Fundamentação Legal
- Código Civil (Lei nº 10.406/02)
- Art. 1.992 (Define a pena de sonegação)
- Art. 1.993 (Pena de remoção do inventariante sonegador)
- Art. 1.994 (Legitimidade para propor a ação)
- Art. 1.995 (Pagamento do valor do bem, se já não existir)
- Art. 1.996 (Momento da arguição de sonegação)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) – Art. 622, VI (Remoção do inventariante por sonegação)
Desenvolvimento Teórico
A Ação de Sonegados é o instrumento processual que materializa a sanção prevista para a sonegação. Não basta a simples alegação de ocultação de bens dentro do processo de inventário; para a aplicação da grave pena de perda da propriedade sobre o bem, é necessária esta ação de conhecimento autônoma, que tramita pelo rito comum.
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graph TD
subgraph Conceito e Função
A[Ação de Sonegados]
B[Instrumento Processual]
C[Materializa a Sanção de Sonegação]
end
subgraph Fundamento e Tramitação
D[Requisito Principal]
E["Não Basta: Simples Alegação de Ocultação de Bens<br/>(No Inventário)"]
H[Natureza Processual]
I[Ação de Conhecimento Autônoma]
J[Tramitação]
K[Rito Comum]
end
subgraph Sanção
F[Sanção Aplicada]
G["Perda da Propriedade sobre o Bem Sonegado"]
end
A --- B
B --> C
A --> D
D -- Exige --> I
I --> J
J --> K
A -- Visa Aplicar --> F
F --> G
A -- Distingue-se de --> E
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;
style A fill:#DCEFFB,stroke:#0077C2,stroke-width:2px;
style C fill:#FFE0B2,stroke:#FF9800;
style F fill:#F8BBBB,stroke:#E53935;
style G fill:#F8BBBB,stroke:#E53935;
style I fill:#E8F5E9,stroke:#4CAF50;
style K fill:#F0F4C3,stroke:#8BC34A;
style E fill:#FFFDE7,stroke:#FFEB3B;Requisitos (Pressupostos da Ação)
Para que a Ação de Sonegados seja cabível e tenha sucesso, é indispensável a comprovação de três elementos:
- Legitimidade Ativa (Art. 1.994): A ação só pode ser proposta pelos herdeiros prejudicados pela ocultação ou pelos credores do espólio (que veem a garantia de seus créditos diminuída pela fraude).
- Legitimidade Passiva: A ação é movida contra o inventariante (caso seja ele o ocultador) ou contra um coerdeiro.
- Comprovação do Dolo (Má-fé): Este é o requisito central da ação. O autor deve provar que a ocultação foi intencional e maliciosa. A simples omissão por esquecimento, desconhecimento ou erro (culpa) não configura sonegação e não autoriza a aplicação da pena.
- Momento Oportuno (Art. 1.996): O interesse processual para a ação só surge após o réu (inventariante ou herdeiro) ter tido a oportunidade de declarar os bens e negar sua existência ou obrigação de trazê-los. A jurisprudência entende que a má-fé se consolida, geralmente, após as “últimas declarações” no inventário, quando o réu firma que não há mais nada a partilhar.
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graph TD
%% Nó Principal
Root["⚖️ Requisitos:<br/>Ação de Sonegados"]
%% Ramos Principais
LAtiva["1. Legitimidade Ativa<br/>(Art. 1.994)"]
LPassiva["2. Legitimidade Passiva"]
Dolo["3. Comprovação do Dolo<br/>(Má-fé)"]
Momento["4. Momento Oportuno<br/>(Art. 1.996)"]
%% Conexões ao Root
Root --> LAtiva
Root --> LPassiva
Root --> Dolo
Root --> Momento
%% Detalhes: Legitimidade Ativa
LAtiva --> Quem["Quem pode propor?"]
Quem --- Herdeiros["Herdeiros Prejudicados"]
Quem --- Credores["Credores do Espólio<br/>(Garantia diminuída)"]
%% Detalhes: Legitimidade Passiva
LPassiva --> Contra["Contra quem?"]
Contra --- Inv["Inventariante<br/>(Se ocultador)"]
Contra --- Coerd["Coerdeiro"]
%% Detalhes: Dolo
Dolo --> Central["Requisito Central"]
Central --> Intencao["Ocultação Intencional<br/>e Maliciosa"]
%% Diferenciação (O que NÃO é)
Intencao -.->|Não Configura| Excecao["❌ Omissão por:<br/>Esquecimento,<br/>Desconhecimento<br/>ou Erro (Culpa)"]
%% Detalhes: Momento
Momento --> Quando["Interesse Processual"]
Quando --> Apos["Após oportunidade de declarar<br/>e negar existência"]
Apos --> Marco["Marco Temporal:<br/>Após as 'Últimas Declarações'"]
%% Estilização
classDef root fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
classDef category fill:#e67e22,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
classDef sub fill:#ecf0f1,stroke:#95a5a6,stroke-width:1px,color:#333;
classDef warning fill:#ffcccc,stroke:#c0392b,stroke-width:2px,color:#c0392b,stroke-dasharray: 5 5;
class Root root;
class LAtiva,LPassiva,Dolo,Momento category;
class Quem,Herdeiros,Credores,Contra,Inv,Coerd,Central,Intencao,Quando,Apos,Marco sub;
class Excecao warning;
%% Garantia de Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Características Principais
Finalidade Dupla: A ação tem dois objetivos: (1) Recompor o patrimônio, forçando a inclusão do bem na partilha; e (2) Punir o fraudador, aplicando a sanção civil (a pena de sonegados).
A Sanção (Pena de Sonegados): Se a ação for julgada procedente:
- Herdeiro Sonegador: Perde o direito que teria sobre a quota-parte do(s) bem(ns) ocultado(s) (Art. 1.992). Esse bem será partilhado entre os demais herdeiros, como se o sonegador não existisse.
- Inventariante Sonegador: Se o inventariante for o sonegador, além de perder o direito sobre o bem (se também for herdeiro), ele será removido da inventariança (Art. 1.993).
Autonomia Processual: Embora a competência seja do mesmo juízo do inventário (por atração), a Ação de Sonegados é um processo autônomo, que corre em apenso (anexado) aos autos principais e exige dilação probatória (produção de provas) própria.
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graph TD
%% Nó Principal
N0["⚖️ Características Principais:<br/>Ação de Sonegados"]
%% Categorias Principais
N1["1. Finalidade Dupla"]
N2["2. A Sanção<br/>(Pena de Sonegados)"]
N3["3. Aspectos Processuais"]
%% Conexões Raiz
N0 --> N1
N0 --> N2
N0 --> N3
%% Detalhamento: Finalidade
N1 --> N1a["Recompor Patrimônio<br/>(Trazer o bem à partilha)"]
N1 --> N1b["Punir o Fraudador<br/>(Sanção Civil)"]
%% Detalhamento: Sanção
N2 --> N2Q["Quem cometeu a fraude?"]
N2Q -- "Herdeiro Sonegador" --> N2H["Herdeiro Comum"]
N2Q -- "Inventariante Sonegador" --> N2I["Inventariante"]
%% Consequências Herdeiro
N2H --> N2H_Res["Perde o direito sobre<br/>a quota do bem ocultado"]
N2H_Res --> N2H_Dest["Bem é partilhado entre<br/>os demais herdeiros"]
%% Consequências Inventariante
N2I --> N2I_Res1["Perde o direito sobre o bem<br/>(Se também for herdeiro)"]
N2I --> N2I_Res2["Remoção da<br/>Inventariança"]
%% Detalhamento: Processo
N3 --> N3a["Autonomia Processual<br/>(Processo Distinto)"]
N3 --> N3b["Competência por Atração<br/>(Mesmo Juízo do Inventário)"]
%% Estilização (Nomes de classes seguros)
classDef cRoot fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
classDef cLevel1 fill:#2980b9,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
classDef cAlert fill:#c0392b,stroke:#922b21,stroke-width:2px,color:#fff;
classDef cStd fill:#ecf0f1,stroke:#bdc3c7,stroke-width:1px,color:#333;
class N0 cRoot;
class N1,N2,N3 cLevel1;
class N2H_Res,N2H_Dest,N2I_Res1,N2I_Res2 cAlert;
class N1a,N1b,N2Q,N2H,N2I,N3a,N3b cStd;
%% Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Procedimento
- Momento da Propositura: A ação pode ser proposta no curso do inventário (após as últimas declarações) ou após o seu encerramento.
- Prescrição: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a Ação de Sonegados é o geral de 10 (dez) anos, previsto no Art. 205 do Código Civil.
- Termo Inicial (Início do Prazo): O prazo de 10 anos começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra o inventário (partilha), pois é nesse momento que a lesão ao direito dos demais herdeiros se consolida.
- Ônus da Prova: Cabe ao autor da ação (herdeiro ou credor) provar o dolo do réu.
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graph TD
%% Nó Principal
Root["⚖️ Procedimento:<br/>Ação de Sonegados"]
%% Ramos Principais
Momento["1. Momento da<br/>Propositura"]
Prescricao["2. Prescrição<br/>(Entendimento STJ)"]
Prova["3. Ônus da Prova"]
%% Conexões Raiz
Root --> Momento
Root --> Prescricao
Root --> Prova
%% Detalhes: Momento
Momento --> Curso["No curso do Inventário"]
Curso -.-> DetalheCurso["Após as<br/>'Últimas Declarações'"]
Momento --> Encerrado["Após o Encerramento"]
%% Detalhes: Prescrição (Fluxo lógico)
Prescricao --> Prazo["Prazo Geral: 10 Anos<br/>(Art. 205 CC)"]
Prazo --> Termo["Termo Inicial (Início)"]
Termo --> Marco["Trânsito em Julgado<br/>da Sentença de Partilha"]
Marco -.-> Motivo["Momento em que a lesão<br/>ao direito se consolida"]
%% Detalhes: Ônus da Prova
Prova --> Quem["Quem prova?"]
Quem --> Autor["Autor<br/>(Herdeiro ou Credor)"]
Autor --> OQue["O que deve provar?"]
OQue --> Dolo["Existência de Dolo<br/>(Intenção/Má-fé)"]
%% Estilização
classDef root fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
classDef category fill:#8e44ad,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff;
classDef detail fill:#ecf0f1,stroke:#bdc3c7,stroke-width:1px,color:#333;
classDef alert fill:#fff3cd,stroke:#e67e22,stroke-width:2px,color:#d35400,stroke-dasharray: 5 5;
class Root root;
class Momento,Prescricao,Prova category;
class Curso,Encerrado,Prazo,Termo,Marco,Quem,Autor,OQue detail;
class DetalheCurso,Motivo,Dolo alert;
%% Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Observações Importantes
Ação de Sonegados vs. Incidente de Remoção: Não se deve confundir a Ação de Sonegados com o incidente de remoção de inventariante. Se o objetivo for apenas destituir o inventariante por sonegação (Art. 622, VI, CPC), isso pode ser feito por uma petição simples (incidente) dentro do próprio inventário. Contudo, se o objetivo for aplicar a pena de perda do bem (Art. 1.992), a Ação de Sonegados autônoma é indispensável.
Ocultação de Bens da Colação: A forma mais comum de sonegação ocorre quando um herdeiro necessário (descendente, ascendente, cônjuge) recebe uma doação em vida (adiantamento da legítima) e, no inventário, nega dolosamente a existência dessa doação, furtando-se ao dever de colação.
%%{init: {'theme': 'base', 'themeVariables': { 'background': 'transparent', 'fontFamily': 'Arial'}}}%%
graph TD
%% Nó Principal
Root["⚠️ Observações Importantes:<br/>Sonegação de Bens"]
%% Ramificações Principais
BranchDist["1. Distinção Processual"]
BranchColacao["2. Cenário Mais Comum:<br/>Ocultação na Colação"]
Root --> BranchDist
Root --> BranchColacao
%% --- Lógica da Distinção (Decision Tree) ---
BranchDist --> Decision{{"Qual é o Objetivo?"}}
%% Caminho 1: Apenas Remover
Decision -- "Destituir Inventariante<br/>(Art. 622 CPC)" --> PathIncidente
subgraph G1 [Via Incidental]
direction TB
PathIncidente["Incidente de Remoção"]
FormaA["Petição Simples"]
LocalA["Dentro do Próprio<br/>Inventário"]
PathIncidente --> FormaA --> LocalA
end
%% Caminho 2: Punir e Remover
Decision -- "Aplicar Pena de Perda<br/>(Art. 1.992 CC)" --> PathAcao
subgraph G2 [Via Autônoma]
direction TB
PathAcao["Ação de Sonegados"]
FormaB["Ação Própria"]
LocalB["Processo Autônomo<br/>(Indispensável)"]
PathAcao --> FormaB --> LocalB
end
%% --- Lógica da Colação (Fluxo Linear) ---
BranchColacao --> Actor["Herdeiro Necessário<br/>(Descendente, Ascendente, Cônjuge)"]
Actor --> Step1["1. Recebe Doação em Vida<br/>(Adiantamento da Legítima)"]
Step1 --> Step2["2. Nega Dolosamente a Existência<br/>durante o Inventário"]
Step2 --> Conseq["Resultado:<br/>Furto ao Dever de Colação"]
%% Estilização
classDef root fill:#2c3e50,stroke:#333,stroke-width:2px,color:#fff,font-weight:bold;
classDef decision fill:#f1c40f,stroke:#f39c12,stroke-width:2px,color:#333,font-weight:bold;
classDef procedural fill:#ecf0f1,stroke:#95a5a6,stroke-width:1px,color:#333;
classDef autonomous fill:#ffcccc,stroke:#c0392b,stroke-width:2px,color:#c0392b;
classDef scenario fill:#d5f5e3,stroke:#27ae60,stroke-width:2px,color:#333;
class Root root;
class Decision decision;
class BranchDist,BranchColacao,PathIncidente,FormaA,LocalA procedural;
class PathAcao,FormaB,LocalB autonomous;
class Actor,Step1,Step2,Conseq scenario;
%% Garantia de Contraste das Linhas
linkStyle default stroke:#333,stroke-width:2px;Verbetes Relacionados
- Sonegados
- Inventário
- Colação
- Partilha
- Inventariante
- Dolo
Fontes e Bibliografia
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 7: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Volume 6: Direito das Sucessões. Editora Método, 2023.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 7: Direito das Sucessões. Saraiva, 2023.