Fundamentação Legal
- Constituição Federal – Art. 133 (A indispensabilidade do advogado à administração da justiça)
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
- Código de Processo Civil – Arts. 103 a 107 (Da Capacidade Postulatória e dos Deveres das Partes e Procuradores)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Define os deveres e a conduta)
Desenvolvimento Teórico
Função Constitucional e Múnus Público
O Art. 133 da Constituição Federal eleva a advocacia a um patamar único, definindo-a não apenas como uma profissão, mas como uma função essencial à realização da Justiça. Isso significa que, sem a presença do advogado, o processo judicial é, em regra, nulo, pois falta um elemento essencial para garantir a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa.
O advogado exerce um múnus público, ou seja, um encargo de relevância social. Embora defenda interesses privados (do seu cliente), sua atuação é fundamental para o interesse público de um julgamento justo e para a correta aplicação do Direito.
graph TD
A[Art. 133 da Constituição Federal] --> B{Advocacia}
subgraph Natureza_da_Funcao [Natureza da Função]
B --> C[Função Essencial à Justiça]
B --> D[Múnus Público]
D --> D1[Encargo de Relevância Social]
end
subgraph Dualidade_de_Interesses [Dualidade de Interesses]
D1 --> E1[Defesa de Interesses Privados]
D1 --> E2[Interesse Público: Julgamento Justo]
E2 --> E3[Correta Aplicação do Direito]
end
B --> F{Presença no Processo Judicial}
F -- SIM --> G[Garantias Processuais]
G --> G1[Paridade de Armas]
G --> G2[Contraditório]
G --> G3[Ampla Defesa]
G1 & G2 & G3 --> H[Processo Válido]
F -- NÃO --> I[Nulidade do Processo]
I --> J[Regra Geral]
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style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style H fill:#dfd,stroke:#333
style I fill:#fdd,stroke:#333Atividades Privativas da Advocacia
O Art. 1º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) define quais atividades são exclusivas (privativas) dos inscritos na Ordem:
- A Postulação Judicial: É o ato de pedir, contestar ou recorrer em juízo (em qualquer órgão do Judiciário ou Juizados Especiais). É o que se chama de capacidade postulatória.
- Exceções: A lei permite que o cidadão atue sem advogado em casos específicos, como nos Juizados Especiais Cíveis (para causas até 20 salários mínimos) e na Justiça do Trabalho (jus postulandi do empregado, embora mitigado).
- Consultoria, Assessoria e Direção Jurídicas: Inclui a elaboração de pareceres, contratos, análise de riscos legais e a direção do departamento jurídico de empresas. Visa prevenir litígios (advocacia preventiva).
graph TD
A[Art. 1º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94] --> B{Atividades Privativas da Advocacia}
%% Ramo da Postulação Judicial
B --> C[Postulação Judicial]
C --> C1["Capacidade Postulatória (Juízo/Tribunais)"]
subgraph Atos_Judiciais [Atos Processuais]
C1 --> D1[Pedir / Peticionar]
C1 --> D2[Contestar]
C1 --> D3[Recorrer]
end
%% Ramo das Exceções
C1 -.-> E{Exceções: Jus Postulandi}
E -.-> E1["Juizados Especiais Cíveis (Até 20 salários mínimos)"]
E -.-> E2["Justiça do Trabalho (Empregado/Empregador)"]
%% Ramo Extrajudicial
B --> F[Consultoria, Assessoria e Direção Jurídicas]
subgraph Atividades_Extrajudiciais [Advocacia Preventiva]
F --> G1[Pareceres]
F --> G2[Elaboração de Contratos]
F --> G3[Análise de Riscos Legais]
F --> G4[Direção de Departamento Jurídico]
end
%% Estilização
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style E fill:#fff4dd,stroke:#d4a017,stroke-dasharray: 5 5
style Atividades_Extrajudiciais fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style Atos_Judiciais fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32Requisitos para o Exercício
Para atuar como advogado, não basta o diploma de bacharel em Direito. O Art. 8º do Estatuto exige:
- Capacidade civil;
- Diploma de graduação em Direito, de instituição reconhecida pelo MEC;
- Título de eleitor e quitação do serviço militar;
- Aprovação no Exame de Ordem (cuja constitucionalidade já foi confirmada pelo STF);
- Idoneidade moral;
- Prestar compromisso perante o conselho da OAB.
graph TD
A[Inscrição nos Quadros da OAB - Art. 8º] --> B{Requisitos Cumulativos}
subgraph Requisitos_Documentais [Formação e Cidadania]
B --> R1[Capacidade Civil]
B --> R2["Diploma de Bacharel em Direito <br/>(Reconhecido pelo MEC)"]
B --> R3[Título de Eleitor e Quitação Militar]
end
subgraph Requisitos_Tecnicos [Qualificação e Ética]
B --> R4["Aprovação no Exame de Ordem <br/>(Constitucionalidade confirmada pelo STF)"]
B --> R5[Idoneidade Moral]
end
subgraph Ato_Final [Ato Solene]
B --> R6[Prestar Compromisso perante o Conselho]
end
R1 & R2 & R3 & R4 & R5 & R6 --> C[Habilitação para o Exercício da Advocacia]
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style C fill:#dfd,stroke:#333,stroke-width:2px
style R4 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style R5 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017Prerrogativas e Deveres
Para que possa exercer sua função com independência e coragem, a lei confere ao advogado um conjunto de prerrogativas (Art. 7º do Estatuto), que não são privilégios pessoais, mas garantias do cidadão:
- Inviolabilidade: Do seu escritório, arquivos, dados e comunicações (inclusive telefônicas e telemáticas), desde que relativas ao exercício da profissão.
- Comunicação com o Cliente: Direito de comunicar-se com seus clientes (mesmo presos), pessoal e reservadamente, ainda que sem procuração.
- Acesso aos Autos: Direito de examinar autos de processos (judiciais ou administrativos), mesmo sem procuração, e obter cópias (Súmula Vinculante 14).
graph TD
A[Art. 7º do Estatuto da OAB] --> B{Prerrogativas do Advogado}
B --> P{Natureza da Garantia}
P --> P1[Não são Privilégios Pessoais]
P --> P2[Garantias Essenciais do Cidadão]
P --> P3[Visa Assegurar Independência e Coragem]
%% Inviolabilidade
B --> I[Prerrogativa 1: Inviolabilidade]
subgraph Inviolabilidade_Profissional [Âmbito da Proteção]
I --> I1[Escritório e Arquivos]
I --> I2[Dados e Comunicações]
I2 --> I3["Condição: Relativas ao Exercício da Profissão <br/>(Telefônicas e Telemáticas)"]
end
%% Comunicação com o Cliente
B --> C[Prerrogativa 2: Comunicação com o Cliente]
subgraph Direito_de_Assistência [Regras de Comunicação]
C --> C1[Direito de Comunicação Pessoal]
C --> C2[Comunicação Reservada]
C1 & C2 --> C3[Mesmo com Clientes Presos/Detidos]
C1 & C2 --> C4[Não exige Procuração]
end
%% Acesso aos Autos
B --> E[Prerrogativa 3: Acesso aos Autos]
subgraph Acesso_e_Transparencia [Limites e Validade]
E --> E1[Examinar Autos de Processos]
E --> E2[Judiciais ou Administrativos]
E1 & E2 --> E3[Obter Cópias]
E1 & E2 & E3 --> E4[Não exige Procuração]
E4 --> E5["Confirmado pela Súmula Vinculante 14 (STF)"]
end
style A fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px
style P1 fill:#ffcdd2,stroke:#c62828
style P2 fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32
style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style E5 fill:#fff4dd,stroke:#d4a017Em contrapartida, a advocacia exige deveres rigorosos, definidos no Código de Ética e Disciplina:
- Sigilo Profissional: O advogado deve guardar sigilo sobre o que soube em razão de sua profissão, sendo este um pilar da relação de confiança com o cliente.
- Lealdade Processual: Dever de atuar com boa-fé, não formulando pretensões ou defesas que saiba serem infundadas.
- Urbanidade: Tratar com respeito magistrados, promotores, colegas e partes.
graph TD
A[Advocacia e Código de Ética] --> B{Deveres Rigorosos}
%% Ramo do Sigilo
B --> C[Sigilo Profissional]
C --> C1[O que é: Guardar segredo sobre fatos da profissão]
C --> C2[Finalidade: Pilar da confiança com o cliente]
%% Ramo da Lealdade
B --> D[Lealdade Processual]
D --> D1[Atuar com Boa-fé]
D1 --> D2[Proibição: Não formular pretensões infundadas]
D1 --> D3[Proibição: Não apresentar defesas infundadas]
%% Ramo da Urbanidade
B --> E[Urbanidade]
E --> E1[Dever de Respeito]
E1 --> E2[Magistrados e Promotores]
E1 --> E3[Colegas e Partes]
%% Estilização para facilitar visualização
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style B fill:#bbf,stroke:#333,stroke-width:2px
style C fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style D fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d
style E fill:#e8f5e9,stroke:#2e7d32Verbetes Relacionados
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Capacidade Postulatória
- Prerrogativas da Advocacia
- Sigilo profissional
- Mandato (Procuração)
Fontes e Bibliografia
- LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 14ª ed. Saraiva, 2022.
- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).