Fundamento Legal
O conceito de “bem jurídico” é uma construção da doutrina, não estando definido em um artigo de lei específico. No entanto, ele é o princípio organizador de toda a Parte Especial do Código Penal, que é estruturada em Títulos e Capítulos conforme o bem jurídico protegido. Exemplos:
- Código Penal, Parte Especial, Título I: “Dos Crimes Contra a Pessoa” (protege os bens jurídicos vida, integridade física, honra, liberdade individual, etc.).
- Código Penal, Parte Especial, Título II: “Dos Crimes Contra o Patrimônio” (protege os bens jurídicos propriedade, posse, etc.).
- Código Penal, Parte Especial, Título XI: “Dos Crimes Contra a Administração Pública” (protege os bens jurídicos moralidade, probidade e o regular funcionamento da máquina estatal).
Desenvolvimento Teórico
O conceito de bem jurídico é um dos pilares do Direito Penal moderno, servindo para legitimar e, ao mesmo tempo, limitar a intervenção do Estado na liberdade dos cidadãos. Sem um bem jurídico relevante a ser protegido, a criminalização de uma conduta é considerada ilegítima e arbitrária.
Um bem jurídico é um ente material ou imaterial (um interesse, uma relação, um valor) considerado essencial para o desenvolvimento do indivíduo e para a coexistência social. A seleção desses bens e a decisão de protegê-los por meio da mais drástica das ferramentas estatais – o Direito Penal – são escolhas políticas do legislador, que devem, contudo, estar em conformidade com os valores e princípios da Constituição Federal.
Características Principais
A doutrina atribui ao conceito de bem jurídico três funções centrais:
- Função de Garantia (ou Limitadora): É a sua função mais importante. O bem jurídico limita o poder de punir do Estado (jus puniendi), pois o legislador só está autorizado a criar crimes para proteger interesses relevantes. Essa função está diretamente ligada aos Princípios da Lesividade e da Intervenção Mínima.
- Função Interpretativa (ou Teleológica): O bem jurídico serve como um guia para a interpretação do tipo penal. Para saber se uma determinada conduta se encaixa na descrição legal de um crime, o juiz deve perguntar se ela efetivamente lesionou ou colocou em perigo o bem jurídico que a norma pretendia proteger.
- Função Sistemática (ou Classificatória): Conforme já mencionado, o bem jurídico é o critério que organiza e classifica os crimes na Parte Especial do Código Penal, agrupando-os de acordo com o interesse tutelado, o que facilita o estudo e a aplicação da lei.
Observações Importantes
Os bens jurídicos podem ser classificados de acordo com sua titularidade:
- Bens Jurídicos Individuais: Pertencem a uma pessoa física ou jurídica determinada (ex: vida, honra, patrimônio, liberdade sexual).
- Bens Jurídicos Coletivos ou Supraindividuais: Pertencem a toda a sociedade ou a um grupo indeterminado de pessoas (ex: saúde pública, paz pública, meio ambiente, fé pública, sistema financeiro). O Direito Penal moderno tem se expandido notavelmente na proteção desses interesses.
Verbetes Relacionados
- Princípio da Lesividade
- Princípio da intervenção mínima
- Tipicidade
- Direito Penal
- Teoria do delito
Fontes e Bibliografia
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. Editora Saraiva, 2023.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral, Volume I. Editora Impetus, 2023.
- TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. Editora Tirant lo Blanch, 2018.
- ROXIN, Claus. A Proteção de Bens Jurídicos como Função do Direito Penal. Livraria do Advogado Editora, 2013.
- PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico-Penal e Constituição. Editora Revista dos Tribunais.