Alienação de bens públicos

A alienação de bens públicos é a transferência da propriedade de um bem pertencente ao Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) para um terceiro, seja ele público ou privado. Trata-se de um ato excepcional, pois a regra é a indisponibilidade do patrimônio público, e só pode ocorrer mediante o cumprimento de requisitos estritos, como a demonstração de interesse público, avaliação prévia e, como regra geral, a realização de licitação. Apenas os bens dominicais (sem destinação pública) podem ser alienados diretamente; os demais exigem um ato prévio de desafetação.

Fundamentação Legal

  • Constituição Federal – Art. 37, XXI (Exigência de licitação)
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) – Art. 76 (Regulamenta os requisitos e modalidades de alienação)
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Desenvolvimento Teórico

1. Requisitos Indispensáveis

A alienação de bens públicos não é um ato discricionário; é um ato vinculado ao cumprimento de formalidades legais rigorosas. A ausência de qualquer um desses requisitos torna o ato nulo. Os principais são:

  1. Interesse Público Justificado: A Administração deve comprovar que a venda ou transferência do bem trará mais benefícios à coletividade do que a sua manutenção no patrimônio público.
  2. Avaliação Prévia: O bem deve ser avaliado por um órgão técnico para garantir que a alienação ocorra por um preço justo, de mercado.
  3. Autorização Legislativa: Exigida especificamente para a alienação de bens imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Bens móveis não exigem autorização legislativa.
  4. Licitação (Regra Geral): A alienação deve ser precedida de licitação, para garantir a isonomia (igualdade) entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa. A modalidade de licitação comumente utilizada é o leilão ou a concorrência.
graph TD
    A[Início: Alienação de Bens Públicos] --> B[Ato Vinculado: Cumprimento da Lei]
    B --> C[1. Interesse Público Justificado]
    C --> D[2. Avaliação Prévia]
    D --> E{Qual o Tipo de Bem?}
    
    E -- Imóvel --> F[3. Exige Autorização Legislativa]
    E -- Móvel --> G[Dispensa Autorização Legislativa]
    
    F --> H[4. Licitação - Leilão/Concorrência]
    G --> H
    
    H --> I{Requisitos Cumpridos?}
    I -- Sim --> J[Alienação Válida]
    I -- Não --> K[ATO NULO]

2. A Chave: Desafetação e a Classificação dos Bens

A possibilidade de alienar um bem público depende diretamente de sua classificação:

  1. Bens de Uso Comum e Uso Especial: (Ex: praças, ruas, escolas, hospitais públicos). Conforme o Art. 100 do Código Civil, são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
  2. Bens Dominicais: (Ex: terrenos baldios, prédios desativados). São aqueles que não possuem destinação pública. Conforme o Art. 101 do Código Civil, são os únicos que podem ser alienados.

Para que um bem de uso comum ou especial possa ser vendido, ele precisa primeiro ser “rebaixado” para a categoria de bem dominical. Esse ato, geralmente feito por lei, que retira a finalidade pública do bem, é chamado de desafetação.

Exemplo: A Prefeitura não pode vender uma praça (uso comum). Para fazê-lo, ela precisa primeiro de uma lei que transforme aquela praça em um terreno comum (desafetação), e só então, após cumprir os demais requisitos (avaliação, licitação, etc.), ela poderá alienar esse bem, que agora é dominical.

flowchart TD
    %% Definição de Estilos
    classDef startend fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px;
    classDef common fill:#ffcdd2,stroke:#c62828,stroke-width:2px;
    classDef dominical fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef process fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef action fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:2px;

    Start(["Início: Análise de Alienabilidade"]):::startend
    Start --> Classificacao{"Qual a Classificação<br/>do Bem Público?"}

    %% Caminho: Bens Inalienáveis
    Classificacao -- "Uso Comum ou Especial" --> NodeInalienavel["BENS DE USO COMUM<br/>OU USO ESPECIAL"]:::common
    NodeInalienavel --> Exemplos1["Ex: Praças, ruas, escolas,<br/>hospitais públicos"]:::common
    Exemplos1 --> Art100["Art. 100 CC: INALIENÁVEIS<br/>(Enquanto mantiverem essa qualificação)"]:::common

    %% Caminho: Bens Alienáveis
    Classificacao -- "Dominicais" --> NodeAlienavel["BENS DOMINICAIS"]:::dominical
    NodeAlienavel --> Exemplos2["Ex: Terrenos baldios,<br/>prédios desativados"]:::dominical
    Exemplos2 --> Art101["Art. 101 CC: ALIENÁVEIS<br/>(Podem ser vendidos)"]:::dominical

    %% Processo de Desafetação (A "Ponte")
    Art100 --> NeedSell{"Deseja alienar este bem?"}
    NeedSell -- "Sim" --> Desafetacao(["DESAFETAÇÃO"]):::action
    
    Desafetacao --> OqueE["Retirada da finalidade pública<br/>(Geralmente por Lei)"]:::process
    OqueE --> Transformacao["O bem é 'rebaixado' de categoria"]:::process
    
    %% Conexão da Desafetação com o status de Dominical
    Transformacao --> NodeAlienavel

    %% Finalização
    Art101 --> Fim(["Apto para Alienação<br/>(Seguir para Avaliação e Licitação)"]):::startend
    NeedSell -- "Não" --> Manter["Bem permanece no<br/>patrimônio público"]:::process

3. Procedimento: Licitação e Suas Exceções

Embora a licitação seja a regra, a própria Lei nº 14.133/2021 (e a antiga Lei 8.666/93) prevê casos de dispensa de licitação para a alienação. Nesses casos, a Administração pode alienar o bem diretamente, desde que justifique o ato. As hipóteses mais comuns incluem:

  1. Dação em Pagamento: Entregar um imóvel para quitar uma dívida.
  2. Doação: Permitida, em regra, apenas entre órgãos ou entidades públicas, salvo exceções para fins sociais (ex: programas habitacionais).
  3. Permuta (Troca): Troca por outro imóvel que atenda às necessidades da Administração, desde que haja avaliação prévia.
  4. Venda para outro Ente Público: Venda direta a outro órgão da Administração, de qualquer esfera.
flowchart TD
    %% Definição de Estilos
    classDef startend fill:#f9f,stroke:#333,stroke-width:2px;
    classDef rule fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px;
    classDef exception fill:#c8e6c9,stroke:#2e7d32,stroke-width:2px;
    classDef types fill:#e1f5fe,stroke:#01579b,stroke-width:2px;
    classDef detail fill:#fff9c4,stroke:#fbc02d,stroke-width:1px,stroke-dasharray: 5 5;

    Start(["Processo de Alienação"]):::startend
    
    %% Decisão inicial
    Start --> CheckLicita{"Qual o procedimento?"}

    %% Caminho da Regra
    CheckLicita -- "Regra Geral" --> Licitacao["LICITAÇÃO<br/>(Lei 14.133/2021)"]:::rule

    %% Caminho da Exceção
    CheckLicita -- "Exceção Legal" --> Dispensa["DISPENSA DE LICITAÇÃO<br/>(Alienação Direta)"]:::exception
    
    Dispensa --> Requisito["Requisito: Justificativa do Ato"]:::exception
    Requisito --> Hipoteses{"Hipóteses Comuns"}

    %% Hipótese 1: Dação
    Hipoteses --> Dacao["1. Dação em Pagamento"]:::types
    Dacao --- DacaoDet["Entregar imóvel para<br/>quitar dívida pública"]:::detail

    %% Hipótese 2: Doação
    Hipoteses --> Doacao["2. Doação"]:::types
    Doacao --- DoacaoDet["Regra: Apenas entre órgãos públicos<br/>Exceção: Fins sociais (Ex: Habitação)"]:::detail

    %% Hipótese 3: Permuta
    Hipoteses --> Permuta["3. Permuta (Troca)"]:::types
    Permuta --- PermutaDet["Troca por imóvel de interesse<br/>+ Avaliação Prévia Obrigatória"]:::detail

    %% Hipótese 4: Venda a outro Ente
    Hipoteses --> VendaEnte["4. Venda a outro<br/>Ente Público"]:::types
    VendaEnte --- VendaDet["Venda direta para Administração<br/>(Qualquer esfera)"]:::detail

Verbetes Relacionados

  • Bens Públicos
  • Bens dominicais
  • Desafetação
  • Licitação
  • Princípio da supremacia do interesse público

Fontes e Bibliografia

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023.
  • CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2022.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2023.