Fundamentação Legal
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 427 (A proposta de contrato obriga o proponente…)
- Art. 430 (Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde…)
- Art. 431 (A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações…)
- Art. 432 (Hipóteses de aceitação tácita)
- Art. 434 (Momento da formação do contrato entre ausentes)
Desenvolvimento Teórico
Esta seção detalha os requisitos da aceitação, suas formas e o momento exato em que ela aperfeiçoa o contrato.
Requisitos de Validade da Aceitação
Para que a aceitação tenha o poder de formar o contrato, ela deve preencher três requisitos fundamentais:
- Correspondência Integral (Princípio da Congruência): A aceitação deve ser uma concordância exata com todos os termos da proposta. O Art. 431 do Código Civil é claro: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta“. O oblato (aceitante) passa a ser o novo proponente, e o proponente original passa a ser o oblato, reiniciando o ciclo.
- Tempestividade (Prazo): A aceitação deve ocorrer dentro do prazo estipulado pelo proponente ou, na ausência deste, dentro do prazo razoável (seja imediatamente, entre presentes, ou no tempo de resposta, entre ausentes). A aceitação tardia (extemporânea) não forma o contrato, salvo se o proponente concordar em recebê-la (Art. 430).
- Forma (Se Exigida): Em regra, a aceitação tem forma livre. Contudo, se a proposta exigiu uma forma específica para a resposta (ex: “aceitação somente por escrito”), ela deve ser seguida.
graph TD
Start([Recebimento da Aceitação]) --> B{"Correspondência Integral?<br>(Art. 431 CC)"}
B -- "Não (Modificações)" --> C["Nova Proposta<br>(Inversão de papéis)"]
B -- "Sim (Exata)" --> D{"É Tempestiva?<br>(Dentro do Prazo)"}
D -- "Não (Tardia)" --> E{"Proponente aceita?<br>(Art. 430 CC)"}
E -- "Não" --> F([Contrato NÃO Formado])
E -- "Sim" --> G{"Respeita a Forma Exigida?"}
D -- "Sim" --> G
G -- "Não" --> F
G -- "Sim" --> H([CONTRATO FORMADO])
%% Estilização para melhor visualização
style H fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
style C fill:#fff3cd,stroke:#ffc107,stroke-width:2px
style F fill:#f8d7da,stroke:#dc3545,stroke-width:2pxFormas de Aceitação
A aceitação pode se manifestar de diferentes maneiras:
- Aceitação Expressa: É aquela feita de forma verbal, escrita ou gestual, que demonstra inequivocamente a concordância do oblato. É a regra geral.
- Aceitação Tácita (Art. 432): Ocorre quando o comportamento do oblato demonstra sua concordância, sem que ele o declare expressamente. A lei prevê isso quando:
- O negócio for daqueles em que não se costuma exigir a aceitação expressa (ex: uma doação pura e simples); ou
- O proponente tiver dispensado a aceitação expressa.
- Exemplo clássico: Um fornecedor habitual envia um pedido de mercadorias ao cliente, e este, sem responder o e-mail, simplesmente remete as mercadorias solicitadas. A remessa é um ato de aceitação tácita.
- Aceitação Presumida: É aquela que a própria lei deduz de certos comportamentos, como no caso da “aceitação pelo silêncio” (Art. 111 do CC), que só ocorre em situações excepcionalíssimas.
graph TD
Start(["<b>Manifestações da Aceitação</b>"]) --> EX["<b>Expressa</b><br/>(Regra Geral)"]
Start --> TA["<b>Tácita</b><br/>(Art. 432 CC)"]
Start --> PR["<b>Presumida</b><br/>(Art. 111 CC)"]
subgraph "Meios de Expressão"
EX --- EX1["Verbal"]
EX --- EX2["Escrita"]
EX --- EX3["Gestual"]
end
TA --> TA_COND{"Requisitos:"}
TA_COND --> TA1["Negócio que não costuma<br/>exigir aceitação expressa"]
TA_COND --> TA2["Proponente dispensou<br/>a declaração"]
TA1 & TA2 --> TA_EX["<b>Exemplo Clássico:</b><br/>Remessa imediata de<br/>mercadorias encomendadas"]
PR --> PR1["Silêncio do oblato"]
PR1 --> PR2["Somente em situações<br/>excepcionalíssimas"]
%% Estilização
style Start fill:#f9f9f9,stroke:#333,stroke-width:2px
style EX fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style TA fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style PR fill:#f3e5f5,stroke:#4a148c
style TA_EX fill:#fff,stroke-dasharray: 5 5Procedimento: O Momento da Formação do Contrato
Saber quando o contrato se forma é crucial para definir o local da obrigação e a lei aplicável.
- Contratos entre Presentes: O contrato se forma no instante em que o oblato manifesta a aceitação (ex: diz “aceito” ao telefone).
- Contratos entre Ausentes (Art. 434): O Brasil adota, como regra geral, a Teoria da Expedição. O contrato se considera formado não quando o proponente recebe a aceitação, mas sim no momento em que o oblato expede (envia) a resposta favorável.
- Exceções (Art. 434): O contrato não se considera formado pela expedição se (I) a retratação da aceitação chegar antes dela; (II) o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta (Teoria da Recepção); ou (III) se a aceitação não chegar no prazo.
graph TD
Start["Momento da Formação do Contrato"] --> Tipo{"Tipo de Contrato?"}
Tipo -- "Entre Presentes" --> Pres["Instantâneo: No ato da aceitação"]
Pres --> Final1(["CONTRATO FORMADO"])
Tipo -- "Entre Ausentes (Art. 434)" --> Regra["Regra: Teoria da Expedição"]
Regra --> Momento["Formado no envio (expedição) da resposta"]
Momento --> Exc{"Há alguma exceção?"}
Exc -- "Não" --> Final2(["CONTRATO FORMADO"])
Exc -- "Sim" --> Motivo["O contrato NÃO se forma se:"]
Motivo --> Ex1["Retratação chegou antes ou junto"]
Motivo --> Ex2["Proponente exigiu a recepção"]
Motivo --> Ex3["A resposta não chegou no prazo"]
Ex1 --> Final3([Sem Contrato])
Ex2 --> Final3
Ex3 --> Final3Observações Importantes: Retratação da Aceitação
Assim como a proposta, a aceitação também pode ser retirada (retratada), desde que a retratação obedeça a uma regra de temporalidade:
- Retratação da Aceitação (Art. 433): Para que a retratação tenha efeito e impeça a formação do contrato, ela precisa chegar ao conhecimento do proponente antes ou simultaneamente à própria aceitação.
graph TD
A["Oblato envia a Aceitação"] --> B["Oblato decide se retratar (desistir)"]
B --> C{"Quando a retratação chega ao Proponente?"}
C -- "Antes da aceitação" --> D["Retratação é VÁLIDA"]
C -- "Ao mesmo tempo que a aceitação" --> D
C -- "Depois da aceitação" --> E["Retratação é INVÁLIDA"]
D --> Resultado1(["CONTRATO NÃO FORMADO (Art. 433)"])
E --> Resultado2(["CONTRATO FORMADO (Art. 434)"])
%% Estilização simples
style Resultado1 fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
style Resultado2 fill:#d4edda,stroke:#28a745
style D fill:#fff3cd,stroke:#ffc107Verbetes Relacionados
- Proposta
- Policitação
- Contrato
- Formação dos contratos
- Boa-Fé Objetiva
Fontes e Bibliografia
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. Editora Saraiva.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 4: Contratos. Editora Saraiva.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Volume 3: Contratos. Editora Forense.