Afetação

A afetação é o ato ou fato jurídico pelo qual o Poder Público atribui uma destinação pública específica a um bem que lhe pertence. É o ato de “consagrar” um bem ao interesse coletivo, seja para o uso direto da população (ex: uma praça), seja para a prestação de um serviço público (ex: uma escola). Com a afetação, o bem deixa de ser dominical e passa a ser classificado como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, adquirindo o regime de inalienabilidade.

Fundamentação Legal

  • Código Civil (Lei nº 10.406/02)
    • Art. 99 (Classificação dos bens públicos, que é definida pela afetação).
    • Art. 100 (Estabelece a inalienabilidade dos bens de uso comum e especial enquanto conservarem a sua afetação).
    • Art. 101 (Permite a alienação de bens dominicais, que são aqueles não afetados).
  • Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) – Art. 76 (Exige a desafetação para a alienação de bens imóveis).

Desenvolvimento Teórico

Requisitos e Objeto

Para que ocorra a afetação, são necessários dois elementos:

  1. Objeto: O bem deve pertencer a uma pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município, autarquia, etc.). Geralmente, o bem que recebe a afetação é um bem dominical (aquele sem destinação pública).
  2. Destinação: O bem deve ser efetivamente destinado a uma finalidade pública, seja ela de uso geral (uso comum) ou de uso da própria Administração (uso especial).
flowchart TD
    Start((Afetação)) --> Requisitos{Elementos Necessários}
    
    Requisitos --> Objeto[1. Objeto]
    Requisitos --> Destinacao[2. Destinação]

    subgraph Elemento_Objeto [Requisitos do Objeto]
        direction TB
        Objeto --> Titular[Pertence a PJ de Direito Público]
        Titular -->|União, Estado, Município, Autarquia| Origem[Geralmente: Bem Dominical]
        Origem -->|Sem destinação anterior| BemApto[Bem Apto à Afetação]
    end

    subgraph Elemento_Destinacao [Requisitos da Destinação]
        direction TB
        Destinacao --> Finalidade[Finalidade Pública Efetiva]
        Finalidade --> TipoUso{Tipo de Uso}
        TipoUso --> UsoGeral[Uso Comum do Povo]
        TipoUso --> UsoAdm[Uso Especial<br>Uso da Administração]
    end

    BemApto -.-> Resultado
    UsoGeral -.-> Resultado
    UsoAdm -.-> Resultado

    Resultado([Bem Afetado])

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    classDef title fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef result fill:#dcedc8,stroke:#33691e,stroke-width:2px;
    
    class Start,Requisitos title;
    class Resultado result;

Características Principais e Formas

O principal efeito da afetação é submeter o bem a um regime jurídico protetivo, notadamente a inalienabilidade (impossibilidade de venda) e a impenhorabilidade. A afetação pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Afetação Expressa (ou Formal): Ocorre por meio de um ato jurídico formal, como uma lei ou um ato administrativo (decreto, portaria). É um ato de vontade da Administração que declara formalmente: “Este imóvel será agora a sede da nova escola”.
  2. Afetação Tácita (ou Fática): Ocorre independentemente de um ato formal, derivando do próprio fato de o bem estar sendo utilizado para um fim público. Quando a Administração, por exemplo, instala uma repartição em um prédio de sua propriedade e começa a atender o público, este bem é considerado implicitamente afetado pelo simples uso, mesmo sem um decreto.
flowchart TD
    Central((Afetação))

    %% Lado Esquerdo: Efeitos
    Central -->|Principal Efeito| Regime[Regime Jurídico Protetivo]
    
    subgraph Efeitos [Características da Proteção]
        direction TB
        Regime --> Inalienabilidade[Inalienabilidade<br>Impossibilidade de venda]
        Regime --> Impenhorabilidade[Impenhorabilidade]
    end

    %% Lado Direito: Modos
    Central -->|Formas de Ocorrência| Modos{Como ocorre?}

    Modos --> TipoExpressa[Expressa ou Formal]
    Modos --> TipoTacita[Tácita ou Fática]

    subgraph Formal [Via Expressa]
        direction TB
        TipoExpressa --> MeioFormal[Meio: Ato Jurídico Formal]
        MeioFormal --> ExFormal[Ex: Lei, Decreto, Portaria]
        ExFormal --> Vontade[Declaração de Vontade<br>da Administração]
    end

    subgraph Fatica [Via Tácita]
        direction TB
        TipoTacita --> MeioFatico[Meio: Fato Administrativo]
        MeioFatico --> Uso[Deriva do Simples Uso<br>para Fim Público]
        Uso --> Indep[Independe de Ato Formal]
    end

    %% Estilização
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    classDef effect fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef type fill:#bbdefb,stroke:#0d47a1,stroke-width:2px;
    classDef detail fill:#f5f5f5,stroke:#333,stroke-width:1px;

    class Central main;
    class Regime,Inalienabilidade,Impenhorabilidade effect;
    class TipoExpressa,TipoTacita type;
    class MeioFormal,ExFormal,Vontade,MeioFatico,Uso,Indep detail;

Desafetação: O Ato Inverso

A desafetação é o procedimento oposto: é o ato pelo qual o Poder Público retira a destinação pública de um bem.

  • Conceito: Um bem de uso especial (ex: uma escola desativada) ou de uso comum (ex: uma praça abandonada) é formalmente desvinculado de sua finalidade.
  • Efeito: O bem é “rebaixado” à categoria de bem dominical (patrimônio disponível do Estado).
  • Importância Prática: A desafetação é um requisito legal indispensável para que o Poder Público possa alienar (vender) um imóvel, conforme exige o Art. 101 do Código Civil e a legislação de licitações.
flowchart TD
    Inicio((Desafetação))

    %% Definição Básica
    Inicio -->|Conceito| Definicao[Procedimento oposto à Afetação]
    Definicao --> Acao[Retirada da Destinação Pública]

    %% O Processo de Transformação
    subgraph Transformacao [O Processo de Mudança]
        direction TB
        Origem{Estado Original}
        
        Origem -->|Ex: Escola desativada| BemEsp[Bem de Uso Especial]
        Origem -->|Ex: Praça abandonada| BemCom[Bem de Uso Comum]
        
        BemEsp & BemCom -->|Desvinculação Formal| Rebaixamento
        Rebaixamento[Rebaixamento de Categoria] --> BemDom(Bem Dominical)
        
        BemDom --- Desc[Patrimônio Disponível do Estado]
    end

    Acao --> Origem

    %% Efeitos Práticos
    subgraph Importancia [Efeito Prático]
        direction TB
        BemDom -->|Torna viável| Alienacao[Alienação / Venda]
        
        Alienacao --> Requisito{Requisito Legal}
        Requisito -.-> Base1[Art. 101 Código Civil]
        Requisito -.-> Base2[Legislação de Licitações]
    end

    %% Estilização
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    classDef origin fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;
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    classDef action fill:#e0f7fa,stroke:#006064,stroke-width:1px;

    class Inicio main;
    class BemEsp,BemCom origin;
    class BemDom,Alienacao result;
    class Acao,Rebaixamento action;

Verbetes Relacionados

Fontes e Bibliografia

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2023.
  • CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2023.