Compra e venda

O contrato de compra e venda é o negócio jurídico pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma certa coisa, e a outra (comprador), a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Trata-se de um contrato consensual, que se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades sobre a coisa e o preço, sendo a entrega do bem (tradição ou registro) a fase de cumprimento da obrigação. É o mais comum e importante dos contratos que visam a transferência de propriedade.

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Arts. 481 a 532.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Aplicável quando a compra e venda configurar uma relação de consumo.
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – Arts. 167 e seguintes (sobre o registro de imóveis).

Desenvolvimento Teórico

Esta seção aprofunda o estudo do contrato de compra e venda, detalhando seus elementos, características e efeitos no ordenamento jurídico.

Elementos Essenciais

Para a existência e validade do contrato de compra e venda, três elementos são indispensáveis:

  1. Consentimento (Consensus): Acordo de vontades livre e espontâneo entre as partes sobre todos os termos do negócio, especialmente sobre a coisa a ser vendida e o preço a ser pago.
  2. Coisa (Res): O objeto do contrato. Deve ser lícito, possível, determinado ou, no mínimo, determinável. Pode ser um bem corpóreo (móvel ou imóvel) ou incorpóreo (cessão de direitos), presente ou futuro.
  3. Preço (Pretium): A contraprestação em dinheiro (ou redutível a dinheiro, como um cheque ou título de crédito) que o comprador deve pagar. O preço deve ser sério, certo ou, ao menos, determinável por critérios objetivos estabelecidos no contrato.

Características Principais

O contrato de compra e venda é classificado doutrinariamente como:

  • Bilateral ou Sinalagmático: Gera obrigações recíprocas para ambas as partes (entregar a coisa e pagar o preço).
  • Oneroso: Ambas as partes obtêm vantagens patrimoniais, havendo um sacrifício correspondente para cada uma.
  • Consensual: Aperfeiçoa-se com o mero consentimento das partes sobre a coisa e o preço, independentemente da entrega do bem. A entrega é execução do contrato, não requisito de sua formação.
  • Comutativo: Em regra, as prestações são certas e equivalentes desde o momento da celebração. Pode, excepcionalmente, ser aleatório, como na venda de uma colheita futura sob o risco de nada vir a existir.
  • Translativo de Domínio: A sua finalidade é transferir a propriedade, mas ele, por si só, não a transfere. O contrato cria a obrigação de transferir; a transferência efetiva ocorre com um ato posterior: a tradição para bens móveis (Art. 1.267, CC) e o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis (Art. 1.245, CC).

Procedimento

A formalização da compra e venda varia conforme o objeto. Para a maioria dos bens móveis, a forma é livre, podendo ser verbal. Para bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a lei exige, como regra, a forma de escritura pública, que deverá ser levada a registro para que a transferência da propriedade se concretize.

Observações Importantes

Venda de Ascendente a Descendente: É anulável a venda de um pai para um filho se os outros descendentes e o cônjuge do alienante não consentirem expressamente. A finalidade é evitar doações disfarçadas que prejudiquem a legítima dos demais herdeiros (Art. 496, CC).

Cláusulas Especiais: O contrato pode incluir cláusulas especiais, como a retrovenda (direito do vendedor de recomprar o imóvel em certo prazo), a venda a contento (sujeita à aprovação do comprador) e a preempção ou preferência (direito do vendedor de readquirir a coisa caso o comprador decida vendê-la a um terceiro).

Riscos da Coisa: Até o momento da tradição ou do registro, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador (princípio res perit domino).

Verbetes Relacionados

  • Propriedade
  • Tradição
  • Registro de Imóveis
  • Promessa de compra e venda
  • Evicção e Vícios redibitórios

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. Editora Saraiva, 2023.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método, 2024.
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos. Editora Atlas, 2022.