Advogado dativo

O advogado dativo é o profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que é nomeado pelo juiz para atuar em um processo específico, representando uma parte beneficiária da Justiça Gratuita. Sua nomeação ocorre de forma pontual e é uma exceção à regra, acontecendo apenas nos locais onde não há Defensoria Pública instalada ou quando esta se mostra insuficiente para atender a demanda. Embora seja um advogado particular, ao ser nomeado, ele exerce um munus publicum (dever público), sendo seus honorários custeados pelo Estado.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 5º, LXXIV (Dever do Estado de prestar assistência jurídica)
  • Constituição Federal – Art. 134 (Previsão da Defensoria Pública, tornando a nomeação do dativo subsidiária)
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – Art. 22, § 1º (Direito aos honorários pagos pelo Estado)
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 72 (Hipóteses de nomeação do Curador Especial, função frequentemente exercida por dativo)
  • Código de Processo Penal – Art. 263 (Dever de nomear defensor ao réu)

Desenvolvimento Teórico

Requisitos para Nomeação

A nomeação de um advogado dativo não é a regra, mas uma solução para garantir o acesso à justiça. Ela depende da cumulação de dois fatores:

  1. Necessidade da Parte: A parte deve ser beneficiária da Justiça Gratuita, comprovando insuficiência de recursos para contratar um advogado particular.
  2. Ausência da Defensoria Pública: Ocorre nos locais (comarcas) onde a Defensoria Pública não está instalada, ou quando, mesmo instalada, ela não tem quadros suficientes para absorver a demanda ou há um conflito de interesses (ex: Defensoria atua para o autor e não pode atuar para o réu no mesmo processo).
flowchart TD
    Start((Início)) --> CheckNecessidade{1. A parte possui recursos<br/>para contratar advogado?}

    %% Caminho do Advogado Particular
    CheckNecessidade -- Sim --> Particular[Contratação de<br/>Advogado Particular]

    %% Caminho da Justiça Gratuita
    CheckNecessidade -- Não<br/>(Beneficiária da JG) --> CheckDefensoria{2. A Defensoria Pública<br/>pode atuar no caso?}

    %% Caminho da Defensoria
    CheckDefensoria -- Sim --> Defensoria[Defensoria Pública<br/>assume a defesa]

    %% Caminho do Advogado Dativo (Ausência da Defensoria)
    CheckDefensoria -- Não<br/>(Ausência da DP) --> Motivos{Motivo da Ausência}

    Motivos --> NaoInstalada[Não instalada na Comarca]
    Motivos --> Insuficiente[Quadros insuficientes<br/>para a demanda]
    Motivos --> Conflito[Conflito de Interesses<br/>ex: DP já atua para a outra parte]

    NaoInstalada --> Dativo
    Insuficiente --> Dativo
    Conflito --> Dativo

    Dativo(((NOMEAÇÃO DE<br/>ADVOGADO DATIVO)))

    %% Estilização para destaque
    style Dativo fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:black
    style Particular fill:#eee,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
    style Defensoria fill:#eee,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5

Características Principais (Distinções Fundamentais)

É crucial não confundir o advogado dativo com outras figuras:

  • Advogado Dativo vs. Defensor Público:
    • Defensor Público: É um agente estatal, aprovado em concurso público de provas e títulos, que integra a carreira da Defensoria Pública (Art. 134, CF).
    • Advogado Dativo: É um profissional liberal (advogado particular), que é nomeado pelo juiz para um ato ou processo específico em caráter temporário.
  • Advogado Dativo vs. Advogado Voluntário (Pro Bono):
    • Advocacia Pro Bono: É uma atuação voluntária e gratuita, onde o advogado escolhe não cobrar honorários da parte (Art. 30, Código de Ética da OAB).
    • Advocacia Dativa: Não é gratuita. O advogado tem o direito de ser remunerado, não pelo cliente, mas pelo Estado.
  • Munus Publicum (Dever Público):
    • A nomeação para atuar como dativo é considerada um encargo público. Em comarcas onde não há convênios ou listas de voluntários, o juiz pode nomear qualquer advogado inscrito na OAB, que só pode recusar a nomeação por motivo justo (Art. 34, XII, Estatuto da OAB).
flowchart TD
    Central(((ADVOGADO<br/>DATIVO)))

    %% COMPARAÇÃO 1: NATUREZA DO PROFISSIONAL
    subgraph VS_DEFENSOR [vs. Defensor Público]
        direction TB
        Defensor[<b>Defensor Público</b><br/>• Agente Estatal<br/>• Concurso Público<br/>• Carreira da Defensoria <br/>Art. 134 CF]
        
        Dativo1[<b>Advogado Dativo</b><br/>• Profissional Liberal / Particular<br/>• Nomeado pelo Juiz<br/>• Caráter Temporário<br/>para ato específico]
        
        Defensor <-.->|DIFERENTE DE| Dativo1
    end

    %% COMPARAÇÃO 2: REMUNERAÇÃO
    subgraph VS_PROBONO [vs. Advogado Voluntário]
        direction TB
        ProBono[<b>Pro Bono</b><br/>• Atuação Voluntária<br/>• Totalmente Gratuita<br/>• Advogado escolhe não cobrar]
        
        Dativo2[<b>Advogado Dativo</b><br/>• NÃO é gratuito<br/>• Direito a remuneração<br/>• Pago pelo ESTADO]
        
        ProBono <-.->|DIFERENTE DE| Dativo2
    end

    %% CONCEITO: DEVER
    subgraph OBRIGACAO [Munus Publicum]
        direction TB
        Munus[<b>Encargo Público</b><br/>Dever de colaboração com a Justiça]
        
        Recusa{Pode recusar?}
        Justo[Sim, apenas por<br/>MOTIVO JUSTO]
        Injusto[Não pode recusar<br/>sem justificativa]
        
        Munus --> Recusa
        Recusa --> Justo
        Recusa -->|Art. 34 OAB| Injusto
    end

    %% CONEXÕES GERAIS
    Central --> Dativo1
    Central --> Dativo2
    Central --> Munus

    %% ESTILIZAÇÃO
    style Central fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:3px,color:black
    style Dativo1 fill:#ffe4b5,stroke:#daa520
    style Dativo2 fill:#ffe4b5,stroke:#daa520
    style Defensor fill:#e0ffff,stroke:#5f9ea0,stroke-dasharray: 5 5
    style ProBono fill:#e0ffff,stroke:#5f9ea0,stroke-dasharray: 5 5

Procedimento (Atuação e Honorários)

  1. Nomeação: O juiz, verificando a necessidade, nomeia um advogado dativo, geralmente a partir de uma lista de inscritos em convênios entre a OAB local e o Tribunal de Justiça.
  2. Atuação: O advogado é intimado, aceita a nomeação e atua no processo defendendo a parte (ex: apresentando contestação, recorrendo, atuando como Curador Especial).
  3. Arbitramento: Ao final do processo (ou do ato praticado), o juiz profere uma decisão (sentença ou interlocutória) fixando os honorários do dativo, com base na tabela do convênio OAB/Estado ou, na falta desta, por arbitramento judicial (Art. 22, § 1º, EAOAB).
  4. Pagamento: O advogado solicita ao Tribunal ou ao órgão estadual competente o pagamento, apresentando a certidão judicial que fixou seus honorários.
flowchart TD
    %% FASE 1: NOMEAÇÃO
    subgraph Fase1 [1. NOMEAÇÃO]
        direction TB
        Juiz[Juiz verifica a necessidade]
        Lista[Consulta Lista de Inscritos<br/>Convênio OAB/TJ]
        Nomear[Nomeação do Advogado]

        Juiz --> Lista --> Nomear
    end

    %% FASE 2: ATUAÇÃO
    subgraph Fase2 [2. ATUAÇÃO]
        direction TB
        Intimacao[Intimação do Advogado]
        Aceite[Aceite do Encargo]
        Pratica[Atuação Processual<br/>ex: Contestação, Recurso,<br/>Curador Especial]

        Intimacao --> Aceite --> Pratica
    end

    %% FASE 3: ARBITRAMENTO
    subgraph Fase3 [3. ARBITRAMENTO]
        direction TB
        FimAto{Fim do Processo<br/>ou Ato}
        Sentenca[Decisão Judicial<br/>Sentença ou Interlocutória]
        Calculo[Critério de Valor:<br/>Tabela de Convênio ou<br/>Arbitramento Judicial]

        FimAto --> Sentenca --> Calculo
    end

    %% FASE 4: PAGAMENTO
    subgraph Fase4 [4. PAGAMENTO]
        direction TB
        Certidao(Certidão Judicial<br/>de Honorários)
        Pedido[Solicitação Administrativa<br/>ao Tribunal ou Estado]
        Dinheiro(((PAGAMENTO)))

        Certidao --> Pedido --> Dinheiro
    end

    %% CONEXÕES ENTRE FASES
    Nomear --> Intimacao
    Pratica --> FimAto
    Calculo --> Certidao

    %% ESTILIZAÇÃO
    style Fase1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style Fase2 fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style Fase3 fill:#f3e5f5,stroke:#4a148c
    style Fase4 fill:#e8f5e9,stroke:#1b5e20
    
    style Dinheiro fill:#ffd700,stroke:#333,stroke-width:2px,color:black

Observações Importantes

Função de Curador Especial: Uma das atuações mais comuns do advogado dativo é como Curador Especial (Art. 72, CPC), defendendo o réu revel citado por edital ou hora certa, ou o incapaz sem representante legal.

flowchart TD
    Inicio("ADVOGADO DATIVO<br/>Função: Curador Especial (Art. 72, CPC)")
    
    Inicio --> Decisao{"Quem é o assistido?"}

    %% Caminho do Réu Revel
    Decisao --> Revel["RÉU REVEL<br/>(Não contestou a ação)"]
    
    Revel --> TipoCitacao{"Tipo de Citação"}
    TipoCitacao --> Edital["Citação por EDITAL"]
    TipoCitacao --> HoraCerta["Citação por HORA CERTA"]

    %% Caminho do Incapaz
    Decisao --> Incapaz["INCAPAZ"]
    Incapaz --> Situacao["Sem Representante Legal"]

    %% Conclusão
    Edital --> Final((("Garantia de<br/>Defesa Técnica")))
    HoraCerta --> Final
    Situacao --> Final

    %% Estilização simplificada
    style Inicio fill:#ffcc80,stroke:#333,stroke-width:2px,color:black
    style Final fill:#fff59d,stroke:#fbc02d,color:black

Título Executivo: A decisão judicial que fixa os honorários do advogado dativo é um título executivo judicial líquido, certo e exigível, que pode ser executado contra o Estado (Fazenda Pública).

flowchart TD
    %% Etapa 1: A Origem
    Decisao["Decisão Judicial<br/>(Que fixa os honorários do Dativo)"]

    %% Etapa 2: A Natureza Jurídica
    Titulo["Torna-se:<br/>TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL"]

    %% Etapa 3: Os Requisitos (Atributos)
    subgraph Atributos ["Requisitos do Título"]
        Liquido["LÍQUIDO<br/>(Valor determinado)"]
        Certo["CERTO<br/>(Existência indiscutível)"]
        Exigivel["EXIGÍVEL<br/>(Cobrança imediata)"]
    end

    %% Etapa 4: A Consequência
    Execucao((("EXECUÇÃO<br/>(Cobrança Judicial)")))
    Devedor["Contra o Estado<br/>(Fazenda Pública)"]

    %% Conexões
    Decisao --> Titulo
    Titulo --> Liquido
    Titulo --> Certo
    Titulo --> Exigivel

    Liquido --> Execucao
    Certo --> Execucao
    Exigivel --> Execucao

    Execucao --> Devedor

    %% Estilização
    style Decisao fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px
    style Titulo fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,color:black
    style Execucao fill:#ffccbc,stroke:#d84315,stroke-width:2px,color:black
    style Devedor fill:#ffebee,stroke:#c62828

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 13ª ed. Saraiva Jur, 2021.
  • NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 19ª ed. Revista dos Tribunais, 2020.
  • BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 25ª ed. JusPodivm, 2023.