Alienação onerosa

A Alienação Onerosa é o ato jurídico que transfere a propriedade ou o domínio de um bem ou direito de uma pessoa (alienante) para outra (adquirente), exigindo desta uma contraprestação patrimonial. Diferencia-se da alienação gratuita (como a doação pura), pois implica um sacrifício econômico para ambas as partes. Os exemplos mais comuns de alienação onerosa são a compra e venda (troca de um bem por dinheiro) e a permuta (troca de um bem por outro).

Fundamentação Legal

  • Código Civil
    • Art. 481 (Regula a Compra e Venda, principal exemplo)
    • Art. 533 (Regula a Permuta)
    • Art. 441 (Garantia dos Vícios Redibitórios em contratos onerosos)
    • Art. 447 (Garantia da Evicção em contratos onerosos)
  • Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Art. 25 (Define a alienação onerosa como fato gerador do Direito de Preempção)

Desenvolvimento Teórico

O conceito de “onerosidade” é central no Direito das Obrigações e dos Contratos, pois define o equilíbrio (sinalagma) da relação e as garantias legais dela decorrentes.

Requisitos

Para que uma alienação seja considerada onerosa, ela deve conter:

  1. Transferência de Titularidade: O ato deve ter a finalidade de transferir o domínio (propriedade) ou a titularidade de um direito (ex: cessão de crédito).
  2. Contraprestação Patrimonial: O adquirente (quem recebe o bem) deve, em troca, realizar uma prestação de valor econômico, seja pagando um preço, entregando outro bem, ou prestando um serviço.
  3. Bilateralidade: Ambas as partes assumem obrigações recíprocas; há um sacrifício patrimonial para ambos os lados.
flowchart TD
    Start([Início]) --> T{Transferência de<br/>Titularidade?}
    
    T -- Não --> N[Alienação Inexistente]
    T -- Sim --> C{Há Contraprestação<br/>Patrimonial?}
    
    C -- Não --> G[Alienação Gratuita<br/>Ex: Doação]
    C -- Sim --> B{Há<br/>Bilateralidade?}
    
    B -- Não --> G
    B -- Sim --> O[Alienação Onerosa]
    
    style O fill:#00ff00,color:#000
    style G fill:#ffff00,color:#000
    style N fill:#ff0000,color:#fff

Características Principais

Distinção da Alienação Gratuita (Liberalidade): Esta é a principal característica. Na alienação gratuita (ex: doação), apenas o alienante sofre um sacrifício patrimonial, pois age por mera liberalidade. Na onerosa, o sacrifício é mútuo.

Responsabilidade por Vícios Redibitórios: Justamente por ser onerosa, a lei (Art. 441 CC) protege o adquirente contra defeitos ocultos na coisa recebida que a tornem imprópria ao uso ou diminuam seu valor. Essa garantia não existe, em regra, nos contratos gratuitos.

Responsabilidade pela Evicção: O alienante (quem transfere) é obrigado a garantir que o adquirente não perca o bem por força de uma decisão judicial ou ato administrativo que reconheça direito anterior de um terceiro (Art. 447 CC). Esta é uma garantia exclusiva dos contratos onerosos.

graph TD
    A[Tipo de Alienação] --> B{Alienação Onerosa}
    A --> C{Alienação Gratuita <br/>'Liberalidade'}

    B --> B1[Sacrifício Patrimonial Mútuo]
    C --> C1[Sacrifício apenas do Alienante]

    B --> B2[Garantia contra Vícios Redibitórios <br/>'Art. 441 CC']
    C --> C2[Sem garantia contra defeitos ocultos <br/>'Em regra']

    B --> B3[Garantia pela Evicção <br/>'Art. 447 CC']
    C --> C3[Sem garantia contra perda por decisão <br/>judicial/administrativa]

    style B fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style C fill:#fff3e0,stroke:#e65100

Procedimento

O procedimento para a alienação onerosa depende da natureza do bem:

  1. Bens Móveis: A alienação se aperfeiçoa com a simples tradição (a entrega física da coisa), como na venda de um veículo ou de um produto.
  2. Bens Imóveis: A lei exige formalidades rigorosas. Para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC), a alienação exige Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas. A transferência da propriedade só se efetiva, contudo, com o registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da matrícula do bem (Art. 1.245 CC).
  3. Contexto Urbanístico (Preempção): Se o imóvel estiver em área delimitada pelo Plano Diretor, o proprietário que desejar realizar uma alienação onerosa (venda) deve primeiro notificar o Município para que este exerça seu Direito de Preempção, se desejar (Art. 27, Estatuto da Cidade).
flowchart TD
    Start([Início da Alienação]) --> Tipo{Qual a natureza<br/>do bem?}
    
    %% BENS MÓVEIS
    Tipo -- Móvel --> Moveis[Tradição]
    Moveis --> M1[Entrega física da coisa]
    M1 --> EndM([Alienação Aperfeiçoada])

    %% BENS IMÓVEIS
    Tipo -- Imóvel --> Urban{Está em área de<br/>Plano Diretor?}
    
    Urban -- Sim --> Preempcao[Direito de Preempção]
    Preempcao --> P1[Notificar Município<br/>Art. 27 Estatuto da Cidade]
    P1 --> UrbanNo
    
    Urban -- Não/Ignorado --> UrbanNo[Verificar Valor]
    
    UrbanNo --> Valor{Acima de 30<br/>salários mínimos?}
    
    Valor -- Sim --> Escritura[Escritura Pública]
    Escritura --> E1[Lavrada em Cartório de Notas<br/>Art. 108 CC]
    E1 --> Registro
    
    Valor -- Não --> Registro[Registro no RGI]
    
    Registro --> R1[Cartório de Registro de Imóveis<br/>Art. 1.245 CC]
    R1 --> EndI([Propriedade Transferida])

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    style Registro fill:#c8e6c9
    style Preempcao fill:#f8bbd0

Observações Importantes

Outras Formas Onerosas: Além da compra e venda e da permuta, a dação em pagamento (entregar um bem para quitar uma dívida em dinheiro) também é considerada uma forma de alienação onerosa.

Alienação de Bens Públicos: A alienação onerosa de bens públicos é possível, mas segue um regime de Direito Público rigoroso, exigindo, em regra, desafetação do bem, justificativa de interesse público e procedimento de licitação (Lei nº 14.133/2021).

graph TD
    A[Alienação Onerosa] --> B[Outras Formas]
    A --> C[Bens Públicos]

    subgraph "Privado / Geral"
    B --> B1[Dação em Pagamento]
    B1 --- B1_Desc[Entrega de bem para <br/>quitar dívida em dinheiro]
    end

    subgraph "Regime de Direito Público (Lei 14.133/21)"
    C --> C1[1. Desafetação]
    C --> C2[2. Interesse Público]
    C --> C3[3. Licitação]
    
    C1 --- C1d[Tirar a destinação <br/>pública do bem]
    C2 --- C2d[Justificativa formal]
    C3 --- C3d[Procedimento seletivo <br/>em regra]
    end

    style B1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style C fill:#ffebee,stroke:#b71c1c

Verbetes Relacionados

  • Compra e Venda
  • Permuta (Troca)
  • Doação (Contrato gratuito)
  • Vícios Redibitórios
  • Evicção
  • Direito de preempção

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. Editora Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método.
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos. Editora Atlas.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).