Ab-rogação tácita

A ab-rogação tácita consiste na revogação total de uma norma jurídica anterior por uma nova lei, sem que haja uma declaração expressa do legislador para tal. Ela ocorre quando o novo texto é absolutamente incompatível com o antigo ou quando passa a regular inteiramente a matéria que era tratada pela norma precedente.

Fundamentação Legal

Desenvolvimento Teórico

A ab-rogação é uma espécie do gênero revogação. Enquanto a revogação pode ser parcial (derogação), a ab-rogação implica na extinção completa da vigência de uma lei. No caso da modalidade tácita, a perda de validade não decorre de um artigo que diga “revoga-se a lei X”, mas sim do choque lógico ou da substituição integral do conteúdo.

graph TD
    A["Revogação (Gênero)"]
    
    A -->|Parcial| B["Derogação"]
    A -->|Total| C["Ab-rogação"]
    
    C --> D["Extinção Completa da Vigência"]
    
    C -.->|Modalidade| E{"Ab-rogação Tácita"}
    
    E -->|Não decorre de| F["Artigo Expresso <br/>(Ex: 'Revoga-se a lei X')"]
    
    E -->|Decorre de| G["Choque Lógico"]
    E -->|Decorre de| H["Substituição Integral do Conteúdo"]

Requisitos

Para que se configure a ab-rogação tácita, devem estar presentes os seguintes elementos:

  1. Existência de uma norma posterior: A lei nova deve ser de mesma ou superior hierarquia à lei antiga.
  2. Incompatibilidade absoluta: Quando é impossível aplicar as duas normas simultaneamente sem gerar contradição lógica.
  3. Identidade de matéria (Critério da Totalidade): A norma nova deve regular toda a matéria de que tratava a lei anterior, tornando-a despicienda (desnecessária).
graph TD
    %% Nó Principal
    Main["Ab-rogação Tácita"]
    
    %% Ramificações dos Requisitos
    Main -->|Requisito 1| R1["Existência de Norma Posterior"]
    Main -->|Requisito 2| R2["Incompatibilidade Absoluta"]
    Main -->|Requisito 3| R3["Identidade de Matéria<br/>(Critério da Totalidade)"]
    
    %% Detalhes do Requisito 1
    R1 --> D1["A lei nova deve ter:<br/>Mesma ou Superior Hierarquia"]
    
    %% Detalhes do Requisito 2
    R2 --> D2["Impossibilidade de aplicar as<br/>duas normas simultaneamente"]
    D2 --> D2a["Gera Contradição Lógica"]
    
    %% Detalhes do Requisito 3
    R3 --> D3["Norma nova regula TODA a<br/>matéria da lei anterior"]
    D3 --> D3a["Torna a lei antiga despicienda<br/>(desnecessária)"]

    %% Estilização (Opcional)
    style Main fill:#ff9980,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#000
    style R1 fill:#d1e7dd,stroke:#333
    style R2 fill:#d1e7dd,stroke:#333
    style R3 fill:#d1e7dd,stroke:#333

Características Principais

A principal característica que a distingue da ab-rogação expressa é a ausência de clareza legislativa imediata. Isso exige do operador do direito um esforço de interpretação (hermenêutica) baseado no princípio lex posterior derogat priori (lei posterior revoga a anterior). Vale ressaltar que a ab-rogação atinge a lei em sua totalidade, diferentemente da derogação, que atinge apenas pontos específicos.

graph TD
    %% Nó Central
    Main["Ab-rogação Tácita<br/>(Características Principais)"]

    %% Ramificação 1: A Natureza e o Processo
    Main -->|Distinção da<br/>Ab-rogação Expressa| Carac1["Ausência de clareza<br/>legislativa imediata"]
    
    Carac1 -->|Exige do<br/>Operador do Direito| Interp["Esforço de Interpretação<br/>(Hermenêutica)"]
    
    Interp -->|Baseado no Princípio| Princ["Lex posterior derogat priori<br/>(Lei posterior revoga a anterior)"]

    %% Ramificação 2: O Escopo
    Main -->|Alcance| Totalidade["Atinge a lei em sua<br/>TOTALIDADE"]
    
    Totalidade -.->|Diferente de| Derogacao["Derogação<br/>(Atinge apenas pontos específicos)"]

    %% Estilização
    style Main fill:#ffe0b2,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Princ fill:#fff9c4,stroke:#333
    style Totalidade fill:#b3e5fc,stroke:#333

Procedimento

Não há um rito processual específico para a ab-rogação tácita, pois ela opera no plano da validade das normas. Contudo, na prática judicial, cabe ao advogado suscitar a perda de vigência da lei anterior e ao magistrado declarar que a norma antiga não mais subsiste, utilizando as regras de integração e interpretação previstas na LINDB.

graph TD
    %% Nó Principal
    Proc["Procedimento da<br/>Ab-rogação Tácita"]

    %% Ramo Teórico
    Proc -->|Natureza Jurídica| Teoria["Não há rito processual específico"]
    Teoria --> Validade["Opera no plano da<br/>VALIDADE das normas"]

    %% Ramo Prático
    Proc -->|Prática Judicial| Pratica["Dinâmica Processual"]
    
    %% Atores
    Pratica --> Advogado["Advogado"]
    Pratica --> Magistrado["Magistrado"]

    %% Ações dos Atores
    Advogado -->|Cabe a ele| Suscitar["Suscitar a perda de<br/>vigência da lei anterior"]
    
    Magistrado -->|Cabe a ele| Declarar["Declarar que a norma antiga<br/>não mais subsiste"]

    %% Base Legal para a decisão
    Declarar -->|Baseado em| LINDB["Regras de Integração e<br/>Interpretação da LINDB"]

    %% Estilização
    style Proc fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Validade fill:#e1bee7,stroke:#333
    style LINDB fill:#fff9c4,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5

Observações Importantes

  • Segurança Jurídica: Embora permitida, a ab-rogação tácita é menos desejável que a expressa, pois gera dúvidas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes, podendo causar insegurança jurídica.
  • Repristinação: Salvo disposição em contrário, a ab-rogação de uma lei revogadora não faz com que a primeira lei (a que havia sido ab-rogada originalmente) volte a vigorar. No Brasil, a repristinação não é automática (Art. 2º, § 3º, LINDB).
  • Bens Públicos e Costume: O desuso de uma lei (costume negativo) não gera ab-rogação tácita no ordenamento brasileiro; apenas uma nova lei pode revogar outra.
graph TD
    %% Nó Central
    Main["Ab-rogação Tácita:<br/>Observações Importantes"]

    %% --- RAMO 1: Segurança Jurídica ---
    Main --> Obs1["Segurança Jurídica"]
    Obs1 --> Comp["Menos desejável que<br/>a revogação expressa"]
    Comp --> Causa["Gera dúvidas sobre quais<br/>dispositivos estão vigentes"]
    Causa --> Conseq["Risco de Insegurança Jurídica"]

    %% --- RAMO 2: Repristinação ---
    Main --> Obs2["Repristinação"]
    Obs2 --> Def["Ocorre quando a lei revogadora<br/>é revogada"]
    Def --> Regra["A lei original (a 1ª)<br/>NÃO volta a vigorar automaticamente"]
    Regra --> Excecao["Salvo disposição expressa<br/>em contrário"]
    Regra -.-> Base["Base Legal: Art. 2º, § 3º, LINDB"]

    %% --- RAMO 3: Desuso / Costume ---
    Main --> Obs3["Bens Públicos e Costume"]
    Obs3 --> Fato["Desuso da lei<br/>(Costume Negativo)"]
    Fato --> Result["NÃO gera ab-rogação tácita<br/>no Brasil"]
    Result --> Principio["Princípio: Apenas uma nova lei<br/>pode revogar outra"]

    %% Estilização para separar os temas visualmente
    style Main fill:#424242,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff
    
    style Obs1 fill:#ffccbc,stroke:#333
    style Conseq fill:#ffab91,stroke:#333
    
    style Obs2 fill:#c5cae9,stroke:#333
    style Regra fill:#9fa8da,stroke:#333
    
    style Obs3 fill:#b2dfdb,stroke:#333
    style Result fill:#80cbc4,stroke:#333

Jurisprudência Relevante

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Processo: REsp 1.253.713/RS
  • Tese/Ementa Resumida: “A revogação tácita (ou ab-rogação) pressupõe a incompatibilidade absoluta entre a lei nova e a anterior, ou que a lei nova regule integralmente a matéria tratada na lei anterior (Art. 2º, § 1º, da LINDB). Caso a lei nova apenas modifique pontos específicos ou trate de temas correlatos sem exaurir a matéria, mantém-se a vigência da norma anterior naquilo que não for conflitante.”

Verbetes Relacionados

  • Revogação
  • Derogação
  • LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
  • Antinomia Jurídica
  • Repristinação

Fontes e Bibliografia

  • DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Interpretada. Saraiva, 2023.
  • REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Almedina, 2022.
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Método, 2024.