Fundamentação Legal
- Lei nº 10.931/2004 – Arts. 26 a 45 (Regulamentação específica da CCB).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 784, XII (Rol de títulos executivos extrajudiciais).
Desenvolvimento Teórico
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi instituída para simplificar e desburocratizar a concessão de crédito no Brasil. Diferentemente de um contrato bancário comum, a CCB é um título de crédito, o que lhe confere características cambiais como cartularidade (existência física ou eletrônica do documento) e executividade imediata.
1. Requisitos Essenciais
Para que a CCB tenha validade e eficácia executiva, o Art. 29 da Lei 10.931/2004 exige que ela contenha:
- A denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
- A promessa de pagamento, em dinheiro, de dívida líquida, certa e exigível;
- A data e o lugar do pagamento;
- O nome da instituição credora e do emitente (devedor);
- A assinatura do emitente e, se houver, do terceiro garantidor (avalista ou fiador).
2. Características Principais
Flexibilidade da Operação: A CCB pode representar dívidas oriundas de diversas modalidades, como empréstimos fixos, abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), financiamento de bens ou renegociação de dívidas.
Capitalização de Juros: A lei permite expressamente a pactuação de capitalização de juros (juros sobre juros) em qualquer periodicidade na CCB, desde que convencionado.
Executividade: É sua característica mais forte. O banco não precisa entrar com uma “Ação de Cobrança” (processo de conhecimento) para provar que a dívida existe; ele pode entrar diretamente com a “Ação de Execução”, buscando a penhora de bens.
3. Garantias
A CCB permite a constituição de garantias reais ou fidejussórias no próprio corpo do título ou em documento anexo. As mais comuns são:
- Alienação Fiduciária: O bem financiado fica em nome do banco até a quitação.
- Aval: Garantia pessoal típica de títulos de crédito.
- Hipoteca: Garantia sobre bens imóveis.
4. Procedimento de Cobrança
Para executar judicialmente uma CCB, especialmente em casos de abertura de crédito (onde o valor varia), a instituição financeira deve instruir a petição inicial com:
- A própria Cédula (título);
- O demonstrativo de débito (planilha de cálculo) claro e preciso;
- Os extratos da conta corrente, caso a dívida seja oriunda de cheque especial, para demonstrar a evolução do saldo devedor.
Observação Importante: A CCB pode ser emitida de forma eletrônica (escritural), mediante assinatura digital certificada, dispensando a emissão física do papel, conforme previsão legal e regulamentação do Banco Central.
Verbetes Relacionados
- Título Executivo Extrajudicial
- Alienação Fiduciária
- Ação de execução
- Mútuo bancário
- Aval
Fontes e Bibliografia
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 1: Direito de Empresa. Revista dos Tribunais, 2022.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 5: Direito das Coisas. Saraiva, 2023.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Volume 3. Forense, 2023.