Ação monitória

A Ação Monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no Código de Processo Civil, destinado a quem pretende cobrar uma dívida (pagamento de quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer/não fazer) com base em prova escrita que não possui eficácia de título executivo. Ela serve como um atalho processual entre a ação de cobrança comum (lenta) e a execução (rápida), visando criar um título executivo judicial de forma célere.

Fundamentação Legal

  • Código de Processo Civil (CPC/2015) – Arts. 700 a 702.
  • Súmula 299 do STJ – Admissibilidade de cheque prescrito.
  • Súmula 531 do STJ – Dispensa da menção à causa debendi (origem da dívida).
  • Súmula 384 do STJ – Admissibilidade para saldo remanescente de venda extrajudicial.

Desenvolvimento Teórico

A Ação Monitória foi idealizada para evitar o desperdício de tempo e recursos do judiciário em casos onde o direito do credor é evidente (documentado), mas falta a formalidade legal para uma execução direta.

graph TD
    subgraph Cenario[Cenário do Caso]
        Cond1[Direito do credor é evidente / documentado]
        Cond2[Falta formalidade legal para execução direta]
    end

    Solucao{Ação Monitória}
    Objetivo[Evitar desperdício de tempo e recursos do Judiciário]

    Cond1 --> Solucao
    Cond2 --> Solucao
    Solucao -->|Idealizada para| Objetivo

    style Solucao fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
    style Objetivo fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px

Requisito Fundamental: Prova Escrita

O coração da monitória é a “prova escrita sem eficácia de título executivo”.

O que é: Qualquer documento que sinalize a existência da dívida e convença o juiz de sua probabilidade, mesmo que não tenha sido assinado por duas testemunhas ou não cumpra formalidades rígidas.

Exemplos Clássicos: Cheques prescritos (que perderam a força executiva), notas promissórias prescritas, e-mails reconhecendo dívida, contratos de abertura de crédito em conta corrente (acompanhados de extrato), conversas de aplicativos de mensagem (dependendo da robustez e ata notarial).

graph TD
    %% Nós Principais
    Core[Requisito Fundamental: Prova Escrita]
    Definicao[O que é?]
    Exemplos[Exemplos Clássicos]

    %% Relacionamentos
    Core -->|É considerado| Coracao[O coração da Monitória]
    Core -->|Característica principal| SemEficacia[Sem eficácia de título executivo]
    
    Core --> Definicao
    Definicao --> Sinaliza[Sinaliza existência da dívida]
    Definicao --> Convence[Convence juiz da probabilidade]
    Definicao --> Flexivel[Sem formalidades rígidas]

    Core --> Exemplos
    Exemplos --> Prescritos[Cheques e Notas Promissórias Prescritas]
    Exemplos --> Digital[E-mails e Conversas de Apps]
    Exemplos --> Bancario[Contratos de Crédito + Extrato]

    %% Estilização para destaque
    style Core fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
    style Coracao fill:#ff9,stroke:#333
    style SemEficacia fill:#ff9,stroke:#333

Procedimento e “Mandado Monitório”

O procedimento possui uma dinâmica peculiar de “contraditório diferido”:

  1. Expedição do Mandado: Se o juiz achar a prova escrita suficiente, ele não cita o réu para se defender, mas sim expede o Mandado Monitório, ordenando que o réu pague ou entregue a coisa em 15 dias.
  2. Benefício de Pagamento: Se o réu cumprir o mandado nesse prazo, fica isento de custas processuais e paga honorários advocatícios reduzidos (5% do valor da causa).
graph TD
    subgraph Conceito [Conceito Central]
        Din[Dinâmica Peculiar: Contraditório Diferido]
    end

    Analise{Juiz considera a\nprova suficiente?}
    
    Analise -->|Sim| Expedicao[Expedição do Mandado Monitório]
    Analise -->|Não| Comum[Processo segue rito comum/indefere]

    Expedicao -->|Não cita para defesa| Ordem[Ordem: Pagar ou Entregar Coisa]
    Ordem --> Prazo{Prazo: 15 Dias}

    Prazo -->|Réu Cumpre| Beneficio[Benefício de Pagamento]
    Prazo -->|Réu Não Cumpre| Execucao[Título Executivo Judicial]

    subgraph Vantagens [Vantagens do Cumprimento]
        Beneficio --> Isencao[Isenção de Custas Processuais]
        Beneficio --> Hon[Honorários Reduzidos: 5%]
    end

    style Din fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
    style Beneficio fill:#dcedc8,stroke:#33691e
    style Ordem fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d

As Atitudes do Réu

Após receber o mandado, o réu tem três caminhos:

  1. Pagar/Cumprir: O processo se extingue.
  2. Ficar Inerte (Revelia): Se não pagar e não se defender, a decisão monitória converte-se automaticamente em Título Executivo Judicial. A cobrança segue então para a fase de Cumprimento de Sentença (penhora de bens).
  3. Opor Embargos à Monitória: É a defesa do réu.
    • Prazo: 15 dias.
    • Particularidade: Não precisa garantir o juízo (fazer depósito).
    • Efeito: A oposição dos embargos suspende o mandado e transforma o procedimento especial em Procedimento Comum. O juiz então instruirá o processo (provas, audiências) para decidir quem tem razão.
graph TD
    Inicio[Recebimento do Mandado] --> Escolha{Atitudes do Réu<br/>Prazo: 15 Dias}

    %% Caminho 1: Pagar
    Escolha -->|1. Pagar / Cumprir| Fim((Extinção do<br/>Processo))

    %% Caminho 2: Inércia
    Escolha -->|2. Ficar Inerte<br/>Revelia| Conversao[Conversão Automática em<br/>Título Executivo Judicial]
    Conversao --> Execucao[Fase de Cumprimento de Sentença]
    Execucao --> Penhora[Penhora de Bens]

    %% Caminho 3: Embargos
    Escolha -->|3. Opor Embargos<br/>à Monitória| Defesa[Defesa do Réu]
    
    subgraph Detalhes_Embargos [Características dos Embargos]
        Defesa -.-> NaoGarante[Não precisa garantir o juízo<br/>Sem depósito]
        Defesa --> Efeito1[Suspende o Mandado]
        Defesa --> Efeito2[Transforma em<br/>Procedimento Comum]
    end

    Efeito2 --> Instrucao[Instrução Processual<br/>Provas e Audiências]
    Instrucao --> Sentenca[Sentença de Mérito]

    %% Estilização
    style Fim fill:#d4edda,stroke:#155724,stroke-width:2px
    style Conversao fill:#f8d7da,stroke:#721c24,stroke-width:2px
    style Efeito2 fill:#cce5ff,stroke:#004085,stroke-width:2px

Observações Importantes

Causa Debendi (Origem da Dívida): Em regra, na petição inicial, o credor não precisa declinar a origem da dívida (causa debendi), bastando apresentar o documento (Súmula 531 STJ). O ônus de provar que a dívida não existe ou é ilegítima recai sobre o réu nos Embargos.

Fazenda Pública: É admissível ação monitória contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios).

graph TD
    subgraph Regra_Debendi [Causa Debendi / Origem da Dívida]
        Credor[Credor]
        Reu[Réu / Devedor]
        
        Credor -->|Petição Inicial| NaoDeclina[Não precisa declinar a origem]
        NaoDeclina -.-> Sumula[Súmula 531 STJ]
        
        Reu -->|Nos Embargos| Onus[Assume o Ônus da Prova]
        Onus --> Provar[Provar que dívida não existe/ilegítima]
    end

    subgraph Regra_Publica [Fazenda Pública]
        Monitoria{Ação Monitória}
        FP[Fazenda Pública]
        
        Monitoria -->|É Admissível contra| FP
        FP --- Uniao[União]
        FP --- Estados[Estados]
        FP --- Municipios[Municípios]
    end

    style Sumula fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-dasharray: 5 5
    style NaoDeclina fill:#d1c4e9,stroke:#4527a0
    style FP fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d

Verbetes Relacionados

  • Título Executivo Extrajudicial
  • Ação de cobrança
  • Execução de título extrajudicial
  • Cumprimento de Sentença
  • Prescrição

Fontes e Bibliografia

  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Procedimentos Especiais. 14. ed. JusPodivm, 2023.
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 15. ed. JusPodivm, 2023.
  • THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. II. 56. ed. Forense, 2023.