Fundamentação Legal
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Art. 2º, § 1º.
- Lei Complementar nº 95/1998 – Art. 9º (Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis).
Desenvolvimento Teórico
A ab-rogação insere-se no fenômeno da revogação, que é o gênero do qual ela e a derrogação são espécies. O termo refere-se especificamente à supressão total de uma lei. Quando essa supressão é acompanhada de uma cláusula específica de revogação, estamos diante da forma “expressa”.
graph TD
%% Nós com aspas para evitar erros de leitura
A["Fenômeno da Revogação<br/>(Gênero)"]
B["Ab-rogação<br/>(Espécie)"]
C["Derrogação<br/>(Espécie)"]
D["Definição:<br/>Supressão TOTAL de uma lei"]
E{"Possui cláusula<br/>específica de revogação?"}
F["Forma: EXPRESSA"]
%% Conexões
A -->|Contém| B
A -->|Contém| C
B -->|Consiste em| D
D --> E
E -->|Sim| F
%% Estilização
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style F fill:#bfb,stroke:#333,stroke-width:2pxRequisitos
- Existência de uma nova norma: Deve haver uma lei (ou ato normativo equivalente) de mesma hierarquia ou superior à lei revogada.
- Cláusula de Revogação: A nova lei deve conter um artigo (geralmente nas disposições finais) que identifique claramente a norma que está sendo retirada do ordenamento (ex: “Revoga-se a Lei nº XXXX/XX”).
- Abrangência Total: Para ser considerada “ab-rogação”, a extinção deve atingir a integridade da norma anterior, e não apenas alguns de seus artigos.
graph TD
%% Nó Central
Main["Requisitos da<br/>Ab-rogação Expressa"]
%% Requisito 1
R1["1. Existência de<br/>Nova Norma"]
R1_Detail["Deve ter mesma hierarquia<br/>ou superior à revogada"]
%% Requisito 2
R2["2. Cláusula de<br/>Revogação"]
R2_Detail["Artigo explícito nas<br/>disposições finais"]
R2_Ex["Ex: 'Revoga-se a<br/>Lei nº XXXX/XX'"]
%% Requisito 3
R3["3. Abrangência<br/>Total"]
R3_Detail["Extinção atinge a<br/>integridade da norma"]
R3_Neg["Não apenas alguns artigos<br/>(isso seria derrogação)"]
%% Conexões
Main --> R1
R1 --> R1_Detail
Main --> R2
R2 --> R2_Detail
R2_Detail --> R2_Ex
Main --> R3
R3 --> R3_Detail
R3_Detail -.->|Contrastando| R3_Neg
%% Estilização para facilitar a leitura
style Main fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
style R1 fill:#def,stroke:#333
style R2 fill:#def,stroke:#333
style R3 fill:#def,stroke:#333Características Principais
- Segurança Jurídica: É a forma ideal de sucessão de leis no tempo, pois elimina dúvidas interpretativas sobre quais dispositivos ainda permanecem em vigor.
- Inconfundibilidade com a Derrogação: Enquanto a ab-rogação extingue a lei por inteiro, a derrogação é uma revogação parcial, mantendo-se parte do texto original ativo.
- Vontade Legislativa Direta: Não depende do critério de incompatibilidade de matérias, mas sim da literalidade do texto legal novo.
graph TD
%% Nó Central
Root["Características Principais<br/>da Ab-rogação"]
%% Característica 1: Segurança Jurídica
Char1["1. Segurança Jurídica"]
Desc1["Forma ideal de sucessão<br/>de leis no tempo"]
Res1["Elimina dúvidas interpretativas<br/>(certeza sobre o que vigora)"]
%% Característica 2: Comparação
Char2["2. Inconfundibilidade com<br/>a Derrogação"]
Abro["Ab-rogação:<br/>Extinção TOTAL da lei"]
Derro["Derrogação:<br/>Revogação PARCIAL<br/>(mantém parte ativa)"]
%% Característica 3: Vontade Legislativa
Char3["3. Vontade Legislativa Direta"]
Neg["NÃO depende de:<br/>incompatibilidade de matérias"]
Pos["SIM depende de:<br/>literalidade do texto novo"]
%% Conexões do Fluxo
Root --> Char1
Char1 --> Desc1
Desc1 --> Res1
Root --> Char2
Char2 --> Abro
Char2 --> Derro
Abro -.->|Contraste| Derro
Root --> Char3
Char3 --> Neg
Char3 --> Pos
%% Estilização
style Root fill:#333,stroke:#000,stroke-width:2px,color:#fff
style Char1 fill:#fff2cc,stroke:#d6b656
style Char2 fill:#e1d5e7,stroke:#9673a6
style Char3 fill:#dae8fc,stroke:#6c8ebfProcedimento
O procedimento ocorre dentro do processo legislativo ordinário. Ao redigir um novo diploma legal que substituirá um antigo, o legislador deve, por força do Art. 9º da LC 95/98, enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas. Uma vez sancionada e publicada a nova lei, e decorrida eventual vacatio legis, a lei anterior perde sua eficácia e vigência de forma definitiva.
graph TD
%% Nós definidos com aspas simples para segurança
A["Início: Processo Legislativo Ordinário"]
B["Redação do novo diploma legal<br/>(substituto do antigo)"]
C["Aplicação do Art. 9º da LC 95/98"]
D["Deve enumerar EXPRESSAMENTE<br/>as leis revogadas"]
E["Sanção e Publicação<br/>da nova lei"]
F{"Decurso da<br/>Vacatio Legis?"}
G["Lei anterior perde eficácia<br/>e vigência definitivamente"]
%% Conexões
A --> B
B --> C
C -->|Obrigação do Legislador| D
D --> E
E --> F
F -->|Sim ou Imediato| G
%% Estilos básicos (mais seguros)
style C fill:#ffcc00,stroke:#333,stroke-width:2px
style G fill:#ff9999,stroke:#333,stroke-width:2pxObservações Importantes
- Repristinação: No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a revogação de uma lei revogadora não faz com que a lei originária (a que sofreu a ab-rogação) volte a vigorar automaticamente (Art. 2º, § 3º da LINDB).
- Cláusula “Revogam-se as disposições em contrário”: Embora comum, a doutrina moderna e a LC 95/98 criticam essa fórmula por ser genérica e tecnicamente mais próxima de uma revogação tácita do que de uma ab-rogação expressa propriamente dita, que exige a indicação específica do número da lei revogada.
graph TD
%% Nó Principal
Main["Observações Importantes<br/>sobre Ab-rogação"]
%% Ramo 1: Repristinação
Topic1["1. Repristinação<br/>(Art. 2º, § 3º da LINDB)"]
Scenario1["Cenário: A lei revogadora<br/>é revogada"]
Result1{"A lei original (velha)<br/>volta a vigorar?"}
No["NÃO (Automaticamente)<br/>Regra Geral"]
Yes["SIM (Exceção)<br/>Apenas se a lei nova<br/>disser expressamente"]
%% Ramo 2: Cláusula Genérica
Topic2["2. Cláusula Genérica<br/>'Revogam-se as disposições<br/>em contrário'"]
Status["Status: Comum, mas<br/>CRITICADA pela LC 95/98"]
Nature["Natureza Técnica:<br/>Próxima da Revogação Tácita"]
Contrast["Diferente da Ab-rogação Expressa:<br/>Esta exige indicação do<br/>número da lei"]
%% Conexões Lógicas
Main --> Topic1
Topic1 --> Scenario1
Scenario1 --> Result1
Result1 -->|Regra| No
Result1 -->|Salvo disposição em contrário| Yes
Main --> Topic2
Topic2 --> Status
Status --> Nature
Nature -.->|Contraste| Contrast
%% Estilos Seguros
style Main fill:#333,color:#fff,stroke:#000,stroke-width:2px
style No fill:#ffcccc,stroke:#b85450
style Topic2 fill:#fff2cc,stroke:#d6b656
style Yes fill:#d5e8d4,stroke:#82b366Jurisprudência Relevante
- Tribunal: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Processo: ADI 2.333-DF
- Tese/Ementa Resumida: O STF reafirma que a revogação expressa de uma norma retira do ordenamento jurídico a base legal de eventuais discussões sobre sua constitucionalidade, ocasionando a perda do objeto de ações de controle concentrado, a menos que haja demonstração de efeitos residuais concretos.
Verbetes Relacionados
- Revogação
- Derrogação
- LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
- Repristinação
- Vacatio Legis
Fontes e Bibliografia
- DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Interpretada. Saraiva, 2023.
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Forense, 2017.
- FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Atlas, 2022.