Fundamentação Legal
Constituição Federal – Art. 201, I
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Arts. 42 a 47 (Regras gerais do benefício)
Art. 26, II (Dispensas de carência)
Art. 151 (Rol de doenças que isentam carência)
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social) – Arts. 43 a 50
Desenvolvimento Teórico
Requisitos
Para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é indispensável o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: O requerente deve possuir vínculo com a Previdência Social na data do início da incapacidade. A lei assegura a manutenção desta qualidade por um determinado período após a cessação das contribuições, conhecido como “período de graça”.
Carência Mínima: Exige-se, em regra, o cumprimento de uma carência de 12 (doze) contribuições mensais. Contudo, a carência é dispensada nos casos de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho. A isenção também se aplica a segurados acometidos por alguma das doenças graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência (conforme Art. 151 da Lei nº 8.213/91), como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, entre outras.
Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade para o trabalho deve ser total e definitiva, atestada pela perícia médica do INSS. O perito deve concluir que o segurado não possui condições de exercer sua atividade habitual nem de ser reabilitado para qualquer outra função.
graph TD
Start([Início do Requerimento]) --> Segurado{Possui Qualidade<br/>de Segurado?}
Segurado -- Não --> FimNegado[[Benefício Indeferido]]
Segurado -- Sim / Período de Graça --> CarenciaCheck{A incapacidade decorre de<br/>Acidente, Doença Profissional<br/>ou Lista do Art. 151?}
CarenciaCheck -- Sim --> Pericia{Perícia Médica:<br/>Incapacidade é Total<br/>e Permanente?}
CarenciaCheck -- Não --> RegraGeralCarencia{Possui Carência Mínima<br/>de 12 contribuições?}
RegraGeralCarencia -- Não --> FimNegado
RegraGeralCarencia -- Sim --> Pericia
Pericia -- Não / Cabe Reabilitação --> FimNegado
Pericia -- Sim --> FimAprovado[[Benefício Concedido]]
%% Estilização
style FimAprovado fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
style FimNegado fill:#f8d7da,stroke:#dc3545,stroke-width:2px
style Start fill:#e2e3e5,stroke:#383d41Características Principais
Substituição da Renda: O benefício tem como objetivo substituir o salário ou os rendimentos do trabalhador que não pode mais prover seu sustento.
Nomeclatura: Após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o benefício passou a ser oficialmente denominado “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”, embora o termo “Aposentadoria por Invalidez” ainda seja amplamente utilizado.
Conversão de Benefício: Frequentemente, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é precedida pela concessão de um Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença). Caso a perícia médica constate que a incapacidade temporária se tornou definitiva, o auxílio é convertido em aposentadoria.
Adicional de 25% (“Grande Invalidez”): O valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25% caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária. Este adicional, previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91, é devido mesmo que o valor do benefício atinja o teto previdenciário.
graph TD
%% Requisitos Iniciais
Start([Início do Requerimento]) --> Qualidade{Possui Qualidade<br/>de Segurado?}
Qualidade -- Não --> Negado[[Benefício Indeferido]]
Qualidade -- Sim --> IsencaoCheck{É caso de Isenção?<br/>Acidente/Doença Grave}
IsencaoCheck -- Não --> Carencia{Possui Carência de<br/>12 contribuições?}
Carencia -- Não --> Negado
Carencia -- Sim --> Pericia
IsencaoCheck -- Sim --> Pericia[Perícia Médica do INSS]
%% Avaliação Médica e Conversão
Pericia --> Resultado{Incapacidade Total<br/>e Permanente?}
Resultado -- Não --> Temporario[Auxílio por Incapacidade Temporária]
Resultado -- Sim --> Aposentadoria[Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
%% Detalhes Pós-Concessão
Aposentadoria --> Assistencia{Necessita auxílio de<br/>terceiros/acompanhante?}
Assistencia -- Sim --> Adicional[Adicional de 25%]
Assistencia -- Não --> ValorPadrao[Pagamento do Valor Padrão]
%% Notas de Conceito
subgraph Notas["Definições Legais"]
Aposentadoria --- Obs1[Substituição da Renda]
Aposentadoria --- Obs2[Antiga Aposentadoria por Invalidez]
end
%% Estilos (Cores)
style Negado fill:#f8d,stroke:#333
style Aposentadoria fill:#9f9,stroke:#333
style Adicional fill:#ff9,stroke:#333Procedimento
O requerimento do benefício é realizado administrativamente perante o INSS, geralmente por meio da plataforma digital “Meu INSS” ou pela Central Telefônica 135. O segurado deve agendar uma perícia médica, na qual apresentará toda a sua documentação, como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sua condição. Caso o pedido seja negado administrativamente, o segurado pode recorrer da decisão ou ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito.
graph TD
%% Início e Canais
Start([Início do Requerimento]) --> Canais[Canais: Meu INSS ou Telefone 135]
Canais --> Agendamento[Agendamento de Perícia Médica]
%% Documentação
Agendamento --> Doc{Apresentação de Documentos}
subgraph Documentacao[Documentação Obrigatória]
Doc --- D1[Laudos Médicos]
Doc --- D2[Exames]
Doc --- D3[Atestados]
end
%% Perícia e Resultado
Documentacao --> Pericia[Realização da Perícia Médica]
Pericia --> Resultado{Pedido Aprovado?}
%% Caminhos
Resultado -- Sim --> Concedido[[Benefício Concedido]]
Resultado -- Não --> Negativa[Indeferimento Administrativo]
Negativa --> Vias{Caminhos de Contestação}
Vias --> Recurso[Recurso Administrativo no INSS]
Vias --> Judicial[Ingressar com Ação Judicial]
%% Estilização
style Start fill:#f5f5f5,stroke:#333
style Concedido fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
style Negativa fill:#f8d7da,stroke:#dc3545,stroke-width:2px
style Recurso fill:#fff3cd,stroke:#ffc107
style Judicial fill:#cfe2ff,stroke:#0d6efdObservações Importantes
Doença Preexistente: A doença ou lesão anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não confere direito ao benefício, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa condição.
Revisão Periódica (“Pente-Fino”): O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado para perícias médicas de revisão a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que geraram o benefício. Estão dispensados dessa reavaliação os segurados com HIV/aids e aqueles que completarem 60 anos de idade (ou 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício).
Cessação do Benefício: A aposentadoria é cancelada se o segurado, voluntariamente, retornar à atividade laboral ou se a perícia médica constatar a recuperação da sua capacidade para o trabalho.
graph TD
%% Regra de Entrada: Doença Preexistente
Start([Análise da Condição Inicial]) --> Preexistente{Doença ou Lesão é<br/>anterior à filiação?}
Preexistente -- Sim --> Agravamento{Houve progressão ou<br/>agravamento?}
Preexistente -- Não --> Manutencao[Benefício Concedido/Mantido]
Agravamento -- Não --> Indeferido[[Direito Negado]]
Agravamento -- Sim --> Manutencao
%% Regra de Revisão (Pente-fino)
Manutencao --> Revisao{Convocação para<br/>Revisão Periódica?}
Revisao -- Sim --> Dispensados{Segurado se enquadra nas<br/>Regras de Isenção?}
subgraph Isencao[Critérios de Isenção de Perícia]
Dispensados --- I1[Possui HIV/Aids]
Dispensados --- I2[Idade >= 60 anos]
Dispensados --- I3[Idade >= 55 anos + 15 anos de benefício]
end
Dispensados -- Sim --> Permanente[[Benefício Mantido Vitaliciamente]]
Dispensados -- Não --> PericiaRevisional[Realizar Perícia de Revisão]
%% Regras de Cessação
PericiaRevisional --> Constatacao{Recuperou a capacidade<br/>de trabalho?}
Constatacao -- Sim --> Cessacao[[Cessação do Benefício]]
Constatacao -- Não --> Manutencao
Manutencao --> RetornoVoluntario{Segurado retornou ao<br/>trabalho voluntariamente?}
RetornoVoluntario -- Sim --> Cessacao
RetornoVoluntario -- Não --> Manutencao
%% Estilização
style Indeferido fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
style Cessacao fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
style Permanente fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
style Manutencao fill:#e1f5fe,stroke:#01579bVerbetes Relacionados
Auxílio por Incapacidade Temporária
Qualidade de Segurado
Perícia Médica Previdenciária
Princípio da Seletividade e Princípio da distributividade
Fontes e Bibliografia
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Editora Forense, 2023.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Editora Impetus, 2023.
AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. Editora JusPodivm, 2024.