Fundamentação Legal
- Constituição Federal – Art. 37, inciso XXI (Princípio da manutenção das condições efetivas da proposta).
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – Art. 124, II, “d” (Hipótese de reequilíbrio por fatos imprevisíveis); Art. 134 (Matriz de Riscos).
- Código Civil – Arts. 478 a 480 (Teoria da Imprevisão / Onerosidade Excessiva).
- Lei nº 8.666/1993 (Antiga Lei de Licitações) – Art. 65, inciso II, alínea “d” (Hipótese de revisão por fatos imprevisíveis).
Desenvolvimento Teórico
1. Álea Ordinária (Risco Empresarial Comum)
A álea ordinária compreende os riscos normais, previsíveis e inerentes a qualquer atividade empresarial. São as flutuações comuns de mercado que o contratado já deve considerar ao formular sua proposta.
- Características:
- Previsibilidade: São riscos que um empresário diligente pode antecipar (ex: pequenas variações de inflação, aumento sazonal de insumos, dificuldades logísticas comuns).
- Suporte: Este risco é integralmente suportado pelo contratado. A ocorrência desses eventos não dá direito a reequilíbrio contratual.
- Cobertura: A remuneração do contratado já inclui o “lucro” e uma taxa de risco para cobrir essas flutuações.
- Exemplo: Um leve aumento no preço do cimento durante uma obra, dentro da margem de inflação esperada, é álea ordinária e não justifica revisão. O reajuste (correção pela inflação por índice) é o mecanismo que cobre esse tipo de álea.
graph TD
%% Nó Principal
Start((ÁLEA ORDINÁRIA))
%% Definição
Start --> Def[Definição: Riscos normais, previsíveis e inerentes à atividade]
Def --> Mercado[Flutuações comuns de mercado]
%% Características
Start --> Carac{Características}
%% Ramo da Previsibilidade
Carac --> Prev[Previsibilidade]
Prev --> PrevDet[Empresário diligente pode antecipar]
PrevDet --> ExPrev(Ex: Inflação, Sazonalidade, Logística)
%% Ramo da Cobertura (Dinheiro)
Carac --> Cob[Cobertura Financeira]
Cob --> Prop[Já incluída na Proposta do Contratado]
Prop --> Margem[Lucro + Taxa de Risco]
%% Ramo do Suporte (Responsabilidade)
Carac --> Sup[Suporte do Risco]
Sup --> Resp[Integralmente do CONTRATADO]
%% Consequências Jurídicas
Resp --> Conseq{Consequência Jurídica}
Conseq -->|NÃO| Rev[Não há direito a Reequilíbrio Contratual]
Conseq -->|SIM| Reaj[Aplica-se apenas Reajuste por índice de inflação]
%% Exemplo Prático
Start --> Exemplo[Exemplo Prático]
Exemplo --> Cimento[Aumento leve no preço do cimento]
Cimento --> Analise{Dentro da inflação esperada?}
Analise -->|Sim| Conclusao[É Álea Ordinária: Não justifica revisão]
%% Estilização para melhor visualização
style Start fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:4px
style Conseq fill:#ffcccc,stroke:#333,stroke-width:2px
style Rev fill:#ff9999,stroke:#333,stroke-width:2px
style Analise fill:#ffffcc,stroke:#333,stroke-width:2px
style Conclusao fill:#ccffcc,stroke:#333,stroke-width:2px2. Álea Extraordinária (Risco Imprevisível)
A álea extraordinária refere-se a eventos supervenientes, imprevisíveis (ou previsíveis de consequências incalculáveis) e de impacto profundo no contrato, tornando a obrigação de uma das partes excessivamente onerosa.
- Características:
- Imprevisibilidade: O evento não poderia ser razoavelmente antecipado no momento da licitação.
- Onerosidade Excessiva: O evento causa um desequilíbrio drástico no contrato, ameaçando a capacidade de execução do contratado.
- Suporte: Este risco é compartilhado com a Administração Pública. Sua ocorrência é o fato gerador da Teoria da Imprevisão e autoriza a revisão (reequilíbrio) do contrato.
- Exemplos:
- Fato do Príncipe: Um novo imposto criado pelo governo que onera diretamente o contrato.
- Fato da Administração: A própria entidade contratante atrasa a liberação do terreno da obra.
- Caso Fortuito/Força Maior: Uma pandemia que paralisa as fábricas de insumos; uma guerra que eleva o preço do petróleo em 300%.
graph TD
%% Nó Principal
Start((ÁLEA EXTRAORDINÁRIA))
%% Definição Geral
Start --> Def[Definição: Eventos Supervenientes e Imprevisíveis]
Def --> Impacto[Impacto profundo: Onerosidade Excessiva]
%% Características Principais
Start --> Carac{Características}
%% Ramo da Imprevisibilidade
Carac --> Imprev[Imprevisibilidade]
Imprev --> NaoAnt[Não poderia ser antecipado na licitação]
NaoAnt --> Ou[OU]
Ou --> Incalc[Previsível, mas de consequências incalculáveis]
%% Ramo da Onerosidade
Carac --> Oner[Onerosidade Excessiva]
Oner --> Deseq[Desequilíbrio drástico]
Deseq --> Amea[Ameaça a execução do contrato]
%% Ramo do Suporte e Consequência (A Diferença chave da Álea Ordinária)
Carac --> Sup[Suporte do Risco]
Sup --> Comp[Compartilhado com a Administração Pública]
Comp --> Teoria[Fato Gerador: Teoria da Imprevisão]
Teoria --> Result{Consequência Jurídica}
Result --> Rev[Direito à REVISÃO / Reequilíbrio]
%% Exemplos e Categorias
Start --> Exemplos[Categorias e Exemplos]
Exemplos --> FP[Fato do Príncipe]
FP --> ExFP(Ex: Criação de novo imposto)
Exemplos --> FA[Fato da Administração]
FA --> ExFA(Ex: Atraso na liberação do terreno pela entidade)
Exemplos --> CFFM[Caso Fortuito / Força Maior]
CFFM --> ExCF(Ex: Pandemia, Guerra, aumento de 300% em insumo)
%% Estilização
style Start fill:#ffcc00,stroke:#333,stroke-width:4px
style Result fill:#ccffcc,stroke:#333,stroke-width:2px
style Rev fill:#99ff99,stroke:#333,stroke-width:4px
style Oner fill:#ff9999,stroke:#333,stroke-width:2px
style Comp fill:#ccccff,stroke:#333,stroke-width:2pxObservações Importantes (A Matriz de Riscos)
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe um mecanismo fundamental para a gestão da álea: a Matriz de Riscos (Art. 134).
A Matriz de Riscos é uma cláusula contratual (obrigatória em certos tipos de contrato, como os de grande vulto) que define e aloca os riscos (ordinários e extraordinários) entre as partes (Administração e contratado) antes da assinatura. O objetivo é dar maior segurança jurídica, estabelecendo quem arcará com o quê, e precificando o risco. Se um risco extraordinário é alocado ao contratado na matriz, ele não poderá pedir reequilíbrio por esse motivo.
graph TD
%% Nó Principal
Start((MATRIZ DE RISCOS<br/>Lei 14.133/21 - Art. 134))
%% Definição e Contexto
Start --> Def[Natureza: Cláusula Contratual]
Def --> Momento[Definida ANTES da assinatura]
%% Aplicação
Start --> Aplic{Obrigatoriedade}
Aplic -->|Sim| Obri[Contratos de Grande Vulto / Regime Integrada]
Aplic -->|Não| Fac[Facultativa em outros casos]
%% Função Principal
Start --> Func[Função e Objetivos]
Func --> Obj1[Segurança Jurídica]
Func --> Obj2[Precificação antecipada do risco]
Func --> Aloc[Alocação de Riscos<br/>Ordinários E Extraordinários]
%% Lógica de Decisão (O ponto crucial do texto)
Aloc --> Cenarios{Como o risco foi alocado?}
%% Cenário 1: Risco da Administração
Cenarios -->|Alocado à Administração| Adm[Administração assume o ônus]
Adm --> Rev[Ocorrência do fato gera<br/>Reequilíbrio Contratual]
%% Cenário 2: O "Pulo do Gato" da Lei
Cenarios -->|Alocado ao Contratado| Part[Contratado assume o ônus]
Part --> Preco[Risco já precificado na proposta]
Preco --> Conseq{Consequência Jurídica}
%% Consequência Crítica
Conseq --> Bloq[SEM Direito a Reequilíbrio]
Bloq --> Expl[Mesmo sendo risco extraordinário,<br/>vale o que está na Matriz]
%% Estilização
style Start fill:#ECECFF,stroke:#333,stroke-width:4px
style Aloc fill:#ffffcc,stroke:#333,stroke-width:2px
style Bloq fill:#ffcccc,stroke:#333,stroke-width:3px
style Rev fill:#ccffcc,stroke:#333,stroke-width:2pxVerbetes Relacionados
- Teoria da Imprevisão
- Equilíbrio Econômico-Financeiro
- Fato do príncipe
- Fato da administração
- Revisão (Contrato Administrativo)
- Matriz de riscos
Fontes e Bibliografia
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 2ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2023.