Abolitio criminis

A abolitio criminis, ou abolição do crime, é o fenômeno que ocorre quando uma nova lei penal deixa de considerar como criminosa uma conduta anteriormente tipificada. Em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, essa nova lei retroage para alcançar todos os fatos passados. Como resultado, ela extingue a punibilidade do agente e rescinde todos os efeitos penais de uma eventual condenação, incluindo a pena em execução e a reincidência.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 5º, XL (Princípio da retroatividade da lei penal benéfica)
  • Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/40
    • Art. 2º, caput (“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime…”)
    • Art. 107, III (Causa de extinção da punibilidade)

Desenvolvimento Teórico

Conceito e Natureza Jurídica

A abolitio criminis é uma expressão do princípio da lex mitior (lei mais suave) em sua forma mais radical. Ocorre quando o legislador, por uma mudança na política criminal ou nos valores sociais, decide que um determinado comportamento não deve mais ser tutelado pelo Direito Penal.

Sua natureza jurídica é de causa de extinção da punibilidade, o que significa que ela elimina o poder-dever do Estado de punir. A nova lei que abole o crime tem efeito imediato e retroativo, aplicando-se desde investigações policiais em andamento até condenações transitadas em julgado. A competência para declarar a extinção da punibilidade, no caso de condenados, é do Juízo da Execução Penal.

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graph TD
    %% Nó Principal
    AC["⚖️ Abolitio Criminis"]

    %% Ramos Principais
    Conceito["1. Conceito e Fundamento"]
    Natureza["2. Natureza Jurídica"]
    Efeitos["3. Efeitos e Alcance"]

    %% Detalhes - Conceito
    LexMitior["Princípio da Lex Mitior<br/>(Lei Mais Suave)"]
    Mudanca["Mudança na Política Criminal<br/>ou Valores Sociais"]
    Descrim["Comportamento deixa de ser<br/>tutelado pelo Direito Penal"]

    %% Detalhes - Natureza
    Extincao["Causa de Extinção<br/>da Punibilidade"]
    PoderDever["Elimina o Poder-Dever<br/>de punir do Estado"]

    %% Detalhes - Efeitos
    Retroatividade["Imediata e Retroativa"]
    Investigacao["Investigações Policiais"]
    Processo["Ações Penais"]
    Transito["Condenações Transitadas<br/>em Julgado"]
    
    %% Competência
    Competencia["Competência:<br/>Juízo da Execução Penal"]

    %% Relacionamentos Hierárquicos
    AC --> Conceito
    AC --> Natureza
    AC --> Efeitos

    %% Fluxo Conceito
    Conceito --> LexMitior
    LexMitior --> Mudanca
    Mudanca --> Descrim

    %% Fluxo Natureza
    Natureza --> Extincao
    Extincao --> PoderDever

    %% Fluxo Efeitos
    Efeitos --> Retroatividade
    Retroatividade --> Investigacao
    Retroatividade --> Processo
    Retroatividade --> Transito

    %% Link de Competência (Específico para condenados)
    Transito -.-> Competencia

    %% Estilização
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    class AC root;
    class Conceito,Natureza,Efeitos cat;
    class LexMitior,Mudanca,Descrim,Extincao,PoderDever,Retroatividade,Investigacao,Processo,Transito item;
    class Competencia highlight;

    %% Configuração de Linhas
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Efeitos da Abolitio Criminis

Os efeitos de uma lei que promove a abolitio criminis são amplos e profundos, alcançando a própria existência do caráter criminoso do fato.

  1. Extinção de Todos os Efeitos Penais: A nova lei apaga não apenas a pena principal (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa), mas também todos os efeitos secundários de natureza penal da condenação. Isso significa que a condenação anterior deixa de servir para configurar maus antecedentes ou reincidência.
  2. Alcance Amplo: Atinge:
    • Investigações: Inquéritos policiais devem ser arquivados.
    • Ações Penais: Processos em curso devem ser extintos.
    • Condenações: A execução da pena é imediatamente cessada.
  3. Manutenção dos Efeitos Civis: É crucial observar que a abolitio criminis extingue apenas os efeitos penais. A obrigação de reparar o dano causado pela conduta (efeito civil da condenação) permanece intacta e pode ser buscada em uma ação cível. O fato pode não ser mais crime, mas continua sendo um ilícito civil se gerou prejuízo a outrem.
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    %% Nó Principal
    Root["⚖️ Efeitos da Abolitio Criminis"]

    %% Grandes Grupos
    GrupoPenal["❌ Esfera Penal:<br/>Extinção Total"]
    GrupoAlcance["🔍 Alcance Processual"]
    GrupoCivil["⚠️ Esfera Civil:<br/>Manutenção dos Efeitos"]

    %% Detalhes - Esfera Penal
    PenaPrinc["Pena Principal<br/>(Liberdade, Multa, Direitos)"]
    PenaSec["Efeitos Secundários<br/>(Apaga Maus Antecedentes<br/>e Reincidência)"]

    %% Detalhes - Alcance
    Fase1["Investigações:<br/>Arquivamento de Inquéritos"]
    Fase2["Ações Penais:<br/>Extinção do Processo"]
    Fase3["Condenações:<br/>Cessação Imediata da Execução"]

    %% Detalhes - Esfera Civil
    Reparacao["Obrigação de<br/>Reparar o Dano"]
    Natureza["Fato permanece como<br/>Ilícito Civil"]

    %% Relacionamentos
    Root --> GrupoPenal
    Root --> GrupoAlcance
    Root --> GrupoCivil

    %% Conexões Penal
    GrupoPenal --> PenaPrinc
    GrupoPenal --> PenaSec

    %% Conexões Alcance
    GrupoAlcance --> Fase1
    GrupoAlcance --> Fase2
    GrupoAlcance --> Fase3

    %% Conexões Civil
    GrupoCivil --> Reparacao
    GrupoCivil --> Natureza

    %% Estilização (Classes)
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    classDef penal fill:#ffcdd2,stroke:#c62828,stroke-width:2px,color:#b71c1c;
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    classDef item fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:1px;

    class Root root;
    class GrupoPenal penal;
    class GrupoAlcance alcance;
    class GrupoCivil civil;
    class PenaPrinc,PenaSec,Fase1,Fase2,Fase3,Reparacao,Natureza item;

    %% Configuração de Linhas
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Distinção: Abolitio Criminis vs. Continuidade Normativo-Típica

Nem toda revogação de um tipo penal resulta em abolitio criminis. Se a mesma conduta criminosa, embora revogada de um dispositivo, for transferida para outro tipo penal dentro do mesmo ou de outro diploma legal, ocorre o Princípio da Continuidade Normativo-Típica. Nesse caso, o fato não foi descriminalizado, apenas houve um deslocamento topográfico-legislativo da norma, e os agentes continuam a responder pelo crime, agora sob a nova capitulação.

Um exemplo clássico foi a revogação do crime de “atentado violento ao pudor” (antigo art. 214 do CP), cuja conduta foi integralmente absorvida pelo crime de “estupro” (art. 213 do CP), que passou a abranger qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

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    %% Nó Raiz
    Origem["📜 Revogação de Dispositivo Penal"]

    %% Pergunta Decisiva
    Decision{{"A conduta continua<br/>sendo crime?"}}

    %% Caminho Abolitio (Não)
    Nao["NÃO"]
    Abolitio["⛔ Abolitio Criminis"]
    Descrim["Descriminalização Real:<br/>Supressão da figura criminosa"]
    EfeitoA["Fim da Punibilidade"]

    %% Caminho Continuidade (Sim)
    Sim["SIM"]
    Continuidade["🔄 Continuidade<br/>Normativo-Típica"]
    Transfer["Deslocamento Topográfico-Legislativo:<br/>Conduta migra para outro artigo"]
    EfeitoB["Manutenção da Punibilidade:<br/>Nova Capitulação"]

    %% Exemplo Prático
    subgraph ExemploPratico ["Exemplo Clássico"]
        direction LR
        ExAntigo["Antigo Art. 214 CP<br/>(Atentado Violento ao Pudor)"]
        ExNovo["Absorvido pelo Art. 213 CP<br/>(Estupro)"]
    end

    %% Relacionamentos
    Origem --> Decision
    Decision -- "Conduta deixa de existir" --> Nao
    Decision -- "Conduta transferida" --> Sim

    %% Fluxo da Esquerda
    Nao --> Abolitio
    Abolitio --> Descrim
    Descrim --> EfeitoA

    %% Fluxo da Direita
    Sim --> Continuidade
    Continuidade --> Transfer
    Transfer --> EfeitoB
    
    %% Conexão com Exemplo
    EfeitoB -.-> ExemploPratico
    ExAntigo -- "Conduta absorvida" --> ExNovo

    %% Estilização
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    classDef abolitio fill:#ffcdd2,stroke:#c62828,stroke-width:2px,color:#b71c1c;
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    classDef item fill:#fff,stroke:#333,stroke-width:1px;
    classDef example fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,stroke-dasharray: 5 5;

    class Origem,Decision root;
    class Abolitio,Descrim,EfeitoA abolitio;
    class Continuidade,Transfer,EfeitoB cont;
    class ExAntigo,ExNovo example;
    class Nao,Sim item;

    %% Link Styles
    linkStyle default stroke:#546e7a,stroke-width:2px;
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    linkStyle 2 stroke:#2e7d32,stroke-width:3px;

Verbetes Relacionados

  • Retroatividade da Lei
  • Extinção da punibilidade
  • Lex Mitior (Princípio da retroatividade benéfica)
  • Tipicidade penal
  • Sucessão de leis no tempo

Fontes e Bibliografia

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Volume 1: Parte Geral. Saraiva, 2023.
  • GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Impetus, 2023.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Forense, 2023.
  • CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral. Editora JusPodivm, 2023.