Fundamentação Legal
- Código Civil
- Art. 481 (Regula a Compra e Venda, principal exemplo)
- Art. 533 (Regula a Permuta)
- Art. 441 (Garantia dos Vícios Redibitórios em contratos onerosos)
- Art. 447 (Garantia da Evicção em contratos onerosos)
- Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Art. 25 (Define a alienação onerosa como fato gerador do Direito de Preempção)
Desenvolvimento Teórico
O conceito de “onerosidade” é central no Direito das Obrigações e dos Contratos, pois define o equilíbrio (sinalagma) da relação e as garantias legais dela decorrentes.
Requisitos
Para que uma alienação seja considerada onerosa, ela deve conter:
- Transferência de Titularidade: O ato deve ter a finalidade de transferir o domínio (propriedade) ou a titularidade de um direito (ex: cessão de crédito).
- Contraprestação Patrimonial: O adquirente (quem recebe o bem) deve, em troca, realizar uma prestação de valor econômico, seja pagando um preço, entregando outro bem, ou prestando um serviço.
- Bilateralidade: Ambas as partes assumem obrigações recíprocas; há um sacrifício patrimonial para ambos os lados.
flowchart TD
Start([Início]) --> T{Transferência de<br/>Titularidade?}
T -- Não --> N[Alienação Inexistente]
T -- Sim --> C{Há Contraprestação<br/>Patrimonial?}
C -- Não --> G[Alienação Gratuita<br/>Ex: Doação]
C -- Sim --> B{Há<br/>Bilateralidade?}
B -- Não --> G
B -- Sim --> O[Alienação Onerosa]
style O fill:#00ff00,color:#000
style G fill:#ffff00,color:#000
style N fill:#ff0000,color:#fffCaracterísticas Principais
Distinção da Alienação Gratuita (Liberalidade): Esta é a principal característica. Na alienação gratuita (ex: doação), apenas o alienante sofre um sacrifício patrimonial, pois age por mera liberalidade. Na onerosa, o sacrifício é mútuo.
Responsabilidade por Vícios Redibitórios: Justamente por ser onerosa, a lei (Art. 441 CC) protege o adquirente contra defeitos ocultos na coisa recebida que a tornem imprópria ao uso ou diminuam seu valor. Essa garantia não existe, em regra, nos contratos gratuitos.
Responsabilidade pela Evicção: O alienante (quem transfere) é obrigado a garantir que o adquirente não perca o bem por força de uma decisão judicial ou ato administrativo que reconheça direito anterior de um terceiro (Art. 447 CC). Esta é uma garantia exclusiva dos contratos onerosos.
graph TD
A[Tipo de Alienação] --> B{Alienação Onerosa}
A --> C{Alienação Gratuita <br/>'Liberalidade'}
B --> B1[Sacrifício Patrimonial Mútuo]
C --> C1[Sacrifício apenas do Alienante]
B --> B2[Garantia contra Vícios Redibitórios <br/>'Art. 441 CC']
C --> C2[Sem garantia contra defeitos ocultos <br/>'Em regra']
B --> B3[Garantia pela Evicção <br/>'Art. 447 CC']
C --> C3[Sem garantia contra perda por decisão <br/>judicial/administrativa]
style B fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style C fill:#fff3e0,stroke:#e65100Procedimento
O procedimento para a alienação onerosa depende da natureza do bem:
- Bens Móveis: A alienação se aperfeiçoa com a simples tradição (a entrega física da coisa), como na venda de um veículo ou de um produto.
- Bens Imóveis: A lei exige formalidades rigorosas. Para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC), a alienação exige Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas. A transferência da propriedade só se efetiva, contudo, com o registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da matrícula do bem (Art. 1.245 CC).
- Contexto Urbanístico (Preempção): Se o imóvel estiver em área delimitada pelo Plano Diretor, o proprietário que desejar realizar uma alienação onerosa (venda) deve primeiro notificar o Município para que este exerça seu Direito de Preempção, se desejar (Art. 27, Estatuto da Cidade).
flowchart TD
Start([Início da Alienação]) --> Tipo{Qual a natureza<br/>do bem?}
%% BENS MÓVEIS
Tipo -- Móvel --> Moveis[Tradição]
Moveis --> M1[Entrega física da coisa]
M1 --> EndM([Alienação Aperfeiçoada])
%% BENS IMÓVEIS
Tipo -- Imóvel --> Urban{Está em área de<br/>Plano Diretor?}
Urban -- Sim --> Preempcao[Direito de Preempção]
Preempcao --> P1[Notificar Município<br/>Art. 27 Estatuto da Cidade]
P1 --> UrbanNo
Urban -- Não/Ignorado --> UrbanNo[Verificar Valor]
UrbanNo --> Valor{Acima de 30<br/>salários mínimos?}
Valor -- Sim --> Escritura[Escritura Pública]
Escritura --> E1[Lavrada em Cartório de Notas<br/>Art. 108 CC]
E1 --> Registro
Valor -- Não --> Registro[Registro no RGI]
Registro --> R1[Cartório de Registro de Imóveis<br/>Art. 1.245 CC]
R1 --> EndI([Propriedade Transferida])
style Moveis fill:#e1f5fe
style Escritura fill:#fff3e0
style Registro fill:#c8e6c9
style Preempcao fill:#f8bbd0Observações Importantes
Outras Formas Onerosas: Além da compra e venda e da permuta, a dação em pagamento (entregar um bem para quitar uma dívida em dinheiro) também é considerada uma forma de alienação onerosa.
Alienação de Bens Públicos: A alienação onerosa de bens públicos é possível, mas segue um regime de Direito Público rigoroso, exigindo, em regra, desafetação do bem, justificativa de interesse público e procedimento de licitação (Lei nº 14.133/2021).
graph TD
A[Alienação Onerosa] --> B[Outras Formas]
A --> C[Bens Públicos]
subgraph "Privado / Geral"
B --> B1[Dação em Pagamento]
B1 --- B1_Desc[Entrega de bem para <br/>quitar dívida em dinheiro]
end
subgraph "Regime de Direito Público (Lei 14.133/21)"
C --> C1[1. Desafetação]
C --> C2[2. Interesse Público]
C --> C3[3. Licitação]
C1 --- C1d[Tirar a destinação <br/>pública do bem]
C2 --- C2d[Justificativa formal]
C3 --- C3d[Procedimento seletivo <br/>em regra]
end
style B1 fill:#e1f5fe,stroke:#01579b
style C fill:#ffebee,stroke:#b71c1cVerbetes Relacionados
- Compra e Venda
- Permuta (Troca)
- Doação (Contrato gratuito)
- Vícios Redibitórios
- Evicção
- Direito de preempção
Fontes e Bibliografia
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. Editora Saraiva.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Editora Método.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos. Editora Atlas.
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).