Fundamentação Legal
O fundamento explícito das cláusulas pétreas encontra-se em um único e crucial dispositivo da Constituição Federal.
- Constituição Federal – Art. 60, § 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”
Desenvolvimento Teórico
As cláusulas pétreas são a mais forte expressão da rigidez e da supremacia constitucional, estabelecendo um núcleo intangível que define a identidade da Constituição de 1988.
Requisitos (Conceito e Finalidade)
Conceito: São limitações materiais explícitas ao poder de reforma constitucional. O termo “pétrea” (de pedra) é uma metáfora para indicar sua imutabilidade e solidez. A proibição não incide apenas sobre propostas que buscam a extinção expressa desses núcleos, mas também sobre qualquer emenda “tendente a abolir”, ou seja, que vise a enfraquecê-los ou esvaziá-los em sua essência.
Finalidade: A principal finalidade das cláusulas pétreas é a proteção da própria Constituição contra mudanças abruptas e radicais que possam destruir suas bases. Elas garantem a continuidade dos valores e das estruturas fundamentais escolhidas pelo poder constituinte originário, protegendo a democracia e os direitos fundamentais das maiorias políticas ocasionais.
Características Principais (O Elenco Explícito)
O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece quatro núcleos intangíveis:
- A Forma Federativa de Estado: Protege a autonomia dos entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), impedindo qualquer emenda que busque transformar o Brasil em um Estado unitário ou que retire as competências essenciais dos entes.
- O Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico: Assegura os elementos centrais do processo democrático e da soberania popular.
- A Separação dos Poderes: Garante a independência e a harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, protegendo o sistema de freios e contrapesos.
- Os Direitos e Garantias Individuais: Este é o núcleo mais amplo e abrange não apenas os direitos listados no art. 5º da CF, mas todo e qualquer direito fundamental que se traduza em uma garantia para o indivíduo perante o poder do Estado.
Observações Importantes (Limites Implícitos e a Dupla Revisão)
Cláusulas Pétreas Implícitas: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina reconhecem que, além do rol explícito, existem outros limites materiais implícitos, como a titularidade do poder constituinte (o povo) e os próprios princípios que regem o processo de emenda. O STF já considerou, por exemplo, que princípios tributários que protegem o contribuinte (como o da anterioridade) são garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas implícitas.
Teoria da Dupla Revisão: A doutrina majoritária e o STF não admitem a tese da “dupla revisão”, segundo a qual uma primeira emenda poderia revogar o art. 60, § 4º, para que uma segunda emenda pudesse, então, abolir uma das cláusulas. Entende-se que o próprio art. 60, § 4º, é uma cláusula pétrea, protegendo a si mesmo e a todo o sistema de rigidez constitucional.
Verbetes Relacionados
- Poder Constituinte
- Constituição Federal
- Controle de Constitucionalidade
- Direitos fundamentais
- Supremacia da Constituição
Fontes e Bibliografia
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, 2023.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Editora Saraiva, 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 2023.
- HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Editora Del Rey, 2002.