Fundamentação Legal
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Arts. 1.314 a 1.358-A
- Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio) – Aplicável no que não conflitar com o Código Civil.
Desenvolvimento Teórico
Requisitos
- Pluralidade de Sujeitos: Necessariamente, deve haver mais de um titular do direito de propriedade.
- Unidade do Objeto: A propriedade é exercida sobre um único bem, que pode ser divisível ou indivisível.
- Atribuição de Frações Ideais: Cada condômino possui uma quota ou fração ideal do bem, que representa sua participação no todo.

Características Principais
- Condomínio Geral (ou Voluntário): Ocorre quando duas ou mais pessoas adquirem um bem em conjunto, por vontade própria.
- Condomínio Necessário (ou Legal): Decorre de determinação legal, como no caso de muros, cercas e valas divisórias.
- Condomínio Edilício: É a forma mais comum de condomínio, caracterizada pela coexistência de propriedades exclusivas (unidades autônomas) e propriedades comuns (áreas de uso coletivo).

Procedimento
A instituição de um condomínio edilício se dá por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A Convenção de Condomínio, aprovada por no mínimo dois terços dos titulares das frações ideais, é o documento que estabelece as regras de convivência, a forma de administração e o rateio das despesas.
Observações Importantes
- Direitos e Deveres dos Condôminos: Os direitos incluem o uso, gozo e disposição da unidade autônoma, bem como o uso das áreas comuns. Os deveres englobam a contribuição para as despesas do condomínio, a não alteração da fachada e o respeito às normas de convivência.
- Administração do Condomínio: A administração é exercida pelo síndico, que pode ser um condômino ou um profissional contratado. O síndico é auxiliado pelo conselho fiscal, responsável por fiscalizar as contas.
- Assembleia de Condôminos: É o órgão máximo do condomínio, onde são tomadas as decisões mais importantes, como a aprovação de contas, a eleição do síndico e a alteração da convenção.

Verbetes Relacionados
- Propriedade
- Posse
- Direito de vizinhança
- Convenção de condomínio
- Síndico
Fontes e Bibliografia
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 5: Direito das Coisas. Editora Saraiva.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 4: Direito das Coisas. Editora Forense.