Fundamentação Legal
- Constituição Federal – Art. 5º, LXXIV (Dever do Estado de prestar assistência jurídica)
- Constituição Federal – Art. 134 (Previsão da Defensoria Pública, tornando a nomeação do dativo subsidiária)
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – Art. 22, § 1º (Direito aos honorários pagos pelo Estado)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 72 (Hipóteses de nomeação do Curador Especial, função frequentemente exercida por dativo)
- Código de Processo Penal – Art. 263 (Dever de nomear defensor ao réu)
Desenvolvimento Teórico
Requisitos para Nomeação
A nomeação de um advogado dativo não é a regra, mas uma solução para garantir o acesso à justiça. Ela depende da cumulação de dois fatores:
- Necessidade da Parte: A parte deve ser beneficiária da Justiça Gratuita, comprovando insuficiência de recursos para contratar um advogado particular.
- Ausência da Defensoria Pública: Ocorre nos locais (comarcas) onde a Defensoria Pública não está instalada, ou quando, mesmo instalada, ela não tem quadros suficientes para absorver a demanda ou há um conflito de interesses (ex: Defensoria atua para o autor e não pode atuar para o réu no mesmo processo).
flowchart TD
Start((Início)) --> CheckNecessidade{1. A parte possui recursos<br/>para contratar advogado?}
%% Caminho do Advogado Particular
CheckNecessidade -- Sim --> Particular[Contratação de<br/>Advogado Particular]
%% Caminho da Justiça Gratuita
CheckNecessidade -- Não<br/>(Beneficiária da JG) --> CheckDefensoria{2. A Defensoria Pública<br/>pode atuar no caso?}
%% Caminho da Defensoria
CheckDefensoria -- Sim --> Defensoria[Defensoria Pública<br/>assume a defesa]
%% Caminho do Advogado Dativo (Ausência da Defensoria)
CheckDefensoria -- Não<br/>(Ausência da DP) --> Motivos{Motivo da Ausência}
Motivos --> NaoInstalada[Não instalada na Comarca]
Motivos --> Insuficiente[Quadros insuficientes<br/>para a demanda]
Motivos --> Conflito[Conflito de Interesses<br/>ex: DP já atua para a outra parte]
NaoInstalada --> Dativo
Insuficiente --> Dativo
Conflito --> Dativo
Dativo(((NOMEAÇÃO DE<br/>ADVOGADO DATIVO)))
%% Estilização para destaque
style Dativo fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:2px,color:black
style Particular fill:#eee,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5
style Defensoria fill:#eee,stroke:#333,stroke-dasharray: 5 5Características Principais (Distinções Fundamentais)
É crucial não confundir o advogado dativo com outras figuras:
- Advogado Dativo vs. Defensor Público:
- Defensor Público: É um agente estatal, aprovado em concurso público de provas e títulos, que integra a carreira da Defensoria Pública (Art. 134, CF).
- Advogado Dativo: É um profissional liberal (advogado particular), que é nomeado pelo juiz para um ato ou processo específico em caráter temporário.
- Advogado Dativo vs. Advogado Voluntário (Pro Bono):
- Advocacia Pro Bono: É uma atuação voluntária e gratuita, onde o advogado escolhe não cobrar honorários da parte (Art. 30, Código de Ética da OAB).
- Advocacia Dativa: Não é gratuita. O advogado tem o direito de ser remunerado, não pelo cliente, mas pelo Estado.
- Munus Publicum (Dever Público):
- A nomeação para atuar como dativo é considerada um encargo público. Em comarcas onde não há convênios ou listas de voluntários, o juiz pode nomear qualquer advogado inscrito na OAB, que só pode recusar a nomeação por motivo justo (Art. 34, XII, Estatuto da OAB).
flowchart TD
Central(((ADVOGADO<br/>DATIVO)))
%% COMPARAÇÃO 1: NATUREZA DO PROFISSIONAL
subgraph VS_DEFENSOR [vs. Defensor Público]
direction TB
Defensor[<b>Defensor Público</b><br/>• Agente Estatal<br/>• Concurso Público<br/>• Carreira da Defensoria <br/>Art. 134 CF]
Dativo1[<b>Advogado Dativo</b><br/>• Profissional Liberal / Particular<br/>• Nomeado pelo Juiz<br/>• Caráter Temporário<br/>para ato específico]
Defensor <-.->|DIFERENTE DE| Dativo1
end
%% COMPARAÇÃO 2: REMUNERAÇÃO
subgraph VS_PROBONO [vs. Advogado Voluntário]
direction TB
ProBono[<b>Pro Bono</b><br/>• Atuação Voluntária<br/>• Totalmente Gratuita<br/>• Advogado escolhe não cobrar]
Dativo2[<b>Advogado Dativo</b><br/>• NÃO é gratuito<br/>• Direito a remuneração<br/>• Pago pelo ESTADO]
ProBono <-.->|DIFERENTE DE| Dativo2
end
%% CONCEITO: DEVER
subgraph OBRIGACAO [Munus Publicum]
direction TB
Munus[<b>Encargo Público</b><br/>Dever de colaboração com a Justiça]
Recusa{Pode recusar?}
Justo[Sim, apenas por<br/>MOTIVO JUSTO]
Injusto[Não pode recusar<br/>sem justificativa]
Munus --> Recusa
Recusa --> Justo
Recusa -->|Art. 34 OAB| Injusto
end
%% CONEXÕES GERAIS
Central --> Dativo1
Central --> Dativo2
Central --> Munus
%% ESTILIZAÇÃO
style Central fill:#f96,stroke:#333,stroke-width:3px,color:black
style Dativo1 fill:#ffe4b5,stroke:#daa520
style Dativo2 fill:#ffe4b5,stroke:#daa520
style Defensor fill:#e0ffff,stroke:#5f9ea0,stroke-dasharray: 5 5
style ProBono fill:#e0ffff,stroke:#5f9ea0,stroke-dasharray: 5 5Procedimento (Atuação e Honorários)
- Nomeação: O juiz, verificando a necessidade, nomeia um advogado dativo, geralmente a partir de uma lista de inscritos em convênios entre a OAB local e o Tribunal de Justiça.
- Atuação: O advogado é intimado, aceita a nomeação e atua no processo defendendo a parte (ex: apresentando contestação, recorrendo, atuando como Curador Especial).
- Arbitramento: Ao final do processo (ou do ato praticado), o juiz profere uma decisão (sentença ou interlocutória) fixando os honorários do dativo, com base na tabela do convênio OAB/Estado ou, na falta desta, por arbitramento judicial (Art. 22, § 1º, EAOAB).
- Pagamento: O advogado solicita ao Tribunal ou ao órgão estadual competente o pagamento, apresentando a certidão judicial que fixou seus honorários.
flowchart TD
%% FASE 1: NOMEAÇÃO
subgraph Fase1 [1. NOMEAÇÃO]
direction TB
Juiz[Juiz verifica a necessidade]
Lista[Consulta Lista de Inscritos<br/>Convênio OAB/TJ]
Nomear[Nomeação do Advogado]
Juiz --> Lista --> Nomear
end
%% FASE 2: ATUAÇÃO
subgraph Fase2 [2. ATUAÇÃO]
direction TB
Intimacao[Intimação do Advogado]
Aceite[Aceite do Encargo]
Pratica[Atuação Processual<br/>ex: Contestação, Recurso,<br/>Curador Especial]
Intimacao --> Aceite --> Pratica
end
%% FASE 3: ARBITRAMENTO
subgraph Fase3 [3. ARBITRAMENTO]
direction TB
FimAto{Fim do Processo<br/>ou Ato}
Sentenca[Decisão Judicial<br/>Sentença ou Interlocutória]
Calculo[Critério de Valor:<br/>Tabela de Convênio ou<br/>Arbitramento Judicial]
FimAto --> Sentenca --> Calculo
end
%% FASE 4: PAGAMENTO
subgraph Fase4 [4. PAGAMENTO]
direction TB
Certidao(Certidão Judicial<br/>de Honorários)
Pedido[Solicitação Administrativa<br/>ao Tribunal ou Estado]
Dinheiro(((PAGAMENTO)))
Certidao --> Pedido --> Dinheiro
end
%% CONEXÕES ENTRE FASES
Nomear --> Intimacao
Pratica --> FimAto
Calculo --> Certidao
%% ESTILIZAÇÃO
style Fase1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style Fase2 fill:#fff3e0,stroke:#e65100
style Fase3 fill:#f3e5f5,stroke:#4a148c
style Fase4 fill:#e8f5e9,stroke:#1b5e20
style Dinheiro fill:#ffd700,stroke:#333,stroke-width:2px,color:blackObservações Importantes
Função de Curador Especial: Uma das atuações mais comuns do advogado dativo é como Curador Especial (Art. 72, CPC), defendendo o réu revel citado por edital ou hora certa, ou o incapaz sem representante legal.
flowchart TD
Inicio("ADVOGADO DATIVO<br/>Função: Curador Especial (Art. 72, CPC)")
Inicio --> Decisao{"Quem é o assistido?"}
%% Caminho do Réu Revel
Decisao --> Revel["RÉU REVEL<br/>(Não contestou a ação)"]
Revel --> TipoCitacao{"Tipo de Citação"}
TipoCitacao --> Edital["Citação por EDITAL"]
TipoCitacao --> HoraCerta["Citação por HORA CERTA"]
%% Caminho do Incapaz
Decisao --> Incapaz["INCAPAZ"]
Incapaz --> Situacao["Sem Representante Legal"]
%% Conclusão
Edital --> Final((("Garantia de<br/>Defesa Técnica")))
HoraCerta --> Final
Situacao --> Final
%% Estilização simplificada
style Inicio fill:#ffcc80,stroke:#333,stroke-width:2px,color:black
style Final fill:#fff59d,stroke:#fbc02d,color:blackTítulo Executivo: A decisão judicial que fixa os honorários do advogado dativo é um título executivo judicial líquido, certo e exigível, que pode ser executado contra o Estado (Fazenda Pública).
flowchart TD
%% Etapa 1: A Origem
Decisao["Decisão Judicial<br/>(Que fixa os honorários do Dativo)"]
%% Etapa 2: A Natureza Jurídica
Titulo["Torna-se:<br/>TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL"]
%% Etapa 3: Os Requisitos (Atributos)
subgraph Atributos ["Requisitos do Título"]
Liquido["LÍQUIDO<br/>(Valor determinado)"]
Certo["CERTO<br/>(Existência indiscutível)"]
Exigivel["EXIGÍVEL<br/>(Cobrança imediata)"]
end
%% Etapa 4: A Consequência
Execucao((("EXECUÇÃO<br/>(Cobrança Judicial)")))
Devedor["Contra o Estado<br/>(Fazenda Pública)"]
%% Conexões
Decisao --> Titulo
Titulo --> Liquido
Titulo --> Certo
Titulo --> Exigivel
Liquido --> Execucao
Certo --> Execucao
Exigivel --> Execucao
Execucao --> Devedor
%% Estilização
style Decisao fill:#e1f5fe,stroke:#0277bd,stroke-width:2px
style Titulo fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px,color:black
style Execucao fill:#ffccbc,stroke:#d84315,stroke-width:2px,color:black
style Devedor fill:#ffebee,stroke:#c62828Verbetes Relacionados
- Assistência jurídica integral
- Defensoria Pública
- Justiça Gratuita
- Curador especial
- Honorários advocatícios
Fontes e Bibliografia
- LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 13ª ed. Saraiva Jur, 2021.
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 19ª ed. Revista dos Tribunais, 2020.
- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 25ª ed. JusPodivm, 2023.