Fundamentação Legal
Por ser um princípio geral, não está consolidado em um único artigo, mas irradia de diversas normas. As principais fontes são:
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) – Art. 8, item 4: “O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.”
- Constituição Federal – Art. 5º: É uma decorrência implícita de garantias como o devido processo legal (inciso LIV), a coisa julgada (inciso XXXVI) e a legalidade (inciso XXXIX).
- Código Penal – Art. 8º: Regula a atenuação da pena cumprida no estrangeiro para evitar a dupla punição.
- Código de Processo Penal – Arts. 95, II e III; e 110, § 1º: Tratam dos institutos da litispendência e da coisa julgada, que são manifestações processuais do princípio.
Desenvolvimento Teórico
Vertentes do Princípio
A doutrina majoritária divide a aplicação do princípio do ne bis in idem em três dimensões ou vertentes principais:
- Vertente Processual: Proíbe que uma pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato delituoso. Uma vez iniciada a persecução penal, o Estado não pode dar início a uma nova ação penal idêntica. Essa vertente se materializa nos institutos da litispendência (quando duas ações idênticas correm ao mesmo tempo) e da coisa julgada (quando já existe uma decisão definitiva sobre o fato).
- Vertente Material: Refere-se à proibição da dupla punição pelo mesmo fato. Sua aplicação mais comum ocorre na dosimetria da pena, onde uma mesma circunstância não pode ser utilizada para agravar a pena em mais de uma fase. Por exemplo, uma condenação anterior transitada em julgado deve ser usada para configurar a agravante da reincidência (2ª fase), não podendo ser valorada simultaneamente como maus antecedentes na fixação da pena-base (1ª fase).
- Vertente Executória: Impede que o Estado exija o cumprimento de uma sanção que já foi, total ou parcialmente, executada. Um exemplo claro é a detração penal, em que o tempo de prisão provisória deve ser descontado da pena final imposta.
Características Principais e Limites
Garantia Fundamental: O bis in idem é um direito fundamental do cidadão contra a arbitrariedade e a perpetuação do poder punitivo do Estado.
Identidade Tríplice: Para a configuração do bis in idem processual, tradicionalmente se exige a identidade de partes, causa de pedir (o fato imputado) e pedido (a condenação).
Independência das Esferas: A principal limitação ao princípio é a regra da independência entre as esferas penal, cível e administrativa. Em geral, um mesmo fato pode gerar sanções em todas essas áreas sem que se configure bis in idem. Por exemplo, um servidor público que comete um crime de peculato pode ser condenado na esfera penal (prisão), condenado a reparar o dano na esfera cível e demitido na esfera administrativa, pois a natureza e o fundamento das sanções são distintos.
Observações Importantes
Revisão Criminal: A existência da revisão criminal pro reo (para beneficiar o réu) não viola o bis in idem, pois se trata de um mecanismo para corrigir erros judiciários em favor da liberdade, e não uma nova acusação.
Bitributação: Na esfera tributária, o bis in idem se manifesta como a proibição da bitributação, que ocorre quando dois entes federativos distintos instituem tributos sobre o mesmo fato gerador.
Crimes Permanentes e Continuados: A natureza desses crimes exige uma análise cuidadosa para não confundir a continuidade da prática delitiva com um novo processo sobre fatos já julgados.
Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Súmula: 241
- Tese/Ementa Resumida: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.”
- Comentário: É o exemplo clássico da aplicação da vertente material do princípio. O STJ consolidou o entendimento de que a mesma condenação definitiva não pode ser usada para aumentar a pena-base (como maus antecedentes) e, depois, para agravar a pena provisória (como reincidência), sob pena de punir o agente duas vezes pelo mesmo evento jurídico.
Verbetes Relacionados
- Coisa Julgada
- Litispendência
- Dosimetria da Pena
- Devido Processo Legal
- Reincidência
Fontes e Bibliografia
- AVENA, Norberto. Processo Penal. Editora Método, 2022.
- MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. Método, 2023.
- LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Saraiva, 2023.
- RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Editora Atlas, 2022.