Ação de sonegados

A Ação de Sonegados é o meio processual específico utilizado para aplicar a pena civil de sonegação contra o inventariante ou um herdeiro que, dolosamente (com má-fé), ocultou bens que deveriam fazer parte do inventário ou da colação. Proposta pelos herdeiros prejudicados ou credores, a ação visa provar a ocultação intencional e, se procedente, resulta na perda do direito do sonegador sobre o bem específico que foi ocultado. É uma ação autônoma, que corre em paralelo ou após o inventário, destinada a garantir a integridade da partilha e punir a fraude.

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Lei nº 10.406/02)
    • Art. 1.992 (Define a pena de sonegação)
    • Art. 1.993 (Pena de remoção do inventariante sonegador)
    • Art. 1.994 (Legitimidade para propor a ação)
    • Art. 1.995 (Pagamento do valor do bem, se já não existir)
    • Art. 1.996 (Momento da arguição de sonegação)
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) – Art. 622, VI (Remoção do inventariante por sonegação)

Desenvolvimento Teórico

A Ação de Sonegados é o instrumento processual que materializa a sanção prevista para a sonegação. Não basta a simples alegação de ocultação de bens dentro do processo de inventário; para a aplicação da grave pena de perda da propriedade sobre o bem, é necessária esta ação de conhecimento autônoma, que tramita pelo rito comum.

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graph TD
    subgraph Conceito e Função
        A[Ação de Sonegados]
        B[Instrumento Processual]
        C[Materializa a Sanção de Sonegação]
    end

    subgraph Fundamento e Tramitação
        D[Requisito Principal]
        E["Não Basta: Simples Alegação de Ocultação de Bens<br/>(No Inventário)"]
        H[Natureza Processual]
        I[Ação de Conhecimento Autônoma]
        J[Tramitação]
        K[Rito Comum]
    end

    subgraph Sanção
        F[Sanção Aplicada]
        G["Perda da Propriedade sobre o Bem Sonegado"]
    end
    
    A --- B
    B --> C
    
    A --> D
    D -- Exige --> I
    I --> J
    J --> K
    
    A -- Visa Aplicar --> F
    F --> G
    
    A -- Distingue-se de --> E
    
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    style A fill:#DCEFFB,stroke:#0077C2,stroke-width:2px;
    style C fill:#FFE0B2,stroke:#FF9800;
    style F fill:#F8BBBB,stroke:#E53935;
    style G fill:#F8BBBB,stroke:#E53935;
    style I fill:#E8F5E9,stroke:#4CAF50;
    style K fill:#F0F4C3,stroke:#8BC34A;
    style E fill:#FFFDE7,stroke:#FFEB3B;

Requisitos (Pressupostos da Ação)

Para que a Ação de Sonegados seja cabível e tenha sucesso, é indispensável a comprovação de três elementos:

  1. Legitimidade Ativa (Art. 1.994): A ação só pode ser proposta pelos herdeiros prejudicados pela ocultação ou pelos credores do espólio (que veem a garantia de seus créditos diminuída pela fraude).
  2. Legitimidade Passiva: A ação é movida contra o inventariante (caso seja ele o ocultador) ou contra um coerdeiro.
  3. Comprovação do Dolo (Má-fé): Este é o requisito central da ação. O autor deve provar que a ocultação foi intencional e maliciosa. A simples omissão por esquecimento, desconhecimento ou erro (culpa) não configura sonegação e não autoriza a aplicação da pena.
  4. Momento Oportuno (Art. 1.996): O interesse processual para a ação só surge após o réu (inventariante ou herdeiro) ter tido a oportunidade de declarar os bens e negar sua existência ou obrigação de trazê-los. A jurisprudência entende que a má-fé se consolida, geralmente, após as “últimas declarações” no inventário, quando o réu firma que não há mais nada a partilhar.
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graph TD
    %% Nó Principal
    Root["⚖️ Requisitos:<br/>Ação de Sonegados"]

    %% Ramos Principais
    LAtiva["1. Legitimidade Ativa<br/>(Art. 1.994)"]
    LPassiva["2. Legitimidade Passiva"]
    Dolo["3. Comprovação do Dolo<br/>(Má-fé)"]
    Momento["4. Momento Oportuno<br/>(Art. 1.996)"]

    %% Conexões ao Root
    Root --> LAtiva
    Root --> LPassiva
    Root --> Dolo
    Root --> Momento

    %% Detalhes: Legitimidade Ativa
    LAtiva --> Quem["Quem pode propor?"]
    Quem --- Herdeiros["Herdeiros Prejudicados"]
    Quem --- Credores["Credores do Espólio<br/>(Garantia diminuída)"]

    %% Detalhes: Legitimidade Passiva
    LPassiva --> Contra["Contra quem?"]
    Contra --- Inv["Inventariante<br/>(Se ocultador)"]
    Contra --- Coerd["Coerdeiro"]

    %% Detalhes: Dolo
    Dolo --> Central["Requisito Central"]
    Central --> Intencao["Ocultação Intencional<br/>e Maliciosa"]
    
    %% Diferenciação (O que NÃO é)
    Intencao -.->|Não Configura| Excecao["❌ Omissão por:<br/>Esquecimento,<br/>Desconhecimento<br/>ou Erro (Culpa)"]

    %% Detalhes: Momento
    Momento --> Quando["Interesse Processual"]
    Quando --> Apos["Após oportunidade de declarar<br/>e negar existência"]
    Apos --> Marco["Marco Temporal:<br/>Após as 'Últimas Declarações'"]

    %% Estilização
    classDef root fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
    classDef category fill:#e67e22,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
    classDef sub fill:#ecf0f1,stroke:#95a5a6,stroke-width:1px,color:#333;
    classDef warning fill:#ffcccc,stroke:#c0392b,stroke-width:2px,color:#c0392b,stroke-dasharray: 5 5;

    class Root root;
    class LAtiva,LPassiva,Dolo,Momento category;
    class Quem,Herdeiros,Credores,Contra,Inv,Coerd,Central,Intencao,Quando,Apos,Marco sub;
    class Excecao warning;

    %% Garantia de Contraste das Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

Características Principais

Finalidade Dupla: A ação tem dois objetivos: (1) Recompor o patrimônio, forçando a inclusão do bem na partilha; e (2) Punir o fraudador, aplicando a sanção civil (a pena de sonegados).

A Sanção (Pena de Sonegados): Se a ação for julgada procedente:

  • Herdeiro Sonegador: Perde o direito que teria sobre a quota-parte do(s) bem(ns) ocultado(s) (Art. 1.992). Esse bem será partilhado entre os demais herdeiros, como se o sonegador não existisse.
  • Inventariante Sonegador: Se o inventariante for o sonegador, além de perder o direito sobre o bem (se também for herdeiro), ele será removido da inventariança (Art. 1.993).

Autonomia Processual: Embora a competência seja do mesmo juízo do inventário (por atração), a Ação de Sonegados é um processo autônomo, que corre em apenso (anexado) aos autos principais e exige dilação probatória (produção de provas) própria.

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graph TD
    %% Nó Principal
    N0["⚖️ Características Principais:<br/>Ação de Sonegados"]

    %% Categorias Principais
    N1["1. Finalidade Dupla"]
    N2["2. A Sanção<br/>(Pena de Sonegados)"]
    N3["3. Aspectos Processuais"]

    %% Conexões Raiz
    N0 --> N1
    N0 --> N2
    N0 --> N3

    %% Detalhamento: Finalidade
    N1 --> N1a["Recompor Patrimônio<br/>(Trazer o bem à partilha)"]
    N1 --> N1b["Punir o Fraudador<br/>(Sanção Civil)"]

    %% Detalhamento: Sanção
    N2 --> N2Q["Quem cometeu a fraude?"]
    
    N2Q -- "Herdeiro Sonegador" --> N2H["Herdeiro Comum"]
    N2Q -- "Inventariante Sonegador" --> N2I["Inventariante"]

    %% Consequências Herdeiro
    N2H --> N2H_Res["Perde o direito sobre<br/>a quota do bem ocultado"]
    N2H_Res --> N2H_Dest["Bem é partilhado entre<br/>os demais herdeiros"]

    %% Consequências Inventariante
    N2I --> N2I_Res1["Perde o direito sobre o bem<br/>(Se também for herdeiro)"]
    N2I --> N2I_Res2["Remoção da<br/>Inventariança"]

    %% Detalhamento: Processo
    N3 --> N3a["Autonomia Processual<br/>(Processo Distinto)"]
    N3 --> N3b["Competência por Atração<br/>(Mesmo Juízo do Inventário)"]

    %% Estilização (Nomes de classes seguros)
    classDef cRoot fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
    classDef cLevel1 fill:#2980b9,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
    classDef cAlert fill:#c0392b,stroke:#922b21,stroke-width:2px,color:#fff;
    classDef cStd fill:#ecf0f1,stroke:#bdc3c7,stroke-width:1px,color:#333;

    class N0 cRoot;
    class N1,N2,N3 cLevel1;
    class N2H_Res,N2H_Dest,N2I_Res1,N2I_Res2 cAlert;
    class N1a,N1b,N2Q,N2H,N2I,N3a,N3b cStd;

    %% Contraste das Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

Procedimento

  1. Momento da Propositura: A ação pode ser proposta no curso do inventário (após as últimas declarações) ou após o seu encerramento.
  2. Prescrição: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a Ação de Sonegados é o geral de 10 (dez) anos, previsto no Art. 205 do Código Civil.
  3. Termo Inicial (Início do Prazo): O prazo de 10 anos começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra o inventário (partilha), pois é nesse momento que a lesão ao direito dos demais herdeiros se consolida.
  4. Ônus da Prova: Cabe ao autor da ação (herdeiro ou credor) provar o dolo do réu.
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graph TD
    %% Nó Principal
    Root["⚖️ Procedimento:<br/>Ação de Sonegados"]

    %% Ramos Principais
    Momento["1. Momento da<br/>Propositura"]
    Prescricao["2. Prescrição<br/>(Entendimento STJ)"]
    Prova["3. Ônus da Prova"]

    %% Conexões Raiz
    Root --> Momento
    Root --> Prescricao
    Root --> Prova

    %% Detalhes: Momento
    Momento --> Curso["No curso do Inventário"]
    Curso -.-> DetalheCurso["Após as<br/>'Últimas Declarações'"]
    Momento --> Encerrado["Após o Encerramento"]

    %% Detalhes: Prescrição (Fluxo lógico)
    Prescricao --> Prazo["Prazo Geral: 10 Anos<br/>(Art. 205 CC)"]
    Prazo --> Termo["Termo Inicial (Início)"]
    Termo --> Marco["Trânsito em Julgado<br/>da Sentença de Partilha"]
    Marco -.-> Motivo["Momento em que a lesão<br/>ao direito se consolida"]

    %% Detalhes: Ônus da Prova
    Prova --> Quem["Quem prova?"]
    Quem --> Autor["Autor<br/>(Herdeiro ou Credor)"]
    Autor --> OQue["O que deve provar?"]
    OQue --> Dolo["Existência de Dolo<br/>(Intenção/Má-fé)"]

    %% Estilização
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    classDef category fill:#8e44ad,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
    classDef detail fill:#ecf0f1,stroke:#bdc3c7,stroke-width:1px,color:#333;
    classDef alert fill:#fff3cd,stroke:#e67e22,stroke-width:2px,color:#d35400,stroke-dasharray: 5 5;

    class Root root;
    class Momento,Prescricao,Prova category;
    class Curso,Encerrado,Prazo,Termo,Marco,Quem,Autor,OQue detail;
    class DetalheCurso,Motivo,Dolo alert;

    %% Contraste das Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

Observações Importantes

Ação de Sonegados vs. Incidente de Remoção: Não se deve confundir a Ação de Sonegados com o incidente de remoção de inventariante. Se o objetivo for apenas destituir o inventariante por sonegação (Art. 622, VI, CPC), isso pode ser feito por uma petição simples (incidente) dentro do próprio inventário. Contudo, se o objetivo for aplicar a pena de perda do bem (Art. 1.992), a Ação de Sonegados autônoma é indispensável.

Ocultação de Bens da Colação: A forma mais comum de sonegação ocorre quando um herdeiro necessário (descendente, ascendente, cônjuge) recebe uma doação em vida (adiantamento da legítima) e, no inventário, nega dolosamente a existência dessa doação, furtando-se ao dever de colação.

%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent', 'fontFamily': 'Arial'}}}%%
graph TD
    %% Nó Principal
    Root["⚠️ Observações Importantes:<br/>Sonegação de Bens"]

    %% Ramificações Principais
    BranchDist["1. Distinção Processual"]
    BranchColacao["2. Cenário Mais Comum:<br/>Ocultação na Colação"]

    Root --> BranchDist
    Root --> BranchColacao

    %% --- Lógica da Distinção (Decision Tree) ---
    BranchDist --> Decision{{"Qual é o Objetivo?"}}

    %% Caminho 1: Apenas Remover
    Decision -- "Destituir Inventariante<br/>(Art. 622 CPC)" --> PathIncidente
    subgraph G1 [Via Incidental]
        direction TB
        PathIncidente["Incidente de Remoção"]
        FormaA["Petição Simples"]
        LocalA["Dentro do Próprio<br/>Inventário"]
        
        PathIncidente --> FormaA --> LocalA
    end

    %% Caminho 2: Punir e Remover
    Decision -- "Aplicar Pena de Perda<br/>(Art. 1.992 CC)" --> PathAcao
    subgraph G2 [Via Autônoma]
        direction TB
        PathAcao["Ação de Sonegados"]
        FormaB["Ação Própria"]
        LocalB["Processo Autônomo<br/>(Indispensável)"]
        
        PathAcao --> FormaB --> LocalB
    end

    %% --- Lógica da Colação (Fluxo Linear) ---
    BranchColacao --> Actor["Herdeiro Necessário<br/>(Descendente, Ascendente, Cônjuge)"]
    Actor --> Step1["1. Recebe Doação em Vida<br/>(Adiantamento da Legítima)"]
    Step1 --> Step2["2. Nega Dolosamente a Existência<br/>durante o Inventário"]
    Step2 --> Conseq["Resultado:<br/>Furto ao Dever de Colação"]

    %% Estilização
    classDef root fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
    classDef decision fill:#f1c40f,stroke:#f39c12,stroke-width:2px,color:#333,font-weight:bold;
    classDef procedural fill:#ecf0f1,stroke:#95a5a6,stroke-width:1px,color:#333;
    classDef autonomous fill:#ffcccc,stroke:#c0392b,stroke-width:2px,color:#c0392b;
    classDef scenario fill:#d5f5e3,stroke:#27ae60,stroke-width:2px,color:#333;

    class Root root;
    class Decision decision;
    class BranchDist,BranchColacao,PathIncidente,FormaA,LocalA procedural;
    class PathAcao,FormaB,LocalB autonomous;
    class Actor,Step1,Step2,Conseq scenario;

    %% Garantia de Contraste das Linhas
    linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;

Verbetes Relacionados

  • Sonegados
  • Inventário
  • Colação
  • Partilha
  • Inventariante
  • Dolo

Fontes e Bibliografia

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 7: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 6: Direito das Sucessões. Editora Método, 2023.
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 7: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.