Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma modalidade de benefício previdenciário do Regime Geral (RGPS) que permitia ao segurado aposentar-se sem a exigência de uma idade mínima, bastando comprovar o tempo total de contribuição exigido. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) extinguiu esta modalidade para novos filiados, mantendo-a apenas para quem já havia cumprido os requisitos até 13/11/2019 (direito adquirido) ou para quem se enquadra em uma das regras de transição.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 201, § 7º, I (redação original, antes da EC 103/2019).
  • Lei nº 8.213/1991 – Arts. 52 a 56 (estabeleciam as regras, hoje majoritariamente revogados ou aplicáveis a direito adquirido).
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) – Arts. 15, 16, 17 e 20 (Estabelecem as Regras de Transição).
  • Decreto nº 3.048/1999 – Art. 187 e seguintes (Consolidam as regras de transição no regulamento).

Desenvolvimento Teórico

Requisitos (Regra Permanente – Válida até 13/11/2019)

Para ter direito adquirido à regra antiga, o segurado precisava comprovar até 13/11/2019:

  1. Tempo de Contribuição:
    • Homem: 35 anos de contribuição.
    • Mulher: 30 anos de contribuição.
  2. Carência: 180 contribuições mensais.

Esta regra não exigia idade mínima, mas sofria a incidência do Fator Previdenciário no cálculo, um multiplicador que considerava idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, geralmente reduzindo o valor para quem se aposentava cedo.

graph TD
    Start([Início: Verificação de Requisitos]) --> Data{Completou requisitos <br/>até 13/11/2019?}
    
    Data -- Não --> Transicao[Aplicam-se Regras de Transição <br/>ou Nova Regra]
    Data -- Sim --> Genero{Qual o gênero do <br/>segurado?}

    Genero -- Homem --> TempoH{Possui 35 anos <br/>de contribuição?}
    Genero -- Mulher --> TempoM{Possui 30 anos <br/>de contribuição?}

    TempoH -- Não --> Transicao
    TempoM -- Não --> Transicao

    TempoH -- Sim --> Carencia{Possui 180 <br/>contribuições <br/> de Carência?}
    TempoM -- Sim --> Carencia

    Carencia -- Não --> Transicao
    Carencia -- Sim --> Direito[DIREITO ADQUIRIDO <br/>À REGRA ANTIGA]

    Direito --> Info[Sem Idade Mínima]
    Info --> Calculo[Cálculo com Fator Previdenciário]
    
    Calculo --> Fator{Fator Previdenciário <br/>considera:}
    Fator --> F1[Idade]
    Fator --> F2[Tempo de Contribuição]
    Fator --> F3[Expectativa de Vida]

    style Direito fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:4px
    style Transicao fill:#eee,stroke:#999,stroke-dasharray: 5 5
    style Start fill:#dfd

Características Principais

Extinção da Regra Pura: A principal mudança da EC 103/2019 foi extinguir a aposentadoria apenas por tempo, unificando-a na “Aposentadoria Programada”, que exige idade mínima (65 homem, 62 mulher) e tempo de contribuição (20 homem, 15 mulher).

Fator Previdenciário vs. Regra de Pontos 85/95: Antes da reforma, para fugir do Fator Previdenciário, o segurado podia optar pela “Regra 85/95” (posteriormente 86/96). Nela, se a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse essa pontuação (respeitado o tempo mínimo), o benefício era calculado com 100% da média, sem o redutor.

Direito Adquirido: Quem cumpriu os 35/30 anos de contribuição até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, inclusive com a opção pela regra de pontos 86/96.

graph TD
    Start(["Início: Análise de Aposentadoria"]) --> Data{"Completou requisitos até 13/11/2019?"}

    %% LADO DIREITO ADQUIRIDO (REGRA ANTIGA)
    Data -- "Sim" --> DireitoAdquirido["DIREITO ADQUIRIDO (Regras Antigas)"]
    
    DireitoAdquirido --> TempoMin{"Tempo Mínimo de Contribuição"}
    TempoMin -- "Homem" --> H35["35 anos de contribuição"]
    TempoMin -- "Mulher" --> M30["30 anos de contribuição"]

    H35 --> Pontos{"Atingiu a Pontuação (86/96)?"}
    M30 --> Pontos

    Pontos -- "Sim" --> CemPorCento["Cálculo: 100% da Média (Sem Fator)"]
    Pontos -- "Não" --> ComFator["Cálculo: Aplicação do Fator Previdenciário"]

    %% LADO REGRA NOVA (APOSENTADORIA PROGRAMADA)
    Data -- "Não" --> RegraNova["NOVA REGRA (Aposentadoria Programada)"]
    
    RegraNova --> RequisitosNovos{"Requisitos Cumulativos:"}
    
    RequisitosNovos -- "Homem" --> H_Req["65 anos de idade + 20 anos de contribuição"]
    RequisitosNovos -- "Mulher" --> M_Req["62 anos de idade + 15 anos de contribuição"]

    %% Estilização
    style DireitoAdquirido fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
    style RegraNova fill:#f8d7da,stroke:#dc3545,stroke-width:2px
    style CemPorCento fill:#fff3cd,stroke:#ffc107,stroke-width:2px

Procedimento (Regras de Transição)

Para quem estava filiado ao RGPS mas não cumpriu o tempo total até a reforma, foram criadas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Transição por Pontos (Art. 15): Exige o tempo mínimo (35/30 anos) e uma pontuação (soma da idade + tempo) que aumenta anualmente, começando em 96 (homem) e 86 (mulher) em 2019.
  2. Transição da Idade Mínima Progressiva (Art. 16): Exige o tempo mínimo (35/30 anos) e uma idade mínima que também sobe 6 meses por ano, começando em 61 (homem) e 56 (mulher) em 2019.
  3. Transição do Pedágio de 50% (Art. 17): Apenas para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar na data da reforma. Exige cumprir o tempo faltante mais um “pedágio” de 50% sobre esse tempo. (Ex: Faltava 1 ano, precisa trabalhar 1 ano e 6 meses). Incide Fator Previdenciário.
  4. Transição do Pedágio de 100% (Art. 20): Exige idade mínima fixa (60 homem, 57 mulher) e cumprir o tempo que faltava (35/30 anos) mais um “pedágio” de 100% sobre esse tempo. (Ex: Faltava 1 ano, precisa trabalhar mais 2 anos). O cálculo é 100% da média.
graph TD
    Start(["Segurado sem Direito Adquirido em 13/11/2019"]) --> Opcoes{"Escolha uma Regra de Transição:"}

    %% REGRA 1: PONTOS
    Opcoes -- "Art. 15: Pontos" --> R1[/"Soma: Idade + Tempo de Contribuição"/]
    R1 --> R1_Req["35 anos (H) / 30 anos (M) de contribuição"]
    R1_Req --> R1_Calc["Pontuação inicial (2019): 96 (H) / 86 (M) <br/>+1 ponto por ano"]

    %% REGRA 2: IDADE PROGRESSIVA
    Opcoes -- "Art. 16: Idade Progressiva" --> R2[/"Tempo Mínimo + Idade Progressiva"/]
    R2 --> R2_Req["35 anos (H) / 30 anos (M) de contribuição"]
    R2_Req --> R2_Calc["Idade inicial (2019): 61 (H) / 56 (M) <br/>+6 meses por ano"]

    %% REGRA 3: PEDÁGIO 50%
    Opcoes -- "Art. 17: Pedágio 50%" --> R3{"Faltava menos de 2 anos <br/>para aposentar em 13/11/2019?"}
    R3 -- "Sim" --> R3_Calc["Tempo faltante + 50% de pedágio <br/>(Incide Fator Previdenciário)"]
    R3 -- "Não" --> R3_Neg["Não pode usar esta regra"]

    %% REGRA 4: PEDÁGIO 100%
    Opcoes -- "Art. 20: Pedágio 100%" --> R4[/"Idade Fixa + Pedágio de 100%"/]
    R4 --> R4_Req["Idade Mínima: 60 anos (H) / 57 anos (M)"]
    R4_Req --> R4_Calc["Trabalhar tempo faltante + 100% de pedágio <br/>(Cálculo: 100% da média)"]

    %% Estilização
    style R1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style R2 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style R3 fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style R4 fill:#e8f5e9,stroke:#1b5e20
    style Start fill:#f5f5f5,stroke:#333

Observações Importantes

Conversão de Tempo Especial: Até a EC 103/2019, era possível converter o tempo trabalhado em condições especiais (insalubres/perigosas) em tempo comum, com um acréscimo (ex: 40% para homens). Isso “acelerava” a aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma vedou a conversão de tempo especial para comum após 13/11/2019.

Cálculo Pós-Reforma: Quase todas as regras de transição (exceto pedágio 100%) utilizam o novo cálculo da RMI: 60% da média de todos os salários de contribuição (desde 07/1994), com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 (homem) ou 15 (mulher) anos de contribuição.

graph TD
    %% SEÇÃO 1: CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL
    subgraph "1. Conversão de Tempo Especial (Insalubre/Perigoso)"
        A(["Período de Trabalho Especial"]) --> B{"Trabalho realizado até 13/11/2019?"}
        
        B -- "Sim" --> C["Conversão Permitida (Acréscimo) <br/> Homem: +40% | Mulher: +20%"]
        B -- "Não" --> D["Vedada a Conversão <br/> (Tempo contado sem multiplicador)"]
        
        C --> E["Acelera a contagem para Aposentadoria"]
        D --> F["Conta apenas o tempo comum corrido"]
    end

    %% SEÇÃO 2: CÁLCULO DO VALOR (RMI)
    subgraph "2. Novo Cálculo do Benefício (Pós-Reforma)"
        G(["Cálculo da RMI (Quase todas as regras*)"]) --> H["Média de 100% dos salários <br/> (desde Julho/1994)"]
        
        H --> I["Base inicial: 60% da Média"]
        
        I --> J{"Gênero do Segurado?"}
        
        J -- "Homem" --> K["2% por ano que exceder <br/> 20 anos de contribuição"]
        J -- "Mulher" --> L["2% por ano que exceder <br/> 15 anos de contribuição"]
        
        K --> M["Resultado Final do Benefício"]
        L --> M
    end

    %% NOTA DE EXCEÇÃO
    M --- N[/"*Nota: A regra do Pedágio 100% não segue este cálculo <br/> (ela garante 100% da média sem redutor)"/]

    %% Estilização
    style B fill:#fff3e0,stroke:#e65100
    style C fill:#d4edda,stroke:#28a745
    style D fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
    style H fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style N fill:#fff,stroke-dasharray: 5 5

Verbetes Relacionados

  • Regras de transição (Reforma da Previdência)
  • Direito Adquirido
  • Fator previdenciário
  • Carência (Direito Previdenciário)
  • Aposentadoria Especial
  • Salário de benefício

Fontes e Bibliografia

  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Gen/Forense, 2024.
  • AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. JusPodivm, 2023.
  • IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Impetus, 2023.
  • BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Altera o sistema de previdência social).