E{Tipo de Nomeado}
%% Ramo Pessoa Física
E -- Pessoa Física --> F[Requisitos PF]
F --> F1[Idoneidade Reconhecida]
F --> F2[Conhecimento Técnico]
F2 --> F3[Advogado, Economista, <br>Administrador ou Contador]
%% Ramo Pessoa Jurídica
E -- Pessoa Jurídica --> G[Empresa Especializada em Insolvência]
%% Restrições (Ambos os casos)
F3 --> H{Verificação de Impedimentos}
G --> H
H --> I{Há Conflito de Interesses?}
I -- Sim --> J[Nomeação Vedada]
I -- Não --> K{É parente de Juízes ou Promotores?}
K -- Sim --> J
K -- Não --> L[Nomeação Efivada]
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style J fill:#f66,stroke:#333,stroke-width:2px
style L fill:#9f9,stroke:#333,stroke-width:2px
style D stroke-dasharray: 5 5Características Principais (Atribuições)
A função do AJ é ser um auxiliar da justiça, e sua intensidade de atuação varia drasticamente entre a recuperação judicial e a falência:
- Na Recuperação Judicial (Art. 22, I): O AJ atua primariamente como fiscalizador. A gestão da empresa permanece com os sócios (o devedor). As principais funções do AJ são:
- Fiscalizar as atividades e a contabilidade do devedor.
- Informar o juiz sobre qualquer irregularidade.
- Elaborar e consolidar o Quadro Geral de Credores (QGC).
- Presidir a Assembleia Geral de Credores.
- Prestar contas mensais ao juízo.
- Na Falência (Art. 22, III): O papel do AJ é de administração direta e liquidação. Com a decretação da falência, o falido é afastado da gestão, e o AJ assume:
- A representação legal da Massa Falida (atuando como seu “presidente”).
- A arrecadação (inventário e posse) de todos os bens do falido.
- A gestão dos bens arrecadados (ex: alugar imóveis da massa).
- A organização da venda (liquidação) de todo o ativo.
- A elaboração do QGC.
- O pagamento dos credores, seguindo a ordem de preferência.
graph TD
%% Início
Start(<b>Administrador Judicial</b><br/>Auxiliar da Justiça) --> Processo{Tipo de Processo}
%% Caminho da Recuperação Judicial
Processo -- Art. 22, I --> RJ[<b>Recuperação Judicial</b>]
subgraph RJ_Scope [Atuação: Fiscalizadora]
RJ --> RJ_Gestao[<b>Gestão:</b> Permanece com o Devedor / Sócios]
RJ --> RJ_Funcoes[<b>Principais Funções:</b>]
RJ_Funcoes --> RJ1[Fiscalizar atividades e contabilidade]
RJ_Funcoes --> RJ2[Informar irregularidades ao Juiz]
RJ_Funcoes --> RJ3[Elaborar e consolidar o QGC]
RJ_Funcoes --> RJ4[Presidir a Assembleia Geral de Credores]
RJ_Funcoes --> RJ5[Prestar contas mensais ao juízo]
end
%% Caminho da Falência
Processo -- Art. 22, III --> FL[<b>Falência</b>]
subgraph FL_Scope [Atuação: Gestão Direta e Liquidação]
FL --> FL_Gestao[<b>Gestão:</b> Falido afastado / AJ assume]
FL --> FL_Funcoes[<b>Principais Funções:</b>]
FL_Funcoes --> FL1[Representação legal da Massa Falida]
FL_Funcoes --> FL2[Arrecadação / Inventário de bens]
FL_Funcoes --> FL3[Gestão e guarda dos bens arrecadados]
FL_Funcoes --> FL4[Liquidação: Organizar venda de ativos]
FL_Funcoes --> FL5[Elaboração do QGC]
FL_Funcoes --> FL6[Pagamento dos credores / Ordem de preferência]
end
%% Estilização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style RJ fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style FL fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style RJ_Gestao fill:#b3e5fc,stroke:#01579b,stroke-dasharray: 5 5
style FL_Gestao fill:#ffe0b2,stroke:#e65100,stroke-dasharray: 5 5Procedimento (Remuneração e Destituição)
Remuneração (Art. 24): A remuneração do AJ é fixada pelo juiz, observando a complexidade do trabalho e o valor dos ativos. Na falência, é limitada a 5% do valor dos ativos vendidos; na recuperação judicial, é limitada a 5% do valor da dívida ou 2% do valor dos ativos (o que for menor). Essa remuneração é paga pela massa falida ou pelo devedor.
Substituição e Destituição (Arts. 30 e 31): O AJ pode pedir para sair (substituição). Ele também pode ser destituído pelo juiz (ou a pedido dos credores) se agir com desídia, dolo, má-fé ou violar seus deveres legais, caso em que perderá o direito à remuneração.
graph TD
%% Nó Principal
AJ["Administrador Judicial (AJ)"] --> REM["Remuneração (Art. 24)"]
AJ --> SAI["Saída do Cargo (Arts. 30 e 31)"]
%% Seção de Remuneração
subgraph Sec_Rem ["Regras de Pagamento"]
REM --> CRIT["Fixada pelo Juiz baseada em:"]
CRIT --> C1["Complexidade do trabalho"]
CRIT --> C2["Valor dos ativos"]
REM --> LIM{Limites Legais}
LIM -- "Falência" --> LF["Até 5% do valor dos ativos vendidos"]
LIM -- "Recup. Judicial" --> LR["Menor entre: 5% da dívida ou 2% dos ativos"]
LF --> PAG["Pago pela Massa Falida"]
LR --> PAG2["Pago pelo Devedor"]
end
%% Seção de Saída
subgraph Sec_Saida ["Substituição vs. Destituição"]
SAI --> T1["Substituição (Art. 30)"]
SAI --> T2["Destituição (Art. 31)"]
T1 --> T1_D["AJ solicita saída voluntária"]
T2 --> T2_Q["Decidida pelo Juiz ou Credores"]
T2_Q --> MOT["Motivos:"]
MOT --> M1["Desídia ou Negligência"]
MOT --> M2["Dolo ou Má-fé"]
MOT --> M3["Violação de deveres legais"]
M1 --> PUNI["PENALIDADE: Perda da remuneração"]
M2 --> PUNI
M3 --> PUNI
end
%% Estilização
style REM fill:#e3f2fd,stroke:#1565c0
style SAI fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style LF fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
style LR fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
style PUNI fill:#ffebee,stroke:#c62828,color:#c62828Observações Importantes
Responsabilidade: O AJ responde pessoalmente pelos danos que causar por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência) no exercício de suas funções.
Equipe Auxiliar: O AJ pode contratar, com autorização judicial, advogados, peritos e outros profissionais para auxiliá-lo, sendo a remuneração destes também paga pela massa/devedor.
Não é Gestor: Um erro comum é pensar que o AJ “assume” a empresa na recuperação judicial. Isso não ocorre. Na RJ, ele fiscaliza; o gestor continua sendo o devedor. Ele só assume a gestão dos bens (para vendê-los) na falência.
graph TD
%% Nó Principal
AJ["Administrador Judicial (AJ)"] --> RESP["Responsabilidade Pessoal"]
AJ --> EQUIPE["Equipe Auxiliar"]
AJ --> GEST["Papel de Gestão (Diferenciação)"]
%% Seção Responsabilidade
subgraph Sec_Resp ["Responsabilidade Civil"]
RESP --> DANOS["Responde pessoalmente por danos"]
DANOS --> CAUSA["Causados por:"]
CAUSA --> C1["Dolo (Intenção)"]
CAUSA --> C2["Culpa (Negligência ou Imprudência)"]
end
%% Seção Equipe
subgraph Sec_Equipe ["Equipe de Apoio"]
EQUIPE --> CONTR["Contratação de Profissionais"]
CONTR --> PROF["Advogados, Peritos e Técnicos"]
PROF --> COND["Requisito: Autorização Judicial"]
COND --> PAG_EQ["Remuneração paga pela Massa ou Devedor"]
end
%% Seção Gestão (O Erro Comum)
subgraph Sec_Gest ["Atenção: AJ não é Gestor na RJ"]
GEST --> T_RJ["Na Recuperação Judicial"]
GEST --> T_FL["Na Falência"]
T_RJ --> RJ_ROLE["Papel: FISCALIZADOR"]
RJ_ROLE --> RJ_CONSEQ["Gestão continua com o DEVEDOR (Sócios)"]
T_FL --> FL_ROLE["Papel: ADMINISTRADOR / GESTOR"]
FL_ROLE --> FL_CONSEQ["Assume a gestão dos bens para LIQUIDAÇÃO"]
end
%% Estilização para clareza
style Sec_Resp fill:#ffebee,stroke:#c62828
style Sec_Equipe fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32
style Sec_Gest fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style RJ_ROLE fill:#bbdefb,stroke:#1565c0
style FL_ROLE fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32Verbetes Relacionados
- Massa Falida
- Quadro Geral de Credores
- Comitê de Credores
- Recuperação Judicial
- Falência
Fontes e Bibliografia
- TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. Vol. 3. Editora Saraiva, 2024.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Editora Thomson Reuters Brasil, 2021.
- BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência Comentada. Editora Thomson Reuters Brasil, 2023.