Cargo efetivo

Cargo Efetivo é a posição de caráter permanente e profissional na estrutura da Administração Pública, cujo provimento exige, obrigatoriamente, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. É o vínculo de trabalho mais estável com o Estado, conferindo ao seu ocupante o direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. Diferencia-se do cargo em comissão por sua natureza técnica ou burocrática e pela segurança conferida ao servidor.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal (CF/88)
    • Art. 37, II (Obrigatoriedade do Concurso);
    • Art. 41 (Requisitos e condições para a Estabilidade);
  • Lei nº 8.112/90
    • Art. 10 (Norma Federal que trata da nomeação para cargo de provimento efetivo);
    • Art. 20 (Estágio Probatório).

Desenvolvimento Teórico

O Cargo Efetivo é a regra geral para o acesso ao serviço público no Brasil, sendo uma imposição do Princípio da Impessoalidade e do Princípio da Acessibilidade. Ele garante a continuidade dos serviços públicos, já que o servidor (chamado de estatutário no regime da Lei 8.112/90) possui garantias que o protegem contra demissões arbitrárias ou mudanças políticas.

Requisitos de Provimento

O acesso ao Cargo de Provimento Efetivo é estritamente regulado:

  1. Aprovação em Concurso Público: É o único caminho para a investidura, assegurando a seleção com base no mérito.
  2. Nomeação: Ato formal da autoridade competente, publicado em Diário Oficial.
  3. Posse: Ato solene em que o nomeado aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo.
  4. Exercício: O efetivo desempenho das atribuições do cargo, marcando o início da contagem do prazo para o Estágio Probatório.

Estabilidade e Condições para Aquisição

A maior garantia do ocupante de Cargo Efetivo é a Estabilidade, prevista no Art. 41 da CF/88.

  • Estágio Probatório: Período de avaliação de três anos de efetivo exercício, no qual o desempenho do servidor é apurado quanto a requisitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e produtividade.
  • Aquisição da Estabilidade: A estabilidade é adquirida se o servidor for aprovado na avaliação de desempenho realizada pela comissão competente após os três anos.
  • Perda do Cargo Efetivo: O servidor estável só pode perder o cargo nas seguintes hipóteses (Art. 41, § 1º, CF/88):
    1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    2. Mediante processo administrativo disciplinar (PAD) em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    3. Mediante avaliação periódica de desempenho (específica para o estável), assegurada ampla defesa.
    4. Para cumprimento de limite de despesa com pessoal (Art. 169, CF/88).

Distinção Fundamental (Efetivo vs. Comissão)

A diferença essencial entre o cargo efetivo e o cargo em comissão reside no vínculo com o Estado e nas garantias:

Característica
Cargo Efetivo
Cargo em Comissão
Provimento
Concurso Público (Regra)
Livre Nomeação (Ad Nutum – Exceção)
Natureza
Permanente / Técnica
Precária / Chefia, Direção e Assessoramento (DCA)
Estabilidade
Adquire após 3 anos + Avaliação
Não Adquire
Demissão
Requer Justa Causa e PAD
Livre (A qualquer tempo)

Observações Importantes

Regime Jurídico Único (RJU): O cargo efetivo, na maioria das esferas (União, Estados e Municípios), está submetido ao Regime Jurídico Único (Estatutário), que é um regime de Direito Público, mais rígido e com deveres e direitos específicos.

Reversão: O servidor efetivo que for nomeado para um cargo em comissão pode ser revertido (retornar) ao seu cargo efetivo a qualquer tempo, sem que isso configure alteração unilateral lesiva.

Verbetes Relacionados

  • Concurso público
  • Estabilidade (Servidor Público)
  • Cargo em comissão
  • Estágio probatório
  • Princípio da Impessoalidade

Fontes e Bibliografia

  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36ª ed. Malheiros Editores, 2024.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37ª ed. Editora Atlas, 2024.
  • BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.