Causas de aumento de pena

As causas de aumento de pena, também conhecidas como majorantes, são circunstâncias ou fatos previstos em lei que elevam a sanção penal em uma fração determinada, como 1/3, metade ou o dobro. Elas são aplicadas na terceira e última fase da dosimetria da pena, incidindo sobre o montante calculado após a análise das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes. Sua função é punir com maior rigor situações que, segundo o legislador, tornam o crime mais grave.

Fundamentação Legal

As causas de aumento de pena não estão concentradas em um único artigo. Elas se encontram dispersas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, e também em Leis Especiais. Exemplos notáveis incluem:

  • Código Penal (Parte Geral): Art. 69 (Concurso Material), Art. 70 (Concurso Formal) e Art. 71 (Crime Continuado).
  • Código Penal (Parte Especial): Art. 121, § 4º (Homicídio); Art. 157, § 2º (Roubo); Art. 171, § 4º (Estelionato).
  • Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06): Art. 40.

Desenvolvimento Teórico

As causas de aumento representam a etapa final de ajuste da pena, refletindo a valoração do legislador sobre fatores que aumentam a ofensividade da conduta criminosa.

1. Características Principais

Aplicação na Terceira Fase: Diferentemente das agravantes (2ª fase), as majorantes são consideradas no último momento do cálculo, aplicando-se sobre a pena provisória.

Fração de Aumento Fixa ou Variável: A lei penal estabelece a fração de aumento, que pode ser um valor fixo (ex: aumentar “de um terço”) ou variável (ex: aumentar “de um terço a dois terços”). No caso de fração variável, o juiz deve fundamentar a escolha do quantum de aumento com base na gravidade das circunstâncias concretas.

Localização na Lei: Podem estar previstas na Parte Geral do Código Penal, sendo aplicáveis a diversos crimes (ex: concurso de crimes), ou na Parte Especial, sendo específicas para determinados tipos penais (ex: emprego de arma de fogo no roubo).

2. Diferença em Relação a Outros Institutos

Agravantes vs. Causas de Aumento: A principal diferença é topológica e matemática. As agravantes são analisadas na 2ª fase e não possuem um quantum de aumento fixado em lei (a jurisprudência fixou 1/6), enquanto as causas de aumento atuam na 3ª fase e possuem frações de aumento legalmente definidas.

Qualificadoras vs. Causas de Aumento: Uma qualificadora é mais grave, pois altera o patamar da pena em abstrato, criando um novo tipo penal com limites mínimo e máximo mais elevados (ex: homicídio simples, 6 a 20 anos; homicídio qualificado, 12 a 30 anos). Já a causa de aumento não altera os limites do tipo básico, apenas impõe um acréscimo em forma de fração sobre a pena já calculada.

3. Exemplos Comuns

Concurso de Crimes (Arts. 69, 70 e 71 do CP): Regras que definem como calcular a pena quando o agente, com uma ou mais ações, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal e o crime continuado são causas de aumento de pena.

Emprego de Arma de Fogo (Art. 157, § 2º-A, I, do CP): A pena do crime de roubo é aumentada de 2/3 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

Crime contra Criança ou Idoso (Ex: Art. 121, § 4º, do CP): No homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Volume 1: Parte Geral. Saraiva, 2023.
  • GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Impetus, 2022.
  • CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. JusPODIVM, 2023.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2023.