Atividade jurídica

Atividade Jurídica é o exercício profissional qualificado que envolve a aplicação, interpretação e defesa do ordenamento jurídico, sendo um requisito temporal e prático exigido pela Constituição Federal e pelas leis orgânicas para o acesso às carreiras de Estado de cúpula. Este requisito visa garantir que os candidatos à Magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a algumas Procuradorias possuam experiência prática mínima no Direito, geralmente de três anos, após a obtenção do grau de Bacharel. Sua comprovação é regulamentada pelas resoluções dos respectivos Conselhos Nacionais (CNJ e CNMP).

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal (CF/88) – Art. 93, I (Magistratura);
  • Constituição Federal (CF/88) – Art. 129, § 3º (Ministério Público);
  • Resolução CNJ n.º 75/2009 – Requisitos para concursos da Magistratura (com alterações);
  • Resolução CNMP n.º 40/2009 – Requisitos para concursos do Ministério Público (com alterações).

Desenvolvimento Teórico

A exigência de tempo mínimo de atividade jurídica é uma medida constitucional que busca elevar o nível de preparo prático dos integrantes das funções essenciais à Justiça, assegurando que, além do conhecimento teórico (comprovado pelo bacharelado), o candidato tenha vivência real na aplicação do Direito.

Requisitos de Tempo

A regra constitucional estabelece um mínimo de três anos de atividade jurídica, exercida após a colação de grau no curso de Bacharelado em Direito, para o ingresso nas seguintes carreiras:

  • Magistratura (Juiz Federal, Juiz de Direito, Juiz do Trabalho);
  • Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República, Procurador do Trabalho);
  • Defensoria Pública (Defensor Público – embora as Leis Orgânicas possam ter regras específicas, o CNJ/CNMP servem de parâmetro);
  • Procuradorias (Em alguns editais, notadamente nas federais e estaduais de maior complexidade).

Observação: O tempo de atividade jurídica exigido deve ser comprovado na data da inscrição definitiva no concurso (fase intermediária ou final), e não na data da posse.

Formas de Comprovação

As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) listam, de forma não exaustiva, as atividades que podem ser consideradas jurídicas:

  1. Advocacia: O exercício da advocacia, desde que haja a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas distintas (incluindo petições, contestações, recursos, etc.).
  2. Cargos, Empregos ou Funções (CEF): O exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, de forma remunerada. Exemplos incluem assessorias jurídicas, cargos de analista ou técnico de tribunais que exijam o diploma.
  3. Conciliação e Mediação: O exercício de atividade de conciliador ou mediador nos tribunais judiciais por um período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante um ano.
  4. Residência Jurídica: A participação em programas de residência jurídica mantidos por órgãos públicos.
  5. Pós-Graduação: A conclusão, com aprovação, de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização, com carga horária mínima de 360h) ou stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) em Direito. O tempo computado é fixado pelas resoluções (ex: 1 ano para especialização, 2 para Mestrado e 3 para Doutorado, em geral).
  6. Magistério: O exercício de Magistério Superior em disciplina da área jurídica.

Observações Importantes

Data Inicial: O tempo de atividade jurídica só começa a contar a partir da colação de grau (obtenção do diploma de Bacharel em Direito), salvo exceções muito específicas de regulamentação. O estágio curricular obrigatório e a participação em Exame de Ordem antes da formatura não contam.

Critério do Ato Privativo: Para a comprovação da advocacia, o critério é qualitativo (prática de atos que só o advogado pode fazer) e não apenas quantitativo (o simples registro na OAB não basta).

Finalidade: A exigência constitucional reforça o objetivo de que os membros do Poder Judiciário e do Parquet (Ministério Público) tenham, além da excelência teórica, um senso prático da dinâmica processual e da realidade social.

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo. JusPodivm, 2024.
  • BRASIL. Resolução n.º 75/2009 do CNJ. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura.
  • BRASIL. Resolução n.º 40/2009 do CNMP. Dispõe sobre o tempo de prática forense para concursos.