Adimplemento substancial

O Adimplemento Substancial é uma teoria de origem doutrinária e jurisprudencial que impede a extinção de um contrato por resolução quando o devedor já cumpriu a parte mais significativa e essencial da obrigação. Fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a teoria visa coibir o abuso de direito do credor que busca a medida drástica da rescisão por um inadimplemento de pequena monta. Importante ressaltar que a teoria não extingue a dívida, apenas limita o poder do credor de rescindir o contrato, preservando seu direito de cobrar o saldo remanescente por meios menos gravosos.

Fundamentação Legal

O Adimplemento Substancial não possui um artigo de lei que o preveja expressamente. Trata-se de uma construção jurídica baseada nos seguintes princípios e dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

  • Art. 187: Coíbe o abuso de direito, considerado ato ilícito.
  • Art. 421: Estabelece a função social do contrato.
  • Art. 422: Exige que os contratantes guardem, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
  • Art. 475: Regula a resolução contratual por inadimplemento (dispositivo que a teoria busca mitigar).
  • Enunciado nº 361 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

Desenvolvimento Teórico

A teoria do adimplemento substancial (ou substantial performance) surge como um instrumento de equidade para evitar que a aplicação literal da lei contratual leve a resultados injustos e desproporcionais. Ela parte da premissa de que, em contratos de longa duração, o cumprimento de quase toda a obrigação satisfaz o interesse essencial do credor, de modo que a resolução do contrato por uma falha mínima seria uma violação da boa-fé objetiva e um desrespeito à função social daquele negócio, que é a de circular riquezas e gerar benefícios para as partes e para a sociedade.

graph TD
    A[Execução de Contrato de Longa Duração] --> B{Ocorreu o cumprimento de quase toda a obrigação?}
    
    B -- Não (Falha Significativa) --> C[Resolução do Contrato / Rescisão]
    
    B -- Sim (Falha Mínima) --> D[Análise via Teoria do Adimplemento Substancial]
    
    D --> E{O interesse essencial do credor foi satisfeito?}
    
    E -- Sim --> F[Aplicação da Boa-fé Objetiva e Função Social]
    E -- Não --> C
    
    F --> G[Proibição da Resolução do Contrato]
    
    G --> H[Manutenção do Negócio Jurídico]
    
    H --> I[Resultados Esperados:]
    I --> J[Equidade e Proporcionalidade]
    I --> K[Circulação de Riquezas]
    I --> L[Benefícios para as Partes e Sociedade]
    
    subgraph Justificativa Jurídica
    F
    G
    end
    
    style G fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px
    style D fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px

Requisitos para sua Aplicação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou os seguintes requisitos, que devem ser analisados no caso concreto:

  1. Proximidade do Cumprimento Total: O devedor deve ter cumprido uma parcela quantitativamente expressiva da obrigação, estando muito próximo do resultado final.
  2. Insignificância do Inadimplemento: A parte não cumprida deve ser mínima, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, em relação ao todo.
  3. Satisfação do Interesse Essencial do Credor: O cumprimento parcial deve ter sido suficiente para satisfazer o interesse primordial que o credor buscava ao celebrar o contrato.
  4. Análise da Boa-fé do Devedor: A conduta do devedor e os motivos que o levaram ao inadimplemento mínimo são levados em consideração pelo juiz.
graph TD
    Start[Análise de Caso Concreto pelo Juiz] --> R1{1. Proximidade do<br/>Cumprimento Total?}
    
    R1 -- "Não (Parcela pequena)" --> Rejeicao[Teoria Não Aplicável:<br/>Cabe Resolução do Contrato]
    
    R1 -- "Sim (Parcela expressiva)" --> R2{2. Insignificância do<br/>Inadimplemento?}
    
    R2 -- "Não (Falha grave/alta)" --> Rejeicao
    
    R2 -- "Sim (Falha mínima quant./qual.)" --> R3{3. Satisfação do<br/>Interesse do Credor?}
    
    R3 -- "Não (Utilidade perdida)" --> Rejeicao
    
    R3 -- "Sim (Objetivo principal atingido)" --> R4{4. Boa-fé do<br/>Devedor?}
    
    R4 -- "Não (Dolo ou descaso)" --> Rejeicao
    
    R4 -- "Sim (Conduta ética/justificada)" --> Sucesso[<b>Adimplemento Substancial Configurado</b>]
    
    Sucesso --> Consequencia1[Impossibilidade de Rescindir o Contrato]
    Sucesso --> Consequencia2[Preservação do Vínculo Contratual]
    Sucesso --> Consequencia3[Credor deve buscar Saldo Devedor via Cobrança/Indenização]

    subgraph Requisitos do STJ
    R1
    R2
    R3
    R4
    end

    style Sucesso fill:#d4edda,stroke:#28a745,stroke-width:2px
    style Rejeicao fill:#f8d7da,stroke:#dc3545,stroke-width:2px
    style Start fill:#fff3cd,stroke:#ffc107,stroke-width:2px

Características Principais

Origem Jurisprudencial: É uma teoria construída “pretorianamente”, ou seja, pelos tribunais, como forma de adequar a aplicação da lei aos valores do sistema jurídico.

Limitação de um Direito Potestativo: A teoria não nega o inadimplemento, mas atua para limitar um direito potestativo do credor: o de resolver o contrato.

Não é Quitação da Dívida: Este é o ponto mais importante. O reconhecimento do adimplemento substancial não perdoa o saldo devedor. Ele apenas substitui a via da resolução contratual pela via da cobrança ou da execução da parte faltante.

flowchart TD
    A["Teoria do Adimplemento Substancial"] --> B["Origem Jurisprudencial"]
    B --> B1["Construção Pretoriana pelos Tribunais"]

    A --> C["Limitação de Direito"]
    C --> C1["Limita o Direito Potestativo de Resolver"]

    A --> D["Status da Obrigação"]
    D --> D1["NÃO É QUITAÇÃO DA DÍVIDA"]
    D1 --> D2["Saldo devedor continua existindo"]

    A --> E["Mudança da Via Processual"]
    E --> E1["Substitui Resolução por Cobrança/Execução"]

    style D1 fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
    style E1 fill:#d4edda,stroke:#28a745

Procedimento e Aplicação Prática

A teoria é, na maioria das vezes, utilizada como matéria de defesa pelo devedor em ações que visam à extinção do contrato, como uma ação de rescisão contratual ou uma ação de busca e apreensão. O devedor, ao ser acionado, alega em sua contestação que, tendo cumprido a maior parte do contrato, o pedido de extinção do negócio configura abuso de direito por parte do credor. Se o juiz acolher a tese, o contrato é mantido, e o credor é orientado a buscar a satisfação de seu crédito por outros meios.

flowchart TD
    Start["Credor ajuíza ação de extinção"] --> A1["Exemplos: Ação de Rescisão ou Busca e Apreensão"]
    
    A1 --> B["Devedor apresenta Defesa (Contestação)"]
    
    B --> C["Alegação de Adimplemento Substancial"]
    
    C --> D["Argumento: O pedido de extinção configura Abuso de Direito"]
    
    D --> E{"Juiz acolhe a tese?"}
    
    E -- "Não" --> F["Extinção do Contrato (Rescisão)"]
    F --> F1["Retomada do bem ou fim do vínculo"]
    
    E -- "Sim" --> G["Manutenção do Contrato"]
    
    G --> H["Juiz orienta o Credor"]
    
    H --> I["Satisfação do crédito por outros meios"]
    I --> I1["Ação de Cobrança"]
    I --> I2["Execução de Título"]

    style G fill:#d4edda,stroke:#28a745
    style F fill:#f8d7da,stroke:#dc3545
    style C fill:#fff3cd,stroke:#ffc107
    style E fill:#bbf,stroke:#333

Verbetes Relacionados

  • Boa-fé objetiva
  • Função social do contrato
  • Extinção das obrigações
  • Resolução contratual
  • Abuso de direito

Fontes e Bibliografia

  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 3: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Método, 2024.
  • ROSENVALD, Nelson. Dignidade Humana e Boa-fé no Código Civil. Saraiva, 2015.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, v. 4: Contratos. Saraiva Jur, 2023.
  • MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado: Critérios para a sua aplicação. Marcial Pons, 2018.