Fundamentação Legal
- Código de Processo Civil (CPC/2015) – Arts. 700 a 702.
- Súmula 299 do STJ – Admissibilidade de cheque prescrito.
- Súmula 531 do STJ – Dispensa da menção à causa debendi (origem da dívida).
- Súmula 384 do STJ – Admissibilidade para saldo remanescente de venda extrajudicial.
Desenvolvimento Teórico
A Ação Monitória foi idealizada para evitar o desperdício de tempo e recursos do judiciário em casos onde o direito do credor é evidente (documentado), mas falta a formalidade legal para uma execução direta.
graph TD
subgraph Cenario[Cenário do Caso]
Cond1[Direito do credor é evidente / documentado]
Cond2[Falta formalidade legal para execução direta]
end
Solucao{Ação Monitória}
Objetivo[Evitar desperdício de tempo e recursos do Judiciário]
Cond1 --> Solucao
Cond2 --> Solucao
Solucao -->|Idealizada para| Objetivo
style Solucao fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style Objetivo fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2pxRequisito Fundamental: Prova Escrita
O coração da monitória é a “prova escrita sem eficácia de título executivo”.
O que é: Qualquer documento que sinalize a existência da dívida e convença o juiz de sua probabilidade, mesmo que não tenha sido assinado por duas testemunhas ou não cumpra formalidades rígidas.
Exemplos Clássicos: Cheques prescritos (que perderam a força executiva), notas promissórias prescritas, e-mails reconhecendo dívida, contratos de abertura de crédito em conta corrente (acompanhados de extrato), conversas de aplicativos de mensagem (dependendo da robustez e ata notarial).
graph TD
%% Nós Principais
Core[Requisito Fundamental: Prova Escrita]
Definicao[O que é?]
Exemplos[Exemplos Clássicos]
%% Relacionamentos
Core -->|É considerado| Coracao[O coração da Monitória]
Core -->|Característica principal| SemEficacia[Sem eficácia de título executivo]
Core --> Definicao
Definicao --> Sinaliza[Sinaliza existência da dívida]
Definicao --> Convence[Convence juiz da probabilidade]
Definicao --> Flexivel[Sem formalidades rígidas]
Core --> Exemplos
Exemplos --> Prescritos[Cheques e Notas Promissórias Prescritas]
Exemplos --> Digital[E-mails e Conversas de Apps]
Exemplos --> Bancario[Contratos de Crédito + Extrato]
%% Estilização para destaque
style Core fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:white
style Coracao fill:#ff9,stroke:#333
style SemEficacia fill:#ff9,stroke:#333Procedimento e “Mandado Monitório”
O procedimento possui uma dinâmica peculiar de “contraditório diferido”:
- Expedição do Mandado: Se o juiz achar a prova escrita suficiente, ele não cita o réu para se defender, mas sim expede o Mandado Monitório, ordenando que o réu pague ou entregue a coisa em 15 dias.
- Benefício de Pagamento: Se o réu cumprir o mandado nesse prazo, fica isento de custas processuais e paga honorários advocatícios reduzidos (5% do valor da causa).
graph TD
subgraph Conceito [Conceito Central]
Din[Dinâmica Peculiar: Contraditório Diferido]
end
Analise{Juiz considera a\nprova suficiente?}
Analise -->|Sim| Expedicao[Expedição do Mandado Monitório]
Analise -->|Não| Comum[Processo segue rito comum/indefere]
Expedicao -->|Não cita para defesa| Ordem[Ordem: Pagar ou Entregar Coisa]
Ordem --> Prazo{Prazo: 15 Dias}
Prazo -->|Réu Cumpre| Beneficio[Benefício de Pagamento]
Prazo -->|Réu Não Cumpre| Execucao[Título Executivo Judicial]
subgraph Vantagens [Vantagens do Cumprimento]
Beneficio --> Isencao[Isenção de Custas Processuais]
Beneficio --> Hon[Honorários Reduzidos: 5%]
end
style Din fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style Beneficio fill:#dcedc8,stroke:#33691e
style Ordem fill:#fff9c4,stroke:#fbc02dAs Atitudes do Réu
Após receber o mandado, o réu tem três caminhos:
- Pagar/Cumprir: O processo se extingue.
- Ficar Inerte (Revelia): Se não pagar e não se defender, a decisão monitória converte-se automaticamente em Título Executivo Judicial. A cobrança segue então para a fase de Cumprimento de Sentença (penhora de bens).
- Opor Embargos à Monitória: É a defesa do réu.
- Prazo: 15 dias.
- Particularidade: Não precisa garantir o juízo (fazer depósito).
- Efeito: A oposição dos embargos suspende o mandado e transforma o procedimento especial em Procedimento Comum. O juiz então instruirá o processo (provas, audiências) para decidir quem tem razão.
graph TD
Inicio[Recebimento do Mandado] --> Escolha{Atitudes do Réu<br/>Prazo: 15 Dias}
%% Caminho 1: Pagar
Escolha -->|1. Pagar / Cumprir| Fim((Extinção do<br/>Processo))
%% Caminho 2: Inércia
Escolha -->|2. Ficar Inerte<br/>Revelia| Conversao[Conversão Automática em<br/>Título Executivo Judicial]
Conversao --> Execucao[Fase de Cumprimento de Sentença]
Execucao --> Penhora[Penhora de Bens]
%% Caminho 3: Embargos
Escolha -->|3. Opor Embargos<br/>à Monitória| Defesa[Defesa do Réu]
subgraph Detalhes_Embargos [Características dos Embargos]
Defesa -.-> NaoGarante[Não precisa garantir o juízo<br/>Sem depósito]
Defesa --> Efeito1[Suspende o Mandado]
Defesa --> Efeito2[Transforma em<br/>Procedimento Comum]
end
Efeito2 --> Instrucao[Instrução Processual<br/>Provas e Audiências]
Instrucao --> Sentenca[Sentença de Mérito]
%% Estilização
style Fim fill:#d4edda,stroke:#155724,stroke-width:2px
style Conversao fill:#f8d7da,stroke:#721c24,stroke-width:2px
style Efeito2 fill:#cce5ff,stroke:#004085,stroke-width:2pxObservações Importantes
Causa Debendi (Origem da Dívida): Em regra, na petição inicial, o credor não precisa declinar a origem da dívida (causa debendi), bastando apresentar o documento (Súmula 531 STJ). O ônus de provar que a dívida não existe ou é ilegítima recai sobre o réu nos Embargos.
Fazenda Pública: É admissível ação monitória contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios).
graph TD
subgraph Regra_Debendi [Causa Debendi / Origem da Dívida]
Credor[Credor]
Reu[Réu / Devedor]
Credor -->|Petição Inicial| NaoDeclina[Não precisa declinar a origem]
NaoDeclina -.-> Sumula[Súmula 531 STJ]
Reu -->|Nos Embargos| Onus[Assume o Ônus da Prova]
Onus --> Provar[Provar que dívida não existe/ilegítima]
end
subgraph Regra_Publica [Fazenda Pública]
Monitoria{Ação Monitória}
FP[Fazenda Pública]
Monitoria -->|É Admissível contra| FP
FP --- Uniao[União]
FP --- Estados[Estados]
FP --- Municipios[Municípios]
end
style Sumula fill:#ffccbc,stroke:#bf360c,stroke-dasharray: 5 5
style NaoDeclina fill:#d1c4e9,stroke:#4527a0
style FP fill:#fff9c4,stroke:#fbc02dVerbetes Relacionados
- Título Executivo Extrajudicial
- Ação de cobrança
- Execução de título extrajudicial
- Cumprimento de Sentença
- Prescrição
Fontes e Bibliografia
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Procedimentos Especiais. 14. ed. JusPodivm, 2023.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 15. ed. JusPodivm, 2023.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. II. 56. ed. Forense, 2023.